Prefeito Fernando Bermuda favorece agricultores de Porto Franco e deixa de lado o povo de Campestre
Foto: Divulgação |
Logo abaixo, segue o demonstrativo de Associações aptas a participarem do fornecimento de Alimentos para a merenda escolar do ano letivo de 2022, espera-se que desta vez o Prefeito Fernando Bermuda valorize a mão de obra local.
Veja abaixo o extrato referente ao pagamento do ano letivo de 2021 para a Associação de Porto Franco ( Município vizinho).
DAP - Lista de associados local habilitados ;
Hildo Rocha defende fim da cobrança de aforamento de terrenos de Marinha
O deputado federal Hildo Rocha trabalhou pela aprovação da Proposta de emenda à Constituição PEC 39/2011 que transfere gratuitamente terrenos de marinha ocupados por habitações de interesse social, como vilas de pescadores. De acordo com o parlamentar, a PEC faz justiça às famílias de baixa renda que moram em nessas áreas.
“A PEC beneficia quem detém terreno de marinha e tem renda inferior a cinco salários. Atualmente, além de pagar IPTU, pessoas que moram em terrenos de marinha pagam ainda taxa de ocupação, foro e laudêmio, quando resolvem vender seus imóveis. Portanto, trabalhei pela aprovação da proposta porque assim estamos fazendo justiça aos pobres que deixarão de ser obrigados a pagar vários tributos” argumentou Hildo Rocha.
Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.
A PEC prevê a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.
A partir da publicação da futura emenda constitucional, a União não mais cobrará foro ou taxa de ocupação dessas áreas ou laudêmio quando da transferência de domínio.
Essas áreas não ocupadas, se requisitadas pelos municípios para fins de expansão do perímetro urbano, poderão ser transferidas desde que atendidos os requisitos exigidos pelo Estatuto da Cidade e demais normas gerais sobre planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Particulares
Para adquirirem a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos junto ao órgão de gestão do patrimônio da União poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizado pela taxa Selic.
No caso de ocupantes não inscritos, a compra do terreno dependerá de a ocupação ter ocorrido há, pelo menos, cinco anos antes da publicação da emenda e da comprovação formal de boa-fé. O governo federal terá dois anos para efetivar as transferências.
O que são
A ideia de terreno de marinha teve origem no Brasil Colonial em razão da necessidade existente à época de proteção do território de invasões estrangeiras.
Assim, foi reservada à Coroa portuguesa a propriedade de terrenos situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés.
A legislação atual recepcionou conceitos do Decreto-Lei 9.760/46 que situam o terreno de marinha na faixa de 33 metros a partir da linha do preamar-médio (maré-cheia) de 1831. Essa data se refere ao primeiro ano, já no Império, em que os foros e laudêmios foram incluídos no orçamento federal.
No regime de aforamento, o particular (foreiro) recebe o domínio útil da propriedade de forma vitalícia, pagando à União o foro anual equivalente a 0,6% do valor do imóvel.
O regime de ocupação, por sua vez, é bem mais precário e trata o particular como mero posseiro da área, que pode ser requisitada pela União a qualquer momento. Nesse caso, a contribuição anual paga é a “taxa de ocupação“, que varia de 2% a 5% do valor do terreno, a depender da data de sua constituição. Já o laudêmio é uma taxa de 5% sobre o valor da venda cobrada na transação de transferência de domínio.
DENÚNCIA- Pregoeiro de São Francisco do Brejão não quer cadastrar empresa para participar de licitação!
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Alô Dra. Glauce, mais uma denúncia gravíssima da atual gestão de Edinalva Brandão. O Ministério Público de Açailândia é um dos mais atuantes da região Tocantina, tendo uma das mais respeitadas promotora de Justiça do Estado do Maranhão. Não será desta vez que o pregoeiro e a prefeita Edinalva Brandão irão impor seus favores políticos ou acordos.
Informação chegaram ao blog que a empresa apontada para ganhar a licitação é a mesma que estava no ano de 2021. Detalhes, são denúncias e informações que chegaram ao blog, caso a parte citada queira se manifestar, o blog está a disposição.
Alô Prefeito Geraldo Braga, Vereadores e demais autoridades, vejam o descaso mostrado por esse cidadão.
Moradores
do município de Governador Edison Lobão estão na cidade de
Imperatriz a espera de um transporte público, na qual, gerou revolta
a ponto de um cidadão gravar um vídeo e mandar um recado para o
prefeito e vereadores.
Nobres
vereadores, tenham compaixão desses pais de família, você andam de
carro e não precisam do transporte público, mas quem precisa,
respeitem e cobrem os responsáveis por esse serviço. Afinal, é
público e precisa ser respeitado.
Suposta fraude com dinheiro dos Royalties em São Francisco do Brejão é alvo do Ministério Público Federal
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Prefeito Edinalva Brandão torrou o dinheiro do Royalties e vira alvo do Ministério Público Federal, segundo o denunciante a fraude é de milhões e envolve diversos fornecedores com a suposta lavagem de dinheiro e notas frias.
O caso está sob análise e acompanhamento do órgão federal, na qual, tona alvo a gestão de Edinalva Brandão. Por se tratar de recurso federal a Policia Federal realiza diligências e o Ministério Público Federal apura os fatos e constatado algo de errado, judicializa ações em desfavor da gestora.
Vanderly da “Birosca” gastou em 2021 o valor de R$ 600.619,77 com merenda escolar, sem ter aula presencial no município
Segundo informações, o montante citado é o valor gasto em quase todo o período letivo com aulas presenciais, mas na atual gestão a ordem é torrar o dinheiro público, não interessa como.
Sem ter aula o prefeito "gastou" essa bagatale, imagina com aula totalmente presencial, quanto seria?
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