RIBAMAR FIQUENE – Tribunal de Contas julga regular às contas do ex-prefeito Dione Alves, referente ao exercício de 2012.



Conforme o diário oficial do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, hoje, 01, em plenária o colegiado votaram pela aprovação de contas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do exercício de 2012, sob a gestão de Dione Alves.


A reconsideração e aprovação de contas do ex-prefeito Dione Alves, só demonstra que Dione fez sua obrigação, seu papel de casa, no qual, foi preservar o erário e administrar com responsabilidade, acarretando na fluidez do serviço público com eficiência.


O TCE divulgou no diário oficial a decisão e só resta agora enviar para a casa de leis para passar pelo crivo dos vereadores.

GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Ministério Público considera que o município precisa montar um planejamento e monitoramento de casos da COVID-19. Veja detalhes.

 


O Ministério Publico do Estado do Maranhão, considera que o município de Governador Edison Lobão, precisa elaborar plano de monitoramento e fiscalização de situações que colocam em risco a população, no tocante ao contágio da COVID-19.


O MPMA emitiu uma nota técnica, na qual, designou um servidor público do órgão para que venha fiscalizar se está havendo o cumprimento dos decretos e regulamentos dos órgãos de vigilância sanitárias das diversas esferas.


Veja logo abaixo,



PORTARIA-5ªPJEITZ - 252021 Código de validação: 16A228CDF2 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 4938-253/2021 Órgão: 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz. Área de Atuação: Saúde. Investigado (s): Municípios de Governador Edison Lobão Assunto: Acompanhar e fiscalizar medidas adotadas pelos gestores da saúde do Município de Governador Edison, no âmbito da atenção primária à saúde, no enfrentamento à pandemia da COVID-19. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal signatário, titular da 5 ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, inc. II e VI, da Constituição da República e art. 26, inc. I, da Lei Federal nº 8.625/93, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, em especial os arts. 3º, inc. V e 5º, inc. IV, ambos do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014. CONSIDERANDO o PLANO ESTADUAL DE CONTINGÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS do Estado do Maranhão, atualizado em 2021, prevê o desenvolvimento de diversas ações fundamentais para o enfrentamento da pandemia de Coronavírus em nível de atenção primária, tais como: a) Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo, no que se refere ao enfrentamento da Covid-19; b) Organizar processo de trabalho das equipes para garantir o atendimento dos grupos prioritários, incluindo a temática da Covid-19; c) Ampliar a cobertura vacinal da população adscrita; d) Desenvolver ações intersetoriais em interlocução com escolas, associações demoradores, entre outros, que tenham relevância na comunidade para atenção integral das ações da APS; e) Elaborar estratégias para garantir o rastreamento e monitoramento dos casos positivos e seus contatos; f) Articular ações com a vigilância epidemiológica para potencializar notificações e ações de imunização; CONSIDERANDO que as unidades de atenção primária são os equipamentos de saúde com maior capilaridade em todo o território do município, estão presentes em várias comunidades carentes e trabalham com a lógica da população referenciada, razões pelas quais as suas equipes têm potencial para fazer uma grande diferença na prestação de assistência à saúde a pessoas extremamente vulneráveis nesse contexto de pandemia, tais como, doentes crônicos, idosos (em domicílio ou em ILPIs) e gestantes; CONSIDERANDO que a Atenção Primária à Saúde (APS) representa o nível de atenção capaz de identificar precocemente os casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus, por meio de suas equipes de saúde da família e enfoque comunitário e territorial, já que os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) conhecem a população sob sua responsabilidade pelo nome, local onde moram e situação de saúde de cada indivíduo, essa passa a representar um ativo importante no enfrentamento da Covid-19, podendo evitar o colapso dos serviços de média e alta complexidade (MAC); CONSIDERANDO que a maioria da população tem procurado os estabelecimentos de saúde já com o quadro agravado da doença, dificuldade respiratória e precisando de auxílio mecânico para respirar e/ou de vagas em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), que estão no limite de sua lotação ou indisponíveis; CONSIDERANDO que a linha de cuidado na APS pode conter o deslocamento desnecessário das pessoas para os estabelecimentos de saúde, já que pode implementar medidas de telemedicina e/ou tele consulta, de conforto farmacológico e/ou não farmacológico, como o isolamento domiciliar, mantendo o monitoramento, bem como providenciando o encaminhamento dos pacientes para estabelecimentos de saúde adequados aos casos mais graves; CONSIDERANDO que o Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus na Atenção Primária à Saúde, elaborado pelo Ministério da Saúde, estabelece o fluxo assistencial ideal para realização nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), frente a casos de síndrome gripal, suspeitos ou não de infecção pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade de se instaurar expediente exclusivo para acompanhar e fiscalizar as ações de enfrentamento à COVID-19 no Município, no âmbito da atenção primária à saúde; CONSIDERANDO ser o Ministério Público órgão agente da fiscalização da gestão pública de saúde, assim definido na Seção IV, Capítulo IV, da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, RESOLVE Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, na forma do art. 3º, V, c/c art. 5º, II, do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP, para a apuração dos fatos supratranscritos. Nomear para funcionar como secretária no presente procedimento a servidora do Ministério Público Estadual, Ana Tereza Costa Lopes, que servirá sob o compromisso do seu cargo, e a quem determino, como providência preliminar, o seguinte: a) Registrar no SIMP e autuar; b) Dê-se publicidade ao presente ato publicando-o em quadro próprio deste órgão ministerial; c) Enviar cópia à Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, para que seja encaminhada à publicação no Diário Oficial; d) Registrar a instauração do procedimento no sistema de controle interno. Certifique-se. Conclua-se. Imperatriz-MA, 26 de maio de 2021. assinado eletronicamente em 26/05/2021 às 17:02 hrs (*) THIAGO DE OLIVEIRA COSTA PIRES PROMOTOR DE JUSTIÇA

