IMPERATRIZ – População mete a “ripa” na irresponsabilidade do secretário de Infraestrutura Zigomar Filho



O secretário de Infraestrutura Zigomar Filho é alvo de cobranças por parte de populares pela ausência de infraestrutura na cidade. Pois, além de dar início a obra, o internauta afirma que foi obra eleitoreira e que nunca concluiram o que iniciaram no período das eleições.


Segundo o print de um cidadão e eleitor da cidade de Imperatriz, o mesmo afirma que obras eleitoreiras foram iniciadas e não foram concluídas até a presente data, e ressalta mais, que daqui uns dias o asfalta que foi jogada nas ruas, logo irá se acabar.


Vejam detalhes no print logo abaixo.



Ex-governador morre em decorrência da Covid-19





O ex-governador do Mato Grosso e ex-prefeito de Cuiabá Frederico Campos, de 93 anos, morreu nesta segunda-feira (1°), após nove dias internado com Covid-19 em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital particular de Cuiabá. Ele havia recebido a primeira dose da vacina contra a doença uma semana antes de ser internado.


família, a internação foi necessária por causa da idade do ex-governador.

Ele estava acordado e lúcido. No entanto, o quadro de saúde se agravou e Frederico morreu nesta madrugada. O sepultamento acontecerá nesta segunda-feira (1°).


Embora o ex-governador tenha tomado a primeira dose da vacina contra a Covid-19, a imunização acontece em duas etapas, conforme recomendado pelo órgãos de saúde.

O governo de Mato Grosso lamentou a morte, por meio de nota. O governador Mauro Mendes irá decretar luto oficial de três dias, que será publicado no Diário Oficial do Estado.

Segundo Mauro Mendes, Frederico deixa um legado na política e na história de Mato Grosso. Ele foi o segundo governador do estado, após a divisão com Mato Grosso do Sul, em 1977.

É com grande tristeza que recebemos a notícia da morte do ex-governador Frederico Campos. Mesmo sem cargos públicos, nos últimos anos, nunca se afastou da política e sempre tinha um conselho, uma orientação, para aqueles que estavam começando. Eu e minha esposa desejamos força neste momento de luto à toda família.”, diz trecho da nota.


Trajetória

Frederico nasceu em Cuiabá, em 11 de abril de 1927 e foi prefeito da capital mato-grossense por duas vezes, além de secretário de Obras do estado entre 1975 e 1978.

Foi nomeado prefeito de Cuiabá pelo governador Pedro Pedrossian entre 1967 e 1969.

Em 1988, venceu sua primeira eleição direta ao ser eleito prefeito de Cuiabá pelo PFL. Apesar do sobrenome, não possui qualquer relação de parentesco com Júlio Campos.

Foi também governador de Mato Grosso entre os anos de 1979 e 1983, indicado pelo ex-presidente da República, general Ernesto Geisel, durante o regime militar.

Frederico foi o último governador escolhido pela ditadura militar e o segundo a governar o território mato-grossense após a divisão que deu origem a Mato Grosso do Sul.

 


POLÍCIA CIVIL REALIZA CUMPRIMENTO DE PRISÃO



A Polícia Civil do Estado do Maranhão, por intermédio da SEIC/DCCT (Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos), e (10ª Delegacia Regional de Imperatriz/MA, através do Grupo de Ponto Emprego- GPE), deu cumprimento ao mandado de Prisão, na Cidade de Porto Franco/MA, de um rapaz de 32 anos pela prática de crime de Feminicídio em desfavor de sua companheira, de apenas 17 anos de idade, na Cidade de Barão de Grajaú/MA. 

No dia 25/01/2021, após um desentendimento motivado por ciúmes, o autor levou a vítima para um local ermo, e, em plena luz da manhã, efetuou 02 (dois) disparos de arma de fogo contra a face e a cabeça da mesma, evadindo-se do local posteriormente. 

O criminoso é conhecido na região pela prática de crime de roubo, inclusive já foi preso e condenado por esta prática; além de possuir alto grau periculosidade. O mesmo estava foragido deste do dia 27.01.2021, o que demandou vultuosos esforços para sua localização e captura. 


