BOMBA!! Prefeito Geraldo Braga ameaça de morte com arma de fogo um servidor público concursado. Entenda o caso!!!
Com essa o povo não esperava! Prefeito Geraldo Braga ameaçou de morte um Engenheiro Civil, concursado no município de Governador Edison Lobão, o caso veio a tona após o servidor se manifestar em suas redes sociais para reivindicar seus direitos e registrar um B.O contra o Prefeito diante tamanha violência.
O servidor público foi ameaçado, assediado e agredido verbalmente, por pouco não levou um tiro. Onde o servidor teve sua integridade física e moral, de certa forma, atingida.
Não é a primeira vez que o Prefeito Geraldo Braga parte para perseguição, ameaça e agressão, como é o caso de uma servidora pública ( Concursada) que foi afastada do cargo por apoiar ( politicamente) o candidato(a) oposto, a lista de servidores públicos que já foram coagidos e perseguidos, é enorme. Diante os fatos ocorrido contra esse servidor, é caso de prisão em flagrante, cadê a Polícia Civil que não conduziu esse prefeito aloprado, neste caso o Prefeito não tem imunidade, pois ele ameaçou de morte e tentou tomar a arma de fogo de um “segurança” para tentar contra a vida do servidor público. Quem é esse segurança para portar arma de fogo? É um Policial? O ministério Público precisa apreciar essa denúncia e avaliar a conduta tanto dos seguranças quanto do prefeito.
Em uma outra matéria, teremos todos os detalhes e entrevista com o servidor público ( Vitima).
Açailândia – Prefeito Aluísio demonstra sua incompetência em NÃO cumprir a lei do piso salarial.
Em Açailândia, professores da rede municipal de ensino entraram em greve e protestam com faixa nas ruas da cidade.
A maior demonstração de irresponsabilidade de um gestor, é deixar alunos sem ensino de qualidade, merenda escolar e saúde pública. Parece que tudo isso e mais um pouco o prefeito Aluísio já apresentou para a população.
Acorda Prefeito! Você foi eleito para cumprir às leis e respeitar o direito dos servidores públicos. Pague o que a lei diz, o dinheiro é do povo e não seu. - Prefeito, pare de massacrar os profissionais da educação, cumpra com suas promessas politicas, na qual, proferiu nas eleições.
TCE-MA confirma que prazo de prestação de contas é improrrogável
Termina na segunda-feira (4 de abril), o prazo para entrega das prestações de contais anuais dos municípios ao Tribunal de Contas do Estado, TCE-MA. Segundo alertou a corte de contas do Estado, o prazo não será prorrogado como aconteceu nos anos passados. O cumprimento do prazo se deve a obediência ao que estabelece a Constituição Federal.
Algumas prefeituras e câmaras adiantaram a prestação de contas e já encaminharam ao TCE-MA a prestação de contas relativa ao exercício de 2021. A não apresentação da prestação de contas poderá transformar o gestor municipal em alvo de fiscalização.
É obrigatória a apresentação de contas por parte de entes federados de personalidade jurídica que utilize meios de arrecadação e gerencie recursos, bens ou valores públicos. É o que estabelece o artigo 70 da Constituição Federal.
A prestação de contas deve ser feita dentro do prazo, demonstrando assim o comprometimento do gestor público, ao mesmo tempo que repassa
O gestor poderá acompanhar todo andamento da sua prestação de contas por meio de site do Tribunal de Contas do Estado pelo link: //www6.tce.ma.gov.br/PCA/muralAutuacao.zul
URGENTE! MP detecta desvio de recursos públicos na ex-gestão de CICIN e pede a sua inelegibilidade
Ministério Público pede a inelegibilidade de CICIN por desvio de mais R$ 35 milhões do Fundo de Cultura da Prefeitura Municipal de Estreito – MA
A gestão do ex-prefeito Cícero Neco Morais “CICIN” que foi marcada por truculência e malversação do dinheiro público, estourou mais uma bomba contra CICIN e ao ex-secretário de Cultura do município de Estreito-MA, Sr. João Luís da Silva Filho.
Ex-prefeito Cicin/ex-secretário de cultura/João Luís da Silva Filho
Dado essas explicações ficou evidenciado que CICIN cometeu diversos crimes contra o patrimônio público de Estreito, o desvio de recursos públicos está sinalado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO-MA, que pede a punição de CICIN por desvio de recursos públicos, o pagamento de multa no valor de 30 mil reais e a sua inelegibilidade ( o que tira CICIN de disputa eleitoral no período de 8 anos).
Por anuir-se às razões explicitadas no Relatório de Informação Técnica e por economia processual, destacam-se as irregularidades referentes aos recursos dispendidos com ações e atividades não relacionadas com o setor de Cultura do município.
Merece destaque o item no qual é registrada a realização de despesas não compatíveis com os dispêndios realizados pela Secretaria de Cultura,
acarretando inequívoco dano ao erário.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Submete-se à apreciação deste Ministério Público Especial a Prestação de Contas do Fundo de Cultura da Prefeitura Municipal de Estreito – MA, de responsabilidade dos Srs. Cícero Neco Morais (Prefeito) e João Luís da Silva Filho (Secretário de Cultura), referente ao exercício de 2016.
