Pressionado, Pazuello alega problemas de saúde e pede para deixar ministério
Domingo amanhece com uma notícia que tem potencial para gerar grande impacto político nos próximos dias: depois de muitos rumores sobre a queda do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, iniciou-se, de fato, o processo de substituição do general à frente da área atualmente mais nefrálgica da Esplanada, que é responsável pelo enfrentamento direto da pandemia.
De acordo com informações de integrantes do governo, a pressão para a saída do ministro foi muito forte e se intensificou depois de reunião com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na tarde de sábado (13/3), no Palácio da Alvorada. Após o encontro com Lira, Bolsonaro se dirigiu para o hotel de trânsito dos oficiais, no Setor Militar, onde teria comunicado sua decisão ao ministro, na noite de sábado.
Novo auxílio emergencial começa a ser pago em abril
PEC prevê benefício que varia entre R$150 e R$375
O novo auxílio emergencial só deverá ser pago em abril. A informação é do ministro da Economia, Paulo Guedes. Ao participar de um evento online do portal Jota na sexta-feira (12), ele explicou o seguinte: depois da promulgação da PEC, prevista para esta segunda-feira (15), começa a corrida para agilizar o início do pagamento. E que a renovação do auxílio, nas palavras dele, não saiu antes por causa da política, do tempo próprio que a política tem para autorizar gastos extras.
Esse benefício vai variar entre R$150 e R$375. A formatação certinha de quem vai receber o maior ou o menor valor ainda está sendo feita. O auxílio começou a ser pago em abril do ano passado e era de R$600. Paulo Guedes disse que esse valor era insustentável porque poderia impactar na inflação.
O ministro também falou sobre o seguro emprego, a proposta que deve ser implementada em breve, vai funcionar assim: será a antecipação do seguro-desemprego. E vai ajudar a financiar parte do BEM, que é o Benefício Emergencial, a compensação paga aos trabalhadores com contrato suspenso ou jornada diminuída. Serão R$500 para, segundo Guedes, o trabalhador ficar protegido por 11 meses.
Sobre a alta da inflação, o ministro disse que ela ocorreu por alguns motivos, entre eles, subida do dólar e aumento de demanda por alimentos e material de construção relacionada ao auxílio emergencial.
IMPERATRIZ – Secretário de Educação José Antônio é acionado pelo Ministério Público de Contas por suposta irregularidade no processo de dispensa de licitação com a empresa IMPACTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Veja o arquivo do Ministério Público - Aqui
Alguns dias atrás foi a secretaria de saúde, agora a secretaria de educação, José Antoônio é alvo de fiscalização por órgãos competentes e habilitados para o tal.
O tribunal de contas abriu o processo 4711/2020 para realizar diligências acerca da malversação do erário, conforme descrição do parecer, no qual, foi emitido pelo Ministério Público de Contas.
O Contrato nº 214/2020-SEMED. Ofensa aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da economicidade. Falhas na gestão de suprimentos de materiais destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19. Conhecimento. Procedência. Concessão de medida cautelar, com fundamento no art. 75 da LOTCE/MA. Monitoramento das contratações realizadas pela Prefeitura Municipal de Imperatriz. Juntada de cópia dos autos ao processo que vier a tratar da prestação de contas dos recursos vinculados à educação.
O secretário José Antônio apresentou a justificativa dos gastos, no entanto, o tribunal e Ministério Público não aceitaram a justificativa para realização de compras de Álcool 70% para alunos da rede pública.
