SÃO FRANCISCO DO BREJÃO – AUTOCENTER SOM E ACESSÓRIOS e JD AUTO PEÇAS irão barganhar o montante de R$ 1.527.351,80 com peças de reposição para veículos do município, fora mão de obra!
O Município de São Francisco do Brejão tem passado por dias difíceis com a gestão do Prefeito Ronei Alencar, além de não haver um planejamento estratégico em suas ações, também não há a mínima consideração e respeito ao erário.
O Certame realizado com o intuito de licitar peças de reposição para veículos pertencentes ao município, que em sua frota chega ao total de 18 veículos distribuídos em todas às secretarias do município. E calculando o montante do valor licitado é algo questionável, vejam; R$ 1.527.351,80 / 18 (Veículos) = R$ 84.852,87 esse é o valor que o prefeito pretende gastar com cada veículo do município, inclusive, se pararmos para observar a frota de veículos do município, existem veículos que não vale R$ 20.000,00. Mas o Prefeito que pregou a transparência, honestidade, mudança, está mostrando pra quê veio!!
Alô Vereadores, isso é uma pouca-vergonha!! Cadê o poder legislativo para cobrar maior transparência do erário. Vejam que houve a participação de CINCO ( 5 ) empresas no certame, vejam os valores de todas;
AUTO GIRO : R$ 1.418.857,00
DISNOPEL : 1.440.277,00
FERRAZ AUTO CENTER : 1.429.354,00
JD AUTOPEÇAS : 1.529.250,00
AUTO CENTER : 1.581.755,48
Assim ficou o resultado final dos lances, não se sabe ao certo por qual motivo os vereadores ainda não se posicionaram diante esse resultado, será que ai tem algo que comprometa algum empresário ou até mesmo o prefeito? É um questionamento a ser analisado pelo poder legislativo e intervenção do Ministério Público Estadual.
As empresas vencedoras foram a JD AUTOPEÇAS – Sob o CNPJ : 19.969.621/0001-06 que pertence ao empresário DIEGO SAURIN PARENTE e a AUTOCENTER SOM E ACESSORIOS EIRELI – Sob o CNPJ : 24.722.636/0001-05 que pertence ao empresário FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SOUSA , ambas celebraram contrato com o município e foram consagradas às vencedoras do certame.
A JD AUTO PEÇAS - R$ 1.064.011,00
AUTOCENTER - R$ 463.340,80
Prefeito Raimundo Coquinho, secretário Clayton Noleto e deputado Rildo Amaral anunciam construção de ciclofaixa e do portal de Davinópolis
O prefeito Raimundo Coquinho e o secretário de Estado de Infraestrutura, Clayton Noleto, assinaram na manhã desta sexta-feira, 18, ordem de serviço para construção da ciclofaixa na margem da Avenida Davi Alves Silva, na Vila Santa Lúcia. A solenidade, que contou com a presença de vereadores, secretários e lideranças comunitárias, aconteceu no gabinete na Prefeitura de Davinópolis. Evento também contou com a presença do prefeito de Buriticupu, João Carlos.
“Obra visa atender anseio [antigo] dos moradores que utiliza o espaço para a prática de atividades físicas, pois solicitamos essa parceria junto ao Governo do Estado para construção desse equipamento público”, destacou o prefeito Raimundo Coquinho.
O secretário Clayton Noleto, acompanhado do deputado estadual Rildo Amaral, mostrou imagens do projeto da ciclofaixa que será construída à margem da MA-122, com pintura de divisão de fluxo. Obra é resultado da parceria do Governo do Estado e a Prefeitura de Davinópolis.
Na ocasião, o secretário também anunciou que o governo estadual construir o portal de entrada de Davinópolis, visando transformá-la em novo cartão postal da cidade.
O deputado estadual Rildo Amaral, que desde o começo do mandato viabiliza projetos para Davinópolis, ressalta que a construção da ciclofaixa é uma grande conquista para todos que gostam de praticar atividades físicas, além de ganhar a obra de construção do portal da cidade de Davinópolis.
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - Planejamento e diálogo entre municípios para a Copa Pré-Amazônia.
