“A picanha chegou” - Compras em sites serão taxados.
Foto: CNN BRASIL |
Em uma explicação simplista foi demonstrado os valores cobrados em uma suposta compra de R$ 200.00 pagará o imposto de R$ 160.00, resultando no total de R$ 360.00 reais.
Esse é o Governo que massacra o POBRE! E tome imposto pra cima.
BURITICUPU – Moradores do bairro Terra Bela estão sem água “ Prefeito tenha compaixão dos pobres ”.
Foto: Divulgação |
Veja o vídeo:
Em vídeo uma moradora do bairro TERRA BELA desabafa e mostra a realidade que se encontra o fornecimento de água no município de Buriticupu. A gestão que seria para mudar, está pior que antes!!!
Conforme o vídeo, a moradora afirma que o poço está sem bomba para a distribuição de água portável para residências do bairro. Infelizmente essa realidade já perdura um bom tempo e quem paga esse alto preço é os eleitores que tanto confiaram nas palavras do prefeito.
“Do jeito dos poços da Terra Bela, tudo seco sem bomba, sem nada! Prefeito tenha pena de nós, quando você estava pedindo, nós te ajudemo e agora nós fica numa situação dessa aqui, sem tem água nem pros meninos se banhar pra ir para o colégio, pelo amor de Deus, tenha compaixão de nós, dos pobres.”
Lahesio Bonfim tem Prestação de Contas Aprovada, quando prefeito.
Foto: Divulgação |
No diário oficial do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, o promotor de contas Dr. Jairo Cavalcante junto a sua equipe técnica, emitiram o parecer para a aprovação de contas do Prefeito Lahesio Bonfim, exercício 2018.
Lahesio tem demonstrado para a população Maranhense o seu preparo técnico no tocante a administração pública, com a aprovação de contas quando esteve prefeito, só confirma seu compromisso com o erário e seu caráter como politico.
Lahesio foi um dos candidatos ao Governo que caiu na graça do povo, e diante o feito, suas palavras comprovam o que ele tem dito nos quatro canto do Estado. “ É FICHA LIMPA COM CONTAS APROVADAS ”...
Urgente: Ataque em escola de Goiás deixa três alunos feridos
Um aluno de 13 anos atacou com uma faca três estudantes no Colégio Estadual Doutor Marco Aurélio, em Santa Tereza de Goiás, cidade a 370 quilômetros de Goiânia, nesta terça-feira, 11. O autor do ataque foi contido por um funcionário da instituição de ensino.
Conforme a Polícia Militar (PM), as vítimas foram levadas ao Hospital Municipal Tarciso Liberte e não correm risco de morte. O autor do crime foi apreendido pela PM. Com ele foram encontrados facas, estilete e uma machadinha.
A Secretaria de Estado da Educação de Goiás(Seduc) informou que os professores seguiram um protocolo, criado em 2019, para responder a eventuais atos de violência em escolas. Em nota, a secretaria do município afirmou que decidiu suspender as aulas de todas as escolas da cidade até a sexta-feira 14.
A Secretaria de Segurança Pública do Estado explicou que as vítimas foram socorridas imediatamente e confirmou que o estado de saúde delas é estável, sem ferimentos graves.
Justiça proíbe Guarda Municipal do RJ de portar arma de fogo
Foto: Divulgação |
TJ julgou constitucional um dispositivo da Lei Orgânica que veda o uso de armamento letal
A Justiça do Rio de Janeiro vetou a possibilidade de os guardas municipais portarem armas de fogo durante o trabalho. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, que julgou constitucional um dispositivo da Lei Orgânica do Município que proíbe o uso de armas letais pela corporação.
A ação tramitava desde o ano passado, quando o então deputado federal e ex-vereador Jones Moura (PSD) entrou com uma representação questionando o veto. Ele é autor de um projeto de emenda à Lei Orgânica do município que pede o afastamento da proibição. Para ser aprovado na Câmara, são necessários 34 votos dos 51 possíveis.
Na época, o PSD argumentou que a lei municipal feria competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico e porte de armas de fogo. E que, além disso, ao proibir o porte de armas, a prefeitura teria também legislado em matéria privativa da União para legislar sobre direito penal e do trabalho e regulamentação das profissões.
Os desembargadores entenderam que o município tem autonomia para legislar sobre a matéria. Em seu voto, o desembargador-relator, Celso Ferreira Filho, concordou com a tese de que a questão de armar ou não a guarda é de interesse local.
“Portanto, a meu sentir, a norma em epígrafe expressa nada mais do que o regular exercício da autonomia municipal, caraterizada pelo seu poder de auto-organização, autoadministração e autogoverno”, escreveu Celso Ferreira.
A corporação continuará a ter autorização apenas para uso de equipamentos não letais, como armas de choque.
SITIO NOVO - “organização criminosa e de que essa empresa obtém contratos ilicitamente em municípios do Estado do Maranhão”
Foto: Divulgação |
O município de Sitio Novo foi alvo de medidas cautelares por parte do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em desfavor da empresa SERVICOL, que segundo o órgão a empresa responde por processo criminal e “faz parte de uma susposta organização criminosa” afirma documento do TCE.
O órgão ministerial, aponta valores contratuais que chegam a quase TRÊS MILHÕES DE REAIS e atualmente detém de quase QUATROCENTOS MIL REAIS empenhados. O Promotor de Contas, Dr. Jairo Cavalcante arguiu ainda o representante, “que a decisão judicial apontou que o sócio da empresa, Senhor Joacy José dos Santos Filho, a utilizava como meio de adquirir contratos ilicitamente e movimentar recursos financeiros de modo suspeito, e que em razão disso o Poder Judiciário decretou a sua prisão preventiva e outras medidas. Posteriormente essa prisão foi revogada, permanecendo, contudo, como outras medidas a proibição de contratar com a Administração Pública e a indisponibilidade de bens, direitos e valores inclusive da empresa.”
O caso SERVICOL ganhou notoriedade após uma operação do GAECO, realizada no município de PORTO FRANCO que culminou na prisão de servidor público do município, que segundo o Ministério Público, faziam parte de um susposto esquema fraudulento em processo licitatório.
Já no município de SITIO NOVO a empresa é alvo de suspeição acerca do processo licitatório e por atitude suspeita da mudança de nome social da empresa supracitada, afirma Procurador de Contas do TCE em documento. O caso está sob investigação e diante o despacho do Dr. Jairo Cavalcante, o município terá que romper o contatro com a supracitada.
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