BARRA DO CORDA- Ministério Público instaura procedimento administrativo para apurar a não distribuição dos kits da merenda escolar de alunos da rede pública de ensino.

 



A promotora de Justiça Dra. Paula Gama acionou o município de Barra do Cordo por não distribuir os kits da merenda Escolar como é previsto em lei, na qual, os pais de alunos tendem em receber cestas com itens que seriam distribuídos no período de aula.



Conforme a publicação no diário oficial do órgão ministerial, a demanda é pertinente a Jenipapo dos Vieiras. Veja detalhes logo abaixo.


BARRA DO CORDA PORTARIA-2ªPJBCO - 152021 Código de validação: 5A96EEE08A PORTARIA OBJETO: Apurar a distribuição, em caráter excepcional, os gêneros alimentícios no ano de 2021, adquiridos com recursos do PNAE diretamente aos pais ou responsáveis dos alunos das escolas públicas, durante o período de suspensão das aulas da educação básica de Jenipapo dos Vieiras/MA. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, pelo Promotora de Justiça signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal e art. 26 da Lei Orgânica do Ministério Público (lei 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, e ainda: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a edição da Lei Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID 19) que foi declarado como pandemia, pela Organização Mundial da Saúde; CONSIDERANDO os Decretos do Governo do Estado do Maranhão com medidas preventivas e de controle, referentes à declaração de situação de emergência em saúde pública no Estado do Maranhão em razão de surto de doença respiratória – Novo Coronavírus (2019-nCOV); CONSIDERANDO as edições de Decretos do município de Jenipapo dos Vieiras que suspendem as aulas nas escolas públicas e particulares; CONSIDERANDO os recursos provenientes do FNDE-PNAE que garante aos estudantes o acesso à alimentação durante o período de suspensão das aulas, neste momento causado pela pandemia da COVID-19, autorizando os Municípios a distribuir, em caráter excepcional, os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE diretamente aos pais ou responsáveis dos alunos das escolas públicas, durante o período de suspensão das aulas da educação básica; CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituição, de acordo com o artigo 8º incisos I, II e IV, da Resolução nº 174/2017; RESOLVE instaurar procedimento administrativo stricto sensu para apurar a distribuição, em caráter excepcional, os gêneros alimentícios no ano de 2021, adquiridos com recursos do PNAE diretamente aos pais ou responsáveis dos alunos das escolas públicas, durante o período de suspensão das aulas da educação básica DESIGNAR, Allan de Sousa Araújo, Agente Administrativo, Mat. 1072973, mediante compromisso, para secretariar o Procedimento podendo, de acordo com a necessidade, ser substituído por outros servidores deste órgão de execução, que deverá tomar as providências de praxe, e ainda à: 1) A autuação e registro em sistema próprio de controle como PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO; 2) Remessa à Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, da portaria de instauração deste Procedimento Administrativo para publicação no Diário Eletrônico; 3) Oficie-se a Secretaria Municipal de educação, informando sobre a instauração do Procedimento, remetendo-lhe cópia da Portaria, bem como seja solicitados documentos comprobatórios, de aplicação de valores, lista de beneficiados junto a Registros Fotográficos e itinerários das ações de readequação de recursos da Merenda Escolar, que vem sendo realizada por essa secretaria, em cumprimento as resoluções e atos normativos. Publique - se. Diligencie-se. Cumpra-se. Barra do Corda – MA,10 de junho de 2021. assinado eletronicamente em 11/06/2021 às 11:29 hrs (*) PAULA GAMA CORTEZ RAMOS PROMOTORA DE JUSTIÇA

GOVERNADOR EDISON LOBÃO - Venda irregular de lotes está proibida a pedido do MPMA



O Ministério Público do Maranhão conseguiu na Justiça decisões liminares para proibir a continuação de dois loteamentos feitos de forma irregular na Zona Rural do Município de Governador Edison Lobão. As decisões foram publicadas nos dias 14 e 16 de junho, após o MPMA ter protocolado três Ações Civis Públicas pedindo a paralisação dos loteamentos. O descumprimento da liminar implica multa diária de R$ 5 mil para cada um dos empreendimentos.


