MONTES ALTOS – Vereador Rondys Veículos denunciou na tribuna o nepotismo e o alto salário da esposa do secretário de finanças.



O vereador fez uso da fala e denunciou um suposto esquema de favorecimento aos apoiadores e aliados do Prefeito Domingos França. Como é o caso da filha da secretária de Educação e o outro caso é da esposa do Secretário de Finanças.


NOPOTISMO - Filha da Secretária de Educação
ALTO SALÁRIO - Esposa do Secretário de Finanças e Filha de Secretária de Educação.


A gestão do grupo UNIÃO já está mostrando pra que veio, realmente, veio de encomenda! Querem acabar com a cidade, querem se beneficiarem do dinheiro público e sobretudo, estarem no poder para usarem de seus cargos, para realizar atrocidade como essa.


Alô Ministério Público, o nepotismo está rolando solto.


Mhayra Mallena da Silva e Silva - Filha da Secretária de Educação

Lucielma Silva de Oliveira - Esposa do Secretário de Finanças, foi denunciada pelo alto salário e incompativel ao cargo, afirma Vereador Rondys. 


SENADOR LA ROCQUE - Ozima Cury Rad Melo teve pendências na prestação de contas e foi condenada a pagar multa ao Tribunal de Contas do Estado.

 




Conforme análise técnica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a ex-presidente da casa de leis teve pendências em sua prestação de contas do exercício de 2014 e foi condenada a pagar uma multa de R$ 5.000,00 em razão da infração acometida pela parlamentar.




Veja abaixo.


ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS Processo nº 3169/2014 Jurisdicionado: CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR LA ROCQUE Natureza: Prestação de Contas Anual de Gestores Responsável: Ozima Cury Rad Melo (840.181.003-53). Parecer nº 24092442/2020/ GPROC2/FGL Versam os autos sobre a prestação de contas da Câmara Municipal de Senador La Rocque, relativa ao exercício de 2013, de responsabilidade da sra. Ozima Cury Rad Melo, Presidente e ordenadora de despesas no citado exercício. Examinando a prestação de contas apresentada o Setor de análise desta Casa constatou várias irregularidades descritas no Relatório de Instrução nº 12015/2018. Devidamente citada, a gestora apresentou defesa. Analisando a manifestação encaminhada a Unidade Técnica considerou todas as ocorrências sanadas (R.I nº 19022/2020). É o relatório. O R.I inicial apontou que os processos referentes aos Convites nºs 03/2013 e 04/2013 não foram devidamente autuados e protocolados (itens 1.1.2.1 e 1.1.2.2). Além disso, verificou-se que os gastos com a folha de pagamento ultrapassaram o limite constitucional – 77,14% (item 4). A gestora argumenta em sua defesa que as ocorrências identificadas nos processos licitatórios são de natureza formal e que encaminha na oportunidade os processos devidamente autuados e numerados. Não houve manifestação a respeito da folha de pagamento. Com a devida vênia, discordando da sugestão da Unidade Técnica, entende este órgão ministerial que as ocorrências relativas a licitações não podem ser consideradas sanadas a partir de alterações realizadas nos processos muito tempo depois de sua conclusão, apenas na tentativa de afastar apontamentos deste Egrégio Tribunal. A ausência de devida autuação e numeração das folhas do processo permite a inserção e retirada de documentos a qualquer tempo, dificultando o controle do processo licitatório. Ademais, haja vista que a defesa não se manifestou a respeito deste ponto, não há como considerar a irregularidade referente à folha de pagamento sanada. Tais irregularidades devem sujeitar a gestora ao julgamento pela regularidade com ressalvas das contas aliado a fixação de multa compatível. A LOTCE/MA preceitua que: Art. 21. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário, embora ensejadora de multa, quando for o caso Ante o exposto, opina-se no sentido de que as contas prestadas devem ser julgadas regulares com ressalvas (art. 21 da LOTCE/MA) com as seguintes implicações: condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em razão das infrações às normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional (art. 67, I, da LOTCE/MA); É o parecer. São Luís (MA), 07 de dezembro de 2020. Assinado Eletronicamente Por: Flávia Gonzalez Leite Procuradora de Contas Em 09 de Dezembro de 2020 às 08:35:59






ESTREITO / PORTO FRANCO – Ambos foram acionados pelo Ministério Público para devolução do auxilio emergência, no qual foram recebidos de forma indevida.

