BURITICUPU – Secretaria de Saúde não está atendendo por falta de energia no prédio. Informações dão conta que a CEMAR cortou por falta de pagamento.
Viatura da PRF pega fogo no meio de rodovia e fumaça "cega" motoristas
Motoristas que passavam pela BR-060, na entrada de Sidrolândia, na tarde desta quarta-feira (25), tiveram de redobrar os cuidados para atravessar cortina de fumaça que encobriu a rodovia. Incêndio que começou na vegetação dos dois lados da pista, tomou grandes proporções em minutos e chegou até a estrada.
O cenário ficou ainda mais dramático, quando uma viatura da Polícia Rodoviária Federal enviada ao local pegou fogo no meio da pista. Segundo a PRF, o incêndio na viatura começou às 13h20, no km 402. O vento levou as chamas até o carro. "A viatura estava estacionada para sinalização de incêndio às margens da rodovia e acabou sendo atingida pelo fogo e incendiando. Ninguém ficou ferido", esclareceu a assessoria.
“Nunca vi nada assim na minha vida”, afirma Luiz Fernando Santos, de 35 anos, que seguia em uma viagem de trabalho para Bonito.
Morador de Campo Grande, o homem diz que passou pela fumaça contando com a sorte. “Estava impossível de enxergar com tanta fumaça”, confessa.
No local, o Corpo de Bombeiros está fazendo controle do fogo em vegetação, que segue queimando dos dois lados da via.
O motorista afirma que a PRF foi para interditar a rodovia. “Eu fui o último a passar, os policiais até ficaram bravos e depois, fecharam tudo”, explica. Uma fila de veículos forma congestionamento na região.
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ITINGA DO MARANHÃO - MPMA firma Acordo de Não-Persecução Cível com prefeito
Ajuste substitui ACP ajuizada em setembro de 2020, devido a desrespeito a normas de prevenção contra novo coronavírus |
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) firmou, em 25 de agosto, com o prefeito de Itinga do Maranhão, Lúcio Flávio Araújo Oliveira, Acordo de Não-Persecução Cível devido à falta de observância de medidas de prevenção contra o novo coronavírus durante a campanha de reeleição do gestor, em agosto de 2020. O ajuste, formulado pelo promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, substitui Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em setembro daquele ano.
O acordo estabelece instalação, em 30 dias, de, no mínimo, quatro câmeras de vigilância externas e duas câmeras de vigilância internas na Delegacia de Polícia Civil do município. Podem ser utilizadas câmeras já existentes, mas ainda não em funcionamento no local.
Em 15 dias, deve, ainda, ser cedido um servidor ao órgão policial para exercer a função de escrivão.
CLÁUSULAS
Em agosto de 2020, no povoado Vavalândia, na zona rural de Itinga do Maranhão, Lúcio Oliveira promoveu e participou pessoalmente de caravana política e reunião em via pública, com aglomeração de pessoas, apesar das normas legais determinando prevenção contra infecção por Covid-19. A prática violou princípios da Administração Pública e atentou contra a saúde pública.
Outra cláusula prevê revisão, manutenção ou reparos no veículo do Conselho Tutelar em até 15 dias. Em 60 dias, o gestor também deve garantir o funcionamento do ar-condicionado e construir o muro divisório entre a sede do Conselho Tutelar e o prédio vizinho, que abriga uma serralheria.
Lúcio Oliveira está obrigado a adquirir, com recursos próprios, em 30 dias, no mínimo, R$ 2 mil em brinquedos para doar à instituição de acolhimento a ser instalada no município.
O prefeito também tem um mês para usar recursos próprios para doar, pelo menos, uma cesta básica, no valor mínimo de R$ 50, a cada família do município em que tenham ocorrido mortes em função do novo coronavírus. Cada cesta deve conter arroz, café, óleo, macarrão, açúcar, leite em pó, biscoito, feijão, sardinha ou outros produtos não perecíveis.
O gestor municipal deve instalar e equipar sala para “escuta especializada” no prédio do Conselho Tutelar de Itinga do Maranhão, em 30 dias, como determina a Lei Federal 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
CUMPRIMENTO
O cumprimento das cláusulas deve ser comprovado por meio de notas fiscais. A entrega dos brinquedos e das cestas básicas será comprovada por recibos dos beneficiários. As instalações das câmeras de segurança na Delegacia e da sala para escuta especializada deverão ser registradas por fotos. A cessão do servidor à Delegacia de Polícia Civil será comprovada por meio do respectivo instrumento.
A multa pessoal em caso de descumprimento fixada é R$ 50 mil, corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV) e com juros mensais de 1%, independentemente do prosseguimento da ação de improbidade administrativa.
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