Vereador quer a todo custo manter sua irmã com cargo na prefeitura! Mas esqueceu que ela não é concursada
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O vereador França Moto Taxi, quer manter a qualquer custa sua irmã com cargo na prefeitura. Segundo rádio peão e bajuladores do ex-prefeito, a irmã do vereador é servidora há 17 anos. Que proeza o mesmo conseguiu diante os ex-gestores que ali passaram. Será que o Vereador fez uma “troca”, "emprega meu povo que lhe dou sustentabilidade no seu governo"? Não se sabe ao certo, mas, algo é certo! Se não é concursada, é lógico que contratos vencem e o ano letivo é no máximo 10 meses.
O vereador é da base aliada do ex-candidato Cássio, a qual, foi apoiado e indicado pelo ex-prefeito Cicinho, será que todo esse teatro do vereador é uma luta em prol de beneficio próprio, será que a irmã dele fez o concurso? E como diz aquele velho adágio popular “Farinha pouca meu pirão primeiro”. Alô Estreito, eleitores e Ministério Público, vejam a dedicação desse vereador em busca de beneficio próprio, ops, a própria familia.
Deputado JP anuncia mais recursos para Saúde e Infraestrutura
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Josivaldo JP se reuniu com o governador Carlos Brandão e com o secretário da Casa Civil, Sebastião Madeira, na manhã desta segunda-feira
O município de Imperatriz e a Região Tocantina receberão mais de R$ 10 milhões em emendas do deputado Federal Josivaldo JP (PSD), sendo para as áreas da Saúde e Infraestrutura. O anúncio foi feito pelo parlamentar logo após reunião com o governador Carlos Brandão e o secretário da Casa Civil, Sebastião Madeira, nesta segunda-feira, dia 27.
De acordo o deputado JP, R$ 7 milhões em emendas serão destinados para o governo do Estado investir em Saúde e Infraestrutura, sendo R$ 4 milhões especificamente para a Saúde. Além deste montante, a secretaria de Saúde de Imperatriz receberá outros R$ 3,5 milhões. Destes, R$ 2 milhões serão para a aquisição de equipamentos, como tomógrafo, aparelho de Raio-X Digital e aparelho de Ultrassom, e R$ 1,5 milhão será para custeio.
“O recurso que destinei para a Secretaria de Saúde do Estado será para investir no Macrorregional e fazer mutirões de cirurgias eletivas, porque eu sei a necessidade que é cuidar da saúde do povo do nosso Maranhão”, considera Josivaldo JP.
Vereadora Alcione é investigada pelo Ministério Público Federal pelo suposto crime de Peculato, Lavagem de dinheiro e abuso de poder. ( entenda o caso)
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CASO DO ÔNIBUS
O blog ( espaço de denúncia - redação) recebeu algumas informações acerca de um procedimento administrativo que transcorre pelo Ministério Público Federal, a qual aponta a vereadora da cidade de Campestre do Maranhão como a mentora de um suposto esquema fraudulento junto ao poder executivo ( prefeito ), entre eles, está o aluguel de um Ônibus, que atualmente está no nome de uma suposta "Laranja" que também se tornou alvo de investigações, mas; segundo informações o ônibus pertence a Vereadora Alcione.
Prints e conversas apresentadas a Procuradoria da República Federal é algo bem extenso, a demanda está como cópia para a Policia Federal e outros órgãos competentes, segundo a manifestação, o uso do cargo de vereador está servindo para benefício próprio da parlamentar mirin, que tipifica nos supostos crimes supracitados.
Conversa do grupo de Whatssap |
O blog está levantando maiores informações e aguarda o desfecho das investigações do Ministério Público Federal. O caso já se encontra em diligências.
Fonte: MPF / PF |
Edilomar Miranda é mais um contemplado! Prestação de Contas reprovada.
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De acordo com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado em consonância ao relatório emitido pelo Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão, o ex-prefeito; Edilomar Miranda, atropelou a lei de responsabilidade fiscal e atingiu um percentual acima do permissível com despesas de pessoal que culminou no que já era esperado.
O problema de gestores é que acharem que tudo é normal e que não dará em nada! Está aí o resultado do achismo. Uma hora a conta chega, chegou e agora é só descer pra casa de leis para os vereadores do Município avaliarem, colocarem em pauta e votarem pelo seguimento ou não do parecer técnico de um órgão competente em suas atribuições, afinal, foram pareceres do Ministério Público do Estado e do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, são habilitados para tal feito.
O processo abaixo, tramita desde 2017, a qual os órgãos em conjunto, apreciaram os atos do poder executivo ao respectivo exercício de 2016. Uma conclusão clara que demonstra uma afronta a lei de responsabilidade fiscal, por parte do prefeito ( Edilomar Miranda), restou a aplicabilidade da legalidade no tocante a este exercício.
