Prefeitura de Bom Jesus das Selvas realizará certame e o portal da Transparência fora do ar! Alô Ministério Público, a lei mudou? Cadê o edital?
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A indisponibilidade do edital é tipificado a ausência de publicidade e concorrência, na qual, a prefeitura de Bom Jesus das Selvas tem deixado a desejar. Há dias o site da prefeitura está fora do ar e lesando a sociedade como um todo.
A indisponibilidade de editais é um dos fatores que precisa ser revisto pelo Ministério Público do Estado, o fato do site estar fora do ar, dificulta o acesso às informações e até mesmo aos editais. O precesso licitatório obtém de três etapas e a primeira está totalmente inconsistente às leis vigentes. Não está havendo publicidade e transparência.
A lei de acesso a informação de nº 12.527/2011 estabelece diversos critérios básicos diante a administração pública, entre elas; Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e eficiência. Na qual, o município não tem cumprindo seu dever de casa, reflexo disto é o print logo abaixo e a publicação de um edital de reabertura, sem que haja informações no site oficial da prefeitura ou até mesmo no diário oficial do município.
Alô Ministério Público o prefeito está certo? A lei mudou somente para o município de Bom Jesus das Selvas? A sociedade espera mais transparência e honestidade do poder público ao gerir o erário.
Iniciada construção do Hospital do Câncer de Pinheiro, obra que tem apoio do deputado Hildo Rocha
O deputado federal Hildo Rocha participou da solenidade que marcou o início da construção do Hospital do Câncer de Pinheiro. A obra, orçada em R$ 25 milhões de reais, será totalmente financiada com recursos públicos federais viabilizados por meio de emenda impositiva dos 18 deputados federais e dos três senadores do Maranhão.
Benefício relevante para a baixada maranhense
O deputado Hildo Rocha destacou que o hospital terá capacidade para atender a população de um milhão de habitantes, que são os moradores da baixada e do litoral maranhense.
“Os recursos para construir o hospital já foram liberados. Todos os parlamentares da bancada federal contribuíram destinando parte das emendas impositivas que temos direito. Portanto, os 18 deputados e os três senadores maranhenses contribuíram para a viabilização da obra que será construída pela Fundação Antônio Jorge Dino em área de 5.400 metros quadrados, terá 50 leitos, consultórios, UTIs e equipamentos de última geração que irão proporcionar tratamentos eficientes para os pacientes da baixada e do litoral maranhense”, explicou Hildo Rocha.
Autor da ideia
O deputado Hildo Rocha fez questão de reconhecer o senador Weverton Rocha como autor da ideia da construção de mais um hospital do câncer no Maranhão.
“Não votei no Weverton, não sou do grupo político dele, mas, por questão de justiça, devo dizer que a ideia de usarmos recursos de emenda impositiva de bancada para construir o hospital do câncer em Pinheiro foi do senador Weverton”, afirmou Hildo Rocha.
Novos hospitais de combate ao câncer
O deputado Hildo Rocha defendeu a construção de mais hospitais de combate ao câncer no Maranhão com o objetivo de descentralizar os serviços de saúde especializados na área acabando com as filas para os tratamentos e aperfeiçoar os serviços de prevenção. O parlamentar maranhense citou as localizações de pelo menos dois hospitais, Baixo Parnaíba e região de Barra do Corda.
“Defendo que sejam construídos mais hospitais de combate ao câncer nos próximos anos, com recursos de emenda de bancada impositiva para continuarmos a descentralização desses serviços de saúde. Sugiro que os hospitais sejam construídos em Barra do Corda, por ser um local estratégico e o prefeito Rigo Teles apoiar a ideia. O outro que defendo, e vou lutar, é o hospital do câncer na região do baixo Parnaíba, que é uma região bastante populosa. Com a construção dos novos hospitais de referência vamos desafogar os hospitais de combate ao câncer na capital e garantir tratamento imediato e de qualidade para todos os maranhenses”, assegurou Hildo Rocha.
