Edilomar Miranda é mais um contemplado! Prestação de Contas reprovada.
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De acordo com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado em consonância ao relatório emitido pelo Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão, o ex-prefeito; Edilomar Miranda, atropelou a lei de responsabilidade fiscal e atingiu um percentual acima do permissível com despesas de pessoal que culminou no que já era esperado.
O problema de gestores é que acharem que tudo é normal e que não dará em nada! Está aí o resultado do achismo. Uma hora a conta chega, chegou e agora é só descer pra casa de leis para os vereadores do Município avaliarem, colocarem em pauta e votarem pelo seguimento ou não do parecer técnico de um órgão competente em suas atribuições, afinal, foram pareceres do Ministério Público do Estado e do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, são habilitados para tal feito.
O processo abaixo, tramita desde 2017, a qual os órgãos em conjunto, apreciaram os atos do poder executivo ao respectivo exercício de 2016. Uma conclusão clara que demonstra uma afronta a lei de responsabilidade fiscal, por parte do prefeito ( Edilomar Miranda), restou a aplicabilidade da legalidade no tocante a este exercício.
Prestação de contas do prefeito do Município de Ribamar Fiquene, corresponde ao exercício de 2016, aqual obteve um parecer prévio pela desaprovação das contas. Consta a solicitação do envio dos autos acompanhado do parecer prévio à Câmara Municipal de Ribamar Fiquene e à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado. Arquivamento de cópias por meio eletrônico no TCE.
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 96/2021
a) emitir parecer prévio pela desaprovação das contas anuais do Município de Ribamar Fiquene, relativas ao exercício financeiro de 2016, de
responsabilidade do Prefeito, Senhor Edilomar Nery de Miranda, constantes dos autos do Processo nº 4458/2017, com fundamento nos arts. 1º, I, 10, I, e 8º, § 3º, III, da Lei nº 8.258/2005, em razão de o Balanço Geral não representar adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31.12.2016, em razão das falhas descritas a seguir:
a.1) gestão de pessoal – descumprimento do limite máximo de despesas com pessoal no exercício de 2016, vez que atingiu o percentual de 64,34% (sessenta e quatro inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) da receita corrente líquida apurada pelo TCE/MA, em desacordo com o disposto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o art. 169 da Constituição Federal/1988 (seção IV, item 6.5 (b) do RI nº 14904/2014 UTCEX1 – SUCEX4):
Fonte: TCE |
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Ex-Prefeito de São Francisco do Brejão é multado em R$ 50.000,00 e tem prestação de contas reprovadas!!!
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Diante o parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, o ex-gestor ALEXANDRE ARAÚJO DOS SANTOS, GABINETE DO PREFEITO sob o parecer 5417/2013. Aponta diversas irregularidades e ausência de prestação de contas do FUNDEB, FMS e FMAS, que culminou na reprovação de contas e aplicação de uma multa no valor de R$ 50.000,00
Há norma estabelecendo o procedimento e esta foi descumprida, ensejando a irregularidade das contas de gestão do município e a emissão de opinião pela desaprovação das contas de governo. Não bastasse, é inarredável a necessidade de aplicação de multa ao responsável, dado que sua conduta é cominada com sanção nos termos do art. 67 da LOTCE/MA: Art. 67. O Tribunal poderá aplicar multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), atualizada na forma prescrita no § 1º deste artigo, aos responsáveis por contas e atos adiante indicados:
II – contas julgadas irregulares, não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22;
III - ato praticado, ou omitido, com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
VII – sonegação de processo, documento ou informação, em auditoria ou inspeção realizada pelo Tribunal;
O que passa pela cabeça de um gestor, a qual é de sua total responsabilidade prestar conta de despesas e gastos públicos anualmente. Essa é pra acabar com os pequi do Goiás.
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ALCIONE & CIA - Litigância de má-fé é o que vereadores de Campestre tem feito durante mais uma apresentação do circo legislativo.
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Mais uma vez os vereadores “aliados” do prefeito Fernando Bermuda, passam vergonha!