MONTES ALTOS | Nelson Castilho; Não votei em Domingos França por falta de preparo e pelo fato dele ser um analfabeto e pior que tudo isso, alguns mau-caráter que estão do lado dele.


O ex-prefeito Nelson Castilho, por meio de um áudio, afirma; “ Eu não votei em Domingos França” por vários motivos, no qual, o mesmo afirma que já expôs. Em áudio o ex-prefeito fala categoricamente que o atual gestor, Domingos França, não tem a mínima capacidade de administrar uma cidade.



É importante ressaltar que Domingos França em seis meses de sua gestão, a única coisa que o mesmo realizou, foi a reconstrução de pontes que os próprios moradores que fizeram a doação de pregos, parafusos, horas de motor-serra entre outras situações para que fosse concluído o reparo de algumas pontes, resumindo; O povo quem fez e não a prefeitura.


Diante o contexto, Nelson Castilho relatou que existe alguns mau-caráter que estão do lado dele/Domingos e que tem influência sobre a administração, isso é um dos fatores agravantes, pois para se governar um município, precisa de pessoas técnicas e políticas, não mau-caratismo, como o Sr. Nelson Castilho relatou.


Uma coisa é você ser um bom cidadão, pagar suas contas em dias, cumprir seus compromisso. Outra coisa é você ser um bom Prefeito que as vezes para ser um bom prefeito, não depende só de você ser um bom cidadão, é lógico se você é um bom cidadão já é um bom princípio para você ser um bom prefeito, não tenha dúvidas. Mas não depende só disso!! 


O que esperava de uma gestão que tanto prometeu, está caindo a máscara aos poucos, pois; mentiras não duram muito tempo.





MONTES ALTOS – A situação do município no CAUC ( Tesouro Nacional ) não é nada bem, tão pouco o município está apto para receber um palmo de asfalto. Veja às pendências.



Com a atual situação do município diante o tesouro nacional, fica inviável do município receber qualquer que seja a emenda parlamentar, tudo isso por ausência de informações contábeis e prestação de contas conforme descritas abaixo.


Essa é a realidade da atual gestão, irresponsabildiade com a coisa pública. 







Contador está cometendo supostas fraudes ao enviar relatórios e prestação de contas para o Tribunal de Contas do Estado e Tesouro Nacional



Dizem que o cachimbo é quem faz a boca torta, por isso em alguns municípios um contador que quando não está na folha de pagamento, está com sua empresa prestando assessoria e levando às prefeituras e o prefeito para o buraco.



O blog recebeu uma denúncia gravíssima, na qual, explana um esquema fraudulento que é praticado por alguns contadores de Prefeituras, inclusive o blog tem noticiado recentemente a fraude que foi acometida por um contador que segue a risca do velho ditado “O cachimbo é quem faz a boca torta”. 


O contador tem a velha mania de manipular os documentos públicos utilizando o famoso CTRL + C   e CTRL +V em documentos públicos, tudo isso para que o mesmo possa ganhar mais tempo para justificar gastos ou negociar notas fiscais com fornecedor. Esses detalhes e outros, veremos em uma outra matéria, na qual, estamos levantando todos os municípios onde exitem essa prática.

SENADOR LA ROCQUE – Prefeito Bartolomeu quer enganar a população com uma prestação de contas inexistente! Se nem com o Tesouro Nacional ele prestou contas, quanto mais o quadrimestre que estão anunciando.



Prefeito Bartolomeu está engando a população com dados e notícias que se quer ainda foram enviadas ao Tesouro Nacional, conforme o site do Governo Federal, consta somente dados do primeiro bimestre e o rescunho do quadrimestre, no qual, nem acessível para a população está.


O princípio da transparência é questionável em qualquer esfera pública, no tocante ao erário, no entanto, o Prefeito está enganando a população com dados que somente eles ( Gestão ) tem acesso, pois se não enviaram ao Governo Federal, imagina para a população ter acesso. Essa prestação de contas que a atual gestão vai apresentar é FATO ou FAKE.


A gestão do Prefeito Bartolomeu, está igual suas promessas! Somente no papel.





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