URGENTE - Duarte Júnior assumirá? Cleyton Noleto será Deputado Federal – Prego batido e ponta virada!!!

Foto: Duarte Júnior


Duarte Júnior, eleito Deputado Federal pelo partido PSB, teve uma votação expressiva, que computou 111,019 votos. Poderá assumir uma pasta no Governo Carlos Brandão e o suplente, Cleyton Noleto com 64.353 votos, ex-secretário de Infraestrutura do Estado, assumirá em Brasília.


Duarte focará na capital, onde será candidato a prefeito de São Luis em 2024, mesmo eleito Deputado Federal o jovem político "optou" em assumir uma secretaria de Governo e se destacar nesse novo dasafio, assim trilhar seu sonho, no qual, é ser prefeito da capital. Afirma pessoas próximas do Deputado eleito,  Duarte Júnior.


Segundo a fonte, esse feito será a partir de Janeiro, após Duarte assumir em Brasília.




Hildo Rocha utiliza tribuna da Câmara para agradecer votação e explica equívoco no algoritmo que definiu a distribuição das vagas


Em pronunciamento na tribuna da Câmara, o deputado Hildo Rocha agradeceu a votação obtida na eleição do dia 2 deste mês. “Sou muito grato aos 96.281 maranhenses que no dia 2 de outubro foram às urnas e me deram um voto de confiança, votaram no Deputado Hildo Rocha. Eu fui o 12º Deputado Federal mais votado entre as 18 vagas destinadas ao Maranhão”, destacou o parlamentar.



Mesmo tendo sido o 12º Deputado Federal mais votado, Hildo Rocha ficou de fora da lista dos 18 deputados que o TRE classificou como eleitos. Hildo Rocha ressaltou que o MDB considera que houve equívoco nos critérios de preenchimento das vagas. O partido entrou com uma representação por entender que o algoritmo formulado não obedece aos arts. 108 e 109 do Código Eleitoral.



Não estamos contra o resultado das urnas. O MDB questiona o algoritmo formulado para preenchimento das seis vagas que foram escolhidas pela média. O MDB obteve 301 mil votos. Isso significa que o partido atingiu o quociente que no Maranhão foi de 205 mil votos. Pela primeira regra, foi eleita Roseana Sarney, pois o partido fez uma vaga de forma direta e ela foi a mais votada. A segunda regra é a do parágrafo único do art. 108 combinado com art. 109, caput e incisos I e III. Essa segunda regra contempla apenas os partidos que conseguiram obter o quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido o número mínimo exigido pelo art. 108. A terceira regra é aquela que permite aos partidos, que tenham obtido 80% e o candidato, 20%, venham a atender a complementação das vagas que não foram preenchidas por não atender as duas exigências do inciso I do artigo 109. O que houve de errado? É que se desconsiderou a segunda regra na formulação do algoritmo”, argumentou Hildo Rocha.



Conhecimento de causa



Hildo Rocha participou da todas as Comissões que trataram sobre as mudanças introduzidas na legislação eleitoral desde 2015 até o presente momento.



Na mudança que fizemos no ano passado no código eleitoral mudamos a palavra “definido ” para “obtido” para justamente deixar bastante claro que quem participa no primeiro momento das sobras são os partidos que obtiveram o coeficiente eleitoral. Do jeito que foi formulado o algoritmo é como se o inciso III do artigo 109 não existisse, porque assim está estabelecido: – ‘quando não houver mais partidos com candidatos que atendam às duas exigências do inciso l, deste caput, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias-‘. Quais são as duas exigências? Primeira exigência, Lugares obtidos pelo quociente eleitoral, segunda exigência que o candidato tenha pelo menos 10% do cociente eleitoral”, explicou Hildo Rocha.



O que diz a lei?


Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.



Parágrafo único. Os lugares não preenchidos em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o caput serão distribuídos de acordo com as regras do art. 109.



Já o art. 109 diz:



Art. 109. Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108” — que são os 10% — “serão distribuídos de acordo com as seguintes regras: prevalece quem obedece ao art. 108, ou seja, quem fez o coeficiente e tenha completado os 10%.



Diz o inciso I.



I – Dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido mais 1 (um) …” — número de lugares, já significa por si só que não entra o zero nessa fórmula, porque a palavra lugares é plural, além de que não se tem nenhuma obtenção através do zero, só obtém a partir de 1 que é o número natural, o zero não é número natural, o zero é número neutro — “… cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima”.



Foi o que aconteceu comigo que tive 96 mil e 281 votos. Então, não é que tenha problema com a urna, não estamos condenando a urna, o que nós estamos contestando, através do partido, é a construção correta do algoritmo, que não leva em consideração todo o Código Eleitoral Brasileiro, no que diz respeito ao parágrafo único, do art. 108; o caput do art. 109 e os seus incisos. Portanto, espero que seja corrigido o algoritmo para que o Código Eleitoral Brasileiro seja aplicado corretamente”, explicou Hildo Rocha.



