Justiça proíbe Guarda Municipal do RJ de portar arma de fogo
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TJ julgou constitucional um dispositivo da Lei Orgânica que veda o uso de armamento letal
A Justiça do Rio de Janeiro vetou a possibilidade de os guardas municipais portarem armas de fogo durante o trabalho. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, que julgou constitucional um dispositivo da Lei Orgânica do Município que proíbe o uso de armas letais pela corporação.
A ação tramitava desde o ano passado, quando o então deputado federal e ex-vereador Jones Moura (PSD) entrou com uma representação questionando o veto. Ele é autor de um projeto de emenda à Lei Orgânica do município que pede o afastamento da proibição. Para ser aprovado na Câmara, são necessários 34 votos dos 51 possíveis.
Na época, o PSD argumentou que a lei municipal feria competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico e porte de armas de fogo. E que, além disso, ao proibir o porte de armas, a prefeitura teria também legislado em matéria privativa da União para legislar sobre direito penal e do trabalho e regulamentação das profissões.
Os desembargadores entenderam que o município tem autonomia para legislar sobre a matéria. Em seu voto, o desembargador-relator, Celso Ferreira Filho, concordou com a tese de que a questão de armar ou não a guarda é de interesse local.
“Portanto, a meu sentir, a norma em epígrafe expressa nada mais do que o regular exercício da autonomia municipal, caraterizada pelo seu poder de auto-organização, autoadministração e autogoverno”, escreveu Celso Ferreira.
A corporação continuará a ter autorização apenas para uso de equipamentos não letais, como armas de choque.
SITIO NOVO - “organização criminosa e de que essa empresa obtém contratos ilicitamente em municípios do Estado do Maranhão”
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O município de Sitio Novo foi alvo de medidas cautelares por parte do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em desfavor da empresa SERVICOL, que segundo o órgão a empresa responde por processo criminal e “faz parte de uma susposta organização criminosa” afirma documento do TCE.
O órgão ministerial, aponta valores contratuais que chegam a quase TRÊS MILHÕES DE REAIS e atualmente detém de quase QUATROCENTOS MIL REAIS empenhados. O Promotor de Contas, Dr. Jairo Cavalcante arguiu ainda o representante, “que a decisão judicial apontou que o sócio da empresa, Senhor Joacy José dos Santos Filho, a utilizava como meio de adquirir contratos ilicitamente e movimentar recursos financeiros de modo suspeito, e que em razão disso o Poder Judiciário decretou a sua prisão preventiva e outras medidas. Posteriormente essa prisão foi revogada, permanecendo, contudo, como outras medidas a proibição de contratar com a Administração Pública e a indisponibilidade de bens, direitos e valores inclusive da empresa.”
O caso SERVICOL ganhou notoriedade após uma operação do GAECO, realizada no município de PORTO FRANCO que culminou na prisão de servidor público do município, que segundo o Ministério Público, faziam parte de um susposto esquema fraudulento em processo licitatório.
Já no município de SITIO NOVO a empresa é alvo de suspeição acerca do processo licitatório e por atitude suspeita da mudança de nome social da empresa supracitada, afirma Procurador de Contas do TCE em documento. O caso está sob investigação e diante o despacho do Dr. Jairo Cavalcante, o município terá que romper o contatro com a supracitada.
Menino de 12 anos tenta esfaquear alunos em colégio
Um menino de 12 anos tentou esfaquear colegas e professores de um colégio localizado na Cachoeirinha, zona Sul de Manaus, nesta segunda-feira (10/4).
De acordo com uma conselheira tutelar, o menor teria dito que tinha intenção de matar cinco crianças e ferir outras sete. Uma aluna foi machucada, mas logo em seguida o menino foi imobilizado por funcionários do colégio.
Ainda segundo a conselheira, ele afirmou que se fosse necessário entraria em confronto com a polícia para tirar a própria vida após o massacre.
BURITICUPU - Ministério Público dá 10 dias para Prefeito João Carlos esclarecer a situação da água na Vila União e Vila Concórdia
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Segundo denúncias apresentadas ao Ministério Público do Estado do Maranhão, a péssima condição da água fornecida nas localidades VILA UNIÃO e VILA CONCÓRDIA tem causado danos a saúde pública municipal.
A denúncia apresentada ao órgão ministerial, tem como objetivo de apurar supostas irregularidades no tocante ao fornecimento de água de localidades do município de Buriticupu, a qual, tem causado danos irreparáveis na saúde pública da população como um todo. Segundo o procedimento instaurado pelo órgão ministerial, foi designado um servidor público do órgão para acompanhar diligências pertinentes a conclusão do suposto deficit apresentando na denúncia. Segue a portaria emitida pelo MPMA - ( PORTARIA-1ªPJBUR - 52023 Código de validação: 77458DE8B3 SIMP nº 000309-283/2023 ) MPMA.
