MONTES ALTOS – Incompetência ou amadorismo! Já se passaram quase 90 dias e o pregoeiro continua realizando dispensas de licitações. Alô Ministério Público, a lei mudou? O que era exceção virou regra?



O pregoeiro do município já realizou nove ( 9 ) dispensa de licitação em um longo espaço de tempo, já se passaram quase noventa dias e a CPL não divulgou se quer um edital licitatório, Alô MPF e MPMA, cadê às licitações da merenda escolar, transporte escolar, medicamentos? Será que o dinheiro não está sobrando! Ou será que estão dando outros rumos a coisa pública? Ou será que virou BOI. É, parace que o povo dessa gestão estão esperando cair do céu ou um milagra acontecer! 



Não está sendo fácil para os munícipes e para quem necessitada dos serviços públicos do município, pois nada está dando certo para o povo a não ser os planos dos asseclas e bajuladores, pois estão se dando bem com seus respectivos salários em dias e altissimos, enquanto isso a população passa fome, necessidade de saúde, educação entre outros.


Alô Ministério Público o que justifica tantas dispensas?



SÃO FRANCISCO DO BREJÃO – Prefeito vai torrar R$ 131.563,63 com bueiro e quem vai barganhar essa bagatela é a Construtora Triangular



O processo licitatório cujo o objeto é a construção de bueiras na localidade vila real, no qual liga a sede do município, que conforme planilha de referência, será implantado bueiras de concreto para passagens de veículos de médio e grande porte.


De acordo com o relatório fotográfica o valor da obra descrita está no valor de mercado ou não? Pois teria a possibilidade do próprio município realizar a recuperação do trecho, materiais como demonstrados na planilha de referência não sairiam por mais de R$ 15.000,00 e a mão de obra e maquinário a prefeitura tem, será que há outras intenções?






Forças Armadas devem divulgar informações sobre leitos para Covid-19

O ministro Benjamin Zymler editou, nesta quarta (17), medida cautelar determinando que as Forças Armadas publiquem na internet dados sobre leitos vagos e ocupados dos hospitais militares para possível uso civil



 RESUMO

  • Medida cautelar concedida pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler determinou às Forças Armadas, nesta quarta-feira (17), que sejam disponibilizadas informações sobre a ocupação de leitos para Covid-19 nos hospitais militares em todo o Brasil. 
  • A determinação cautelar do TCU se dirigiu ao Ministério da Defesa e aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. No prazo de cinco dias úteis, eles deverão adotar as medidas necessárias para possibilitar ao Ministério da Saúde e às secretarias de Saúde dos Estados a disponibilização diária de dados referentes a cada uma de suas organizações de saúde. 
  • “Diante de uma carência generalizada de leitos para a internação de pacientes acometidos pela Covid-19, é de se esperar que todos os meios disponíveis estejam à disposição da população brasileira, não sendo possível pensar em reserva de vagas financiadas com recursos públicos para determinados setores da sociedade”, ponderou o ministro Zymler. 

Medida cautelar concedida pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler determinou às Forças Armadas, nesta quarta-feira (17), que sejam disponibilizadas informações sobre a ocupação de leitos para Covid-19 nos hospitais militares em todo o Brasil. 

A determinação cautelar do TCU se dirigiu ao Ministério da Defesa e aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. No prazo de cinco dias úteis, eles deverão adotar as medidas necessárias para possibilitar ao Ministério da Saúde e às secretarias de saúde dos estados a disponibilização diária de dados referentes a cada uma de suas organizações de Saúde. 

“Devem ser discriminados o quantitativo total de leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), bem como a taxa de ocupação de cada um, e destacando aqueles dedicados ao tratamento da Covid-19 e os de atendimento geral”, explicou o ministro-relator da cautelar, Benjamin Zymler. 

“O Ministério da Defesa e os Comandos das três Forças Armadas deverão ainda dar ampla divulgação dessas informações à população em geral, utilizando, entre outros meios que entender pertinentes, o sítio eletrônico de suas organizações de saúde na internet”, acrescentou o ministro do TCU. 

 

Motivação da cautelar  

A decisão do ministro Benjamin Zymler ocorreu no âmbito de representação que solicitava a apuração de possíveis irregularidades relacionadas com a não disponibilização ao público civil de leitos disponíveis em unidades militares de saúde durante o enfrentamento da emergência de saúde pública do novo coronavírus. 

Em janeiro de 2021 verificou-se o agravamento da situação da pandemia de Covid-19 em Manaus (AM), havendo carência de leitos clínicos para ocupação por pacientes acometidos da doença, sendo necessário recorrer à transferência de pacientes a outras unidades da federação com o intuito de que obtivessem atendimento médico adequado. 

Neste contexto, foi veiculada na imprensa, em 11 de fevereiro, matéria segundo a qual hospitais das Forças Armadas no Amazonas estariam com mais de dois terços dos leitos para a Covid-19 vagos, à espera de eventuais adoecimentos de militares ou de seus familiares. Segundo a reportagem, 84 dos 116 leitos (ou 72,4% do total) estavam livres nos hospitais militares. 

