AÇAILÂNDIA – Prefeito é investigado por suposta fraude com cooperativa de Vans e Motoristas, segundo o Ministério Público.

 



O caldo está engrossando para o Prefeito Aluísio Silva ( Republicanos – 10 ), pois o mesmo está sendo investigado por suposta fraude na contratação de cooperativas para o transporte de pacientes da saúde pública.


Segundo o MPMA há indícios de um suposto favorecimento e direcionamento do processo de contratação de vans e para transporte de pacientes, veja detalhes do logo abaixo.


AÇAILÂNDIA PORTARIA-2ªPJEACD - 122021 Código de validação: 91B3A147ED PORTARIA A Promotora de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia/MA , no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal da República, pelo artigo 8°, §1° da Lei Federal 7.347/1985, art. 26 da Lei Federal 8.625/1993 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar 75/1993 e artigo 2° da resolução CSMP 010/2007, CONSIDERANDO que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em especial, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF); CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do que dispõe o art. 127 da Constituição Federal e, especialmente, no caso em apreço, a defesa do patrimônio público do da probidade administrativa; CONSIDERANDO que no dia 29/01/2020, esta Promotora de Justiça, ao proceder oitiva do depoente GUILHERME OLIVEIRA ARAÚJO, filho de BERNARDETE SOCORRO SOUSA DE OLIVEIRA, nos autos Inquérito Civil 09/2017, logrou obter documentos que dão conta de possível contratação direta de serviço de transporte em vans pela Secretaria Municipal de Saúde de Açailândia, objetivando o traslado de pacientes em tratamento dialítico no Município; CONSIDERANDO que, ao que tudo indica, inexistem motivos aparentes que justifiquem a referida contratação direta; CONSIDERANDO que a contratação direta teve como contratada Cooperativa presidida por GERALDO NOGUEIRA ARAÚJO, cônjuge de BERNARDETE SOCORRO SOUSA DE OLIVEIRA, então Diretora do Hospital Municipal de Açailândia, o que levanta suspeitas acerca da regularidade da contratação; CONSIDERANDO, diante desses fatos, que remanescem indícios de irregularidade na contratação da referida Cooperativa, objetivando a prestação do serviço de transporte de pacientes dependentes do sistema dialítico do Município; CONSIDERANDO que a irregularidade na contratação da referida Cooperativa pode importar, em tese, na prática do ato de improbidade previsto na Lei 8.429/1992; CONSIDERANDO que se encontra expirado o prazo de tramitação da Notícia de Fato 000246-255/2020, instaurada para apurar possíveis irregularidades na contratação direta de serviço de transporte de vans pela Secretaria Municipal de Saúde de Açailândia, objetivando o traslado de pacientes em tratamento dialítico. CONSIDERANDO que o Inquérito Civil é o instrumento procedimental destinado apuração fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos difusos, bem como da probidade administrativa, a cargo do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais (art. 1º da Resolução 23/2017, do CNMP); RESOLVE

INSTAURAR Inquérito Civil com o escopo de se apurar possíveis irregularidades na contratação da Cooperativa dos Condutores Autônomos dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Açailândia/MA – COOPERLÂNDIA pelo Município de Açailândia, objetivando o transporte de passageiros dependentes do sistema dialítico do Município de Açailândia. Cumpra-se com as diligências determinadas no despacho de instauração do presente Inquérito Civil. Açailândia/MA, 08 de março de 2021. * Assinado eletronicamente GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS Promotora de Justiça Matrícula 1070462 Documento assinado. Açailândia, 09/03/2021 08:25 (GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-2ªPJEACD, Número do Documento 122021 e Código de Validação 91B3A147ED.

MONTES ALTOS – Vereadores não tem coragem de apresentar o extrato dos repasses da Iluminação Pública para o município que já se acumula no montante de pouco mais de R$ 90.000,00



A população esperava uma ação mais efetiva dos novos vereadores do município, pois pregavam transparência e compromisso. Mas, parece que o medo ou conveniência tomou conta da casa de leis, cadê o extrato da CEMAR ( Equatorial) acerca da Iluminação Pública da cidade.


Será que esse dinheiro virou farinha de puba e estão comendo no mesmo prato!!!..

Alô Montes Altos, é muita grana que está entrando todo mês, fiscalizem e cobrem os políticos.

Famem recomenda a municípios adoção de medidas restritivas e acelerar vacinação contra Covid-19

A Famem editou nesta quarta-feira, 3, documento recomendando aos prefeitos e prefeitas do Estado que adotem medidas restritivas para conter a evolução da pandemia no novo coronavírus no estado. Segundo consideração do documento, com o aparecimento de novas variantes virais, devido às incertezas que elas trazem, há eminente risco de colapso das redes de saúde pública e privada.