Face ao exposto, sugere-se nos termos do art. 153, V do Regimento Interno do Tribunal de Contas/MA: a.Não acolhimento das justificativas apresentadas pelo Sr. José Antônio Silva Pereira, Secretário Municipal de Educação de Imperatriz/MA, relativas a utilização indevida da dispensa de licitação, a ausência de justificativa para as quantidades contratadas e ao não envio dos elementos de fiscalização em sua totalidade ao Sacop; b. Adoção de medida cautelar, ‘inaudita altera pars’, nos termos do art. 75, da Lei n°8.258/2005, Lei Orgânica TCE/MA, sugerida na Representação interposta pelo Núcleo de Fiscalização II, determinando o Sr. José Antônio Silva Pereira, Secretário Municipal de Educação de Imperatriz – MA, que se abstenha de efetuar contratações diretas quando não preenchidos os requisitos legais e proporcione e opere a imediata revisão do contrato, suspendendo e/ou revendo as quantidades e preços pactuadas; c.Que seja proferida decisão de mérito, confirmando-se a cautelar deferida e a determinação da adoção das medidas administrativas necessárias para reformulação do contrato, a fim de atender as determinações legais e aos princípios constitucionais da isonomia, da competitividade e da economicidade; d.Determinar aos responsáveis que sejam incluídos os elementos de fiscalização necessários a demonstração da regularidade de todos os procedimentos de contratação em questão, em obediência à IN nº 34/2014-TCE/MA; e.Acolhimento das razões apresentadas pela empresa Impacta Indústria e Comércio Ltda. e excluí-lo do polo passivo da representação em questão, em razão da ausência de comprovação na participação nos atos do processo licitatório. É o que importa relatar.
Ministério Público
Assim sendo, o contexto apresentado pelo agente representado não se mostra suficiente para justificar a contratação direta de quantidade de produtos saneantes para prevenção da Covid-19. A meu ver, o caso retratado nestes autos mais se assemelha a falha no planejamento de suprimentos de materiais saneantes e de higienização, derivada, de alguma forma, do ineditismo da crise sanitária.
MONTES ALTOS – Vereador Rondys Veículos denunciou na tribuna o nepotismo e o alto salário da esposa do secretário de finanças.
O vereador fez uso da fala e denunciou um suposto esquema de favorecimento aos apoiadores e aliados do Prefeito Domingos França. Como é o caso da filha da secretária de Educação e o outro caso é da esposa do Secretário de Finanças.
NOPOTISMO - Filha da Secretária de Educação
ALTO SALÁRIO - Esposa do Secretário de Finanças e Filha de Secretária de Educação.
A gestão do grupo UNIÃO já está mostrando pra que veio, realmente, veio de encomenda! Querem acabar com a cidade, querem se beneficiarem do dinheiro público e sobretudo, estarem no poder para usarem de seus cargos, para realizar atrocidade como essa.
Alô Ministério Público, o nepotismo está rolando solto.
Mhayra Mallena da Silva e Silva - Filha da Secretária de Educação |
Lucielma Silva de Oliveira - Esposa do Secretário de Finanças, foi denunciada pelo alto salário e incompativel ao cargo, afirma Vereador Rondys. |
SENADOR LA ROCQUE - Ozima Cury Rad Melo teve pendências na prestação de contas e foi condenada a pagar multa ao Tribunal de Contas do Estado.
Conforme análise técnica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a ex-presidente da casa de leis teve pendências em sua prestação de contas do exercício de 2014 e foi condenada a pagar uma multa de R$ 5.000,00 em razão da infração acometida pela parlamentar.
Veja abaixo.
ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS Processo nº 3169/2014 Jurisdicionado: CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR LA ROCQUE Natureza: Prestação de Contas Anual de Gestores Responsável: Ozima Cury Rad Melo (840.181.003-53). Parecer nº 24092442/2020/ GPROC2/FGL Versam os autos sobre a prestação de contas da Câmara Municipal de Senador La Rocque, relativa ao exercício de 2013, de responsabilidade da sra. Ozima Cury Rad Melo, Presidente e ordenadora de despesas no citado exercício. Examinando a prestação de contas apresentada o Setor de análise desta Casa constatou várias irregularidades descritas no Relatório de Instrução nº 12015/2018. Devidamente citada, a gestora apresentou defesa. Analisando a manifestação encaminhada a Unidade Técnica considerou todas as ocorrências sanadas (R.I nº 19022/2020). É o relatório. O R.I inicial apontou que os processos referentes aos Convites nºs 03/2013 e 04/2013 não foram devidamente autuados e protocolados (itens 1.1.2.1 e 1.1.2.2). Além disso, verificou-se que os gastos com a folha de pagamento ultrapassaram o limite constitucional – 77,14% (item 4). A gestora argumenta em sua defesa que as ocorrências identificadas nos processos licitatórios são de natureza formal e que encaminha na oportunidade os processos devidamente autuados e numerados. Não houve manifestação a respeito da folha de pagamento. Com a devida vênia, discordando da sugestão da Unidade Técnica, entende este órgão ministerial que as ocorrências relativas a licitações não podem ser consideradas sanadas a partir de alterações realizadas nos processos muito tempo depois de sua conclusão, apenas na tentativa de afastar apontamentos deste Egrégio Tribunal. A ausência de devida autuação e numeração das folhas do processo permite a inserção e retirada de documentos a qualquer tempo, dificultando o controle do processo licitatório. Ademais, haja vista que a defesa não se manifestou a respeito deste ponto, não há como considerar a irregularidade referente à folha de pagamento sanada. Tais irregularidades devem sujeitar a gestora ao julgamento pela regularidade com ressalvas das contas aliado a fixação de multa compatível. A LOTCE/MA preceitua que: Art. 21. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário, embora ensejadora de multa, quando for o caso Ante o exposto, opina-se no sentido de que as contas prestadas devem ser julgadas regulares com ressalvas (art. 21 da LOTCE/MA) com as seguintes implicações: condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em razão das infrações às normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional (art. 67, I, da LOTCE/MA); É o parecer. São Luís (MA), 07 de dezembro de 2020. Assinado Eletronicamente Por: Flávia Gonzalez Leite Procuradora de Contas Em 09 de Dezembro de 2020 às 08:35:59
ESTREITO / PORTO FRANCO – Ambos foram acionados pelo Ministério Público para devolução do auxilio emergência, no qual foram recebidos de forma indevida.
Conforme a base de dados do SAAP alguns servidores públicos de ambos os municípios receberam o benefício de forma indevida e o MPMA recomenda aos municípios que adotem medidas para devolução ao erário dos valores repassados de forma errônea.
Servidores Públicos terão problemas sérios acerca deste procedimento adotado pelo Ministério Público, pois houve danos e os Estados e União requerem a legalidade e transparência no processo do auxilio, no entanto, o MPMA emitiu uma nota, veja logo abaixo.
ESTREITO PORTARIA-1ªPJEST - 52021 Código de validação: BE58662B11 PORTARIA INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA FISCALIZAR AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS POR PARTE DO MUNICÍPIO DE ESTREITO/MA EM RELAÇÃO AO RECEBIMENTO INDEVIDO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL POR PARTE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, incisos III, VI e IX, da Constituição Federal de 1988; artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal no 8.625/93, e artigo 70, inciso I, da Lei Complementar Federal no 75/93. CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi conferida legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos atinentes à probidade e moralidade pública, conforme arts. 127 e 129, inciso II e III, da Constituição Federal e arts. 201, incisos V e VIII e 210, inciso 1, da Lei 8.429/1992; CONSIDERANDO que a Constituição Federal dispõe a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.429/92 disciplina que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos; CONSIDERANDO que o auxílio emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19, em conformidade com a Lei n o 13.982, de 2 de abril de 2020; CONSIDERANDO que, os atos de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial Covid-19, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais de solicitação do supracitado benefício, podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, disciplinados respectivamente nos arts. 171 e 299 do Código Penal, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na lei estadual, incluindo atos de