Prestação de contas do prefeito do Município de Ribamar Fiquene, corresponde ao exercício de 2016, aqual obteve um parecer prévio pela desaprovação das contas. Consta a solicitação do envio dos autos acompanhado do parecer prévio à Câmara Municipal de Ribamar Fiquene e à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado. Arquivamento de cópias por meio eletrônico no TCE.
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 96/2021
a) emitir parecer prévio pela desaprovação das contas anuais do Município de Ribamar Fiquene, relativas ao exercício financeiro de 2016, de
responsabilidade do Prefeito, Senhor Edilomar Nery de Miranda, constantes dos autos do Processo nº 4458/2017, com fundamento nos arts. 1º, I, 10, I, e 8º, § 3º, III, da Lei nº 8.258/2005, em razão de o Balanço Geral não representar adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31.12.2016, em razão das falhas descritas a seguir:
a.1) gestão de pessoal – descumprimento do limite máximo de despesas com pessoal no exercício de 2016, vez que atingiu o percentual de 64,34% (sessenta e quatro inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) da receita corrente líquida apurada pelo TCE/MA, em desacordo com o disposto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o art. 169 da Constituição Federal/1988 (seção IV, item 6.5 (b) do RI nº 14904/2014 UTCEX1 – SUCEX4):
Fonte: TCE |
PRESTAÇÃO DE CONTAS - EDILOMAR MIRANDA by REMOCIF OUVIDORIA on Scribd
Ex-Prefeito de São Francisco do Brejão é multado em R$ 50.000,00 e tem prestação de contas reprovadas!!!
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Diante o parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, o ex-gestor ALEXANDRE ARAÚJO DOS SANTOS, GABINETE DO PREFEITO sob o parecer 5417/2013. Aponta diversas irregularidades e ausência de prestação de contas do FUNDEB, FMS e FMAS, que culminou na reprovação de contas e aplicação de uma multa no valor de R$ 50.000,00
Há norma estabelecendo o procedimento e esta foi descumprida, ensejando a irregularidade das contas de gestão do município e a emissão de opinião pela desaprovação das contas de governo. Não bastasse, é inarredável a necessidade de aplicação de multa ao responsável, dado que sua conduta é cominada com sanção nos termos do art. 67 da LOTCE/MA: Art. 67. O Tribunal poderá aplicar multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), atualizada na forma prescrita no § 1º deste artigo, aos responsáveis por contas e atos adiante indicados:
II – contas julgadas irregulares, não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22;
III - ato praticado, ou omitido, com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
VII – sonegação de processo, documento ou informação, em auditoria ou inspeção realizada pelo Tribunal;
O que passa pela cabeça de um gestor, a qual é de sua total responsabilidade prestar conta de despesas e gastos públicos anualmente. Essa é pra acabar com os pequi do Goiás.
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ALCIONE & CIA - Litigância de má-fé é o que vereadores de Campestre tem feito durante mais uma apresentação do circo legislativo.
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Mais uma vez os vereadores “aliados” do prefeito Fernando Bermuda, passam vergonha!
Instruídos a cometerem diversas aberrações jurídicas e até mesmo
afrontas ao poder judiciário.
A vereadora Alcione em vídeo, afirma que a decisão judicial não diz que o vereador Cláudio tem que ser empossado, ou seja, mais uma vez a edil usou de subterfúgio e má-fé no teatro aramdo, a qual foi realizado na sessão extraordinária, realizada nesta última sexta-feira, que conforme o CPC, Artigo 77 a mesma está indo em desencontro a constituição e usando de má-fé.
O juiz concedeu a liminar e determinou por meio da sentença o retorno da composição da votação realizada no início do ano de 2022, a vereadora para ludibriar, só leu a parte final da sentença e não fez a leitura por completa do relatório apresentado pelo Juiz de direito, Dr. José Francisco e além de tudo isso, existe um parecer ministerial que foi acatado pelo juiz do caso, a qual também é parte do processo.
A vereadora fez uso de má-fé e só fez a leitura do que lhe convêm, deixando de lado o direito liquido, a qual o vereador Cláudio foi reconhecido pelo judiciário. Ressaltando que esse tipo de manobra, pode se tipificar como crime de desobediência e fraude sentencial, respondendo de forma solidário, o seu respectivo advogado constituído.
Todos os atos realizado até a posse do vereador Cláudio, conforme regimento interno, terá ser conduzido pelo vereador mais votado, que no caso foi o próprio Cláudio. Mas, como o mesmo é parte interessada, o regimento interno aponta para que seja conduzido pelo vereador mais idoso ( tenha mais idade entre os eleitos), algo que foi totalmente atropelado pela vereadora autoritária e fora da lei.
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