VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – Ministério Público Federal e Estadual, investigam uma suposta fraude no fornecimento e compra de EPIS para o combate a COVID-19.
Um município tão sofrido que vem de administrações que foram notícia nacional, parece que não vai mudar muita coisa, conforme a denúncia e procedimento instaurado pelo MPF e MPMA a prefeitura estaria comprando materiais impróprios para uso de combate a COVID-19, acarretando em danos ao erário. Pois, existem protocolos e descrições de materiais a serem usados. No entanto, o atual gestor foi notificado acerca da instauração do procedimento dos respectivos órgãos, vamos aguardar o desfecho dessa demanda.
Com o MPF e MPMA na cola, parece que o Prefeito das promessas bonitas, terá dificuldade em planejar e elaborar seus planos.
MONTES ALTOS – Prefeito Domingos França decretou que fica proibido jogos de futebol, vaquejada e bolão. Veja detalhes do decreto.
De acordo com o decreto Municipal, fica proibido a realização de jogos de futebol, vaquejada, bolão e outras atividades de que possa expor o cidadão ao possível contágio da COVID-19.
Por medidas preventivas o decreto discorre suas proibições e ressalta sobre grupos de riscos, veja logo abaixo o decreto.
DECRETO MUNICIPAL Nº 023-GAB, DE 1º DE JUNHO DE 2021 Prorroga-se todas as medidas sanitárias voltadas para o enfrentamento da COVID-19, estabelecidas no Decreto Municipal nº 022-GAB, de 31 de maio de 2021, pelo período do dia 1º a 15 de junho de 2021; proíbe jogos de futebol no estádio municipal aos sábados e domingos; proíbe realização de bolões de vaquejada e dá outras providências. DOMINGOS PINHEIRO CIRQUEIRA, Prefeito do Município de Montes Altos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que as medidas restritivas anteriormente decretadas no âmbito do Município de Montes Altos/MA, surtiram efeitos e garantiram a diminuição dos casos de contágio por infecção da COVID-19; CONSIDERANDO a decisão tomada em reunião extraordinária do Comitê de Combate e Enfrentamento da COVID-19 c/c a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, DECRETA: Art. 1º - Prorroga-se todas as medidas de enfrentamento e restrições a Covid-19, previstas no Decreto Municipal nº 022- GAB, de 17 de maio de 2021, no período entre 1º a 15 de junho de 2021,na forma do presente Decreto.
Art. 2º - Serão alteradas, as seguintes medidas sanitárias restritivas: I – Proibição de Bolões de vaquejadas; II – Proibição de Jogos de Futebol aos sábados e domingos no Estádio Municipal; III – Permitido o funcionamento condicionado de restaurantes, bares e similares, de segunda-feira a domingo até às 23h00min (vinte e três horas), com os critérios da distância mínima de 2 metros (dois metros) de mesas/cadeiras, garantir a obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, além da disponibilização de álcool gel. Art. 3º - Reitera-se ao servidor público municipal que se enquadrar no grupo de risco (idosos, gestantes, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos), ressalvada a apresentação de laudo médico atualizado, o qual passará por análise administrativa para a concessão ou não do afastamento do trabalho presencial; Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTES ALTOS/MA, AO 1º DIA DO MÊS DE JUNHO DE 2021. DOMINGOS PINHEIRO CIRQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: PAULO DE OLIVEIRA ARAUJO Código identificador: ce1589f3c26445ae4dee444facee819e
Operação da PF combate crimes previdenciários no Maranhão
Dois servidores do INSS estão entre os investigados
A Polícia Federal (PF), por meio da Força-Tarefa Previdenciária, deflagrou hoje (1º) a Operação Anadromiki, para investigar crimes previdenciários, que pode ter causado um prejuízo, inicialmente identificado, de aproximadamente de R$ 5,9 milhões, na concessão de benefícios.
As ações ocorrem nas cidades de São Luís, Paço do Lumiar, Esperantinópolis, São Domingos do Maranhão, Governador Nunes Freire e Maranhãozinho, no estado do Maranhão.
Aproximadamente 70 policiais federais cumprem 20 ordens judiciais expedidos pela 1º Vara da Justiça Federal. São três mandados de prisão preventiva, quatro de prisão temporária e 13 de busca e apreensão. Consta ainda na decisão judicial a determinação para que o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) submeta 68 processos de benefício a procedimentos de auditoria. Dois servidores do INSS estão entre os investigados.