Departamento
de Esportes, Diretor Fava, Secretário de Cultura Joivan , presidente
da Câmara Antônio Fernandes (Pelado) e a comitiva representando o
esporte, se reuniu hoje em Açailândia com Secretário de Esportes
de Açailândia e vários outros Secretários da região para
discutir assuntos
relacionados
a participação do Município na Copa Pré-Amazônia.
A Prefeita Marília Gonçalves incentiva o esporte e valoriza a cultura do calendário esportivo da região, declara total apoio aos desportistas da cidade.
CAROLINA – Supostas irregularidades em diversos processos licitatórios são alvos do MPMA, será desta vez que a honestidade é desmascarada? Ou entrou de férias.
O Prefeito e médico Erivelton Teixeira é alvo de diversas denúncias acerca de contratações indevidas e supostas fraudes em diárias. Conforme o relato/redação do MPMA, está sendo investigado a contratação de empresa de assessoria em contabilidade, Transporte Escolar, Nomeações, Propaganda de auto-promoção pessoal de Erivelton Teixeira.
Recentemente o Prefeito Erivelton ficou conhecido nacionalmente, por meio de uma matéria, na qual, uma suposta namorada denunciou o mesmo de um aborto dentro de um Motel. São essas e outras que causou o descredito no discurso do atual gestor.
Alô Prefeito, tá bom de tomar um banho de sal grosso! Você tá com uma cabeça de porco enterrada no fundo de seu quintal, só pode. Com diversas investigações “in curso” complica a vida política do atual Prefeito, pois, diante a denúncia do suposto aborto, a população se revoltou e ficaram sem acreditar na atitude tomada por Erivelton Teixeira ( Médico) na ocasião.
MPMA – Procedimento instaurado.
PORTARIA-PJCAR - 22021 Código de validação: BCF7788CA4 REFERENTE AO SIMP nº. 000481/012/2019 OBJETO: CONVERSÃO DA NOTÍCIA DE FATO SIMP Nº 000481-012/2019 EM PROCEDIMENTO DE ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU. MARCO TÚLIO RODRIGUES LOPES, Promotor de Justiça Titular da Comarca de Carolina-MA, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, inciso III, da Constituição Federal, e o art. 26, inciso I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, CONSIDERANDO a tramitação de investigações perpetradas até a presente data na denúncia recebida via OUVIDORIA na NF 481/012/2019, bem como a necessidade de acompanhar melhor APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES RELACIONADAS a todos os pontos presentes nesse pedido de providências; CONSIDERANDO a tramitação de investigações perpetradas até a presente data na denúncia recebida via OUVIDORIA na NF 481/012/2019, bem como a necessidade de acompanhar melhor as situações envolvendo o que no pedido restou consignado, a exemplo de: “Denúncia/Representação Anônima da Sociedade Civil Organizada de Carolina. Trata, em suma, conforme documento em anexo de Irregularidades na Gestão Municipal acerca de: - Portal da Transparência; - Contratações no Programa Transporte Escolar; - Contratações Assessoria Contábil e Jurídica; - Cargos em Comissão; - Descaso com o funcionalismo público municipal; - Propaganda e Autopromoção do Prefeito; - Diárias. Vem requerer ao MPEMA a instauração de Inquérito Civil Público a fim de apurar as irregularidades. Ainda, que proceda aos demais atos que entender necessários a resguardar o patrimônio público municipal e o erário, bem como a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade flagrantemente feridos pelos aos do Prefeito do Município de Carolina-MA e devidamente comprovados na presente denúncia”; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público zelar pela fiscalização de atos que possam configurar crimes e / ou improbidade administrativa, inclusive sendo este serviço de fiscalização uma atuação de natureza eminentemente relevante para o resguardo de direitos e punição de atos ilícitos; CONSIDERANDO os documentos encartados nos autos que tratam de denúncias referentes à eventuais ilicitudes e improbidades município de Carolina-MA; CONSIDERANDO a superação do prazo de existência máximo da notícia de 000481-012/2019; CONSIDERANDO tudo que consta na antiga notícia de fato 000481-012/2019; RESOLVE DETERMINAR a conversão da notícia de fato 000481-012/2019; em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU / ACOMPANHAMENTO, para o regular acompanhamento da matéria versada, ou seja, eventuais IRREGULARIDADES RELACIONADAS à Gestão