Vídeo da PF flagra Maranhãozinho dizendo que recebeu 9 milhões de Valdemar da Costa Neto
Depois de ser flagrado com uma caixa de dinheiro, vídeo gravado pela Polícia Federal mostra Josimar Maranhãozinho (PL-MA) contando que Valdemar cumpriu um acordo de R$ 9 milhões durante as eleições municipais de 2020. Valdemar, segundos os investigadores, seria Valdemar Costa Neto, presidente do PL, o novo partido de Bolsonaro.
O vídeo foi divulgado pelo jornal O Globo.
A gravação feita por meio de uma câmara escondida faz parte de uma investigação autorizada pelo STF. A PF apura se o deputado desviou verba de emenda parlamentar.
Nas imagens registradas no dia 27 de outubro, uma pessoa não, identificada questionou o nobre parlamentar.
— Mas está pronta a campanha, né…
Maranhãozinho, então, respondeu:
— Valdemar cumpriu certinho comigo (…) Sim, 9 milhões ele me deu.
Procurado, por O Globo, Maranhãozinho não explicou a origem dos R$ 9 milhões que teria recebido de “Valdemar” nem negou a referência ao presidente do PL. Por meio de nota enviada por sua defesa, o parlamentar disse que “os vídeos foram criminosamente vazados, sendo que, neste caso, foram pinçados trechos para distorcer a verdade dos fatos” e afirmou que se “colocou à disposição dos órgãos investigativos”.
Já Valdemar Costa Neto alegou que os recursos foram destinados a Maranhãozinho, porque ele comanda o partido no Maranhão e é o responsável por distribuir os recursos do fundo eleitoral aos prefeitos do estado. O presidente do PL encaminhou à reportagem uma planilha que relaciona as transferências do partido às campanhas dos candidatos do Maranhão em 2020. O documento aponta repasses que totalizam R$ 13,5 milhões. No entanto, segundo o arquivo, apenas R$ 4,9 milhões haviam sido transferidos até 27 de outubro de 2020, quando Maranhãozinho foi flagrado pela PF dizendo que teria recebido R$ 9 milhões do chefe da legenda.
Assista vídeo
Na teoria são a favor do povo e na prática são contra! Primeiro foram contra o saneamento básico, agora contra o auxilio Brasil! Será que gostam do povo?
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios aprovada em dois turnos, no plenário do Senado. Na primeira votação, o placar foi de 64 votos a 13, com duas abstenções. Na segunda, foi de 61 a 10, com uma abstenção.
Mudaram de voto os senadores:
- Alvaro Dias (Podemos-PR): votou contra em primeiro turno e não compareceu no segundo;
- Cid Gomes (PDT-CE): votou contra em primeiro turno e não compareceu no segundo;
- Humberto Costa (PT-CE): votou a favor em primeiro turno e não compareceu no segundo;
- Jorginho Mello (PL-SC): votou a favor em primeiro turno e não compareceu no segundo;
- Lasier Martins (Podemos-RS): votou contra em primeiro turno e a favor no segundo;
- Randolfe Rodrigues (Rede-AP): se absteve em primeiro turno e votou contra no segundo;
- Renan Calheiros (MDB-AL): votou contra em primeiro turno e não compareceu no segundo;
- Romário (PL-RJ): votou a favor em primeiro turno e não compareceu no segundo;
Os demais parlamentares se manifestaram igualmente em ambas as votações.null
A proposta, que abre espaço para o pagamento de R$ 400 aos beneficiários do Auxílio Brasil (ex-Bolsa Família), agora segue para votação na Câmara dos Deputados.
Veja quem votou a favor e contra a PEC dos Precatórios no segundo turno:
Por fatos como esses que o Maranhão continua na extrema pobreza
Carla Zambelli faz denúncia que deputado federal Igor Kannário deu “carteirada” para sair de blitz
Foto: Divulgação |
A deputada federal Carla Zambelli apresentou petição apontando novas irregularidades cometidas pelo deputado federal Igor Kannario, desta vez por abuso de prerrogativas parlamentares.
Zambelli destacou que o próprio deputado divulgou vídeo em suas redes sociais, no qual, em notória conduta abusiva e ilegal, afirmou: “Tô parado numa blitz… mas dizem que na hierarquia no negócio do tal do poder aí… um policial normal não pode revistar um deputado federal… Não que eu esteja me glorificando com isso, mas dizer que é ruim, eu não vou dizer, né?! Então não podem me tirar do carro, mandar eu descer, me revistar…”.
