Operação da Prefeitura de Buritirana segue corrigindo estragos causados pelas chuvas



BURITIRANA
 – A Prefeitura de Buritirana prossegue com a operação nas estradas vicinais do município para reparar os estragos causados pelas fortes chuvas nos últimos dias. 

Ação é realizada pela Secretaria de Infraestrutura.

Equipes das Sinfra trabalham nas das estradas de Lagoa Seca. A manutenção das vias tem como finalidade melhorar a trafegabilidade dos moradores da região. 

Vereador Kiko de Cidelândia, entregou ao Dep. Aluísio Mendes, demandas do município.



Em visita a região Tocantina, o deputado federal Aluísio Mendes recebeu diversas lideranças e pré-candidatos da região. Na oportunidade o vereador Francisco Batista ( Kiko) protocolou diversas demandas que beneficiará o município em geral.


O deputado garantiu que diante a demanda, trará boas notícias para Cidelândia em breve! Parabéns ao vereador que sempre tem se empenhado e se dedicado para o bem coletivo.




BOMBA!! Prefeito Geraldo Braga ameaça de morte com arma de fogo um servidor público concursado. Entenda o caso!!!




Com essa o povo não esperava! Prefeito Geraldo Braga ameaçou de morte um Engenheiro Civil, concursado no município de Governador Edison Lobão, o caso veio a tona após o servidor se manifestar em suas redes sociais para reivindicar seus direitos e registrar um B.O contra o Prefeito diante tamanha violência.


O servidor público foi ameaçado, assediado e agredido verbalmente, por pouco não levou um tiro. Onde o servidor teve sua integridade física e moral, de certa forma, atingida.


Não é a primeira vez que o Prefeito Geraldo Braga parte para perseguição, ameaça e agressão, como é o caso de uma servidora pública ( Concursada) que foi afastada do cargo por apoiar ( politicamente) o candidato(a) oposto, a lista de servidores públicos que já foram coagidos e perseguidos, é enorme. Diante os fatos ocorrido contra esse servidor, é caso de prisão em flagrante, cadê a Polícia Civil que não conduziu esse prefeito aloprado, neste caso o Prefeito não tem imunidade, pois ele ameaçou de morte e tentou tomar a arma de fogo de um “segurança” para tentar contra a vida do servidor público. Quem é esse segurança para portar arma de fogo? É um Policial? O ministério Público precisa apreciar essa denúncia e avaliar a conduta tanto dos seguranças quanto do prefeito.


Em uma outra matéria, teremos todos os detalhes e entrevista com o servidor público ( Vitima). 



Açailândia – Prefeito Aluísio demonstra sua incompetência em NÃO cumprir a lei do piso salarial.

 



Em Açailândia, professores da rede municipal de ensino entraram em greve e protestam com faixa nas ruas da cidade.


A maior demonstração de irresponsabilidade de um gestor, é deixar alunos sem ensino de qualidade, merenda escolar e saúde pública. Parece que tudo isso e mais um pouco o prefeito Aluísio já apresentou para a população.


Acorda Prefeito! Você foi eleito para cumprir às leis e respeitar o direito dos servidores públicos. Pague o que a lei diz, o dinheiro é do povo e não seu. -  Prefeito, pare de massacrar os profissionais da educação, cumpra com suas promessas politicas, na qual, proferiu nas eleições.



TCE-MA confirma que prazo de prestação de contas é improrrogável



Termina na segunda-feira (4 de abril), o prazo para entrega das prestações de contais anuais dos municípios ao Tribunal de Contas do Estado, TCE-MA. Segundo alertou a corte de contas do Estado, o prazo não será prorrogado como aconteceu nos anos passados. O cumprimento do prazo se deve a obediência ao que estabelece a Constituição Federal.


Algumas prefeituras e câmaras adiantaram a prestação de contas e já encaminharam ao TCE-MA a prestação de contas relativa ao exercício de 2021. A não apresentação da prestação de contas poderá transformar o gestor municipal em alvo de fiscalização.
É obrigatória a apresentação de contas  por parte de entes federados de personalidade jurídica que utilize meios de arrecadação e gerencie recursos, bens ou  valores  públicos. É o que estabelece o artigo 70 da Constituição Federal.
 

