BURITICUPU – Tribunal de Contas emite medida cautelar por suposta fraude em certame de Assessoria Contábil, Prefeito João Carlos tem sido alvo de comparações, sendo sua gestão uma das piores dos últimos 15 anos do município.
Foto: Divulgação / Ilustração. |
Empresa KLEITON GONÇALVEZ DE MIRANDA EIRELI (CNPJ nº 14.925.620/0001-46). é alvo do Tribunal de Contas do Estado por suposta Irregularidade.
Por meio de uma denúncia apresentada ao Tribunal de Contas do Estado em desfavor da Prefeitura de Buriticupu, diante atos do Prefeito João Carlos. O órgão controlador emitiu medida cautelar, solicitando que o certame acerca da Tomada de Preço para contratação de empresa para prestação de serviço contábil seja cancelado.
O prefeito João Carlos tem sido um verdadeiro desastre diante seus atos danosos ao município, afirmam decisões do Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado. Semana passada, foi veiculado uma recomendação do MPMA para o cancelamento de diversas licitações, no qual, somam mais de 37 milhões de reais. Agora o Tribunal de Contas, encontra supostas irregularidades em Tomada de Preço para contratação de empresa para assessoria contábil.
Relatos do TCE.
Destarte, está previsto no inciso 4º, do §1º, deste artigo a divulgação das informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados, o que não foi feito pela Prefeitura de Buriticupu . Para o cumprimento do disposto no caput o § 2º estabeleceu que os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
Realizou-se consulta no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratações Públicas- SACOP e constatou-se em relação a Tomada de Preços nº 003/2021 que o Município de Buriticupu informou os elementos de fiscalização previstos na Instrução Normativa nº 34/2014, atualizados até a publicação do extrato de contrato celebrado entre o Município de Buriticupu, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa KLEITON GONÇALVEZ DE MIRANDA EIRELI (CNPJ nº 14.925.620/0001-46).
3.2 DAS ALEGAÇÕES DO DENUNCIANTE Segundo a Denunciante as cláusulas 7.6.2 e 7.6.3 do edital, ao exigirem que a licitante possuísse, na data de apresentação das propostas, especialista em contabilidade pública com vínculo formal com a empresa prestadora, afrontaram a Lei de Licitações e restringiram a competitividade . Acerca dos critérios de habilitação, a Constituição Federal no art. 37, inciso XXI, permite que sejam feitas somente “(…) exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Desse modo, a Administração Pública não deve formular requisitos excessivos que acabam desviando do objetivo principal do certame, afinal as imposições devem ser pautadas visando o interesse público. Ademais, as exigências desnecessárias à garantia da obrigação tornam o procedimento licitatório mais formalista e burocrático, além de infringir o artigo supracitado (DI PIETRO, 2013, p. 422). Assim, o gestor deve se privar de fazer exigências abundantes ou utilizar-se do formalismo excessivo para poder obter o maior número de participantes.
Esse propósito é para facilitar os órgãos públicos à obtenção de bens e serviços mais convenientes a seus interesses. É por esse motivo que Administração Pública deve utilizar o formalismo de maneira mais flexível diante das suas exigências para que possa alcançar seu objetivo final. Nos casos em que o órgão da administração exige uma documentação exorbitante e desnecessária à comprovação da habilitação a Administração acaba ocasionando diminuição do número de interessados no certame e a Administração Pública perde a chance de alcançar seu objetivo que é adquirir o produto ou serviço de melhor qualidade pelo menor preço. O edital da Tomada de Preços nº 003/2021 traz as seguintes exigências para habilitação técnica: 7.6.2. Comprovar que possui uma equipe técnica composta por profissionais de Contabilidade, devendo a equipe dispor de pelo menos um profissional contador, pós-graduado em Contabilidade Pública. 7.6.3 Comprovar que os membros da equipe técnica possuem vínculo formal com a empresa prestadora, seja como sócios, empregados, contratados ou associados.
A jurisprudência do TCU vem se posicionando de forma bastante reiterada no sentido de que não é razoável exigir a comprovação do vínculo permanente entre empresa e responsável técnico no momento de apresentação da proposta, admitindo, por sua vez, mera declaração por parte do profissional que integrará os quadros da licitante em eventual contrato, senão veja-se o Acórdão nº 2.607/2011, do Plenário: 9.1.2. ausência de previsão, no edital da Concorrência ( …), da possibilidade de comprovação da capacidade técnica do responsável pela obra por meio de contrato regido pelo Direito Civil ou declaração de que o profissional integraria o quadro da licitante como responsável técnico, se a empresa viesse a ser contratada, em desconformidade com os Acórdãos/TCU 2297/2005 e 291/2007, ambos do Plenário.” Disto isso, observou-se que as cláusulas 7.6.2 e 7.6.3 do edital se mostraram exorbitantes, ocasionando prejuízo à competitividade do certame e à obtenção da proposta mais vantajosa pela Administração;
BRASIL – Presidente Jair Messias Bolsonaro, poderá se filiar ao PP ( Partido Progressista )
Com a nomeação do Senador Ciro Nogueira ( PP ) ao Ministério, denota a aproximação do Presidente Jair Messias Bolsonaro ao centrão, gesto de ombridade diante o cenário político.