“Os parlamentares devem respeitar a instituição que representam e, acima de tudo, o povo brasileiro. A atitude de Kannario não só infringe o Regimento e as Leis, como também mancha a imagem da Câmara. Estamos aqui para legislar e combater ações prejudiciais à Nação, e é inadmissível que um deputado queira dar carteirada”, declara Zambelli.
A conduta de Kannario é proibida pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar, que estabelece a pena de cassação nos casos em que os deputados agem em abuso de suas prerrogativas.
Além disso, há indícios de que Igor Kannario não possui carteira nacional de habilitação (CNH), o que configura mais uma conduta ilegal praticada pelo parlamentar. O processo segue para decisão da Mesa da Câmara dos Deputados e, caso acolhida a representação, Igor Kannario poderá ser punido com a perda de seu mandato e ficar inelegível por oito anos.
Carla Zambelli reforçou que a conduta do Representado viola a imagem do Poder Legislativo, de modo que está plenamente configurada, portanto, a quebra de decoro parlamentar.
Deputado se envolveu em acidente e não prestou socorro
O deputado federal Igor Kannário se envolveu em acidente de trânsito, em 13 de novembro na Bahia, não averiguou eventual necessidade de socorro e possivelmente consumiu substância entorpecente.
Com base nesses fatos, Zambelli representou contra o parlamentar na Mesa Diretora da Câmara em 29 novembro, solicitando apuração do Conselho de Ética da Casa.
Exame toxicológico parlamentar
Zambelli é autora do Projeto de Resolução nº 68/2020, que exige do parlamentar a realização anual de exame toxicológico de larga janela de detecção, prevendo-se como consequência para a constatação do uso de droga ilícita o cometimento de infração ético-disciplinar sujeita à sanção de perda do mandato.
A proposta encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando designação de relator.
Fonte: Terra Brasil
Projeto de Hildo Rocha que garante transparência no recolhimento ao INSS avança na Câmara dos Deputados
Projeto de lei do deputado Hildo Rocha que torna obrigatório o envio pelo INSS de extrato anual de recolhimento de contribuições previdenciárias aos segurados a às empresas foi aprovado por unanimidade na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Hildo Rocha explicou que frequentemente quando os trabalhadores e trabalhadoras requerem aposentadoria descobrem que algumas das empresas onde eles trabalharam não recolheram corretamente as contribuições para o INSS criando assim impedimento para a sua aposentadoria.
“Muitas pessoas, quando vão se aposentar ou requerer a sua aposentadoria, descobrem 20 ou 30 anos depois, que o recolhimento do INSS da sua parte e da parte patronal não foi feito corretamente. Isso inviabiliza a sua aposentadoria, cria problemas difíceis de resolver. Com o fornecimento anual, pelo INSS, do extrato de recolhimento individual, contribuintes e dirigentes de empresas terão a certeza de que o recolhimento foi feito de forma correta. É, portanto, uma proposta que tem como finalidade essencial proporcionar transparência na questão do recolhimento ao INSS”, explicou o parlamentar.
Facilidades para os assegurados
De acordo com o deputado Hildo Rocha, apesar dos avanços que já ocorre para facilitar o acesso de todos os segurados às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições previdenciárias, observa-se que a norma falha ao determinar que o envio do extrato pelo INSS só ocorra mediante requerimento do próprio INSS.
O texto também estabelece o acesso ao histórico por meio da rede bancária, em terminais de autoatendimento ou pela internet, como já é feito pelo Banco do Brasil. Em todos os casos, o documento deverá apresentar a contribuição do empregador e do segurado, o salário de contribuição e os vínculos trabalhistas e previdenciários do segurado.
“Considero que ao permitir que os assegurados possam confrontar as informações e denunciar as possíveis falhas de recolhimentos das empresas é de interesse tanto do segurado quanto do próprio INSS”, argumentou.
Tramitação
O Projeto de Lei N.º 10.776-A, de 2018, do deputado Hildo Rocha, já recebeu parecer favorável na Comissão de Seguridade Social e Família e na Comissão de Finanças e Tributação. Falta apenas o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ao Projeto do parlamentar maranhense foi apensado o Projeto de Lei 3162/2019, da Deputada Marília Arraes, (PT/PE), que também trata sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais. A matéria tramita em regime ordinário, sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.
