SENADOR LA ROCQUE – Prefeitura emite nota mentirosa e enganadora, vejam as despesas do prefeito marajá, esse gosta de torrar o dinheiro público.



No decorrer da semana o blog veiculou uma matéria, na qual, discorre dados e informações de diárias e gastos do Prefeito e Vice-Prefeito que juntos, somam o montante de R$ 26.000,00 em diárias.


Conforme o documento do setor contábil da prefeitura, foram empenhados, liquidado e alguns pagos, no entanto, anexamos a documentação dos valores citados acima, pois, para que seja realizado qualquer pagamento no município, existe três etapas a ser cumprida! Veja abaixo e entenda,


Empenho - Emitiu dotação orcamentária e designou recurso para tal finalidade




Liquidação - Recebeu oficio de ordem de pagamento e aguarda documentação complementares ou autorização para pagamento.



Pagamento - Após cumprir às duas primeiras etapas acima, é realizado o pagamento em conta bancária conforme dados informado por meio de oficio ou documento oficial. 


Essas três etapas precisam serem seguidas para que seja realizado o pagamento de qualquer que seja a despesa pública, no qual, diárias do prefeito foram realizadas e algumas cumpriram todas essas etapas, mas, cá pra nós! Qual o interesse do município empenhar diárias para o prefeito se o mesmo não usou? Assim afirma a nota emitida pela Prefeitura.


Por meio desta, o blog Remocif, vem informar que houve gastos bem mais alto do que foi informado a respeito da nota emitida pela Prefeitura, pois, notas de empenhos com números e valores distintos foram contabilizados na planilha de movimentação e despesas do município.


Veja a nota de repúdio e o relatório abaixo, onde consta despesas dos servidores públicos do munícipio. 






RELATÓRIO DA PREFEITURA. 

























































































































MONTES ALTOS – Prefeito Domingos França nomeou um procurador-geral e com pouco mais de cinco meses, exonerou! Pois existe um concurso no prazo ( Em vigor) e o procurador só foi exonerado por que o Prefeito teria que chamar um dos aprovados do concurso.

 



A situação crítica do município a cada dia vai de mal a pior, o Prefeito Domingos França tem sido um desastre a frente da administração do município.


Conforme seus últimos atos, um deles foi a exoneração de um procurador-geral, no qual, existe um concurso em seu respectivo prazo de validade, se há demanda, pois o prefeito teria que chamar o próximo candidato aprovado no concurso público e não apadrinhar os seus bajuladores.


A capacidade da atual gestão em administrar essa cidade, é do tamanho da cabeça de uma formiga. Percebe-se o desmando e a falta de qualificação técnica em resolver tais demandas como na saúde, educação e outras áreas que dependem de uma atitude técnica e não política.




AMARANTE - O munícipio tem sido referência em realizações de procedimentos cirúrgicos e atendimentos médicos em geral.



A SAÚDE NÃO PARA!

 

De acordo com orientações do Prefeito Vanderly do Comércio, que busca excelência nos atendimentos da saúde,  Hoje (03), feriado de Corpus Christi, foram realizadas mais de 30 ultrassonografias no Hospital Municipal São José de Ribamar. 


"Eu vim da região  das Alvoradas, mais de 100 km de estrada de chão, com minha esposa que está gestante, fiquei muito feliz, pois mesmo sendo feriado conseguimos atendimento rápido e já podemos voltar pra casa." Relata Raimundo Nonato que estava acompanhando a esposa Artemisa Gomes.


"Mesmo durante o feriado, o atendimento não pode parar, pois a demanda continua e a saúde da população é levada a sério. " Afirma Dr. Clóvis, ultrassonagrafista do HMSJR.







Gov. Edison lobão – Enquete de intenções de votos, teve a participação de 787 pessoas que resultou num novo nome para a disputa de 2022, veja o resultado.