Segundo a PF, mediante a confecção de documentos ideologicamente falsos, o grupo criminoso inseria informações nos sistemas da autarquia previdenciária, objetivando a concessão, principalmente, de benefícios da espécie pensão por morte, com pagamentos retroativos, causando vultoso dano aos cofres públicos.
O nome da operação, Anadromiki, de acordo com a PF, faz alusão à palavra retroativo. “No caso dessa investigação, apurou-se que parte do modus operandi da organização criminosa consistiu no requerimento de benefícios com datas retroativas de modo a obter vultosos valores com a fraude previdenciária".
SENADOR LA ROCQUE – Prefeito Bartolomeu está sendo conhecido por seus turismos para a cidade de São Luiz, além de gastar com diárias R$ 26.000,00 contratou uma empresa para o fornecimento de passagens aéreas e terrestres no valor de R$ 138.600,00. Veja detalhes do desastre que está sendo a atual gestão.
A situação não está nada bem para o município de Senador La Rocque, além dos valores altíssimos com diárias o prefeito não satisfeito, resolveu celebrar um contrato com a empresa WC VIAGENS E TURISMO, para a compra de passagens aéreas e terrestres, cujo o valor é de R$ 138.600,00, valores esses investidos em prol do desenvolvimento do município, daria para fazer muita coisa.
O que a atual gestão tem feito é somente enganar a população e fingir que estão preocupado com o desenvolvimento do município, esse é o carro-chefe da atual gestão. Lamentável que em tão pouco tempo o Prefeito Bartolomeu mostrou sua verdadeira intenção a frente do município.
Vejam abaixo a lista de empenhos, datas e valores de diárias do atual prefeito e vice-prefeito.
Prefeito
- Bartolomeu ;
Nota de Empenho – 05010002 | Data 05/01/2021 | Valor R$ 3.800,00
Nota de Empenho – 12010002 | Data 12/01/2021 | Valor R$ 3.800,00
Nota de Empenho – 12010001 | Data 12/01/2021 | Valor R$ 1.900,00
Nota de Empenho – 12010011 | Data 12/01/2021 | Valor R$ 1.900,00
Nota de Empenho – 20010005 | Data 20/01/2021 | Valor R$ 1.900,00
Nota de Empenho – 18020002 | Data 18/02/2021 | Valor R$ 1.900,00
Nota de Empenho – 22020003 | Data 22/02/2021 | Valor R$ 1.900,00
Nota de Empenho – 23020005 | Data 23/02/2021 | Valor R$ 1.900,00
Vice-Prefeito – Raimundo Denis;
Nota de Empenho – 05010001 | Data 05/01/2021 | Valor R$ 3.800,00
Nota de Empenho – 12010001 | Data 12/01/2021 | Valor R$ 3.800,00
RIBAMAR FIQUENE – Tribunal de Contas julga regular às contas do ex-prefeito Dione Alves, referente ao exercício de 2012.
Conforme o diário oficial do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, hoje, 01, em plenária o colegiado votaram pela aprovação de contas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do exercício de 2012, sob a gestão de Dione Alves.
A reconsideração e aprovação de contas do ex-prefeito Dione Alves, só demonstra que Dione fez sua obrigação, seu papel de casa, no qual, foi preservar o erário e administrar com responsabilidade, acarretando na fluidez do serviço público com eficiência.
O TCE divulgou no diário oficial a decisão e só resta agora enviar para a casa de leis para passar pelo crivo dos vereadores.
GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Ministério Público considera que o município precisa montar um planejamento e monitoramento de casos da COVID-19. Veja detalhes.
O Ministério Publico do Estado do Maranhão, considera que o município de Governador Edison Lobão, precisa elaborar plano de monitoramento e fiscalização de situações que colocam em risco a população, no tocante ao contágio da COVID-19.
O MPMA emitiu uma nota técnica, na qual, designou um servidor público do órgão para que venha fiscalizar se está havendo o cumprimento dos decretos e regulamentos dos órgãos de vigilância sanitárias das diversas esferas.
