MONTES ALTOS – Moradores questionam uma Conselheira Tutelar por receber Bolsa Família, Vale-gás e não se enquadrar no perfil exigível pelo programa social, será que tem alguém na secretária de Assistência Social que ajeitou?

 



Neste final de semana, por meio das redes sociais, diversas pessoas compartilharam e denunciaram o caso da Conselheira Tutelar BARTIRA DA SILVA LEÃO, no qual, recebe o respectivo salário do cargo e é beneficiada com o programa social BOLSA FAMÍLIA e para surpresa de muitos a mesma foi contemplada no Vale-gás.


O blog buscou informações acerca do caso e não obtivemos contato com a conselheira tutelar, Diante os prints e denúncias, cabe a secretária de Assistência Social se explicar, pois é alarmante um caso como esse, diversas famílias em extrema vulnerabilidade e com toda certeza, necessitando de um beneficio mensal como esse, no qual é o Bolsa Família. Alô Ministério Público, Senhores Vereadores e Governo do Estado, tomem alguma iniciativa diante o caso.






Prefeito Raimundo Coquinho vistoria obra de terraplenagens para bloqueteamento da Rua Tancredo Neves

O prefeito Raimundo Coquinho vistoriou nesse domingo, 13, o início dos serviços de terraplenagens para pavimentação em bloquetes da Rua Tancredo Neves, em Davinópolis. Obra representa a realização de um antigo sonho dos moradores que comemoram com a chegada das máquinas.




 “Nós estivemos acompanhando a chegada da patrol motoniveladora que executa, desde ontem, os trabalhos de terraplenagens da nova Rua Tancredo Neves, preparando-a para receber essa importante obra de bloqueteamento”, disse ele.




 Prefeito Raimundo Coquinho observa que o investimento é resultado da soma de esforços da gestão municipal em viabilizar melhores condições de mobilidade urbana e qualidade de vida à população de Davinópolis. “É mais uma conquista essa obra de bloqueteamento da Rua Tancredo Neves”, pontua.




Ele também destaca que serviços de regularização de vias urbanas estão sendo realizadas por equipes da Secretaria Municipal de Infraestruturar, Sinfra. Além disso, a Prefeitura executa o “Cidade Limpa”, programa que consiste em serviços de roço, retirada de entulhos, pintura de meios e limpeza de vias urbanas.





PORTO FRANCO – A pandemia não acabou! Mas, aglomeração é vista nos quatro canto da cidade. “Com todo o respeito a fé de cada um e suas escolhas religiosas, me recuso a acreditar que isso aconteceu na noite de ontem em nosso município.” Afirma Vereador.



Em meio aos dados da COVID-19 em alta, fiéis de uma Igreja no município de Porto Franco, realizaram uma mega aglomeração, anunciando um colapso na saúde pública municipal.


O vereador Edidácio em suas redes sociais, manifestou seu posicionamento acerca do ato realizando neste final de semana, infelizmente não podemos relaxar tais medidas para o combate a pandemia, no entanto, cabe ao Prefeito editar decreto e medidas a serem tomadas, Alô Ministério Público, cobrem o Prefeito por esse ato premeditado de um colapso, na qual, teremos na saúde pública municipal. Em meio essa multidão, imagina-se que  30% venha transmitir o vírus, como ficará a cidade?


Medidas urgentes precisam serem tomadas é inadmissível aceitar uma atitude como essa, pessoas estão agindo como se já estivesse acabado a pandemia e poderão levar esse virús para seus familiares, amigos e ente queridos. .



 

COMO COMBATER O VIRUS COM EVENTO COMO ESSES ?
Com todo o respeito a fé de cada um e suas escolhas religiosas, me recuso a acreditar que isso aconteceu na noite de ontem em nosso municipío.
Como combater as aglomerações das festas juninas, e da beira rio ? Se permitimos que eventos como esse aconteça em pleno inicio de uma terceira onda da pandemia.
De que adiantam decretos que ninguém respeita, porque jogar o peso nas costas de alguns ? Se outros nem no fardo pegam.

Isso ai é uma tragédia anunciada, com todo o respeito a quém pensa o contrário.

MONTES ALTOS - O descaso e abandono do poder público! Prefeito Domingos França queria ser eleito pra mentir ou cuidar do povo? Já entrou nos cofres públicos do município R$ 10.168.068,12. veja detalhes dos valores.



Em palanque o eleito Prefeito Domingos França, prometeu cuidar e proporcionar a mudança na cidade, pois, essa mesma ladainha ele usou na eleição do ex-prefeito Ajuricaba, e dizia mais “ Se o prefeito não fizer eu faço” agora o mesmo provou que nem o ex-prefeito e nem ele faz, vejam o montante de dinheiro que entrou nos cofres públicos e isso só está servindo de cabide de emprego para seus aliados e bajuladores.



Chegou uma denúncia que um bajulador conseguiu entrar na folha de pagamento e comprou um carro para alugar na prefeitura, tudo isso em troca de que o mesmo não venha fazer oposição ao seu desgoverno, assim nos chegou essa informação.



Dias atrás, em áudio, um(a) aliado(a) do Prefeito soltou nos grupos das redes sociais, onde, afirma que tem um cidadão que está ganhando R$ 5.000,00 da atual gestão, somente pra ficar calado. É assim a gestão do Prefeito Domingos França, se cala comprando e a “cidade que se lasque” assim tem sido a metodologia do grupo da desunião.