Além dos deputados federais Hildo Rocha e João Marcelo, também participaram do ato; o senador Wewerton Rocha; a deputada estadual, Taysa Hortegal; o prefeito de Pinheiro, Luciano Genésio; o presidente da Câmara de Pinheiro; vereador Eliseu de Tantan; o presidente da Famem, Erlanio Xavier; o presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho; o representante do Governo do Maranhão, Aristeu Chaves; o vice-presidente da Fundação Jorge Dino, Antônio Dino e o Bispo de Pinheiro, Dom Hélio.
Prefeito Fernando Bermuda passa vergonha e perde processo contra jornalista "arquivado".
Na tentativa de calar a imprensa e coagir quem venha veicular informações e atos públicos do agente eleito pelo povo, no caso, o prefeito Fernando Bermuda.
No ano passado (2021) o gestor municipal acompanhou uma partida de futubol, na qual o seu time e o time do ex-prefeito Valmir se enfrentaram, resultando na derrota do time do prefeito Fernando Bermuda, onde o prefeito em percurso a sua residência, sofreu um acidente e foi levado para a cidade de Imperatriz, onde passou por tratamento médico. O mesmo se ausentou do município por alguns dias, deixando o município em estado de vacância, mas, a câmara resolveu não acionar vice-prefeito(a) para assumir temporariamente o município.
Diante informações obtidas por vereadores e populares da cidade, o blog veiculou detalhes acerca do ocorrido, onde, em um ato incompetente e perseguidor, o setor jurídico acionou a justiça em meio fantasias e falácias, na qual, o mesmo não conseguiu provar, tão tanto que no dia da audiência o mesmo ou a defesa do prefeito não compareceram na audiência. Enfim, o prefeito Fernando Bermuda passou vergonha em ouvir pessoas despreparadas e desequilibradas no tocante a administração pública.
O direito de imprensa é abrangente em toda a área pública, inclusive o direito de opinião própria, desde que seja dirigida aos atos públicos ( vivemos em um estado democrático). No entanto, a atual gestão, persegue e oprime quem venha contrapor ou expor o desmando adminstrativo de Campestre.
O mais vergonhoso é a omissão e falta de pulso do prefeito em não demitir esse tipo de pessoas que a rodeiam e fazem ele passar por esse tipo de constrangimento.
“Mais
uma vitória para a liberdade de expressão, Blogueiro Carlos Dantas
vence ação judicial movida pelo Prefeito Fernando Bermuda”
O que teme em veicular os atos públicos
e ações do gestor
municipal?
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARATravessa Boa Vista, s/n.º, CentroFone 99 35713620 – CEP 65.970-000vara2_pfran@tjma.jus.brProcesso nº. 0802988-11.2021.8.10.0053Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Autor(a): FERNANDO OLIVEIRA DA SILVAAdvogado/Autoridade do(a) AUTOR: JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080Réu(ré): CARLOS ROBERTO DE MORAIS DANTASSENTENÇAVistos etc.Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.Trata-se de demanda que seguiu o PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA, em desfavor de CARLOS ROBERTO DE MORAIS DANTAS, ambas devidamente qualificadas nos autos, fazendo as alegações contidas na petição inicial.Audiência de conciliação realizada no ID nº 57532047, em que foi verificada a ausência da parte Reclamante, apesar de devidamente intimada para o referido ato, veja movimento nº 58952696.DECIDO.O caso é de extinção do processo, sem resolução de mérito.A ausência do Autor em audiência, no âmbito do procedimento dos juizados especiais, deve ser compreendida como desinteresse pelo processo.É de observar ainda que a redesignação de audiência gera ônus para o erário e deve ser entendida como medida excepcional, embasada em prova de compromisso anterior inadiável, a exemplo de questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior, hipótese não demonstrada nos autos.Em decorrência disso, a extinção do processo é medida que se impõe, nos moldes do artigo 51 da Lei dos Juizados que revela: “Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [...]”ANTE O EXPOSTO, sem delongas, eis que desnecessárias, é evidente o abandono da causa pela parte Reclamante, razão pela qual lastreada no artigo 51, inciso I, da Lei n°. 9.099/1995, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em virtude do que dispõe o art. 54, caput, c.c. o art. 55, primeira parte, ambos da Lei n.º 9.099/95, salvo em caso de interposição de recurso.Autorizo o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, caso seja solicitado.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitado em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo.Porto Franco/MA, 23/02/2022.ALESSANDRA LIMA SILVAJuíza de Direito Titular da 2ª Vara
Mais um golpe do Prefeito Aluísio Sousa? Mais uma malandragem e suposto esquema de lavagem de dinheiro é alvo de denúncias!