improbidade administrativa por violação ao princípio da moralidade; CONSIDERANDO o trabalho de cruzamento de dados que detectou que inúmeros servidores públicos estaduais e municipais receberam indevidamente o auxílio emergencial, de coautoria de dois órgãos de controle, a saber, o Tribunal de Contas do Maranhão e a Controladoria Geral da União no Estado, que resultou na Nota Técnica Conjunta nº 1361/2010/CGU-MA/TCE-MA; CONSIDERANDO os procedimentos a serem adotados pela Municipalidade para cumprimento da Decisão Normativa TCE/MA nº. 37 de 29 de julho de 2020, que recomenda adoção de medidas de modo a estimular a devolução voluntária dos valores recebidos indevidamente; CONSIDERANDO a Recomendação 12/2020, de 26 de outubro de 2020, expedida pelo Exmo Procurador Geral de Justiça, aos órgãos de execução do Ministério Público, para fins de acompanhamento das medidas tomadas pelos entes e órgãos públicos estaduais e municipais, em razão do recebimento indevido do auxílio emergencial por servidores públicos (ativos, aposentados e pensionistas), de acordo com as diretrizes da Nota Técnica Conjunta n.º 1361/2020/CGU-MA/TCE-MA e Decisão Normativa TCE/MA n.º 37/2020; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar a identificação dos possíveis servidores beneficiados indevidamente e adotar medidas pertinentes, sem interferência nas atribuições do Ministério Público Federal, dados que serão compartilhados, tal como realizado pela CGU e TCE-MA. CONSIDERANDO o cruzamento de dados feito pelo TCE-MA e CGU que evidenciou indícios de fraude no processo de inscrição e recebimento do auxílio emergencial por servidores públicos do Município de Estreito CONSIDERANDO que existe a possibilidade de servidores receberem o auxílio de forma automática em contas já existentes e vinculadas a outros cadastros de programas sociais do governo (ExtraCad; CadÚnico; Bolsa Escola; Bolsa Família, etc); CONSIDERANDO que a omissão na tomada de providências pelo gestor municipal pode caracterizar o crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do CP, além de improbidade administrativa por omissão. CONSIDERANDO que no Município de Estreito/MA, através de informações dos órgãos técnicos (CGU/TCU/TCE), há servidores municipais que receberam o auxílio emergencial; RESOLVE-SE: Instaurar o presente Procedimento Administrativo para FISCALIZAR AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS POR PARTE DO MUNICÍPIO DE ESTREITO/MA, EM RELAÇÃO AO RECEBIMENTO INDEVIDO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL POR PARTE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, determinando, para tanto as seguintes providencias: 1. NOMEIO o servidor Conceição de Maria Viana Egypto Felix para secretariar e diligenciar no presente procedimento administrativo; 2. ENCAMINHE-SE cópia desta Portaria ao CAOPROAD e à Biblioteca da Procuradoria Geral de Justiça para as publicações necessárias.3. EXPEÇA-SE recomendação ao Prefeito Municipal, à Secretária Municipal de Assistência Social e ao Presidente da Câmara Municipal, todos do Município de Estreito/MA, para que: a. No prazo de até 20 dias, realize a identificação de todos os agentes públicos, cujos CPF's constam NO PAINEL DE VÍNCULOS DO SAAP – AUXÍLIO EMERGENCIAL, elaborando relatório, para instauração de Sindicância/PAD, constando: 1. qualificação; 2. vínculo (estatutário, temporário, comissionado, eletivo etc.) 3. data da posse/contrato/nomeação 4. lotação 5. data do desligamento, exoneração ou rescisão contratual (se for o caso); b. Até 10 dias após o encerramento do prazo do item 01, notifique, de forma individual e reserva, os servidores com vínculo ainda ativo e constantes do relatório para que, num prazo não superior a 10 dias, justifiquem o pedido/recebimento do auxílio emergencial, e para que promovam e comprovem a devolução voluntária dos valores, conforme orientação constante da Decisão Normativa TCE/MA nº 37 de 29 de julho de 2020, sob penal materializar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previsto no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares; c. Até 60 dias após o encerramento do prazo do item 03, encaminhe para esta Promotoria de Justiça cópia de todas as justificativas e do comprovante de devolução dos valores apresentados e do termo de conclusão da Sindicância/Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado; 4. Após, encaminhe-se os resultados apresentados aos órgãos de controle (CGU, TCE), bem como ao MPF e a PF, para proceder à responsabilização criminal daqueles que receberam indevidamente (e fraudulentamente) os benefícios acima referidos; PROCEDA a juntada aos autos de toda documentação em anexo. Autue-se. Registre-se. Cumpra-se. Estreito, 09 de março de 2021. * Assinado eletronicamente EDUARDO ANDRE DE AGUIAR LOPES Promotor de Justiça Matrícula 1071347 Documento assinado. Estreito, 09/03/2021 19:28 (EDUARDO ANDRE DE AGUIAR LOPES) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-1ªPJEST, Número do Documento 52021 e Código de Validação BE58662B11.
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