Felizmente, nas primeiras horas do dia 01.03.2021, após fugir do cerco policial nas cidades de Fortuna/MA e de Jatobá/MA, a equipe policial interceptou um ônibus na cidade de Porto Franco/MA, que tinha como destino final a cidade de Marabá/PA, e logrou êxito na captura do foragido. 

Após ciência do teor da Ordem de Prisão, o acusado será encaminhado ao Sistema Penitenciário da Cidade de Imperatriz/MA.

RIBAMAR FIQUENE – Veículo da prefeitura fazendo “Bico” ou troca de favor por “Voto”? Em vídeo, o veículo da prefeitura entregando material de construção em propriedade particular, foi pago com o dinheiro público o material e óleo diesel?


O veículo é uma caçamba que presta serviço para a Prefeitura Municipal e não se sabe ao certo quem é o proprietário, pois o veículo não obtém placa na parte frontal e a placa traseira está em péssimo estado de conservação, no entanto, a mesma fica guardada no pátio da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município.


Conforme relato de moradores o terreno foi aterrado com mais de 20 carradas de material de aterro e o proprietário do terreno é mais conhecido por BELETÃO, aliado de primeira ordem do prefeito valentão. O veículo é o mesmo que realiza a coleta de lixo na cidade, no entanto, a placa do mesmo é JSF 7507 cor branca, caçamba.



A residência onde a caçamba foi flagrada realizando a entrega do material de construção, fica localizada na rua Tocantins em frente a Escola Raimundo de Morais Barros, onde o denunciante afirma que o proprietário é aliadíssimo do prefeito Cociflan.

 



Vejam o veículo no pátio da secretaria de Infraestrutura; 




AÇAILÂNDIA / CIDELÂNDIA– A casa caiu! “Esquema” criminoso da empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA com diversos municípios do estado. Afirma Ministério Público.

 



A 2º Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, por meio de suas atribuições constitucionais e legais, abriu uma portaria para investigação de suposto esquema licitatório, onde envolve a empresa FLORESCER E DISTRIBUIDORA e o senhor DEMERVAL VIANA PINHEIRO, que diante os fatos poderão responder por diversos crimes acometidos pela administração pública de Açailândia e Cidelândia.



Segundo o relatório do MPMA o Inquérito Civil vai apurar a prática de improbidade administrativa, que consiste em uma possível fraude no processo licitatório e favorecimento para a empresa supracitada.


Veja logo abaixo a publicação da portaria do Ministério Público.