Municipal acerca de Portal da Transparência, Contratações no Programa Transporte Escolar, Contratações Assessoria Contábil e Jurídica, Cargos em Comissão, Descaso com o funcionalismo público municipal, Propaganda e Autopromoção do Prefeito, etc, devendo o setor administrativo desta Promotoria de Justiça registrar a presente portaria em livro próprio E NO SISTEMA SIMP, autuá-la, afixá-la em local de costume e encaminhá-la para publicação, registrando as informações abaixo na capa dos autos, conforme RESOLUÇÃO Nº 22/2014 – CPMP: Por fim, DETERMINO a) cópia à Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, para que seja encaminhada à publicação no Diário Oficial; b) seja afixada cópia desta Portaria no átrio/mural desta Promotoria de Justiça pelo prazo de 15 (quinze) dias; c) a autuação do presente procedimento como Procedimento Administrativo, instaurado por meio da presente Portaria, ficando, desde já nomeado Leandro Tinoco – Técnico, para atuar como secretário e, numerando-se e rubricando-se todas as suas folhas, devendo proceder na forma disciplinada nas normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão e ato Conjunto da PGJ e CGMP de registro cronológico; d) Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público. Carolina-MA, quarta-feira, 12 de maio de 2021. assinado eletronicamente em 13/05/2021 às 19:46 hrs (*) MARCO TULIO RODRIGUES LOP
BARRA DO CORDA- Ministério Público instaura procedimento administrativo para apurar a não distribuição dos kits da merenda escolar de alunos da rede pública de ensino.
A promotora de Justiça Dra. Paula Gama acionou o município de Barra do Cordo por não distribuir os kits da merenda Escolar como é previsto em lei, na qual, os pais de alunos tendem em receber cestas com itens que seriam distribuídos no período de aula.
Conforme a publicação no diário oficial do órgão ministerial, a demanda é pertinente a Jenipapo dos Vieiras. Veja detalhes logo abaixo.
BARRA DO CORDA PORTARIA-2ªPJBCO - 152021 Código de validação: 5A96EEE08A PORTARIA OBJETO: Apurar a distribuição, em caráter excepcional, os gêneros alimentícios no ano de 2021, adquiridos com recursos do PNAE diretamente aos pais ou responsáveis dos alunos das escolas públicas, durante o período de suspensão das aulas da educação básica de Jenipapo dos Vieiras/MA. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, pelo Promotora de Justiça signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal e art. 26 da Lei Orgânica do Ministério Público (lei 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, e ainda: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a edição da Lei Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID 19) que foi declarado como pandemia, pela Organização Mundial da Saúde; CONSIDERANDO os Decretos do Governo do Estado do Maranhão com medidas preventivas e de controle, referentes à declaração de situação de emergência em saúde pública no Estado do Maranhão em razão de surto de doença respiratória – Novo Coronavírus (2019-nCOV); CONSIDERANDO as edições de Decretos do município de Jenipapo dos Vieiras que suspendem as aulas nas escolas públicas e particulares; CONSIDERANDO os recursos provenientes do FNDE-PNAE que garante aos estudantes o acesso à alimentação durante o período de suspensão das aulas, neste momento causado pela pandemia da COVID-19, autorizando os Municípios a distribuir, em caráter excepcional, os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE diretamente aos pais ou responsáveis dos alunos das escolas públicas, durante o período de suspensão das aulas da educação básica; CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituição, de acordo com o artigo 8º incisos I, II e IV, da Resolução nº 174/2017; RESOLVE instaurar procedimento administrativo stricto sensu para apurar a distribuição, em caráter excepcional, os gêneros alimentícios no ano de 2021, adquiridos com recursos do PNAE diretamente aos pais ou responsáveis dos alunos das escolas públicas, durante o período de suspensão das aulas da educação básica DESIGNAR, Allan de Sousa Araújo, Agente Administrativo, Mat. 1072973, mediante compromisso, para secretariar o Procedimento podendo, de acordo com a necessidade, ser substituído por outros servidores deste órgão de execução, que deverá tomar as providências de praxe, e ainda à: 1) A autuação e registro em