PORTO FRANCO - “Lavagem de cento e poucos milhões” na gestão do Prefeito Deoclides Macedo, afirma vereador.
Em vídeo o vereador Edidácio, afirma que às coisas na cidade de Porto Franco está desandando desde quando iniciou a atual gestão. O vídeo é detalhado e pautado com temáticas de grande relevância para o conhecimento da população Portofranquino e região.
Na fala do vereador a saúde pública está sucateada, não realiza mais exames de rotina e tão pouco atendimento especializado. O comparativo acerca de mortes da COVID-19 foi um dado alarmante e preocupante, afinal, saúde é cuidar do outro e de acordo com a fala do parlamentar a atual gestão não tem cuidado do povo anão ser deles mesmo.
Outra pauta pertinente; a folha de pagamento do município, onde o Prefeito Deoclides Macedo esconde a sete chaves. Segundo o vereador o esquema está na folha de pagamento.
Vejam o vídeo e tirem suas conclusões.!!!
Justiça anula condenação de Eduardo Cunha e Henrique Alves na Operação Sépsis
Decisão é do TRF-1; desembargadores enviaram o caso para Justiça Eleitoral do RN. Investigação apurou pagamento de propina para liberação de recursos do FI-FGTS, administrado pela Caixa Econômica Federal.
Em sessão fechada, o Tribunal Federal da Primeira Região (TRF-1) decidiu, nesta terça-feira (7), anular a condenação dos ex-deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) por envolvimento em um suposto esquema de cobrança de propina de empresários em troca de contratos com a Caixa Econômica Federal.Os fatos foram investigados pela chamada Operação Sépsis, que apurou o pagamento de valores ilícitos para liberação de recursos do Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal.
As condenações eram de 2018. Por unanimidade, os desembargadores da Terceira Turma entenderam que o caso não era de competência da Justiça Federal e enviaram o processo para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. Em notas, as defesas de ambos comemoraram a decisão.
Os magistrados seguiram o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que cabe à Justiça Eleitoral julgar os casos de caixa dois, mesmo quando relacionados a outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro, por exemplo.
Caberá ao novo juiz decidir se as provas reunidas pelos investigadores serão ou não aproveitadas.
Eduardo Cunha havia sido condenado por violação de sigilo funcional, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro, com pena de 24 anos e 10 meses e multa de R$ 7 milhões como reparação do dano. Já o ex-deputado Henrique Eduardo Alves foi sentenciado por lavagem de dinheiro, com pena de 8 anos e 8 meses de prisão.
Veja íntegras abaixo:
Confira a nota da defesa de Eduardo Cunha:
“A defesa de Eduardo Cunha, a cargo dos Advogados Aury Lopes Jr e Délio Lins e Silva Jr, comemora a decisão que reconhece, mais uma vez, as gravíssimas ilegalidades praticadas no âmbito da Operação Lava Jato. Eduardo Cunha foi injustamente condenado, por um juiz absolutamente incompetente. Ficou quase 4 anos preso ilegalmente por conta deste processo agora anulado. Além da grave violação do devido processo, a defesa sustenta a inocência de Eduardo Cunha, acusado e condenado injustamente, com base apenas nas declarações não comprovadas de corréus delatores. Espera a defesa que agora, anulado o processo e remetido para a justiça eleitoral competente, possa efetivamente demonstrar a inocência de Eduardo Cunha. Também foi uma vitória o reconhecimento de que os 4 processos da operação ‘cui bono’ devam ser igualmente anulados e remetidos para justiça eleitoral junto com a operação ‘Sepsis’. Era um absurdo ‘bis in idem’, uma ilegal litispendência que agora é reconhecida, afirmam Aury Lopes Jr e Délio Lins e Silva Jr.”
Confira o que disse a defesa de Henrique Eduardo Alves:
O advogado Marcelo Leal afirmou que “[a decisão] equivale a dizer que Henrique Eduardo Alves é um homem sem condenação em qualquer esfera ou grau de jurisdição.
“Todas as acusações lançadas contra Henrique Eduardo Alves foram julgadas improcedentes, até o presente momento, e continuarão sendo em face de sua inocência. A defesa acredita que é o povo do Rio Grande do Norte quem poderá melhor julgá-lo, caso ele decida ser candidato nas próximas eleições.”
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