Instruídos a cometerem diversas aberrações jurídicas e até mesmo
afrontas ao poder judiciário.
A vereadora Alcione em vídeo, afirma que a decisão judicial não diz que o vereador Cláudio tem que ser empossado, ou seja, mais uma vez a edil usou de subterfúgio e má-fé no teatro aramdo, a qual foi realizado na sessão extraordinária, realizada nesta última sexta-feira, que conforme o CPC, Artigo 77 a mesma está indo em desencontro a constituição e usando de má-fé.
O juiz concedeu a liminar e determinou por meio da sentença o retorno da composição da votação realizada no início do ano de 2022, a vereadora para ludibriar, só leu a parte final da sentença e não fez a leitura por completa do relatório apresentado pelo Juiz de direito, Dr. José Francisco e além de tudo isso, existe um parecer ministerial que foi acatado pelo juiz do caso, a qual também é parte do processo.
A vereadora fez uso de má-fé e só fez a leitura do que lhe convêm, deixando de lado o direito liquido, a qual o vereador Cláudio foi reconhecido pelo judiciário. Ressaltando que esse tipo de manobra, pode se tipificar como crime de desobediência e fraude sentencial, respondendo de forma solidário, o seu respectivo advogado constituído.
Todos os atos realizado até a posse do vereador Cláudio, conforme regimento interno, terá ser conduzido pelo vereador mais votado, que no caso foi o próprio Cláudio. Mas, como o mesmo é parte interessada, o regimento interno aponta para que seja conduzido pelo vereador mais idoso ( tenha mais idade entre os eleitos), algo que foi totalmente atropelado pela vereadora autoritária e fora da lei.
CAMPESTRE - Mais uma afronta ao judiciário ( Estado ), circo montado pela vereadora Alcione e seu complô. Vereadores zombaram do Ministério Público e do Juiz da Comarca de Porto Franco
Na sessão extraordinária realizada na última sexta-feira, 25, vereadores descumpriram novamente a ordem judicial e tentaram tumultuar e desvirtuar a liminar e setença judicial, veja o vídeo acima.
Vereadora Alcione – “Olhando aqui para a manifestação do Ministério Público dentro do processo, um requerimento se tornou lei, quero saber onde foi aprovado essa lei” Segue o vídeo (ASSISTA )
Em vídeo a vereadora afirma que em cinco minutos após a decisão judicial, já tinha tomado ciência da decisão proferida pelo Juiz da Comarca de Porto Franco, Dr. José Francisco, pois foi amplamente divulgado nas redes sociais, blogs e outros meios de comunicação. Essa declaração foi feita pela vereadora Alcione. O termo juridico a qual a vereadora afirma é a CIÊNCIA TÁCITA da sentença judicial, ou seja, a vereadora afirma que está desobedecendo uma ordem do Estado ( poder judiciário).
Afrontas incansáveis foram disparadas contra o poder judiciário, inclusive com duras palavras, os vereadores estão se achando o todo poderoso! Por essas e outras o Superior Tribunal Federal está despachando de expedientes com fortes sanções contra afrontas e atos antidemocráticos como estes.
Vereador Thiago – “Entrar com uma ação contra a casa de leis é uma afronta! Se a câmara decidiu assim, é assim, não é a decisão de uma juiz” O vereador Thiago esqueceu que quem dá posse a um vereador é o judiciário e da mesma forma extingue do cargo. A justiça é o Estado e a afronta ao poder judiciário é uma afronta ao Estado do direito, portanto, vereadores estão agindo de forma antidemocrática em descumprimento a uma ordem judicial.