“Os municípios devem adotar no período de 5 a 14 de março medidas como a suspensão absoluta de festas, shows e eventos, limitar o horário de funcionamento do comércio entre 9 e 21 horas; suspender as atividades presenciais de universidades e escolas públicas e privadas, bem como os serviços das repartições públicas, e fiscalizar com rigor o cumprimento das medidas”, ressalta a recomendação da Famem. 

 

Em pronunciamento pela manhã desta quarta-feira, 3, o governador Flávio Dino condicionou a distribuição do doses do novo lote de vacinas da Coronavac ao índice de vacinação contra Covid-19 imprimido pelos municípios no estado do Maranhão. 

 

Segundo Flávio Dino, ainda durante o anúncio de novas medidas restritivas, para conter o avanço da pandemia no estado, municípios que ainda não aplicaram 60% das doses recebidas não irão receber imunizantes até atingir a meta. O Estado do Maranhão recebeu mais um lote de vacinas da Coronavac. Desta vez foram 62 mil doses recebidas. 

Segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde o Maranhão já recebeu 359. 249 doses, sendo 139.050 coronavac e 98 imunizantes da Astrazeneca. O percentual de cobertura no Maranhão hoje é de 61, 48%. 

 

De acordo com o Plano Estadual de Vacinação compete à gestão municipal a coordenação e a execução das ações de vacinação elencadas pelo Plano Nacional de Imunização, incluindo a vacinação de rotina, as estratégias especiais (como campanhas e vacinações de bloqueio) e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação.


A recomendação da Famem conclui alertando os gestores Municipais a tomarem todas as medidas cabíveis para diminuir o impacto na saúde pública maranhense e salvaguardar a vidas dos munícipes, em observância as determinações contidas nos Decretos do Governo do Estado, bem como as peculiaridades do município e respectiva região. È também de responsabilidade dos municípios a gestão do sistema de informação do PNI.


Clique aqui e veja a Recomendação



Prefeito de Caxias é intimado a seguir Plano Nacional de Vacinação

 A Justiça intimou o prefeito da cidade fluminense de Duque de Caxias, Washington Reis, e o secretário municipal de Saúde, Antônio Manoel de Oliveira, a seguirem o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19.

De acordo com a decisão da juíza da 2ª Vara Cível do município, Elizabeth Maria Saad, eles foram intimados porque não cumpriram outra ordem, dada no dia 4 de fevereiro, determinando que a vacinação priorizasse as idades mais elevadas.

A Justiça havia se pronunciado, após a Prefeitura anunciar a imunização dos profissionais de educação com mais de 60 anos, antes de vacinar pessoas com mais idade, o que não está de acordo com o Plano Nacional de Imunização elaborado pelo Governo Federal e seguido em todo o país.

Na semana passada, a Prefeitura tomou outra decisão controversa: decidiu ampliar a faixa etária de vacinação, e convocou todas as pessoas com mais de 60 anos a procurarem os postos de aplicação, mesmo tendo apenas 6,1 mil doses disponíveis. Inicialmente, apenas os idosos com mais de 80 anos seriam vacinados. A medida atraiu até moradores de outros municípios e, como resultado, imensas filas se formaram e muitas pessoas passaram a madrugada esperando os postos abrirem para garantir uma dose. Muita gente voltou para casa sem se vacinar. 

A Prefeitura respondeu em nota que não recebeu nenhuma intimação até a manhã desta terça-feira (9), mas que já cumpriu a decisão judicial ao suspender a vacinação dos profissionais de educação. Disse ainda que o Plano Nacional de Imunização está sendo plenamente cumprido pelo município, dentro da competência de gerenciar as campanhas em seu território, garantida pela Constituição Federal. A nota diz ainda que todas as informações serão prestadas à justiça no prazo legal.




IMPERATRIZ - Ex-Vereador Ditola afirma que a Prefeitura está fazendo o “joguinho” para colocar outra empresa. Será que tudo vai se transformar! Alô Ministério Público.


A prefeitura Munciipal de Imperatriz foi questionada pelo Ex-Vereador Ditola, e afirma “Faz tempos que querem trocar a empresa e ficam com esse joguinho”.



O Ex-Vereador foi um dos parlamentares mirins que propôs abrir a CPI do Lixo, para que viesse investigar supostas irregularidades acerca dos altos contratos da Prefeitura com a SELIX. A CPI do Lixo precisa ser aberta para que haja mais transparência e responsabilidade com a coisa pública.


E pra concluir, o vereador afirma que o Prefeito Assis Ramos está autorizando o pagamento da empresa SELIX com certidões vencidas, isso pode! Alô Promotora de Justiça Nahyma Ribeiro, olhe o que está acontecendo dentro da gestão do Prefeito Assis Ramos.