PORTARIA-2ªPJEACD - 92021 Código de validação: 332050CFFC PORTARIA A Promotora de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia/MA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal da República, pelo artigo 8°, §1° da Lei Federal 7.347/1985, art. 26 da Lei Federal 8.625/1993 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar 75/1993 e artigo 2° da resolução CSMP 010/2007, CONSIDERANDO que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em especial, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF); CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do que dispõe o art. 127 da Constituição Federal e, especialmente, no caso em apreço, a defesa do patrimônio público do da probidade administrativa; CONSIDERANDO que no dia 19/02/2021 esta Promotoria de Justiça recebeu, via e-mail, ofício oriundo da Assessoria de Investigação da Procuradoria-Geral de Justiça, encaminhado cópia dos autos da Notícia de Fato 027741-500/2020, cujo teor dá conta de possível esquema criminoso envolvendo um de grupo de empresas com atuação em vários municípios maranhenses, todas elas, ao que parece, capitaneadas pela empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA (CNPJ 08.286.688./0001-20), objetivando fraudar licitações para fornecimento de livros didáticos, custeados com recursos federais e estaduais em municípios maranhenses; CONSIDERANDO que a referida Notícia de Fato foi autuada a partir de ofício encaminhado pelo Tribunal de Contas da União, cujo teor dá conta de que entre os anos de 2015 e 2019 foi verificado que a empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA firmou pelo menos 70 (setenta) contratos com diversos municípios maranhenses, totalizando mais de R$ 24,6 milhões, na maior parte das vezes por meio de certames em que era a única concorrente, ou por contratações diretas; CONSIDERANDO que segundo apurado pelo Tribunal de Contas da União, outras empresas ligadas ao sócio da FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA, o senhor DEMERVAL VIANA PINHEIRO (CPF 178.353.563-68), também firmaram contratos vultosos com municípios maranhenses, em contratações semelhantes, alcançando mais de R$ 43 milhões em verbas públicas em favor do grupo do qual é sócio o senhor DEMERVAL; CONSIDERANDO que, conforme noticiado pelo TCU, nas contratações diretas da empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA, as demais empresas eram consultadas e sempre apresentavam preços superiores, bem como nos pregões presenciais apenas a empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA comparecia ao certame, apesar de outras empresas ligadas terem cotado preços na fase de pesquisa, tudo evidentemente demonstrado em tabela elaborada pelo TCU, analisando um total de 23 (vinte e três) cotações de preços realizadas por diversos municípios maranhenses, no período de 2015 a 2019; CONSIRANDO que foi possível elencar a participação de, pelo menos, 09 (nove) empresas no pretenso esquema criminoso, todas elas ligadas de alguma forma à empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA; CONSIDERANDO que dentre os municípios que firmaram contratos com a empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA, consta o Município de Cidelândia/MA, termo desta Comarca de Açailândia/MA, sujeito à tutela desta 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia/MA; CONSIDERANDO, diante desses fatos, que remanescem indícios de que o processo o processo licitatório para a contratação da empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA pode ter sido fraudado; CONSIDERANDO que tal fato configura, em tese, a prática do ato de improbidade previsto na Lei 8.429/1992, podendo configurar, outrossim, a prática do crime tipificado no art. 89, da Lei 8.666/1993; CONSIDERANDO que, conforme bem consignado pelo TCU, a despeito do envolvimento de verbas do FUNDEB nos contratos firmados pela FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA, verificou-se precipuamente a existência de recursos híbridos (federal e estadual) nas contratações, o que não afasta a atribuição deste Órgão Ministerial para apurar o caso, na medida das verbas estaduais e/ou municipais envolvidas. CONSIDERANDO que o Inquérito Civil é o instrumento procedimental destinado à apuração fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos difusos, bem como da probidade administrativa, a cargo do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais (art. 1º da Resolução 23/2017, do CNMP); RESOLVE INSTAURAR Inquérito Civil com o escopo de se apurar a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa consistente em possível fraude no processo licitatório destinado à contratação da empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA (CNPJ 08.286.688./0001-20), pelo Município de Cidelândia, objetivando o fornecimento de livros didáticos para a municipalidade pelo que determino, desde já, o seguinte: 1. Expedição de REQUISIÇÃO, para que o Presidente da Comissão de Licitação de Cidelândia nos encaminhe cópia integral (em mídia pesquisável) de todos os processos licitatórios que culminaram com a contratação da empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA pelo Município de Cidelândia, nos últimos 05 anos; 2. A expedição de REQUISIÇÃO ao Secretário Municipal de Educação de Cidelândia, para que nos encaminhe cópias de todas as notas de empenho, liquidação e pagamentos efetuados à referida empresa, nos últimos 05 anos; Cumpra-se. Açailândia/MA, 01 de março de 2021. * Assinado eletronicamente GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS Promotora de Justiça Matrícula 1070462 Documento assinado. Açailândia, 01/03/2021 09:14 (GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001.



RIBAMAR FIQUENE – Há uma suspeição que o Prefeito Cociflan usará licitações milionárias para desvio de finalidade do dinheiro público.

 


Licitações que eram para ocorrerem de forma eletrônica, será pregão presencial. Diante o contexto os vereadores do município acionaram o Ministério Público e participaram de uma sessão onde iria ser realizado um ato licitatório para combustíveis, entretanto, há suspeição por parte dos parlamentares que esses altos valores poderão ter desvio de finalidade.


Conforme publicação no diário oficial, o prefeito resolveu realizar o certame mesmo com a suposta irregularidade apontada pelos vereadores.


Cabe ao Ministério Público averiguar tais atitudes por parte do prefeito que ficou conhecido pela sua valentia em agredir verbalmente os vereadores.

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