Veja abaixo!
PORTARIA-1ªPJBUR - 52023 Código de validação: 77458DE8B3 SIMP nº 000309-283/2023 OBJETO: Acompanhamento da situação de saúde nas Comunidades da Vila União e Vila Concórdia em Buriticupu/MA. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, titular da Promotoria de Justiça de São João Batista/MA, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II, III e VII da Constituição da República e o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal nº 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, em especial a Resolução nº 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da CF/1988); CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, sendo função institucional do Ministério Público zelar pelo seu efetivo respeito, devendo tomar todas as medidas judiciais ou extrajudiciais, necessárias para preservá-los (art. 129, incs. II e III c/c art. 197, CF e art. 5º, inc. V, alínea "a", da Lei Complementar nº 75/93); CONSIDERANDO o estatuído no art. 6º da Constituição da República de 1988, que estabelece que: “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição”; CONSIDERANDO que a vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de grande relevância pública, conforme previsto no art.197 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as Constituições Federal e Estadual, em seus arts. 196 e 205, respectivamente, asseguram a todos o direito à saúde, cabendo ao Estado o dever de garanti-la, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, promovendo o acesso às ações dos serviços de forma universal e igualitária; CONSIDERANDO que a Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária, conforme dispõe a Política Nacional de Atenção Básica (PRC MS/GM nº 02/2017); RESOLVE converter a Notícia de Fato SIMP 000309-283/2023 em Procedimento Administrativo cujo objeto é o Acompanhamento da situação de saúde nas Comunidades da Vila União e Vila Concórdia em Buriticupu/MA, determinando o seguinte: a) Autue-se o presente expediente, encabeçado por esta Portaria; b) Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão; c) Publique-se a Portaria no diário eletrônico do MPMA; d) Reitere-se o OFC-1ªPJBUR - 282023, referente ao fornecimento das fossas sépticas às comunidades e à possível formalização de convênio com o poder público municipal, preferencialmente de maneira eletrônica; e) Expeça-se ofícios comunicando o prazo adicional de 10 (dez) dias úteis para que a Vigilância Ambiental Municipal apresente o relatório sobre a qualidade da água nos locais indicados, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde de Buriticupu/MA, informando-se tanto a SEMUS quanto a própria Vigilância Ambiental Municipal;. Cumpra-se. Buriticupu/MA, 04 de abril de 2023. assinado eletronicamente em 04/04/2023 às 12:46 h (*) FELIPE AUGUSTO ROTONDO PROMOTOR DE JUSTIÇA
BURITICUPU - Edina Silva tem aluguel de R$ 21.000,00 na gestão João Carlos
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No ano de 2022, ocorreu a celebração de um contrato que levantou suspeição e até distorções! O aluguel não pertence a deputada eleita e esposa do prefeito João Carlos. O aluguel está no nome de Edina de Sousa Silva e o nome da primeira-dama é Edna Santos Silva.
A coincidência dos nomes levantou suspeição e muitos comentários pela cidade! No entanto, o local alugado pela prefeitura é “Locação de imóvel para Aluguel Social, localizado na Rua Davi Alves Silva, sn, Vila Davi, Buriticupu/MA”
Veja o print do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Maranhão Zero Catarata realiza cirurgias neste sábado em Imperatriz
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Neste sábado do feriado de Páscoa, dia 8, a população de Imperatriz e cidades vizinhas estão sendo atendidas no Programa Maranhão Zero Catarata. O deputado Federal Josivaldo JP (PSD) destaca que esta é a 13ª edição do Programa, que já atendeu quase 5 mil pessoas.
“Estamos aqui hoje, sábado, feriado, Sábado de Aleluia, mas trabalhando pelo povo do nosso Estado do Maranhão. A visão é uma necessidade e, por isso mesmo, temos levado os mutirões de cirurgias para os municípios do Estado e realizado em oportunidades variadas, seja nos finais de semana ou feriados", informa o deputado JP, criado do Maranhão Zero Catarata.
O Sr. Raimundo Ferreira, que passou pela cirurgia, contou a dificuldade que teve com o problema na visão até conhecer o Maranhão Zero Catarata. “Há muito tempo eu vinha tentando, e até me consultando em várias clínicas para fazer essa operação e nunca foi possível. E um dia, nessa semana passada, eu liguei para o meu irmão, chamado José Orlando, aqui em Imperatriz, e contei a minha situação. E, achando que não tinha mais solução, ele disse calma, que o JP tem um programa e você vai ser incluído nesse programa dele e você vai ser operado já sábado, agora, nesta semana”, relatou, agradecendo a oportunidade.
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