Em vídeo o vereador Thiago anuncia uma nova eleição, no entanto, o nobre edil esqueceu que quem pediu a desistência da mesa diretora, foram; Vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário. E a nova eleição só será realizada para recomposição destes cargos ( cargos em vacância), não para o cargo de presidente, Cláudio é presidente e não abriu mão do cargo, pois o mesmo foi legitimante eleito e reconhecido pela justiça, como diz a SETENÇA por meio da ordem judicial. Por meio dessa manobra, vereadores pensando em ludibriar o poder judiciário “pensavam de fazer um giro, fizeram um giral”
No município de Davinópolis, ocorreu algo idêntico, após a morte do Prefeito Ivanildo Paiva o vice-prefeito assumiu e logo em seguida foi preso, assumindo interinamente o vereador presidente Raimundo "Coquinho", a qual permaneceu no cargo e ocorreu movimentações na mesa diretora após o presidente assumir o comando da prefeitura, aí uma nova eleição na casa de leis foi convocada para presidente da casa, que por vez assumiu o vereador Neco. Assumiu por pouco tempo, logo pediu desistência do cargo e novamente uma nova eleição foi realizada, mas, somente para o cargo em vacância, mantendo os demais componetes da mesa diretora. Algo juridicamente correto e regimental, diferente da manobra ilegal que vereadores de Campestre estão arquitetando.
Vereadora Raimundinha – “Voto sim para uma nova eleição”
Qual eleição vereadora? Ainda usa o nome de Jesus num plano arquitetado pelo poder! Não em prol do povo, mas pelo poder e regalias que estão sendo apontadas pela população acerca de vereadores junto ao poder executivo. A vereadora citou o termo DEMOCRACIA e afirmou que vence a maioria, esse é o X da questão, Vereador Cláudio foi eleito pela maioria e aprovado por tais, no entanto, após o posicionamento contrário do parlamentar, o “grupinho” resolveu partir pra cima e tomar no tapetão a eleição democraticamente realizada e de acordo com o consentimento de todos os NOVE VEREADORES. Acorde vereadora, nova eleição só será realizada para os respectivos cargos vagos ( vacância ) como foi o seu caso, a qual você pediu para sair da composição da mesa diretora, quem saiu que segure seu veneno, vereador Cláudio continua presidente desde 1º de Janeiro deste ano, conforme decisão judicial.
Vereadores estão igual papagaio de pirata, já vieram com os discursos prontos! Só não aprenderam a ler às leis e suas representatividades na sociedade. O vereador fala que fazer parte da mesa diretora, fere os princípios deles, será que ele não colocou a mão na consciência para analisar o que eles está fazendo com o eleitorado, a qual o colocou no cargo de vereador? Ele está envergonhando os evangélicos e seus eleitores, está alimentando o ego do PREFEITO FERNANDO BERMUDA em prol de uma guerra perdida. Estão lutando já sabendo da derrota e da mesma forma será no campo judicial.
O vídeo abaixo, destaca o pedido de desistência dos parlamentares acerca da composição da mesa diretora, mas, como citado acima, o vereador presidente não pediu desistência. Diante tal situação, todos os atos realizados de forma ilegal pela vereadora Alcione, serão anulados por determinação judicial, tendo em vista que desde 01 de Janeiro do ano corrente, a mesma não tem autonomia ou prerrogativa do cargo de presidente.
Veja o vídeo completo da sessão extraordinária transmitido pela página da Câmara Municipal de Campestre.
Alô Campestre! Sabem a diferença desse Ônibus e dessa foto da Câmara?
Bolsonaro admite disputar a Presidência de novo: ‘Missão não acabou’
Derrotado por Lula nas eleições de 2022, Bolsonaro revelou desejo de voltar à Presidência. Em discurso nesta quinta-feira (23/2), em igreja evangélica de Orlando, nos EUA, afirmou:
“Ele
(Deus) sabe o tempo certo para tudo. No começo eu falo: ‘Meu Deus,
qual foi o meu pecado? Para estar sentado nessa cadeira’. Só
problemas”. Em seguida, Bolsonaro afirmou que, por vezes, esquecia
que era casado com Michelle. Na sequência, concluiu.
“Mas (ser presidente) foi uma experiência que entendo como missão. E, se Ele assim entender, entendo que essa missão não acabou ainda”.
Para isso, contudo, Bolsonaro terá que superar imbróglios judiciais. Tanto no STF quanto no TSE, diferentes inquéritos nos quais é investigado podem culminar com sua inelegibilidade. (Metrópoles)
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