Veja logo abaixo o montante que entrou nos cofres públicos do município referente ao mês de Janeiro até a presente data.


JANEIRO - R$ 2.161.841,80


FEVEREIRO – R$ 2.256.487,12


MARÇO – R$ 1.585.781,34


ABRIL – R$ 1.656.601,33


MAIO – R$ 1.893.915,72


JUNHO – R$ 613.440,81 do dia 01 até 12 do mês corrente.


IMPERATRIZ – Secretária Janaína Ramos celebra contrato de R$ 779.545,50 com urnas funerárias, na modalidade de dispensa e a sortuda foi a FUNERÁRIA ANGELUS LTDA.



A secretária Janaína Ramos, por meio  da atribuição do cargo, celebrou contrato por meio de dispensa de licitação no mês de Junho, ressaltando que a modalidade de dispensa é em um caso excepcional, no entanto, na publicação da justificativa do contrato, afirmam que é em decorrência da COVID-19, até então, desde o ano passado que o mundo enfrente essa pandemia e será que de janeiro pra cá não houve o interesse ou a necessidade de realizar um processo licitatório com ampla concorrência e de certa forma cumprindo um doa pilares de uma administração pública, na qual, é a economicidade.


- Em algumas licitações realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, uma delas foi denunciada por suspeição, na qual, a empresa que supostamente seria favorecida é da cidade de Açailândia. Assim que denunciada e veiculada por um blog da cidade, o certame foi cancelado. ( Esse caso teve repercurssão na cidade de Imperatriz ). 


Alô MPF seria de suma importância tirar algumas dúvidas da população no tocante a esse contrato realizado.




CAROLINA - MPMA pede cumprimento de sentença e bloqueio de verbas contra gestores do Executivo e Legislativo por falta de transparência






O Ministério Público do Maranhão pediu que a Justiça execute a sentença proferida que obriga o Município de Carolina e a Câmara de Vereadores a alimentar os portais de transparência pública. O pedido foi feito pelo promotor de justiça de Carolina, Marco Túlio Lopes, no dia 28 de maio. A petição foi motivada porque, mesmo após decisão judicial, o Executivo e o Legislativo não cumpriram as determinações.


O promotor de justiça de Carolina explica que, embora os entes mantenham um portal destinado à transparência, as informações não estão satisfatoriamente disponíveis para a sociedade, como preceitua, entre outras, a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011).

O Ministério Público constatou também a inexistência de um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que forneça canal para que os cidadãos possam fazer requerimentos diversos, inclusive de informações financeiro-orçamentárias vinculadas por lei, o que dificulta o controle da legitimidade dos atos e decisões administrativas do Poder Público.

De acordo com a legislação, os portais de transparência devem atender a alguns requisitos, como informar sobre licitações que estão abertas ou em andamento e as já realizadas; compras diretas feitas pelo poder público; contratos e convênios celebrados; custos com passagens e diárias concedidas; gastos com folhas de pagamento, detalhando inclusive a relação de servidores efetivos e de cargos de confiança, dentre outros.

Após Ação Civil Pública protocolada em 2 de agosto de 2016, a Justiça deferiu em caráter liminar o pedido do Ministério Público, dando, à época, o prazo de 60 dias para que o Município de Carolina e a Câmara de Vereadores implantassem o portal da transparência e disponibilizassem com regularidade as informações necessárias.

O descumprimento desta cláusula implicaria multa diária de R$ 5 mil, limitada a 15 dias, aplicada ao prefeito Erivelton Teixeira Neves e à presidente da Câmara. A decisão foi proferida no mesmo ano. No entanto, os Poderes ainda não atenderam às determinações.

PEDIDOS

Diante dos fatos, o Ministério Público do Maranhão pede que a Justiça determine o cumprimento imediato da sentença e cite os demandados para comprovarem a adoção de medidas que garantam a transparência pública.

A petição requer ainda que a Justiça estabeleça nova multa a ser aplicada em caráter pessoal ao prefeito Erivaldo Teixeira e à presidente da Câmara, Luciane Martins da Silva, em caso de novo descumprimento. Como forma de obrigar o cumprimento da sentença, o Ministério Público também pede o bloqueio das contas públicas do Município e da Câmara de Vereadores no valor de R$ 250 mil, desde que estas verbas não estejam vinculadas ao custeio de direitos e garantias fundamentais, como educação, saúde e saneamento básico.

O MPMA requer ainda o bloqueio pessoal de bens do prefeito e da presidente da Câmara que incluem as contas bancárias, veículos, imóveis, cartórios de imóveis, indisponibilidade de bovinos, dentre outros, no valor de R$ 75 mil relativos à multa. Este bloqueio incide juros de 1% e atualização monetária, sendo a multa destinada ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente.

Caso não sejam tomadas as medidas para o cumprimento da decisão judicial, o Ministério Público pede que a Justiça determine o afastamento dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo de Carolina por 180 dias. O promotor de justiça Marco Túlio Lopes destaca que a medida se faz necessária para resguardar os direitos constitucionais em questão e atende ao que estabelece a Lei de Improbidade Administrativa.

“A participação popular possibilita o planejamento e a efetiva fiscalização dos atos de gestão fiscal, conferindo-lhes legitimidade. Não há razão para, em um Estado Democrático de Direito, ocultar dos cidadãos assuntos de natureza pública. Portanto, há a necessidade de instrumentos que garantam a transparência de gestão, disponibilizando informações sem a necessidade de prévia requisição (de ofício pela administração pública)”, ressalta o membro do MPMA.

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