Traficante de drogas é absolvido por portar arma para se defender dos concorrentes
Justiça do Rio Grande do Sul absolve traficante da acusação de porte ilegal de arma sob a tese de haver necessidade da arma para sua defesa.
Foto: Ilustração |
Se um
advogado, ou qualquer outra pessoa, portar uma arma para sua defesa pessoal
responderá por porte ilegal de arma, no entanto, a 3ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em julgamento da Apelação Criminal o
traficante de drogas ilícitas foi absolvido em sua apelação, sob a tese de que
a arma era utilizada para proteção pessoal em razão do comércio de
entorpecentes praticado e ao guarnecimento da atividade ilícita.
Em outras
palavras pode se dizer que o bandido tem direito a portar uma arma para a sua
defesa contra os outros bandidos de outras facções, pois necessita pela
atividade de risco que pratica.
É no mínimo
inusitado, para não dizer estranho que o Poder Judiciário considere lógica a
absolvição por atipicidade o crime de porte ilegal de arma, quando for cometido
em defesa do criminoso para se defender dos demais criminosos.
Pergunta-se:.
Como fica a defesa do cidadão de bem, que não tem direito a porte de arma para
se defender dos criminosos que o Estado não consegue colocar na cadeia.
Para
conhecimento do mundo jurídico e da população em geral é que o Portal Justiça
dar propulsão a divulgação do Acórdão, conforme segue:
A
Decisão é um escárnio aos advogados que estão lutando para que a aprovação do
Porte de Arma para os advogados seja definitivamente aprovada no Congresso
Nacional.
RIBAMAR FIQUENE – Alô Ministério Público Federal, Prefeito Cociflan está acima da lei? Recursos da Funasa ( recursos voluntários do Governo Federal ) o valentão quer realizar pregão presencial. Pense num povo desqualificado ou já é esquema montado? Veja o decreto presidencial.
A Prefeitura e sua equipe da CPL, precisam estudarem um pouco sobre
processos licitatórios, logo abaixo, consta o número do decreto assinado no ano
de 2019, onde, dita regras para compras e licitações realizadas por órgãos públicos,
entre eles; Os Munícipios, Estados e Governo Federal.
O município na gestão passada, por determinação do Ministério
Público, passou a realizar a modalidade de pregão eletrônico. Ai fica a dúvida, o que houve que o
Ministério Público não cobrou mais? Cadê a lei, existe uma lei municipal, na
qual, baliza tais atos públicos do município diante o exposto.
Alô Prefeito, apresente para sua equipe esse decreto, estudem e sejam
mais honesto com o dinheiro público, se existe lei, sigam, isso é desonestidade
não segui-las.
Decreto aprimora regras do pregão eletrônico
O Decreto 10.024 de 2019, publicado nesta segunda-feira (23/9), no Diário
Oficial da União, aprimora regras sobre disputa e envio de lances e prevê a
obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico a estados e municípios que recebam
recursos por meio das transferências voluntárias
da União.
Por meio do diário
oficial da FAMEM, foi adiado um certame na modalidade pregão presencial, tendo
em vista, já ressaltando acima, o prefeito e sua equipe da CPL estão
prevaricando e desobedecendo uma lei Federal e a lei municipal, tipificando
crime administrativo que pode levar até a perda do mandato do atual gestor. O
que falta é ter uma câmara atuante para cobrar e fazer valer o direito do povo.
Veja abaixo a publicação!
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021
AVISO DE ADIAMENTO
A Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene – MA, através de
seu Pregoeiro, torna público para o conhecimento dos
interessados, que a licitação na modalidade Pregão Presencial
do tipo Menor Preço Global, objetivando CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA
PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, APOIO,
GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DAS
OBRAS RELATIVAS AOS CONTRATOS DE REPASSES E
CONVÊNIOS, BEM COMO ACOMPANHAMENTO,
MONITORAMENTO DE OBRAS NOS PORTAIS SICONV,
SIMEC, SISMOB, FUNASA, SIGA., foi ADIADO para o dia
13/08/2021 às 14:00:00hrs.
O motivo do adiamento é em razão de em razão de Retificação
do Edital.
A sessão será realizada na Sala de reunião da Comissão
Permanente de Licitação, situada na AV. PRINCIPAL, S/N,
CENTRO, Ribamar Fiquene, Maranhão, sendo conduzida pelo
Pregoeiro desta Prefeitura Municipal, auxiliado pela Equipe de
Apoio.