Na enquete, foram 12 nomes do meio político e pessoas envolvidas com a sociedade diretamente. Ressaltando que a enquete tem o intuito de realizar uma pesquisa a respeito das intenções de votos para supostos nos descritos. Veja abaixo o resultado.




IMPERATRIZ – ZIGOMAR FILHO e suposta irregularidade no contrato com a CITELUM é pauta no Tribunal de Contas do Estado. Veja a decisão do pleno e a medida cautelar concedida.

 

FOTO: Divulgação


De acordo com o Tribunal de Contas, o secretário Zigomar Filho, responsável pela secretaria de infraestrutura e o presidente da CPL, foram notificados por supostas irregularidades acerca do contrato celebrado com a empresa CITELUM que por meio de uma publicação do diário oficial do órgão controlador ( TCE ),  a suposta irregularidade continua e por conta disto, foi concedido uma medida cautelar em desfavor do município e demais supracitados.


O relator e conselheiro, Joaquim Washigton e o procurador de contas do MPMA apontaram a permanência de irregularidades no certame, cujo a modalidade de Concorrência Pública n.º 002/2018. realizado pelo município de Imperatriz.


A situação não está nada bem para a infraestrutura da cidade de Imperatriz, como se não bastasse os buracos, vias sem acesso, pontes e ruas sem a mínima condição de trafegabilidade, agora surge supostas irregularidades acometidas na atual gestão.


Veja a decisão do MPMA e TCE, logo abaixo.



Processo nº 10331/2018 – TCE/MA Natureza: Denúncia Exercício Financeiro: 2018 Entidade denunciada: Prefeitura do Município de Imperatriz Responsáveis: Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, Senhor Zigomar Costa Avelino Filho, CPF: 69527466334, com endereço na Rua Pedro Neiva de Santana, s/nº – CEP: 65900-001, Imperatriz/MA e o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Senhor Marcelo Caetano Braga Muniz, CPF: 49420810330, com endereço na Rua dos Juritis – CEP: 65075 – 240, Jardim Renascença, s/nº – São Luís – MA. Ministério Público de Contas: Procurador Jairo Cavalcanti Vieira Relator: Conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira Denúncia. Concessão de Tutela Cautelar. Medida Cautelar nº 001/2021-GAB/CONSJWLO. Publicação no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 1848/2021, do dia 29 de abril de 2021. Inteligência no artigo 75 da Lei nº 8.258/2005 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Permanência de irregularidades administrativas na Concorrência Pública nº 002/2018. Anulação do Contrato nº 016/2018, bem como do Termo Aditivo, firmados entre a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Imperatriz e a Empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A. Observância da Instrução Normativa nº 34/2014 desta Corte de Contas. DECISÃO PL/TCE nº 181/2021 Vistos, relatados e discutidos estes autos, referentes a denúncia em desfavor do município de Imperatriz, que tem como responsáveis, o Senhor Zigomar Costa Avelino Filho, Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos eMarcelo Caetano Braga Muniz, Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), por supostas irregularidades no processo licitatório, modalidade Concorrência Pública n.º 002/2018, cujo objeto trata da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de rede de iluminação pública, operação e obras de ampliação para o Município de Imperatriz, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fundamento no art. 75 da Lei nº 8.258/2005(Lei Orgânica do TCE/MA), no uso de suas atribuições legais, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do relator, acolhido o Parecer do Ministério Público de Contas, decidem ratificar a eficácia da Medida Cautelar n.º 001/2021 GAB/CONSJWLO, concedida monocraticamente, e publicada no Diário Oficial Eletrônico (Edição n.º 1848/2021) do dia 29 de abril de 2021, nos termos da referida Decisão Monocrática. Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, João Jorge Jinkings Pavão, Edmar Serra Cutrim, José de Ribamar CaldasFurtado e Joaquim Washington Luiz de Oliveira (Relator), os Conselheiros-Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e o Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, membro do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de maio de 2021. Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior

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