SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA– Por determinação da Prefeita Marília Gonçalves a equipe técnica foi reunida em caráter de urgência para traças novas metas e um plano de ação para o enfrentamento ao COVID-19 com essa 2° onda do vírus no municipio.

 


Na manhã desta Quarta-feira, 10, a secretária de saúde e seus assessores junto a equipe técnica se reuniram e traçaram novas metas em combate e prevenção ao COVID-19 no município.




Por determinação da Prefeita Marília Gonçalves, o plano de ação será reestruturado e equipes serão notificadas pela secretária municipal de saúde sobre suas respectivas mudanças e aprimoramento para que todos os tópicos sejam cumpridos, pois os servidores públicos do município tem colaborado e de fato são preparados e competentes. Em meio a pandemia é impossível não pensar na prevenção, por meio do plano de ação, observa-se tópicos pautados que é de extrema importância, inclusive o tratamento precoce que será implantado nos próximos dias com a distribuição de kits de medicamentos e sob acompanhamento médico e técnicos.

Veja abaixo o plano de ação.




O Jacaré no Estreito, torou a cabeça do Playboy Chicão Macedo.!!!


 

O Prefeito Léo Cunha exonerou o filho de sua vice, Verbana Macedo.


A coisa tá ficando feia e o Chucky amarelou diante tantas denúcnias de sua péssima gestão afrente do município, infelizmente o cargo é maior que sua capacidade de administrar, em menos de 90 dias o prefeito já fez tanta "merda" que haja fossa para suportar seus restos defecais. Conforme denúncias e revolta da população, o CHICÃO, filho da vice prefeita foi exonerado, e agora! Como ficará a situação entre vice e prefeito, como ficará a relação institucional entre Estreito e Porto Franco.

Todas essas respostas, somente o tempo dirá.


As informação foram dadas pela Jornalista Angra Nascimento, nas redes sociais.


Após a repercussão da matéria do portal “Angra Noticias”, o prefeito Léo Cunha exonerou o “Play Boy” Francisco Macedo, filho da vice-prefeita, Verbana Macedo. Soltando fogos pelas ventas, o prefeitão mandou chamar as presas, Chico Macedo, para assinar sua exoneração da pasta de Planejamento Estratégico. É isso aí, quem manda fazer a coisa errado! Para quem não acompanhou, Chico Macedo estava nomeado no munícipio de Estreito e no Estado. Com as duas portarias, seu salário passa de R$ 9.000,00 sendo que a fonte é a mesma, os cofres públicos.


AÇAILÂNDIA – Prefeito é investigado por suposta fraude com cooperativa de Vans e Motoristas, segundo o Ministério Público.

 



O caldo está engrossando para o Prefeito Aluísio Silva ( Republicanos – 10 ), pois o mesmo está sendo investigado por suposta fraude na contratação de cooperativas para o transporte de pacientes da saúde pública.


Segundo o MPMA há indícios de um suposto favorecimento e direcionamento do processo de contratação de vans e para transporte de pacientes, veja detalhes do logo abaixo.


AÇAILÂNDIA PORTARIA-2ªPJEACD - 122021 Código de validação: 91B3A147ED PORTARIA A Promotora de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia/MA , no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal da República, pelo artigo 8°, §1° da Lei Federal 7.347/1985, art. 26 da Lei Federal 8.625/1993 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar 75/1993 e artigo 2° da resolução CSMP 010/2007, CONSIDERANDO que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em especial, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF); CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do que dispõe o art. 127 da Constituição Federal e, especialmente, no caso em apreço, a defesa do patrimônio público do da probidade administrativa; CONSIDERANDO que no dia 29/01/2020, esta Promotora de Justiça, ao proceder oitiva do depoente GUILHERME OLIVEIRA ARAÚJO, filho de BERNARDETE SOCORRO SOUSA DE OLIVEIRA, nos autos Inquérito Civil 09/2017, logrou obter documentos que dão conta de possível contratação direta de serviço de transporte em vans pela Secretaria Municipal de Saúde de Açailândia, objetivando o traslado de pacientes em tratamento dialítico no Município; CONSIDERANDO que, ao que tudo indica, inexistem motivos aparentes que justifiquem a referida contratação direta; CONSIDERANDO que a contratação direta teve como contratada Cooperativa presidida por GERALDO NOGUEIRA ARAÚJO, cônjuge de BERNARDETE SOCORRO SOUSA DE OLIVEIRA, então Diretora do Hospital Municipal de Açailândia, o que levanta suspeitas acerca da regularidade da contratação; CONSIDERANDO, diante desses fatos, que remanescem indícios de irregularidade na contratação da referida Cooperativa, objetivando a prestação do serviço de transporte de pacientes dependentes do sistema dialítico do Município; CONSIDERANDO que a irregularidade na contratação da referida Cooperativa pode importar, em tese, na prática do ato de improbidade previsto na Lei 8.429/1992; CONSIDERANDO que se encontra expirado o prazo de tramitação da Notícia de Fato 000246-255/2020, instaurada para apurar possíveis irregularidades na contratação direta de serviço de transporte de vans pela Secretaria Municipal de Saúde de Açailândia, objetivando o traslado de pacientes em tratamento dialítico. CONSIDERANDO que o Inquérito Civil é o instrumento procedimental destinado apuração fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos difusos, bem como da probidade administrativa, a cargo do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais (art. 1º da Resolução 23/2017, do CNMP); RESOLVE

INSTAURAR Inquérito Civil com o escopo de se apurar possíveis irregularidades na contratação da Cooperativa dos Condutores Autônomos dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Açailândia/MA – COOPERLÂNDIA pelo Município de Açailândia, objetivando o transporte de passageiros dependentes do sistema dialítico do Município de Açailândia. Cumpra-se com as diligências determinadas no despacho de instauração do presente Inquérito Civil. Açailândia/MA, 08 de março de 2021. * Assinado eletronicamente GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS Promotora de Justiça Matrícula 1070462 Documento assinado. Açailândia, 09/03/2021 08:25 (GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-2ªPJEACD, Número do Documento 122021 e Código de Validação 91B3A147ED.

