ITINGA DO MARANHÃO - MPMA firma Acordo de Não-Persecução Cível com prefeito

 Ajuste substitui ACP ajuizada em setembro de 2020, devido a desrespeito a normas de prevenção contra novo coronavírus




O Ministério Público do Maranhão (MPMA) firmou, em 25 de agosto, com o prefeito de Itinga do Maranhão, Lúcio Flávio Araújo Oliveira, Acordo de Não-Persecução Cível devido à falta de observância de medidas de prevenção contra o novo coronavírus durante a campanha de reeleição do gestor, em agosto de 2020. O ajuste, formulado pelo promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, substitui Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em setembro daquele ano.


O acordo estabelece instalação, em 30 dias, de, no mínimo, quatro câmeras de vigilância externas e duas câmeras de vigilância internas na Delegacia de Polícia Civil do município. Podem ser utilizadas câmeras já existentes, mas ainda não em funcionamento no local.

Em 15 dias, deve, ainda, ser cedido um servidor ao órgão policial para exercer a função de escrivão.

CLÁUSULAS
Em agosto de 2020, no povoado Vavalândia, na zona rural de Itinga do Maranhão, Lúcio Oliveira promoveu e participou pessoalmente de caravana política e reunião em via pública, com aglomeração de pessoas, apesar das normas legais determinando prevenção contra infecção por Covid-19. A prática violou princípios da Administração Pública e atentou contra a saúde pública.

Outra cláusula prevê revisão, manutenção ou reparos no veículo do Conselho Tutelar em até 15 dias. Em 60 dias, o gestor também deve garantir o funcionamento do ar-condicionado e construir o muro divisório entre a sede do Conselho Tutelar e o prédio vizinho, que abriga uma serralheria.

Lúcio Oliveira está obrigado a adquirir, com recursos próprios, em 30 dias, no mínimo, R$ 2 mil em brinquedos para doar à instituição de acolhimento a ser instalada no município.

O prefeito também tem um mês para usar recursos próprios para doar, pelo menos, uma cesta básica, no valor mínimo de R$ 50, a cada família do município em que tenham ocorrido mortes em função do novo coronavírus. Cada cesta deve conter arroz, café, óleo, macarrão, açúcar, leite em pó, biscoito, feijão, sardinha ou outros produtos não perecíveis.

O gestor municipal deve instalar e equipar sala para “escuta especializada” no prédio do Conselho Tutelar de Itinga do Maranhão, em 30 dias, como determina a Lei Federal 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

CUMPRIMENTO
O cumprimento das cláusulas deve ser comprovado por meio de notas fiscais. A entrega dos brinquedos e das cestas básicas será comprovada por recibos dos beneficiários. As instalações das câmeras de segurança na Delegacia e da sala para escuta especializada deverão ser registradas por fotos. A cessão do servidor à Delegacia de Polícia Civil será comprovada por meio do respectivo instrumento.

A multa pessoal em caso de descumprimento fixada é R$ 50 mil, corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV) e com juros mensais de 1%, independentemente do prosseguimento da ação de improbidade administrativa.



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