NOTA DE PESAR



Consternado, em razão do falecimento de Paulo Roberto Diniz Rocha, manifesto pêsames aos seus familiares e amigos. Destaco a luta resignada de Paulinho, contra uma doença feroz e devastadora. Também reconheço a incomparável luta do Senador Roberto Rocha, e de sua esposa Ana Cristina, na busca da cura do seu amado filho. 


O longo e doloroso sofrimento de Paulinho e dos seus familiares não foi em vão. Paulinho partiu precocemente, mas sua história é um inominável exemplo de força interior, tenacidade, coragem, fé e resignação. Será sempre lembrado por tudo isso e pelo amor que espalhou entre todos os que tiveram a oportunidade de conhecê-lo.


Peço a Deus que o acolha em bom lugar e que nos dê forças para que possamos enfrentar esse tormentoso momento de tristeza

IMPERATRIZ – Rio Tocantins virou fossa séptica da CAEMA?

Foto: Divulgação/ Mídias Sociais.


Segundo denúncias veiculadas nas redes sociais, fotos, vídeos e reclamações da população, está havendo um suposto crime irreparável ao meio ambiente, na cidade de Imperatriz. O esgoto da cidade está sendo despejado no Rio Tocantins sem tratamento, afetando diretamente os peixes e espécies de animais que vivem nesta região, como é o caso de um casal de botos que já foram vistos diversas vezes por banhistas e pescadores.


Há anos uma estação de tratamento de água e esgoto ( ETA ) está abandonada, a mesma fica localizada, próximo a um loteamento no bairro Santa Inês, a capacidade estrutural era suficiente para captar a rede de esgoto daquela localidade e entregar ao Rio Tocantins uma água tratada.  


Veja abaixo o vídeo que circula nas mídias sociais.

 

 ABSURDO!!!

Equipamentos e reservatórios da CAEMA abandonados aqui em Imperatriz. Milhões de litros de esgotos sem tratamento sendo jogados todos os dias diretamente no Rio Tocantins. Falta d’água constante em toda cidade, isto durante todo ano, há décadas. Tudo podendo ser visto e sentido por toda população, todos os dias, só não ver quem não quer. Cadê aquele político que você brigou e votou nas eleições, o que ele já disse sobre isto? Qual atitude ele tomou para resolver essa situação?





 

Ricardo Seidel e Aurélio do PT, serão o fiel da balança nas eleições 2024

 

Foto: Ricardo Seidel / Aurélio Gomes 

Os vereadores Aurélio Gomes e Ricardo Seidel, serão o fiel da balança nas eleições de 2024. Os dados apontam que ambos somam 15,9% do eleitorado Imperatrizense.


As eleições de 2024, trará muitas novidades e uma delas é um possível segundo turno em decorrência do crescimento expressivo do eleitorado nos próximos anos. Duas fortes lideranças já estão se articulando nos bastidores, e se apresentam como pretensos candidatos. Ricardo Seidel afirma que será candidato a prefeito na próxima eleição (2024) e Aurélio Gomes ainda não se pronunciou acerca de sua possível candidatura ao executivo municipal.


Dois cenários, duas incógnitas!! Dois nomes e duas ideologias partidárias distintas.




CAMPESTRE – Alô Ministério Público Estadual, a pedra já está cantada! "Vai dar CAMPO ALEGRE" no certame de R$ 2.207.713,50 (Afirma denunciante, entenda o caso )

Construtora Campo Alegre - Governador Edison Lobão

Foi publicado o edital para o certame 004/2022 – Onde o valor estimado, objeto desta licitação, é de R$ 2 .207.713,50 (Dois milhões e duzentos e sete mil e setecentos e treze reais e cinquenta centavos). Na qual, tem como foco de denúncias a empresa CAMPO ALEGRE.


Alguns populares entraram em contato com o blog e questionaram os nomes que encontram-se na lista de inabilitados e habilitados. A empresa CAMPO ALEGRE faz parte dos nomes, na qual foram HABILITADAS. Segundo um cidadão da cidade de Campestre, será mais um presente de grego para a população e mais um certame para a conta da empresa CAMPO ALEGRE.


De acordo com o diário oficial, veiculado na data do dia 6 de Agosto de 2022, foram habilitadas às empresas;

  1. Campo Alegre

  2. Engeserv Construtora

  3. Alvorada Construir

A construtora que é alvo de denúncias, CAMPO ALEGRE EMPREENDIMENTOS, sob o CNPJ: 09.011.896/0001-89 da cidade de Governador Edison Lobão, é a suposta “dona da criança” afirma denunciante ao blog.


O denunciante cantou a pedra para o Blog, "ganhará a construtora CAMPO ALEGRE". Algo que desde já precisa ser apreciado pelo Ministério Público Estadual. A suspeição surgiu pela forma, na qual às demais empresas foram inabilitadas, afinal, esses questionamentos são feitos pela sociedade e grande parte não tem conhecimento de como acionar o órgão ministerial.


O blog está acompanhando de perto este certame e possíveis denúncias que tem surgido acerca da suspeição da respectiva empresa supracitada. Estamos a disposição da sociedade e partes supracitadas. 


Edital / Parte que demonstra o valor do certame




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