 




Conforme a base de dados do SAAP alguns servidores públicos de ambos os municípios receberam o benefício de forma indevida e o MPMA recomenda aos municípios que adotem medidas para devolução ao erário dos valores repassados de forma errônea.


Servidores Públicos terão problemas sérios acerca deste procedimento adotado pelo Ministério Público, pois houve danos e os Estados e União requerem a legalidade e transparência no processo do auxilio, no entanto, o MPMA emitiu uma nota, veja logo abaixo.


ESTREITO PORTARIA-1ªPJEST - 52021 Código de validação: BE58662B11 PORTARIA INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA FISCALIZAR AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS POR PARTE DO MUNICÍPIO DE ESTREITO/MA EM RELAÇÃO AO RECEBIMENTO INDEVIDO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL POR PARTE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, incisos III, VI e IX, da Constituição Federal de 1988; artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal no 8.625/93, e artigo 70, inciso I, da Lei Complementar Federal no 75/93. CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi conferida legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos atinentes à probidade e moralidade pública, conforme arts. 127 e 129, inciso II e III, da Constituição Federal e arts. 201, incisos V e VIII e 210, inciso 1, da Lei 8.429/1992; CONSIDERANDO que a Constituição Federal dispõe a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.429/92 disciplina que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos; CONSIDERANDO que o auxílio emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19, em conformidade com a Lei n o 13.982, de 2 de abril de 2020; CONSIDERANDO que, os atos de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial Covid-19, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais de solicitação do supracitado benefício, podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, disciplinados respectivamente nos arts. 171 e 299 do Código Penal, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na lei estadual, incluindo atos de improbidade administrativa por violação ao princípio da moralidade; CONSIDERANDO o trabalho de cruzamento de dados que detectou que inúmeros servidores públicos estaduais e municipais receberam indevidamente o auxílio emergencial, de coautoria de dois órgãos de controle, a saber, o Tribunal de Contas do Maranhão e a Controladoria Geral da União no Estado, que resultou na Nota Técnica Conjunta nº 1361/2010/CGU-MA/TCE-MA; CONSIDERANDO os procedimentos a serem adotados pela Municipalidade para cumprimento da Decisão Normativa TCE/MA nº. 37 de 29 de julho de 2020, que recomenda adoção de medidas de modo a estimular a devolução voluntária dos valores recebidos indevidamente; CONSIDERANDO a Recomendação 12/2020, de 26 de outubro de 2020, expedida pelo Exmo Procurador Geral de Justiça, aos órgãos de execução do Ministério Público, para fins de acompanhamento das medidas tomadas pelos entes e órgãos públicos estaduais e municipais, em razão do recebimento indevido do auxílio emergencial por servidores públicos (ativos, aposentados e pensionistas), de acordo com as diretrizes da Nota Técnica Conjunta n.º 1361/2020/CGU-MA/TCE-MA e Decisão Normativa TCE/MA n.º 37/2020; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar a identificação dos possíveis servidores beneficiados indevidamente e adotar medidas pertinentes, sem interferência nas atribuições do Ministério Público Federal, dados que serão compartilhados, tal como realizado pela CGU e TCE-MA. CONSIDERANDO o cruzamento de dados feito pelo TCE-MA e CGU que evidenciou indícios de fraude no processo de inscrição e recebimento do auxílio emergencial por servidores públicos do Município de Estreito CONSIDERANDO que existe a possibilidade de servidores receberem o auxílio de forma automática em contas já existentes e vinculadas a outros cadastros de programas sociais do governo (ExtraCad; CadÚnico; Bolsa Escola; Bolsa Família, etc); CONSIDERANDO que a omissão na tomada de providências pelo gestor municipal pode caracterizar o crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do CP, além de improbidade administrativa por omissão. CONSIDERANDO que no Município de Estreito/MA, através de informações dos órgãos técnicos (CGU/TCU/TCE), há servidores municipais que receberam o auxílio emergencial; RESOLVE-SE: Instaurar o presente Procedimento Administrativo para FISCALIZAR AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS POR PARTE DO MUNICÍPIO DE ESTREITO/MA, EM RELAÇÃO AO RECEBIMENTO INDEVIDO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL POR PARTE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, determinando, para tanto as seguintes providencias: 1. NOMEIO o servidor Conceição de Maria Viana Egypto Felix para secretariar e diligenciar no presente procedimento administrativo; 2. ENCAMINHE-SE cópia desta Portaria ao CAOPROAD e à Biblioteca da Procuradoria Geral de Justiça para as publicações necessárias.3. EXPEÇA-SE recomendação ao Prefeito Municipal, à Secretária Municipal de Assistência Social e ao Presidente da Câmara Municipal, todos do Município de Estreito/MA, para que: a. No prazo de até 20 dias, realize a identificação de todos os agentes públicos, cujos CPF's constam NO PAINEL DE VÍNCULOS DO SAAP – AUXÍLIO EMERGENCIAL, elaborando relatório, para instauração de Sindicância/PAD, constando: 1. qualificação; 2. vínculo (estatutário, temporário, comissionado, eletivo etc.) 3. data da posse/contrato/nomeação 4. lotação 5. data do desligamento, exoneração ou rescisão contratual (se for o caso); b. Até 10 dias após o encerramento do prazo do item 01, notifique, de forma individual e reserva, os servidores com vínculo ainda ativo e constantes do relatório para que, num prazo não superior a 10 dias, justifiquem o pedido/recebimento do auxílio emergencial, e para que promovam e comprovem a devolução voluntária dos valores, conforme orientação constante da Decisão Normativa TCE/MA nº 37 de 29 de julho de 2020, sob penal materializar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previsto no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares; c. Até 60 dias após o encerramento do prazo do item 03, encaminhe para esta Promotoria de Justiça cópia de todas as justificativas e do comprovante de devolução dos valores apresentados e do termo de conclusão da Sindicância/Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado; 4. Após, encaminhe-se os resultados apresentados aos órgãos de controle (CGU, TCE), bem como ao MPF e a PF, para proceder à responsabilização criminal daqueles que receberam indevidamente (e fraudulentamente) os benefícios acima referidos; PROCEDA a juntada aos autos de toda documentação em anexo. Autue-se. Registre-se. Cumpra-se. Estreito, 09 de março de 2021. * Assinado eletronicamente EDUARDO ANDRE DE AGUIAR LOPES Promotor de Justiça Matrícula 1071347 Documento assinado. Estreito, 09/03/2021 19:28 (EDUARDO ANDRE DE AGUIAR LOPES) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-1ªPJEST, Número do Documento 52021 e Código de Validação BE58662B11.