As Ações Civis Públicas foram elaboradas pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira. O município de Governador Edison Lobão é termo judiciário da Comarca de Imperatriz.

As investigações foram motivadas por informações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Governador Edson Lobão (Semma) que denunciaram os loteamentos Chácaras Aconchego, Morada Verde e Talismã sendo comercializados sem autorizações necessárias.

De acordo com os inquéritos civis instaurados pela 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de Imperatriz, os três loteamentos possuem características urbanas, no entanto, estão localizados em área rurais, sendo proibidos por lei o fracionamento destas terras.

O promotor de justiça Jadilson Cirqueira explica que o parcelamento de uma zona rural para fins urbanos só é admitido no contexto de adequado ordenamento territorial e eficiente execução da política urbana; assim como é vedado o parcelamento, para fins urbanos, de imóvel localizado fora das zonas citadas.

LIMINAR

De acordo com o pedido do MPMA, a Justiça determinou que no prazo máximo de 15 dias os responsáveis pelo Loteamento Chácaras Aconchego e Morada Verde interrompam o parcelamento do solo naquela região, parando a realização de quaisquer obras de melhoria ou de infraestrutura e de qualquer alteração ao meio ambiente em toda a área do empreendimento, inclusive nos lotes já comercializados, até o julgamento final do processo.

A Justiça estabeleceu ainda que os responsáveis se abstenham de fazer quaisquer propagandas dos lotes ou ainda fazer a comercialização de qualquer área dos loteamentos, devendo apresentar em juízo os nomes e qualificações das pessoas que adquiriram lotes anteriormente.

A multa diária estabelecida em R$ 5 mil a cada um dos representados em caso de descumprimento será revertida em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. O Ministério Público aguarda a decisão sobre o loteamento Talismã, em situação similar.

PEDIDOS

Ainda no curso do processo, o MPMA pede que a Justiça fixe uma multa aos responsáveis por danos ao Meio Ambiente, em valor ainda a ser definido por perícia especializada, além de obrigá-los a recompor as áreas de acordo com as condições primitivas do solo, com a retirada dos vestígios do loteamento, tais como casas, construções, postes, dentre outros.

O promotor de justiça Jadilson Cirqueira pede ainda que os responsáveis paguem indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil aos réus particulares.

“Estas obras são exemplos claros de invasão de áreas rurais por loteamentos tipicamente urbanos, com nomes de condomínios ou loteamentos de chácaras próximo a recursos hídricos a fim de enganar as pessoas. Sequer há aprovação do Poder Público, Licença Ambiental ou Registro Imobiliário. É uma verdadeira especulação imobiliária em detrimento do Meio Ambiente”, afirma o promotor de justiça Jadilson Cirqueira.

RIBAMAR FIQUENE – O município recebeu R$ 1.249.400,38 e só prestou conta de 47,46% deste recurso!!! Cadê o dinheiro para o combate e prevenção a COVID-19? Veja dados do Tribunal de Contas do Estado.

 



Semana passada o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, apresentou uma planilha com todos os valores e repasses para os 217 municípios do estado, resultando que alguns municípios investiram menos do previsto e outros mais de 100% do valor enviado pelo Governo Federal. Enquanto o município de Ribamar Fiquene recebeu o montante de R$ 1.249.400,38 e só prestou conta para o TCE de R$ 593.015,50 que resulta no montante de 47,46% do valor enviado para o município. Ai vem a pergunta! Cadê o dinheiro?