A possível filiação do Presidente Bolsonaro ao PARTIDO PROGRESSISTA, é algo que possa ocorrer em questão de tempo, caso não saia em tempo hábil ( Eleições 2022) o registro do partido de Jair Bolsonaro, o mesmo poderá se filiar ao centrão, onde tem afinidade, que ele ( Presidente) mesmo declarou em coletiva, onde o presidente afirmou que sempre esteve alinhado ao centrão.
Vamos aguardar a nomeação de Ciro Nogueira e a criação de outro Ministério para comportar mais um do alto escalão do PP, onde teremos uma maior visibilidade dos próximos passos do Presidente Jair Messias Bolsonaro.
MONTES ALTOS – Prefeito Domingos França nomeia novo(a) pregoeiro(a) e já começa com atrapalhadas.
Com a nomeação da Sr. RAÉLIA DE CÁSSIA FERREIRA DA SILVA para tentar colocar em ordem o desmando da CPL, na qual, demonstra ineficiência desde Janeiro de 2021.
Após a nomeação e diversas denúncias pertinentes a CPL, foram adiados diversos pregões eletrônicos acerca do que já tinha sido publicado. O prefeito Domingos França, reagiu diante o desmando da Comissão Permanente de Licitações que tem travado a administração pública e os processos licitatórios. Espera-se que com a nova servidora a frente da pasta, venha desempenhar com excelência suas atividades na pasta.
O Prefeito publicou somente a nomeação de um novo membro para a CPL, e não foi publicado a exoneração do ex-pregoeiro, será que o Prefeito não teve pulso para exonerar o mesmo, ou será que houve um pedido especial da primeira dama para não exonerar o pregoeiro?
SÃO FRANCISCO DO BREJÃO – A fatia foi dividida pra duas empresas e pasmem! Quase em partes iguais, são elas; Comércio de Produtos Alimentícios e Serviços R.G. LTDA e a E Gonçalves Comércio e Serviço, somando o total de R$ 411.973,70 com materiais de informática.
Com a gestão da Prefeita Edinalva Brandão, parece ser bem diferente, percebe-se que os valores são bem elevados, acima do rotineiro, na qual é gasto anualmente. Quase meio milhão de reais com itens de informática. Será que no município não existe computador, impressoras e outros itens que fazem parte do dia a dia do servidor público.
Será que todos os computadores da Prefeitura sumiram? Alô Ministério Público, licitações com valores altíssimos e chega a ser abusivo, conforme editais. Logo abaixo, descrevemos o nome de duas empresas, na qual, juntas barganharam os contratos de suprimentos de informática.
Conforme contratos firmados com o municipio, consta abaixo os valores de cada contrato.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS R G LTDA
R$ 53.063,00
R$ 65.538,50
R$ 37.615,50
R$ 52.645,50
Total : R$ 208.862,50
E GONÇALVES COMÉRCIO E SERVIÇO
R$ 40.354,60
R$ 60.221,60
R$ 32.286,00
R$ 70.249,00
Total : R$203.111,20
BURITICUPU – Prefeito pretende contratar assessoria para Recursos Humanos, daqui uns dias, contratam assessoria até para discursar! Pense numa gestão que gosta subestimar o conhecimento da população, diante isso, irão afundar a cidade com atos danosos ao erário.
Prefeito João Carlos já demonstrou que sua gestão é um verdadeiro desastre! Licitações milionárias, Assessorias sem a mínima necessidade, sem falar nas ações do Ministério Público pedindo o cancelamento de licitações com supostos indícios de fraudes no montante de pouco mais de trinta e sete milhões.
Vejam a malícia do poder executivo, contratar uma empresa para prestar serviço de assessoria em consultoria e auditoria em recursos humanos, essa é pra acabar com o pequi do Goiás. Alô Ministério Público, mais uma licitação que precisa ser investigada e mostrar a via de fatos para a população.
MONTES ALTOS – Das licitações para a justiça! Domingos França e o pregoeiro surpreendem o Ministério Público com supostas irregularidades em esconder edital de licitações.
A comissão permanente de licitações é o gargalho de denúncias, como diz o velho ditado! “ Quem não sabe assar, queima.”
Foi publicado no diário oficial dos municípios (FAMEM) oito ( 8 ) avisos de licitações, que teriam que constar no site licitanet.com, mas, constam somente 3 editais. E de acordo com a publicação, faltam Cinco editais a serem publicados ou estão escondendo cinco editais para liberar somente para os apadrinhados ou amigos que vencerão o certame? Alô ministério Publico, já está passando dos limites a CPL de Montes Altos, diversas denúncias, casos que já foram ajuizados e o Prefeito Domingos França com sua equipe, estão fazendo patifaria com o judiciário, até decisão judicial estão descumprindo.
Os pregões Eletrônicos que foram anunciados e publicados, foram;
007-2021 Falta publicar o edital
008-2021 Falta publicar o edital
010-2021 Falta publicar o edital
011-2021 Publicado
012-2021 Publicado
013-2021 Falta publicar o edital
014-2021 Falta publicar o edital
015-2021 Publicado
Conforme descrição acima, demonstra que existe má-fé diante o ato publico, editais precisam serem veiculados conforme seus respectivos prazos regimentais, caso contrario, o certame possa ser cancelado e remarcado uma nova data, desde que cumpra o prazo de publicação.
A gestão do Prefeito Domingos França está mais perdida que cego em tiroteio.
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