GOV. EDISON LOBÃO - Ministério Público aciona o município na transparência de vacinas da COVID-19.



Ação Civil Pública foi ajuizada contra municípios da comarca, União e Estado


Por meio de uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, o Ministério Público do Maranhão busca obrigar os municípios de Imperatriz, Vila Nova dos Martírios, Davinópolis e Governador Edison Lobão a fornecer informações claras e precisas acerca da quantidade de vacinas recebidas para imunização contra a Covid-19, bem como a planilha com a relação das pessoas já vacinadas até o momento, indicando o nome dos vacinados e o grupo prioritário.

Além de pedir que todas as informações sejam disponibilizadas no Portal da Transparência dos municípios, a ação requer que a relação dos vacinados semanalmente seja enviada ao MP.

Ajuizada junto à 2ª Vara Cível da Justiça Federal de Imperatriz, nesta quinta-feira, 11, a ACP pretende, ainda, que seja imposta à União e ao Estado do Maranhão a obrigação de apresentar documentos que comprovem a quantidade de vacinas distribuídas aos Municípios requeridos, fornecendo, também, a relação dos vacinados ao Ministério Público, conforme base de dados do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Autor da ação, o promotor de justiça Thiago Oliveira Costa Pires, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Imperatriz, observou que os entes municipais requeridos têm se omitido da obrigação de providenciar ampla transparência e publicidade dos dados de vacinação contra a Covid-19. “Ao não registrarem em tempo real os dados da vacinação por completo, os Municípios da Comarca de Imperatriz atuam de encontro às diretrizes do Ministério da Saúde e em violação à norma legal expressa, impossibilitando o controle social da campanha de imunização”, destacou.

ACOMPANHAMENTO DA VACINAÇÃO

Segundo o membro do Ministério Público, desde o início da campanha de vacinação, foi instaurado procedimento administrativo para acompanhar a efetivação do Plano Municipal de Imunização na Comarca de Imperatriz. As mesmas informações contidas na Ação Civil Pública foram solicitadas de forma extrajudicial, como a quantidade de doses aplicadas, bem como o encaminhamento ao Ministério Público, com igual periodicidade, de lista contendo a relação de pessoas que foram vacinadas contra a Covid-19 nos municípios. Contudo, os municípios não atenderam aos pedidos.