sistema próprio de controle como PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO; 2) Remessa à Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, da portaria de instauração deste Procedimento Administrativo para publicação no Diário Eletrônico; 3) Oficie-se a Secretaria Municipal de educação, informando sobre a instauração do Procedimento, remetendo-lhe cópia da Portaria, bem como seja solicitados documentos comprobatórios, de aplicação de valores, lista de beneficiados junto a Registros Fotográficos e itinerários das ações de readequação de recursos da Merenda Escolar, que vem sendo realizada por essa secretaria, em cumprimento as resoluções e atos normativos. Publique - se. Diligencie-se. Cumpra-se. Barra do Corda – MA,10 de junho de 2021. assinado eletronicamente em 11/06/2021 às 11:29 hrs (*) PAULA GAMA CORTEZ RAMOS PROMOTORA DE JUSTIÇA
GOVERNADOR EDISON LOBÃO - Venda irregular de lotes está proibida a pedido do MPMA
O Ministério Público do Maranhão conseguiu na Justiça decisões liminares para proibir a continuação de dois loteamentos feitos de forma irregular na Zona Rural do Município de Governador Edison Lobão. As decisões foram publicadas nos dias 14 e 16 de junho, após o MPMA ter protocolado três Ações Civis Públicas pedindo a paralisação dos loteamentos. O descumprimento da liminar implica multa diária de R$ 5 mil para cada um dos empreendimentos.
As Ações Civis Públicas foram elaboradas pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira. O município de Governador Edison Lobão é termo judiciário da Comarca de Imperatriz.
As investigações foram motivadas por informações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Governador Edson Lobão (Semma) que denunciaram os loteamentos Chácaras Aconchego, Morada Verde e Talismã sendo comercializados sem autorizações necessárias.
De acordo com os inquéritos civis instaurados pela 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de Imperatriz, os três loteamentos possuem características urbanas, no entanto, estão localizados em área rurais, sendo proibidos por lei o fracionamento destas terras.
O promotor de justiça Jadilson Cirqueira explica que o parcelamento de uma zona rural para fins urbanos só é admitido no contexto de adequado ordenamento territorial e eficiente execução da política urbana; assim como é vedado o parcelamento, para fins urbanos, de imóvel localizado fora das zonas citadas.
LIMINAR
De acordo com o pedido do MPMA, a Justiça determinou que no prazo máximo de 15 dias os responsáveis pelo Loteamento Chácaras Aconchego e Morada Verde interrompam o parcelamento do solo naquela região, parando a realização de quaisquer obras de melhoria ou de infraestrutura e de qualquer alteração ao meio ambiente em toda a área do empreendimento, inclusive nos lotes já comercializados, até o julgamento final do processo.
A Justiça estabeleceu ainda que os responsáveis se abstenham de fazer quaisquer propagandas dos lotes ou ainda fazer a comercialização de qualquer área dos loteamentos, devendo apresentar em juízo os nomes e qualificações das pessoas que adquiriram lotes anteriormente.
A multa diária estabelecida em R$ 5 mil a cada um dos representados em caso de descumprimento será revertida em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. O Ministério Público aguarda a decisão sobre o loteamento Talismã, em situação similar.
PEDIDOS
Ainda no curso do processo, o MPMA pede que a Justiça fixe uma multa aos responsáveis por danos ao Meio Ambiente, em valor ainda a ser definido por perícia especializada, além de obrigá-los a recompor as áreas de acordo com as condições primitivas do solo, com a retirada dos vestígios do loteamento, tais como casas, construções, postes, dentre outros.
O promotor de justiça Jadilson Cirqueira pede ainda que os responsáveis paguem indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil aos réus particulares.
“Estas obras são exemplos claros de invasão de áreas rurais por loteamentos tipicamente urbanos, com nomes de condomínios ou loteamentos de chácaras próximo a recursos hídricos a fim de enganar as pessoas. Sequer há aprovação do Poder Público, Licença Ambiental ou Registro Imobiliário. É uma verdadeira especulação imobiliária em detrimento do Meio Ambiente”, afirma o promotor de justiça Jadilson Cirqueira.
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