CUIDADO COM PREFEITOS MENTIROSOS AFIRMANDO QUE VAI PROMOVER AUXILIO AOS MÚSICOS E ARTISTAS LOCAIS, VEJAM A LEI ALDIR BLANC, MUITOS MUNICIPIOS RECEBERAM DINHEIRO PARA PROMOVER O AUXILIO EMERGENCIAL PARA MÚSICOS E ARTISTAS LOCAIS.

Trabalhadores que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais têm direito ao auxílio - Foto: Agência Brasil


 

Lei Aldir Blanc que prevê auxílio financeiro ao setor cultural foi regulamentada pelo Presidente Jair Bolsonaro. A iniciativa busca apoiar profissionais da área que sofreram com impacto das medidas de distanciamento social por causa do coronavírus. 

Serão liberados R$ 3 bilhões para os estados, municípios e o Distrito Federal que poderão ser destinados a manutenção de espaços culturais, pagamento de três parcelas de uma renda emergencial a trabalhadores do setor que tiveram suas atividades interrompidas, e instrumentos como editais e chamadas públicas. 

O secretário especial de Cultura, Mário Frias, explicou que o decreto com a regulamentação da lei traz as regras para estados e municípios acessarem os recursos. 

“A regulamentação nada mais é do que uma tábua de regras, um manual de informação para os estados, os municípios, para os artistas, para a população em geral, poderem saber como se cadastrar para poder ter acesso ao auxílio emergencial que a lei propõe”, disse. 

Os recursos serão repassados pela União, mas caberá aos estados e municípios realizarem a distribuição. Do total, R$ 1,5 bilhão será repassado, em parcela única, aos estados e R$ 1,5 bilhão, aos municípios. 

Pelos próximos 60 dias, os gestores locais devem indicar e detalhar os planos para execução dos recursos e informar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. Todo esse processo deverá ser feito pela internet, na Plataforma + Brasil.

Quando o recurso será liberado? 

Segundo o secretário especial da Cultura, Mário Frias, os R$ 3 bilhões já estão disponíveis, mas só devem começar a ser liberados em setembro, pois dependem do cumprimento de regras por parte de gestores estaduais e municipais.   

“Esse montante já está disponível para Secretaria de Cultura. Agora, resta aos municípios e estados, através da Plataforma + Brasil se inscreverem para começar a receber o auxílio”, disse. 

“A previsão de início de pagamento deve ser a partir de início de setembro, nas primeiras semanas de setembro. Mas vai muito dos próprios interessados não perderem os prazos de inscrição. Então, é bem importante que as pessoas tenham as informações, recorram à Plataforma + Brasil para se inscreverem a tempo de receber o auxílio o quanto antes”, afirmou.   

Estados e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem as verbas da União, para destinar ou publicar a programação de liberação dos recursos R$ 3 bilhões no exercício orçamentário de 2020 a entidades e profissionais do setor cultural. Se os recursos não forem utilizados, deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional. 

No caso dos municípios, caso o recurso não seja aplicado em 60 dias, o valor será inicialmente revertido ao respectivo estado, que terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio de espaços culturais. 

O secretário Mário Frias destacou a importância do auxílio emergencial para o setor cultural e do turismo que foram atingidos por medidas de distanciamento social por causa do coronavírus. 

“Você está falando de economia, falando de subsistência de uma série de pessoas”, disse. “Acho que é muito importante esse movimento do Governo Federal, esse auxílio emergencial, para que a gente não perca a base, para que as pessoas não percam o chão. Neste momento, esse auxilio representa um prato de comida na casa de todo brasileiro que é diretamente ligado à arte ou diretamente ligado ao turismo”, afirmou. 

Quem tem direito ao benefício? 

A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor cultural receberão R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas. 

De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. 

Também é preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior. 

Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal. 

Segundo o decreto, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”. 

O benefício também se destina a espaços culturais 

Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas também receberão um subsídio mensal do Governo Federal. O valor vai variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil. 

Terão direito a esses recursos, por exemplo, pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia. 

Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. 

Não poderão receber esses recursos espaços culturais criados pela administração pública e nem espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S. 

A instituição beneficiária deverá prestar contas ao ente federativo do uso do benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela mensal. O dinheiro deverá ser utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, como o pagamento de internet, transporte, aluguel, telefone e consumo de água e luz. 

Lei Aldir Blanc 

A lei foi aprovada em junho pelo Congresso Nacional, mas aguardava regulamentação. Ela ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio. “A Lei Aldir Blanc é um momento histórico que a gente deve celebrar”, afirmou o secretário. “É uma ajuda significativa em um momento de emergência”. 

Dúvidas sobre a Lei Aldir Blanc 

Os ministérios do Turismo e da Economia disponibilizam canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc. Pelo e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br e pelo telefone 0800-9789008.

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