O Ministério Público, então, encaminhou Recomendações aos quatro municípios com as mesmas solicitações. “Os quatro Municípios não apresentaram informações ou justificativa para o descumprimento de todas as Recomendações, tampouco se manifestaram sobre a publicação da lista de vacinados em seus sítios eletrônicos. Resumindo, os requeridos limitam-se a apresentar a quantidade de vacinas recebidas e aplicadas. A lista dos vacinados não é publicada, prejudicando o controle social da campanha de imunização”, observou o promotor de justiça Thiago Costa Pires.

MONTES ALTOS – Alô Ministério Público, filha da secretária de Educação exerce um cargo e o salário dela é dobrado, além de nepotismo é beneficiada com alto salário.

 


Só em Montes Altos para a União dos politiqueiros terminarem de acabar com a cidade.


A filha da secretária de Educação foi nomeada na mesma pasta onde a sua mãe é a ordenadora de despesas, no entanto, exerce o cargo de Secretária Escolar e ganha R$ 2.200,00 enquanto outros servidores que exercem o mesmo cargo recebem R$ 1.100,00. Eita cidade pra ter coisa.

Essa é a servidora , filha da secretária de Educação - MHAYRA MALLENA DA SILVA E SILVA FERRER


Nas redes sociais a população se manifestou contra esse desmando administrativo da atual gestão, favorecimento aos protegidos da gestão e trabalhadores estão sendo desvalorizados, enquanto os membros do grupo UNIÃO estão sendo beneficiados.



IMPERATRIZ - Secretária de Saúde Mariana Jales e o Prefeito Assis Ramos são ajuizados pelo Ministério Público.


 

Ação Civil Pública foi ajuizada contra municípios da comarca, União e Estado

Por meio de uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, o Ministério Público do Maranhão busca obrigar os municípios de Imperatriz, Vila Nova dos Martírios, Davinópolis e Governador Edison Lobão a fornecer informações claras e precisas acerca da quantidade de vacinas recebidas para imunização contra a Covid-19, bem como a planilha com a relação das pessoas já vacinadas até o momento, indicando o nome dos vacinados e o grupo prioritário.

Além de pedir que todas as informações sejam disponibilizadas no Portal da Transparência dos municípios, a ação requer que a relação dos vacinados semanalmente seja enviada ao MP.

Ajuizada junto à 2ª Vara Cível da Justiça Federal de Imperatriz, nesta quinta-feira, 11, a ACP pretende, ainda, que seja imposta à União e ao Estado do Maranhão a obrigação de apresentar documentos que comprovem a quantidade de vacinas distribuídas aos Municípios requeridos, fornecendo, também, a relação dos vacinados ao Ministério Público, conforme base de dados do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Autor da ação, o promotor de justiça Thiago Oliveira Costa Pires, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Imperatriz, observou que os entes municipais requeridos têm se omitido da obrigação de providenciar ampla transparência e publicidade dos dados de vacinação contra a Covid-19. “Ao não registrarem em tempo real os dados da vacinação por completo, os Municípios da Comarca de Imperatriz atuam de encontro às diretrizes do Ministério da Saúde e em violação à norma legal expressa, impossibilitando o controle social da campanha de imunização”, destacou.

ACOMPANHAMENTO DA VACINAÇÃO

Segundo o membro do Ministério Público, desde o início da campanha de vacinação, foi instaurado procedimento administrativo para acompanhar a efetivação do Plano Municipal de Imunização na Comarca de Imperatriz. As mesmas informações contidas na Ação Civil Pública foram solicitadas de forma extrajudicial, como a quantidade de doses aplicadas, bem como o encaminhamento ao Ministério Público, com igual periodicidade, de lista contendo a relação de pessoas que foram vacinadas contra a Covid-19 nos municípios. Contudo, os municípios não atenderam aos pedidos.

O Ministério Público, então, encaminhou Recomendações aos quatro municípios com as mesmas solicitações. “Os quatro Municípios não apresentaram informações ou justificativa para o descumprimento de todas as Recomendações, tampouco se manifestaram sobre a publicação da lista de vacinados em seus sítios eletrônicos. Resumindo, os requeridos limitam-se a apresentar a quantidade de vacinas recebidas e aplicadas. A lista dos vacinados não é publicada, prejudicando o controle social da campanha de imunização”, observou o promotor de justiça Thiago Costa Pires.

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