O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no prédio onde
funciona a Comissão Permanente de Licitação, das 12:00 às
18:00 horas, através do Portal da Transparência do Município
pelo endereço www.ribamarfiquene.ma.gov.br, ou através do
Portal de Acompanhamento das Contratações Públicas do TCE -
SACOP.
Ribamar Fiquene – MA, 28 de Julho de 2021
Rael da Cruz Silva
Pregoeiro
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - Secretaria de saúde conclui o Julho Amarelo com programação de vacinação.
O mês de Julho, denominado o mês amarelo. Tem programação direcionada ao tratamento de doenças com a hepatite entre outras que acometem a sociedade.
Por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a equipe técnica, conduzida pela secretária Olga e por determinação da Prefeita Marília Gonçalves, irá realizar hoje, sexta-feira, 30, vacinação para o combate de;
Hepatite B e C
HIV
Sífilis
A programação será realizada na praça municipal, venha! Previsa-se.
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - Atenção Juventude!!! A idade é 20 anos acima. É hoje na praça municipal a imunização da Covid-19.
A Secretaria Municipal de Saúde, informa: Vacina em combate a Covid-19 na praça municipal. A idade é de 20 anos acima.
A força tarefa em vencer a pandemia, depende de todos, não só do poder público! Venha, participe, faça sua parte e juntos iremos confraternizar com nossos familiares e amigos, sem o medo, incertezas e receio do vírus está ainda em circulação.
A programação é hoje, 30 de Julho, o local é de fácil acesso e segue todos os protocolos do Ministério da Saúde.
GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Prestação de contas reprovadas e imputação de R$ 4.785.078,34. Pense numa cidade sem sorte nas escolhas para Prefeito.
Conforme o processo em votação no pleno, após recurso e manifestação das partes, o ex-prefeito LOURENÇO SILVA DE MORAES tem prestação de contas reprovadas e diante o exposto, foi constatado a imputação de quase CINCO MILHÕES DE REAIS.
Segundo o parecer do Tribunal de Contas, o ex-prefeito subtraiu recursos de contribuição dos servidores públicos junto ao INSS e RECEITA FEDERAL.
“comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a não comprovação dos recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social das contribuições” Texto do Tribunal de Contas.
PROCESSO N° 3595/2012 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTORES. TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. GABINETE DO PREFEITO DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO. Responsável: LOURENCO SILVA DE MORAES. Ministério Público: Paulo Henrique Araújo dos Reis. Não há representantes legais. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: O Procurador de Contas alterou em banca o Parecer Ministerial a fim de acompanhar integralmente a proposta de decisão do Relator. DELIBERAÇÃO: O Pleno, por unanimidade e de acordo com a proposta de decisão do Relator, que dissentiu do parecer do Ministério Público de Contas, decidiu emitir parecer prévio pela desaprovação e julgar as contas irregulares, com imputação de débito no valor de R$ 4.785.078,34 (quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, setenta eoito reais e trinta e quatro centavos) e multa no valor total de R$ 534.507,83 (quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos e sete reais e oitenta e três centavos) ao responsável.
SÃO FRANCISCO DO BREJÃO- Prefeito Ronei Alencar em vida! Fez a doação de uma casa e agora a beneficiada está sendo ameaçada. Afirma denunciante!
Casa doada pelo Prefeito Ronei Alencar 9 in memória) |
Chegou
ao blog uma denúncia acerca de um ato solidário e humano, por parte
do Prefeito Ronei Alencar (in memória), agora este ato está
ameaçado por aproveitadores e conspiradores. Afirma denunciante ao
blog.
Entenda o caso.
Uma
senhora do Trecho Seco, beneficiada com uma casa de barro ( Casebre )
por nome de LINDALVA RODRIGUES, mãe de 10 filhos, está sendo
ameaçada para devolver o imóvel, onde a senhora supracitada é
extremamente necessitada. E após o falecimento do Prefeito Ronei
Alencar, um senhor por nome de COSMO está tentando tomar a casa
dessa mãe de família necessitada.
Denúncia essa, chegou ao blog e não obtivemos o contato ou informações que nos leve ao senhor Cosmo, para ouvirmos a versão do mesmo. Veja acima a foto
da casa doada e que está causando todo esse embrolio, que diante tal acusação que pesa sobre o senhor supracitado, há a
obrigação do Conselho Tutelar, Ministério Público e Cras entrarem
em ação e assistir o caso de perto.
O espaço está aberto para qualquer manifestação das partes envolvidas e citadas na matéria.
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