Veja logo abaixo,
PORTARIA-5ªPJEITZ - 252021 Código de validação: 16A228CDF2 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 4938-253/2021 Órgão: 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz. Área de Atuação: Saúde. Investigado (s): Municípios de Governador Edison Lobão Assunto: Acompanhar e fiscalizar medidas adotadas pelos gestores da saúde do Município de Governador Edison, no âmbito da atenção primária à saúde, no enfrentamento à pandemia da COVID-19. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal signatário, titular da 5 ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, inc. II e VI, da Constituição da República e art. 26, inc. I, da Lei Federal nº 8.625/93, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, em especial os arts. 3º, inc. V e 5º, inc. IV, ambos do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014. CONSIDERANDO o PLANO ESTADUAL DE CONTINGÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS do Estado do Maranhão, atualizado em 2021, prevê o desenvolvimento de diversas ações fundamentais para o enfrentamento da pandemia de Coronavírus em nível de atenção primária, tais como: a) Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo, no que se refere ao enfrentamento da Covid-19; b) Organizar processo de trabalho das equipes para garantir o atendimento dos grupos prioritários, incluindo a temática da Covid-19; c) Ampliar a cobertura vacinal da população adscrita; d) Desenvolver ações intersetoriais em interlocução com escolas, associações demoradores, entre outros, que tenham relevância na comunidade para atenção integral das ações da APS; e) Elaborar estratégias para garantir o rastreamento e monitoramento dos casos positivos e seus contatos; f) Articular ações com a vigilância epidemiológica para potencializar notificações e ações de imunização; CONSIDERANDO que as unidades de atenção primária são os equipamentos de saúde com maior capilaridade em todo o território do município, estão presentes em várias comunidades carentes e trabalham com a lógica da população referenciada, razões pelas quais as suas equipes têm potencial para fazer uma grande diferença na prestação de assistência à saúde a pessoas extremamente vulneráveis nesse contexto de pandemia, tais como, doentes crônicos, idosos (em domicílio ou em ILPIs) e gestantes; CONSIDERANDO que a Atenção Primária à Saúde (APS) representa o nível de atenção capaz de identificar precocemente os casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus, por meio de suas equipes de saúde da família e enfoque comunitário e territorial, já que os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) conhecem a população sob sua responsabilidade pelo nome, local onde moram e situação de saúde de cada indivíduo, essa passa a representar um ativo importante no enfrentamento da Covid-19, podendo evitar o colapso dos serviços de média e alta complexidade (MAC); CONSIDERANDO que a maioria da população tem procurado os estabelecimentos de saúde já com o quadro agravado da doença, dificuldade respiratória e precisando de auxílio mecânico para respirar e/ou de vagas em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), que estão no limite de sua lotação ou indisponíveis; CONSIDERANDO que a linha de cuidado na APS pode conter o deslocamento desnecessário das pessoas para os estabelecimentos de saúde, já que pode implementar medidas de telemedicina e/ou tele consulta, de conforto farmacológico e/ou não farmacológico, como o isolamento domiciliar, mantendo o monitoramento, bem como providenciando o encaminhamento dos pacientes para estabelecimentos de saúde adequados aos casos mais graves; CONSIDERANDO que o Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus na Atenção Primária à Saúde, elaborado pelo Ministério da Saúde, estabelece o fluxo assistencial ideal para realização nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), frente a casos de síndrome gripal, suspeitos ou não de infecção pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade de se instaurar expediente exclusivo para acompanhar e fiscalizar as ações de enfrentamento à COVID-19 no Município, no âmbito da atenção primária à saúde; CONSIDERANDO ser o Ministério Público órgão agente da fiscalização da gestão pública de saúde, assim definido na Seção IV, Capítulo IV, da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, RESOLVE Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, na forma do art. 3º, V, c/c art. 5º, II, do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP, para a apuração dos fatos supratranscritos. Nomear para funcionar como secretária no presente procedimento a servidora do Ministério Público Estadual, Ana Tereza Costa Lopes, que servirá sob o compromisso do seu cargo, e a quem determino, como providência preliminar, o seguinte: a) Registrar no SIMP e autuar; b) Dê-se publicidade ao presente ato publicando-o em quadro próprio deste órgão ministerial; c) Enviar cópia à Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, para que seja encaminhada à publicação no Diário Oficial; d) Registrar a instauração do procedimento no sistema de controle interno. Certifique-se. Conclua-se. Imperatriz-MA, 26 de maio de 2021. assinado eletronicamente em 26/05/2021 às 17:02 hrs (*) THIAGO DE OLIVEIRA COSTA PIRES PROMOTOR DE JUSTIÇA
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