A contabilidade do “DESMANDO” em Campestre é alvo de denúncia por ausência de relatório fiscal

 



Segundo informações de uma denúncia apresentada ao Ministério Público Federal o município de Campestre-Ma deixou de enviar o relatório do quadrimestre, na qual, tem sua data limite até o dia 30 de Maio do ano corrente.

Veja o que diz a lei; 

Inserir as informações relativas ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF) no Siconfi (RGF - 1º Quadrimestre). O RGF será considerado enviado ao TCE/MA quando as declarações estiverem homologadas no Siconfi. Art. 54 e 55 da LRF Arts. 5º e 8º da INTCE/MA 60/2020.


Segundo a denúncia, constam diversas inconsistências no tocante ao setor contábil. Alô Prefeito Fernando Bermuda! Cuidado com as indicações que venham de Buritirana e região. Veja o exemplo do que a contabilidade está causando em sua gestão.




Prefeito Fernando Coelho esconde o extrato detalhado do FUNDO DE PREVIDÊNCIA de Bom Jesus das Selvas. O que será que tem por trás disso?

 



Vereadores solicitaram por meio de requerimento/ofício o extrato detalhado dos repasses e saldo em caixa do BOMJEPREV.


Qual o medo em mostrar para os vereadores o extrato da previdência do município? Tá faltando dinheiro? Não sabemos o real motivo, mas,  este caso precisa ser enviado do Ministério Público Federal e apreciado de perto! Cadê o dinheiro que é descontado todo mês dos servidores públicos? O patronal de 20% parece que virou bufa de alma! Ninguém vê a não ser ouvir falar.


Se não deve, por qual motivo o prefeito não atendeu o pedido dos vereadores? Ou esse pedido dos vereadores é só charme para se aproximarem do poder executivo?



Tribunal de Contas suspende pagamentos da Droga Rocha



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) voltou a suspender os pagamentos da Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos no Maranhão.

Os recursos bloqueados, agora, são da Prefeitura de Vargem Grande que firmou dois contratos com a empresa, sendo um de R$ 3.000.823,40 milhões e outro de R$ 5.875.660,69 milhões entre junho de 2021 e janeiro de 2022.

A decisão acolheu o pedido do Ministério Público de Contas que alegou que havia uma nota de empenho no Portal da Transparência de R$ 1.282.245,11 milhão para ser paga à Droga Rocha pelo Executivo e que há uma decisão judicial proferida pelo Juiz Federal Marllon Sousa, relator do processo criminal, que determinou a suspensão do direito da distribuidora de participar de licitações e contratar com órgãos públicos, bem como o bloqueio de suas contas bancárias, por indícios de crimes de organização criminosa, fraude a licitação, lavagem de dinheiro e peculato, cometidos na Prefeitura de Santa Inês.

Com base nos autos, o TCE afirmou que há a existência de indícios de que a distribuidora participa de organização criminosa, que pratica fraudes em procedimentos licitatórios junto às prefeituras, como ocorreu em Santa Inês. “Razão pela qual é imperiosa a concessão da Medida Cautelar, a fim de evitar danos ao erário do Município de Vargem Grande”.

O Tribunal disse que outro ponto de grande relevância é sobre o bloqueio das contas bancárias da Droga Rocha.

Para os conselheiros de Contas, tal fato pode resultar no não cumprimento da obrigação contratual com a Prefeitura de Vargem Grande, pois com tal decisão, qualquer valor depositado gerará o seu imediato bloqueio, impedindo a empresa de utilizá-los a fim de efetuar a compra e venda dos produtos contratados, o que acabará por gerar prejuízos ao Município, que pagará pelos produtos (medicamento e materiais), que necessita na área de saúde, contudo não os receberá, deixando, além do prejuízo financeiro, o prejuízo para a sociedade que ficará privada dos seus tratamentos, pelo não fornecimentos dos produtos em questão.

A Corte de Contas suspendeu imediatamente todos os pagamentos da empresa decorrentes do Pregão Eletrônico SRP 31/2021 – ARP n.º 20212227, de Vargem Grande/MA e de qualquer outro procedimento licitatório, inclusive nos casos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade), bem como a execução de demais atos referentes aos contratos firmados.