MONTES ALTOS – Vereadores não tem coragem de apresentar o extrato dos repasses da Iluminação Pública para o município que já se acumula no montante de pouco mais de R$ 90.000,00



A população esperava uma ação mais efetiva dos novos vereadores do município, pois pregavam transparência e compromisso. Mas, parece que o medo ou conveniência tomou conta da casa de leis, cadê o extrato da CEMAR ( Equatorial) acerca da Iluminação Pública da cidade.


Será que esse dinheiro virou farinha de puba e estão comendo no mesmo prato!!!..

Alô Montes Altos, é muita grana que está entrando todo mês, fiscalizem e cobrem os políticos.

Famem recomenda a municípios adoção de medidas restritivas e acelerar vacinação contra Covid-19

A Famem editou nesta quarta-feira, 3, documento recomendando aos prefeitos e prefeitas do Estado que adotem medidas restritivas para conter a evolução da pandemia no novo coronavírus no estado. Segundo consideração do documento, com o aparecimento de novas variantes virais, devido às incertezas que elas trazem, há eminente risco de colapso das redes de saúde pública e privada.


“Os municípios devem adotar no período de 5 a 14 de março medidas como a suspensão absoluta de festas, shows e eventos, limitar o horário de funcionamento do comércio entre 9 e 21 horas; suspender as atividades presenciais de universidades e escolas públicas e privadas, bem como os serviços das repartições públicas, e fiscalizar com rigor o cumprimento das medidas”, ressalta a recomendação da Famem. 

 

Em pronunciamento pela manhã desta quarta-feira, 3, o governador Flávio Dino condicionou a distribuição do doses do novo lote de vacinas da Coronavac ao índice de vacinação contra Covid-19 imprimido pelos municípios no estado do Maranhão. 

 

Segundo Flávio Dino, ainda durante o anúncio de novas medidas restritivas, para conter o avanço da pandemia no estado, municípios que ainda não aplicaram 60% das doses recebidas não irão receber imunizantes até atingir a meta. O Estado do Maranhão recebeu mais um lote de vacinas da Coronavac. Desta vez foram 62 mil doses recebidas. 

Segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde o Maranhão já recebeu 359. 249 doses, sendo 139.050 coronavac e 98 imunizantes da Astrazeneca. O percentual de cobertura no Maranhão hoje é de 61, 48%. 

 

De acordo com o Plano Estadual de Vacinação compete à gestão municipal a coordenação e a execução das ações de vacinação elencadas pelo Plano Nacional de Imunização, incluindo a vacinação de rotina, as estratégias especiais (como campanhas e vacinações de bloqueio) e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação.


A recomendação da Famem conclui alertando os gestores Municipais a tomarem todas as medidas cabíveis para diminuir o impacto na saúde pública maranhense e salvaguardar a vidas dos munícipes, em observância as determinações contidas nos Decretos do Governo do Estado, bem como as peculiaridades do município e respectiva região. È também de responsabilidade dos municípios a gestão do sistema de informação do PNI.


Clique aqui e veja a Recomendação



Prefeito de Caxias é intimado a seguir Plano Nacional de Vacinação

 A Justiça intimou o prefeito da cidade fluminense de Duque de Caxias, Washington Reis, e o secretário municipal de Saúde, Antônio Manoel de Oliveira, a seguirem o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19.

De acordo com a decisão da juíza da 2ª Vara Cível do município, Elizabeth Maria Saad, eles foram intimados porque não cumpriram outra ordem, dada no dia 4 de fevereiro, determinando que a vacinação priorizasse as idades mais elevadas.

A Justiça havia se pronunciado, após a Prefeitura anunciar a imunização dos profissionais de educação com mais de 60 anos, antes de vacinar pessoas com mais idade, o que não está de acordo com o Plano Nacional de Imunização elaborado pelo Governo Federal e seguido em todo o país.

Na semana passada, a Prefeitura tomou outra decisão controversa: decidiu ampliar a faixa etária de vacinação, e convocou todas as pessoas com mais de 60 anos a procurarem os postos de aplicação, mesmo tendo apenas 6,1 mil doses disponíveis. Inicialmente, apenas os idosos com mais de 80 anos seriam vacinados. A medida atraiu até moradores de outros municípios e, como resultado, imensas filas se formaram e muitas pessoas passaram a madrugada esperando os postos abrirem para garantir uma dose. Muita gente voltou para casa sem se vacinar. 

A Prefeitura respondeu em nota que não recebeu nenhuma intimação até a manhã desta terça-feira (9), mas que já cumpriu a decisão judicial ao suspender a vacinação dos profissionais de educação. Disse ainda que o Plano Nacional de Imunização está sendo plenamente cumprido pelo município, dentro da competência de gerenciar as campanhas em seu território, garantida pela Constituição Federal. A nota diz ainda que todas as informações serão prestadas à justiça no prazo legal.




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