Os responsáveis apresentaram as defesas, que foram analisadas pelo setor técnico, através do RIT N.º 968/2022, onde entendeu que restaram mantidas as irregularidades referentes aos empenhos no montante de R$ 35.085.620,00 e pagos R$ 32.770.635,43. A maioria das despesas pagas (de janeiro a dezembro) não possuem nenhuma relação com o setor de cultura do Município. É o relatório.
Por conseguinte, ante ao fato da defesa dos responsáveis não conseguiram suprir as irregularidades apresentadas, vez que os argumentos apresentados não afastam as irregularidades já apontadas, imperioso considerá-las mantidas da forma como foram relatadas no Relatório de Informação Técnica nº 968/2022.
Por anuir-se às razões explicitadas no Relatório de Informação Técnica e por economia processual, destacam-se as irregularidades referentes aos recursos dispendidos com ações e atividades não relacionadas com o setor de Cultura do município.
Merece destaque o item no qual é registrada a realização de despesas não compatíveis com os dispêndios realizados pela Secretaria de Cultura,
acarretando inequívoco dano ao erário. Ao que tudo indica houve desvio de recursos por parte dos responsáveis e péssima administração da coisa pública.
Certo é, com efeito, que esses atos irregulares cometidos pelos gestores refletem a má gerência e irregular controle dos recursos do Fundo de Cultura da Prefeitura Municipal de Estreito – MA, vez que era seu dever APLICÁ-LOS DE ACORDO COM AS NORMAS LEGAIS previstas, tarefa de cujo ônus não poderiam se desincumbirem.
Ressoa cristalino, portanto, que os apontamentos consignados revelam a prática de atos administrativos e de gestão contrários às normas de administração financeira e orçamentária, ajustando-se, assim, ao elenco dos critérios que fundamentam o julgamento pela irregularidade das contas dos gestores, nos termos do art. 22 da
LOTCE:
Art. 22. O Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:
II – prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional ou patrimonial;
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, devem as contas em epígrafe ser julgadas irregulares, nos termos do art. 22, inciso II da LOTCE/MA, e os gestores devem ser
condenados ao pagamento da multa devida, diante das impropriedades cometidas (art. 67, III, do mesmo diploma), da forma abaixo especificada:
– imputação do débito no valor de que devem ser apuradas por Vossa Excelência, acrescido de atualização monetária e dos juros de mora devidos (art. 23,
caput, da LOTCE/MA), com os acréscimos legais;
– condenação no pagamento de multa equivalente a 30% do valor atualizado do dano causado ao erário (art. 66 da LOTCE/MA);
– condenação no pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00, em razão das infrações às normas legais e regulamentares acima detalhadas (art. 67,
III da LOTCE/MA);
– inclusão do nome da responsável em lista específica, para efeito de inelegibilidade, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n.
64/90, c/c o art. 91 da Lei n. 8.443/92;
– remessa dos autos ao Ministério Público Estadual, para os fins legais.
[ POLÍTICA ] Carlos Brandão focou no Norte do Estado e deixou de lado o Sul que corresponde a 1.321.144 e Centro-Leste com 1.406.659 habitantes.
Estrategicamente candidatos ao Governo do Estado do Maranhão focam em absorver o máximo de lideranças e representatividades que possam agregar ao projeto, no entanto, Brandão esqueceu que o Sul do Estado corresponde a uma fatia significativa do eleitorado Maranhense, que atualmente conta com 1.426.808 habitantes.
A escolha de seu vice, possa somar somente no Norte do Estado, deixando de absorver o eleitorado de demais partes, como é o caso do Sul e Centro-Oeste do Estado, que juntos, ultrapassam o eleitorado do Norte do Estado, tendo em vista que o eleitorado da capital e cidades vizinhas, está bem dividido.
Com a divisão de votos no Norte e Noroeste do Estado, possa comprometer o crescimento de Brandão, tendo em vista que Josimar do Maranhãozinho e Roberto Rocha, obtém margens de crescimento e expansão em demais região do Estado, sendo que ambos não fecharam às portas no tocante a escolha de vice, podendo agregar grupos e obter melhor desempenho diante a desenvoltura de Brandão.
De acordo com o IMESC, a divisão do Estado é composta de 6.550.837 habitantes nas quatro região Macroregionais, que reflete de forma significativa na corrida ao Palácio dos Leões.
Suplente de vereador Dorian Morais ( PT ) também assumiu o consignado ( dívida ) do Banco do Brasil feito pelo vereador João Justino? Entenda o caso.
João Vitor Sousa Justino
Vereador Licenciado JOÃO JUSTINO Nascimento: 02 de janeiro de 2001 Natural de São Francisco do Brejão - MA Endereço: Rua projetada B, Guilherme Amorim Estado Civil: Solteiro Nível de Instrução: Acadêmico de direito Eleito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) MANDATOS: Janeiro de 2021 a dezembro de 2024 @joaojustino13 |
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