O Prefeito Edilomar e o atual gestor são os responsáveis por prestarem conta desde recurso, afinal, se tivesse havido transição, tudo isso seria levado a público e principalmente aos órgãos responsáveis, no entanto, ambos possam responder de forma solidária, pois; ambos não fizeram a auditoria no período de transição de Governo.


Diante os milhões, nem o ex-prefeito e nem o atual parecem está preocupados com o recurso de origem Federal, no entanto, é notório que a preocupação é minima em investir na prevenção e combate a esse vírus que tanto tem preocupado a sociedade como um todo.


Dias atrás uma vereadora solicitou que o COCIFLAN (atual gestor) viesse reservar uma área exclusiva para o atendimento de pacientes acometidos pela COVID-19 e até a presente data não houve resposta ao poder legislativo, mas parece que às coisas em Ribamar Fiquene só presta assim, joga às traças.


Alô Prefeito Valentão, antes de tudo, você é servidor público da cidade e foi eleito para resolver os problemas dos munícipes! Resolva, desça do palanque porque a campanha já acabou faz tempo, agora você é prefeito e foi eleito com o discurso de resolver os problemas da cidade, pois tá na hora de arregaçar as mangas e comecar a trabalhar.


Veja detalhes da planilha emitida pelo Tribunal de Contas do Esatado do Maranhão. 






JOÃO LISBOA – A saúde pública nunca esteve tão ruim como está nos dias de hoje, afirma; pacientes e Ministério Público. Alô Prefeito Vilson, pelo visto é só quatro anos e você vai cair fora! O povo não acredita mais nas lorotas.

 



A saúde pública do município nunca esteve em seu pior estado como está nos dias de hoje, pois na gestão do ex-prefeito Jairo Madeira não era das melhores, mas, era bem melhor do que atualmente na gestão do Prefeito Vilson, indicado por Jairo.


O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio do promotor de justiça FÁBIO HENRIQUE instaurou um procedimento administrativo para que o Hospital Municipal venha melhorar sua estrutura física e atendimento ao público, pois, está parecendo um prédio abandonado e largado às traças.


A portaria emitida pelo órgão ministerial, foi publicada no diário oficial do MPMA e descreve o andamento da diligencia em desfavor do município de João Lisboa, para que o mesmo venha promover ações para corrigir o atendimento e funcionamento do Hospital Municipal.


Veja abaixo.


PORTARIA-1ªPJOL - 72021 Código de validação: D8D3ADECE8 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, pelo Promotor de Justiça signatário, no uso das atribuições constitucionais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal da República; art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985, art. 26 da Lei Federal nº 8.625/93, e, subsidiariamente, pela Lei Complementar nº 75/93 e art. 2º, da Resolução CSMP nº 010/2007, e CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis nos termos do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o relatório de fiscalização no Hospital Municipal de João Lisboa-MA, oriundo do Conselho Regional de Medicina do Maranhão, no qual informa que aquele estabelecimento de saúde estaria funcionando em condições precárias, sobretudo em relação às condições estruturais do prédio; CONSIDERANDO que a partir do referido relatório foi instaurada a Notícia de Fato nº 000589-509/2018, para averiguação dos fatos noticiados; CONSIDERANDO o término do prazo para tramitação da presente Notícia de Fato, em observância ao art. 4º, § 1º, I, do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP e art. 9º da Resolução nº 174/2017-CNMP; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da apuração dos fatos trazidos a conhecimento deste Órgão Ministerial; RESOLVE: Converter a Notícia de Fato (SIMP 000589-509/2018) em procedimento administrativo, com a finalidade de acompanhar as condições de funcionamento do Hospital Municipal de João Lisboa-MA., determinando, desde já, o seguinte: • Designo a servidora Jadynara Santana de Sousa, Técnica Ministerial - Administrativa, matrícula nº 1071391, que servirá sob o compromisso do seu cargo para exercer as funções de Secretária no presente procedimento; • Reclassifique-se no Sistema SIMP como procedimento administrativo; • Publique-se, com o envio desta portaria ao Diário Eletrônico do MPMA (Lei nº 10.399 de 29 de dezembro de 2015), bem assim com afixação de uma via no local de hábito; • Expeça-se ofício à SUVISA requerendo realização de nova vistoria no hospital local com o fito de verificar se foram sanadas as irregularidades remanescentes, apontadas no último relatório apresentado. João Lisboa/MA, 02/06/2021. assinado eletronicamente em 05/06/2021 às 12:07 hrs (*) FÁBIO HENRIQUE MEIRELLES MENDES PROMOTOR DE JUSTIÇA



