Service Ltda não tem um carro de mão em seu nome, e ganhou uma licitação de Transporte Escolar
Prefeito quer privatizar o fornecimento de Água, igual fez com a Zona Azul? Tá na mão dos vereadores se aprovam ou não.
Zona Azul não é 1% do que está por vir! Entenda o verdadeiro golpe.
Deputado Marco Aurélio entrega nova ambulância para São Pedro da Água Branca
Foto: Divulgação |
Cumprindo agenda na capital maranhense, a prefeita de São Pedro da Água Branca, Marília Gonçalves, acompanhada do vice-prefeito Túlio Gonçalves e do secretário de assistência social, Magno da Farmácia participaram da solenidade de entrega de ambulâncias realizada pelo governo estadual.
O município de São Pedro da Água Branca foi contemplado com uma Ambulância 0km, fruto de uma emenda parlamentar do deputado estadual Marco Aurélio (PCdoB) que atendeu a um ofício encaminhado pelo secretário de assistência social, Magno da Farmácia (São Pedro).
Estiveram
presentes o governador Flávio Dino, o vice, Carlos Brandão, o
secretário de saúde, Carlos Lula além de outros deputados e
prefeitos de vários municípios.
Em sua fala, Marco Aurélio afirmou que a nova ambulância será de grande importância para o município são-pedrense e que vai melhorar o atendimento e o deslocamento de pacientes quando necessário. E por fim, agradeceu ao grande amigo Magno da Farmácia pela indicação.
Fonte: Cidelândia em Foco
Veja
o Vídeo
MISTÉRIO - Essandro Costa Gonçalves responde pela Alcabox ( Zona Azul ) e ONCAB ( Internet ) em contratos com a Prefeitura de Imperatriz
Dois contratos milionários, duas empresas distintas, mas com uma ligação umbilical entre a ONCAB e ALCABOX. A zona azul que virou alvo de revolta diante cobranças abusivas, acerca de multas de 1000%, para usuários que não utilizaram o aplicativo ou pagamento antecipado do estacionamento via crédito antecipado. É notório às aberrações e descumprimento do contrato vigente por parte da ALCABOX.
Mas, a pergunta é! Quem é Essandro? Em meio duas empresas, o mesmo assinou em contratos da ALCABOX e da ONCAB. Ambas vieram do pará, "qualquer semelhança é mera coincidência" ( kkk ). Na implantação de alguns equipamentos em vias públicas da cidade, surgiu uma terceira empresa, mas; não aparece assinatura do Sr Essando em contratos ou representação da terceira empresa, que é a MARTEC, no qual, realizou a implantação de equipamentos em semáforos da cidade, como o videomonitoramento e sistemas da fábrica de multas, não se sabe se foi terceirizada ou parceira com a ONCAB.
Alô vereadores, busquem saber quem é esse representante que aparece em contratos das supracitadas, será muito importante para um dossiê.
Lula perde ação para Eduardo Bolsonaro na Justiça
A Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou, em segunda instância, o pedido de Lula para condenar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) a indenizá-lo por danos morais. A decisão foi publicada na manhã desta segunda-feira (20).
O pedido já havia sido negado em março, pelo juiz Alex Costa de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Brasília. Após a sentença, a defesa do petista entrou com recurso, que agora também foi negado.
Lula e três de seus filhos apresentaram uma ação na Justiça devido a um post publicado por Eduardo Bolsonaro, no Twitter, envolvendo a falecida esposa do petista, Marisa Letícia. No dia 10 de abril de 2020, o filho do presidente Jair Bolsonaro retuitou um post a respeito da decisão judicial que questionou as unidades de Certificado de Depósito Bancário (CDB) que Marisa detinha. Eduardo Bolsonaro compartilhou a publicação e escreveu: “Os R$ 256 milhões de Dona Marisa…”. quando, na verdade, a cifra era de 26 000 reais. O equívoco foi atribuído a um erro de digitação de um juiz da 1ª Vara da Família de São Bernardo do Campo (SP).
“A publicação realizada pelo apelado (Eduardo Bolsonaro) não foi capaz de gerar transtornos capazes de ferir a honra ou a imagem de Marisa, visto que não houve a imputação de qualquer ato ilícito ou mesmo afirmação falsa, tratando-se, na verdade, de opinião duvidosa, que deve ser protegida pelo direito fundamental à liberdade de expressão”, diz trecho da decisão.
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