Reserva técnica  

De acordo com informações do Ministério da Defesa, “os leitos constituem reserva técnica para garantir a saúde do pessoal militar. O sistema de saúde das Forças Armadas é parcialmente custeado com recursos privados dos militares e de seus dependentes. Ao contrário do SUS, o sistema de saúde das Forças Armadas não é universal”.  

No entanto, o ministro Zymler entende que “diante de uma carência generalizada de leitos para a internação de pacientes acometidos pela Covid-19, é de se esperar que todos os meios disponíveis estejam à disposição da população brasileira, não sendo possível pensar em reserva de vagas financiadas com recursos públicos para determinados setores da sociedade”, ponderou o ministro do TCU. 

“A Lei 13.979/2020 prevê a requisição de bens e serviços pelo poder público para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, garantido o pagamento posterior de indenização justa, segundo o art. 3º, inciso VII.  O §7º desse artigo estende a previsão para o Ministério da Saúde e os gestores locais de saúde”, explanou o ministro Zymler. 

Mais informações  

A Corte de Contas também determinou aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, para que, no prazo de cinco dia úteis, encaminhem outras informações. Tais como a distribuição percentual de financiamento dos seus sistemas de saúde, entre recursos próprios e recursos do orçamento da União, para o exercício de 2020. 

Deverão informar o total de usuários e beneficiários dos sistemas de saúde, discriminando-se os quantitativos entre militares da ativa, da reserva, pensionistas e dependentes. Bem como o total de hospitais com leitos existentes, discriminando-se por organização de saúde o quantitativo de leitos clínicos e os de UTI, bem como sua taxa de ocupação, destacando-se os leitos para tratamento de Covid-19 e os de atendimento geral.  

Leia a íntegra do despacho.

Serviço

Data da cautelar: 17/03/2021 

Secom – ed/pd 

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br 

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br 


MONTES ALTOS – Prefeito Ajuricaba saiu do cargo, mas quem manda nas finanças é seu apadrinhado FÁBIO GOMES DE SOUSA. Ajuricaba e Domingos França, esse é o acordo para destruir a cidade.



Em uma publicação do diário oficial, o Prefeito Domingos França provou mais uma vez que sua gestão é a continuação da gestão do ex-prefeito Ajuricaba, em uma portaria assinada e emitida pelo prefeito, onde deu total poderes ao apadrinhado do ex-prefeito Ajuricaba demonstra a forte ligação de ambos afrente da administração pública do municipio. 


O servidor público nomeado é sobrinho do ex-prefeito Ajuricaba, assim afirmam bocas miúdas, inclusive; é indicação do mesmo. O que pensar de uma gestão que mudou somente o nome no papel, mas os acordos e movimentos são os mesmos entre Ajuricaba e Domingos França.


É, Montes Altos realmente está difícil para uma cidade tão sofrida e refém de um grupo politico que só´quer destruir e levar a cidade para o buraco, não precisa ser um expert, basta analisar os mínimos detalhes que logo notará a real intenção desse grupo UNIÃO.


Alô Montes Altos, abram os olhos dos atos públicos dessa gestão, vejam a verdadeira intenção desse grupo politico.




Transformar é a Solução, essa é a grande aposta dos apadrinhados do fazendeiro que vai inovar no lixo milionário.!!

 



Em uma cidade sofrida das quebradas do Brasil, um fazendeiro forte do ramo de compra e venda de cavalo de raça e gado de engorda, resolveu chamar uns fortes aliados e amigos para montar um esquema para ganhar uma bagatela milionário com o lixo da cidade.


O fazendeiro é tão malandro que a Solução foi chamar os amigos que lavam dinheiro pra ele, e diante a lavagem tudo possa se transformar ou dar a verdadeira solução para seu bolso.


Aguardem! Em breve a saberão quem é o fazendeiro corrupto e os sócios que agora formaram uma quadrilha.

CAMPESTRE- Prefeito Fernando Bermuda, recebeu por meio da CODEVASF o valor de R$ 385.000,00 para pavimentação asfáltica. Será que é mais uma da papa licitações!!?




O prefeito Fernando Bermuda, por meio de um convênio realizado entre Prefeitura e CODEVASF, cujo o objeto é pavimentação asfáltica em vias urbanas, no montante de R$ 385.000,00. A licitação estava prevista para dia 08/03/2021, e até o presente momento não veiculou quem foi a empresa vencedora, será a PAPA LICITAÇÕES a vencedora?



13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 – A despesa relativa a esta Tomada de Preços deverá correr por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.


Dotação Orçamentaria: 15.451.0501.1036.0000 - CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO DE VIAS URBANAS E RURAIS. Elemento de Despesa: 44.90.51 – Obras e instalações. TERMO DE CONVÊNIO CV Nº 8.089.00/2020 – SICONV Nº 900385 – PROCESSO Nº 59.580.000165/2020-0, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF e o Município de Campestre do Maranhão –MA

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