A prestação de contas deve ser feita dentro do prazo, demonstrando assim o comprometimento do gestor público,  ao mesmo tempo que repassa 
O gestor poderá acompanhar todo andamento da sua prestação de contas por meio de site do Tribunal de Contas do Estado pelo link: //www6.tce.ma.gov.br/PCA/muralAutuacao.zul

 

URGENTE! MP detecta desvio de recursos públicos na ex-gestão de CICIN e pede a sua inelegibilidade



Ministério Público pede a inelegibilidade de CICIN por desvio de mais R$ 35 milhões do Fundo de Cultura da Prefeitura Municipal de Estreito – MA


A gestão do ex-prefeito Cícero Neco Morais  “CICIN” que foi marcada por truculência e malversação do dinheiro público, estourou mais uma bomba contra CICIN e ao ex-secretário de Cultura do município de Estreito-MA, Sr. João Luís da Silva Filho.

Ex-prefeito Cicin/ex-secretário de cultura/João Luís da Silva Filho

Dado essas explicações ficou evidenciado que CICIN cometeu diversos crimes contra o patrimônio público de Estreito, o desvio de recursos públicos está sinalado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO-MA, que pede a punição de CICIN por desvio de recursos públicos, o pagamento de multa no valor de 30 mil reais e a sua inelegibilidade ( o que tira CICIN de disputa eleitoral no período de 8 anos).

Por anuir-se às razões explicitadas no Relatório de Informação Técnica e por economia processual, destacam-se as irregularidades referentes aos recursos dispendidos com ações e atividades não relacionadas com o setor de Cultura do município.

Merece destaque o item no qual é registrada a realização de despesas não compatíveis com os dispêndios realizados pela Secretaria de Cultura,

acarretando inequívoco dano ao erário.

MINISTÉRIO PÚBLICO


Submete-se à apreciação deste Ministério Público Especial a Prestação de Contas do Fundo de Cultura da Prefeitura Municipal de Estreito – MA, de responsabilidade dos Srs. Cícero Neco Morais (Prefeito) e João Luís da Silva Filho (Secretário de Cultura), referente ao exercício de 2016.

Os responsáveis apresentaram as defesas, que foram analisadas pelo setor técnico, através do RIT N.º 968/2022, onde entendeu que restaram mantidas as irregularidades referentes aos empenhos no montante de R$ 35.085.620,00 e pagos R$ 32.770.635,43. A maioria das despesas pagas (de janeiro a dezembro) não possuem nenhuma relação com o setor de cultura do Município.                                                É o relatório.

Por conseguinte, ante ao fato da defesa dos responsáveis não conseguiram suprir as irregularidades apresentadas, vez que os argumentos apresentados não afastam as irregularidades já apontadas, imperioso considerá-las mantidas da forma como foram relatadas no Relatório de Informação Técnica nº 968/2022.

Por anuir-se às razões explicitadas no Relatório de Informação Técnica e por economia processual, destacam-se as irregularidades referentes aos recursos dispendidos com ações e atividades não relacionadas com o setor de Cultura do município.

Merece destaque o item no qual é registrada a realização de despesas não compatíveis com os dispêndios realizados pela Secretaria de Cultura,

acarretando inequívoco dano ao erário. Ao que tudo indica houve desvio de recursos por parte dos responsáveis e péssima administração da coisa pública.

Certo é, com efeito, que esses atos irregulares cometidos pelos gestores refletem a má gerência e irregular controle dos recursos do Fundo de Cultura da Prefeitura Municipal de Estreito – MA, vez que era seu dever APLICÁ-LOS DE ACORDO COM AS NORMAS LEGAIS previstas, tarefa de cujo ônus não poderiam se desincumbirem.

Ressoa cristalino, portanto, que os apontamentos consignados revelam a prática de atos administrativos e de gestão contrários às normas de administração financeira e orçamentária, ajustando-se, assim, ao elenco dos critérios que fundamentam o julgamento pela irregularidade das contas dos gestores, nos termos do art. 22 da

LOTCE:

Art. 22. O Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:

II – prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira,

orçamentária, operacional ou patrimonial;

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, devem as contas em epígrafe ser julgadas irregulares, nos termos do art. 22, inciso II da LOTCE/MA, e os gestores devem ser

condenados ao pagamento da multa devida, diante das impropriedades cometidas (art. 67, III, do mesmo diploma), da forma abaixo especificada:

– imputação do débito no valor de que devem ser apuradas por Vossa Excelência, acrescido de atualização monetária e dos juros de mora devidos (art. 23,

caput, da LOTCE/MA), com os acréscimos legais;

– condenação no pagamento de multa equivalente a 30% do valor atualizado do dano causado ao erário (art. 66 da LOTCE/MA);

– condenação no pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00, em razão das infrações às normas legais e regulamentares acima detalhadas (art. 67,

III da LOTCE/MA);

– inclusão do nome da responsável em lista específica, para efeito de inelegibilidade, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n.

64/90, c/c o art. 91 da Lei n. 8.443/92;

– remessa dos autos ao Ministério Público Estadual, para os fins legais.

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