Quinta parcela do Auxílio Emergencial 2021 começa a ser paga para o público do Bolsa Família nesta quarta-feira
Aquinta parcela do Auxílio Emergencial 2021 começa a ser paga para o público do Bolsa Família nesta quarta-feira (18.08), juntamente com os demais beneficiários do programa de transferência de renda cujo Número de Identificação Social (NIS) tenha final 1. Os pagamentos de agosto seguem até o dia 31.
Neste mês, 9,59 milhões de trabalhadores que fazem parte do Programa Bolsa Família (PBF) serão beneficiados com o Auxílio Emergencial 2021. Para esse grupo, o valor total da folha de pagamentos é de mais de R$ 2,88 bilhões, com benefício médio de R$ 307,35. Ao todo, 14,65 milhões de famílias receberão os recursos do PBF ou do Auxílio Emergencial, em um investimento total de R$ 4,12 bilhões.
A maior parte dos beneficiários do AE 2021 (mais de 51%) são mulheres chefes de família, sendo que cada uma recebe, por mês, o valor de R$ 375. Os contemplados com o valor padrão de R$ 250 representam 33% da folha. Outras 15,5% das famílias são unipessoais, com cada indivíduo recebendo R$ 150.
O Auxílio Emergencial 2021 é pago a famílias beneficiárias do PBF desde que existam membros que atendam aos critérios de elegibilidade, e que o valor do auxílio seja mais vantajoso que o valor a ser recebido em benefícios do programa de transferência de renda.
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NOTA PÚBLICA - DEPUTADO ESTADUAL YGLÉSIO
É com extremo desapontamento que recebo a Nota Pública da diretoria da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão-AMPEM, em favor do promotor de justiça Cláudio Alberto Guimarães. Compreendemos que essa atitude de alguns membros da diretoria é retrato de uma tentativa corporativista de defender o indefensável e não condiz com a opinião da Classe de Promotores de Justiça deste Estado.
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O comportamento arbitrário, autoritário, opressor e tirano do Sr. Cláudio em todas as suas atuações públicas sempre se recobriu pelo curto manto de competência que lhe confere o cargo público. Edição de recomendações, coordenação de operações, instalação de obstruções em ruas e avenidas, bem como privatização de ambientes públicos que severamente afrontam a ordem democrática e exorbitam o dever - poder.
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Inexiste decisão judicial que impeça o acesso de moradores aos seus domicílios. A ação 30424-32.2011.4.01.3700, que tramitou na Justiça Federal, foi extinta com resolução do mérito competindo ao Município de São Luís regulamentar o acesso às praias. Houve acordo firmado entre o Ministério Público Federal sobre o assunto, fato esse que não confere legitimidade de atuação ao referido membro do Ministério Público Estadual.
A bem da verdade, é uníssono o clamor social para limitar as atrocidades promovidas pelo Sr. Cláudio Guimarães e, inclusive, foram vários os promotores que me enviaram congratulações. Ao Ministério Público, não foi conferido o poder de interromper completamente o fluxo de veículos e de moradores, aliás, na qualidade de fiscalizador da lei, caber-lhe-ia garantir acesso dos serviços públicos nesses locais consoante preceituado na Portaria Municipal 003/1998-SMTT.
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Assim, lamentamos a iniciativa da associação, ao passo que sugerimos à mesma que venha a público desculpar-se com a sociedade maranhense por todas as ações arbitrárias de referido cidadão.
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Yglésio Moyses
Atualização 14:22- a @ampem_ma apagou todos os comentários, tendo em vista que a repercussão da sua nota foi catástrofica e também desativou os comentários da postagem, o que demonstra o autoritarismo da da diretoria da associação responsável pela “nota”.
RIBAMAR FIQUENE - Prefeito Cociflan do Amarante não tem pena do dinheiro público! Pretende torrar mais de meio MILHÃO com malharia
AL reage à Ampem e divulga nota de apoio a Yglésio Moyses
A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em face do episódio ocorrido na praia do Olho d’Água, no último sábado (14), envolvendo o deputado estadual Yglésio Moyses (PROS) e o promotor de justiça Cláudio Guimarães, manifesta total solidariedade ao parlamentar, que tão somente estava exercendo sua função de fiscalizador das leis e em defesa da sociedade.
Em que pesem as circunstâncias do ocorrido, a Constituição Federal garante aos parlamentares, no desempenho das suas funções, dentro ou fora das Casas legislativas, a prerrogativa da independência e inviolabilidade enquanto fiscalizadores das leis, prerrogativas estas que se destinam a proteger o próprio Parlamento, como instituição do Estado Democrático de Direito.
Portanto, o deputado Yglésio Moyses não praticou, na praia do Olho d’Água, qualquer ato ilegal que desabone a sua conduta de parlamentar ilibado e comprometido com a defesa da sociedade maranhense.
Ressaltamos, ainda, que abuso ou violação que venha a ocorrer contra qualquer deputado estadual do Maranhão, no exercício das suas funções parlamentares, será fortemente repudiado por esta Casa Legislativa.
Deputado Othelino Neto
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão
Fonte: Gilberto Léda
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