SÃO FRANCISCO DO BREJÃO – O Prefeito Ronei Alencar celebrou contrato com a empresa PAVICOL no valor de R$ 1.434.133,62 para recuperação de estradas vicinais.

 


EMPRESÁRIO ATTILIO BELIN


O Prefeito Ronei Alencar contratou a empresa PAVICOL para recuperação de estradas vicinais, tendo o seu contrato homologado no montante de R$ 1.434.133,62 “MILHÕES”.



A empresa PAVICOL está no nome da empresária ANGELICA RIBEIRO GABRIEL BELIN, que antes era representada por JOANA CASTRO BELIN e VICTOR HUGO CASTRO BERLIN, mãe e irmão do empresário ATTILIO CASTRO BELIN que antes representou a empresa em alguns certames.


A publicação da homologação foi veiculada pelo diário oficial do município de São Francisco de Brejão. Veja todos os detalhes logo abaixo. O recurso desta licitação é do tesouro municipal ou emenda parlamentar de algum Deputado Federal?



HOMOLOGAÇÃO Resultado de Licitação TP 003/2021 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO (MA) HOMOLOGAÇÃO MODALIDADE Tomada de Preços nº 003/2021 – CPL. OBJETO Contratação de empresa para a recuperação de estradas vicinais na zona rural do município de São Francisco do Brejão (MA). AMPARO LEGAL Lei nº 8.666/93 PRAZO DE EXECUÇÃO A execução do objeto será no prazo de cento e oitenta dias. VALOR TOTAL R$ 1.434.133,62 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil, cento e trinta e três reais e sessenta e dois centavos) Em decorrência do processo de licitação acima individuado, com escora na Lei nº 8.666/93, homologo o objeto a empresa: PAVICOL SERVICE EIRELI. São Francisco do Brejão (MA), 14 de Junho de 2021. RONEI FERREIRA ALENCAR – PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Genilson Alves de Sousa Código identificador: xkwjaipsc520210615190632




CARTÃO DO CNPJ - DADOS DO SÓCIO PROPRIETÁRIO.








MONTES ALTOS – Secretária Elizete Barros é denunciada no Ministério Público Federal por suposta fraude no Bolsa Família.

Secretária de Assistência Social


O Município de Montes Altos está passando por dias ruins há anos, e a gestão que prometeu mudar toda essa ineficiência no poder público, está terminando de destruir literalmente a cidade. A secretária Elizete Barros foi denunciada no MPF por suposta fraude no Bolsa Família, onde o denunciante afirma que a secretária é a responsável por supostas fraudes acerca dos beneficiários que recebem o auxílio ou ajuda dos programas sociais de forma indevida, tendo em vista que o favorecido(a) obtêm condições financeiras de se manter sem depender dos programas socias para sustentar sua família, que não se encontram em extrema pobreza ou se enquadre no perfil per capta exigível pelo Governo Federal



O denunciante apresentou ao blog, provas e instrumentos que foram encaminhados para o Ministério Público Federal a fim de comprovar a suposta fraude acometida por diversos agentes públicos e pela  principal acusada, que é a secretária da pasta, onde detêm de total autonomia para manusear o sistema e trabalhos realizados por sua equipe, afirma o denunciante.


Denúncia gravíssima e precisa ser apurada pelos poderes constituidos. 


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