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Por meio de suas redes sociais o prefeito Aluísio Sousa veiculou no instagran uma visita ao secretário Cleyton Noleto, na capital do Estado. Onde uma das pautas discorrida na reunião, foi a viabilidade do programa mais asfalto no bairro Jardim Gloria e City. Mas, conforme o projeto de OITO MILHÕES DE REAIS do convênio da CODEVASF, o mesmo abrange os respectivos bairros JARDIM GLORIA 1,2,3 e City. Deixando a transparecer que possa ser mais uma manobra do Prefeito Aluísio, onde o estado executa a obra de pavimentação e junto a prestação de contas para a CODEVASF o prefeito apresentaria registros fotográficos da obra concluída pelo "Estado", não pelo município.
Este caso precisa ser acompanhado de perto, pelo Ministério Público e levado ao conhecimento da sociedade, afinal, é dinheiro público e de origem federal, isso é caso de polícia, caso a suposição descrita ( acima) seja concretizada.
Conforme o mapa do projeto, na qual, foi apresentado no setor de convênio, em Brasília, aponta diversas ruas do JARDIM GLORIA e CITY que serão contempladas. Mas, achando pouco, o prefeito resolveu ir até a capital e pedir o mais asfalto para os bairros.
Resta saber se a pavimentação reivindicada pelo prefeito, junto ao secretário de estado, serão abatidas junto ao projeto do convênio com CODEVASF ou será alterado o projeto?
São
pouco mais de OITO MILHÕES que possivelmente vai levar muita gente
pra justiça. Aguardem! Vai cair por terra diversos escândalos
apontados nessa “mexida”, como tem acontecido às recomendações pelo MPF e MPMA. ( Entenda o caso, matéria com anexo e informações do convênio)
Veja logo abaixo o mapa supracitado e a matéria do Instragran do Prefeito Aluisio Sousa.
Vice-prefeito é baleado em briga com empresário; VEJA VÍDEO
Um comerciante foi preso depois de atirar contra o vice-prefeito de Atibaia, município de São Paulo, na tarde de domingo (13/3), no bairro Jardim Imperial.
Em imagens de uma câmera de segurança, é possível ver o momento em que Fabiano chega correndo e ataca Júnior Humberto de Oliveira, conhecido localmente como “Juninho Hot Dog”, pelas costas. O vice-prefeito desfere socos no comerciante, que está armado e faz pelo menos dois disparos na direção de Fabiano.
Prefeito Professor Bartolomeu ameaça professores e afirma, no final do mês o contracheque vai vir zerado.
Em um ato ditador e humilhante, prefeito Bartolomeu dispara em áudio a retaliação aos profissionais da educação que estão reivindicando seus direitos. O áudio repercutiu de forma negativa diante uma gestão pífia e sem a mínima credibilidade dentro do município.
A atual gestão está sendo comparada com a pior gestão já existente no município, desde sua emancipação. Aumente o volume e escute o áudio do prefeito Bartolomeu.
AMEAÇAS DO PROFESSOR PREFEITO BARTOLOMEU CONTRA A CATEGORIA DA EDUCAÇÃO
Em áudio vazando professor prefeito Bartolomeu/ Carazim ameaça colocar faltas nos professores claramente uma forma de coagir a greve legal dos servidores da Educação que lutam por seus direitos já adquiridos na Lei do Piso do FUNDEB.Não se engane na primeira oportunidade o professor prefeito matriculou seus filhos no Dom Bosco, escola particular de gente rica em Imperatriz.Ouça e tire suas próprias conclusões.
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