O TCE determinou ainda que o prefeito Carlinhos Barros e a secretária de Saúde, Thaís Kellen Leite de Mesquita prestem informações da atual situação da licitação e de todos os contratos firmados com a distribuidora e adote providências sobre o caso em 10 dias Representada, bem como adote as providências sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

A decisão determina a instauração, pela Unidade Técnica desta Corte de Contas, de uma inspenção junto a Prefeitura, a fim de apurar os contratos firmados com a distribuidora empresa verificando a efetiva e adequada entrega dos produtos adquiridos, os registros de entrada, de estoque e de saída desses produtos, a regularidade no procedimento de liquidação e pagamento dos valores contratados, a ocorrência de superfaturamento e/ou sobrepreço, bem como de qualquer outra ilegalidade nos contratos e seus respectivos processos licitatórios.

Quase UM MILHÃO com materiais odontológicos em Bom Jesus das Selvas! Alô Ministério Público Federal.

 



A cidade que sussurra diariamente os absurdos realizados pela gestão do Prefeito Fernando Coelho, recentemente virou alvo de suspeição pela sociedade, o prefeito realizou diversas licitações para a aquisição de materiais odontológicos. Mas, pasmem os senhores! Qual é o valor? Quase UM MILHÃO de reais, foram os valores para a aquisição de materiais odontológicos, segundo o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO.


Cinco fornecedores barganharam o certame para tal objeto, no entanto, é de se estranhar o valor envolvido, afinal, é material odontológico e não hospitalar. Cabe o Ministério Publico Federal realizar diligências acerca do caso, segue abaixo os dados contratuais e seus respectivos valores.





Assessoria de Lahesio Bonfim vai levar o candidato ao fracasso!!! “É assim que vocês querem fazer politica?”

 



A assessória do pré-candidato Lahesio Bonfim, estão achando que já ganharam! Vão para cidades da região Tocantina, não dão voz e vez a lideranças politicas da cidade e tão pouco credibilidade aos que estão se agregando ao projeto.


Lahesio esteve em Montes Altos, teve a oportunidade de ganhar apoio importantíssimos que possivelmente daria o equivalente a quase 60% do eleitorado da cidade, no entanto, seus assessores “arrogantes” tomaram o microfone, andaram por toda a cidade como se fosse um TUR de férias na cidade, sendo que não deixaram o povo se aproximar de Lahesio.


A população questionou a truculência e falta de educação de seus bajuladores e assessores. Essas e outras informações foram passadas ao blog por lideranças politicas e de grande representatividade na cidade.


É assim que vocês querem fazer politica? Parece que antes mesmo de iniciar a campanha, já darão inicio ao fracasso. A turma do Bonfim vai levá-lo ao fracasso. Quem vota é o povo, pra isso, Lahesio precisa estar com o povo, no meio do povo, dar voz ao povo. Entendam isso, senhores assessores desinformados e despreparados.



Ex-prefeito de Buriticupu é acionado por improbidade administrativa por prejuízo aos cofres públicos que chega a R$ 14.3 milhões

 




O ex-prefeito de Buriticupu, José Gomes Rodrigues, foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão, na última sexta-feira, 27, por ato de improbidade administrativa e denunciado por crime previsto no Código Penal. As manifestações foram resultado da falta de repasse de contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Buriticupu (IPSEMB).

As investigações do Ministério Público apontaram que mais de R$ 6,5 milhões deixaram de ser repassados ao IPSEMB. Em valores atualizados, o prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 14.346.064,26.


No parecer elaborado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, verificou-se que não foram repassados R$ 5.998.838,90 relativos à contribuição patronal e R$ 43.943,01 descontados dos servidores. Os períodos em que foram detectadas irregularidades vão de setembro a dezembro de 2018 e todo o ano de 2019. Também há irregularidades detectadas em 2020.


Além disso, o parecer mostra que o Regime Próprio de Previdência Social de Buriticupu tem apresentado resultado deficitário crescente no período de 2015 a 2019.


O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, Felipe Augusto Rotondo, observa, na Ação Civil Pública (ACP), que a omissão do gestor municipal foi praticada de forma dolosa e consciente, já que não realizou os repasses mesmo tendo sido notificado pelo Ministério Público em setembro de 2019. Embora o prefeito tenha negado as irregularidades, “continuou durante o ano de 2019 e durante todo o ano de 2020 a não realizar os repasses das contribuições previdenciárias, causando sério desequilíbrio nas contas do Instituto”.


Na ACP, o Ministério Público do Maranhão requer a condenação do gestor municipal por improbidade administrativa, estando sujeito a penalidades como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa equivalente ao valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público, ainda que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, por até 12 anos.


O Ministério Público também requereu a condenação de José Gomes Rodrigues ao pagamento de R$ 200 mil, a título de danos morais coletivos.


Já na Denúncia, a 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu pede a condenação do prefeito com base no artigo 168-A do Código Penal (“Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional”). A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, mais multa.




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