Prefeita Maura Jorge deve disputar reeleição em Lago da Pedra pelo PP de André Fufuca

Foto: Divulgação 


A prefeita do município de Lago da Pedra, Maura Jorge, deverá disputar a reeleição pelo partido Progressista. Nesta quarta-feira (19), a gestora surgiu em um vídeo ladeada do presidente nacional da sigla, senador Ciro Nogueira e do presidente estadual, deputado federal André Fufuca.

“Meus irmãos uma manhã muito especial, estou muito feliz, Ciro, meu querido deputado Fufuca, nos reencontrando e fortalecendo esses laços e recebendo o convite para esse partido, quero agradecer primeiro a Deus por essa oportunidade”, ressaltou Maura Jorge.

Farra do dinheiro público! Vereadora Alcione comprou 100.000 folhas chamex, 600 canetas e 14 cadernos de 10 matéria! É a volta as aulas?

 

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Na prestação de contas da Câmara Municipal de Campestre do Maranhão, a vereadora Alcione, presidente no exercício 2022, realizou compras de itens com números assustadores! Foram; 100.000 folhas A4, equivalente a 20 caixas de papel, contendo 10 resmas em cada caixa. 600 canetas, a qual somadas, resultam em 12 caixas de 50 unidades.. UFA, mas calmem! Pasmem os senhores, pra completar a nota de compras, constam 14 cadernos de 10 matérias.

E aí Campestre o que acham disso? Será que a câmara consome todo esse material em 12 meses? Isso é que não calculamos, FORA os clips e outros itens que ultrapassam esses números AQUI DESCRITOS.

A empresa que vendeu esse material é a J S MILHOMEM, CNPJ : 34.516.974/0001-02, localizado na cidade de Porto Franco.

Dinheiro público é uma delícia! Como diz o adágio popular. Em uma outra matéria veicularemos notas fiscais referentes as compras supracitadas.


Prefeito “João Carlos não paga aluguel social, mentir é a especialidade dele”.

 

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Radialista mostra a realidade nua e crua, acerca da população do município de BURITICUPU. Mesmo após ter recebido ajuda do Governo Federal, prefeitura não presta assistência aos atingidos pela VOÇOROCA.

A população se manifestou e abriu o verbo! Veja o vídeo, onde uma moradora afirma que precisou retornar para sua residência, por não obter do benefício de aluguel social. Confira o vídeo logo abaixo e tire suas conclusões…

MORADORA RECLAMA DA FALTA DE ASSISTÊNCIA


RADIALISTA FALA SOBRE O ALUGUEL SOCIAL : VEJA O VÍDEO 





CAMPESTRE - Licitação da operação tapa buraco, entrou água! Ministério Público recomendou o cancelamento por suposta fraude! “Descobriram o pai da criança”.

 

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Uma licitação milionária que ocorreria no município de Campestre do Maranhão, foi alvo de diligência do Ministério Público do Estado, que por meio de uma denúncia, após apresentação de documentos comprobatórios, o MPMA recomendou a suspensão do certame até que fosse sanado supostos vícios apontadas pelo órgão ministerial.


O certame foi denunciando e apontaram o nome de uma empresa que supostamente seria a vencedora do processo licitatório, na denúncia, foram apresentadas provas que o suposto “ Pai da criança” empresário, por meio de ligações de whatsap pedia para que empresas gabaritadas e de grande porte não fossem participarem, pois o certame seria direcionado pra esse empresário viesse lograr êxito. Essas informações foram apresentadas ao MPMA e está sendo investigado.


A empresa que supostamente seria a vencedora ( direcionado ) , já detém contrato com o município e o denunciante afirma que a supracitada é a galinha dos ovos de ouro do prefeito. Em outra matéria, iremos veicular uma entrevista do Promotor de Justiça, Dr. Eduardo, a qual buscaremos maiores informações acerca do caso.


A população busca informações no portal da transparência e não encontra nada! Esse é o outro fator preocupante e alarmante, afinal, leis estão sendo descumpridas pelo atual gestor municipal, Prefeito Fernando Bermuda.



BACURI / PAU DE ARARA – Denunciados por acidente com estudantes em 2014 serão levados a júri

Sentença de pronúncia foi proferida nesta segunda-feira,17


Serão levados ao Tribunal do Júri da comarca de Bacuri, os cinco denunciados pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em dezembro de 2018, envolvidos no acidente com um veículo de transporte escolar (conhecido popularmente como “pau de arara”), em abril de 2014, no povoado Madragoa, no município.

Nesta segunda-feira, 17, o juiz Humberto Alves Júnior proferiu sentença de pronúncia (aceitação de acusações e encaminhamento do processo para julgamento no Tribunal do Júri), deferindo as alegações finais apresentadas, em outubro de 2022, pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.

O desastre causou a morte de nove estudantes e lesões corporais em oito alunos, devido à precariedade do transporte escolar municipal. Na ocasião, o proprietário do veículo, Rogério Rocha também morreu.

Foram pronunciados o ex-prefeito Baldoíno Nery; a ex-secretária municipal de Educação, Célia Nery; o então chefe da comissão de Licitação, Gersen James; o ex-pregoeiro municipal, Wagno Setúbal, e o sócio-diretor da empresa Conservis (contratada pela Prefeitura de Bacuri para prestar serviços de transporte escolar), Andrew Santos. Ainda não há previsão para o julgamento.

MORTE E LESÕES CORPORAIS

Os estudantes Ana Raquel Borges, Clenilde Asevedo, Aldaléia Gomes, Nayara Costa, Carlos Vinicius Almeida, Jefferson Silva e as irmãs Emyly e Samyly Farias, morreram no desastre. O incidente também provocou lesões corporais em oito alunos.

O veículo, uma picape, havia sido contratado ilegalmente, em 2013, pela administração municipal por meio de procedimento licitatório, vencido pela empresa Conservis Construções e Serviços Ltda.

A picape estava sendo conduzida pelo adolescente Alan Almeida (filho de Rogério Rocha), que não tinha carteira de habilitação. O pai dele estava pendurado na porta do motorista e os alunos, na carroceria. O veículo colidiu com um caminhão de carga, que vinha no sentido oposto.

O transporte possuía carroceria aberta com bancos de madeira improvisados. Muitos alunos estavam conduzidos em pé na carroceria porque havia poucos bancos para todos. Não havia responsável para acompanhar os estudantes durante o trajeto.

“O senhor Rogério foi um dos responsáveis por esta tragédia anunciada, porque deixou seu filho dirigir um veículo sem habilitação e idade para dirigir. O motorista é somente a face visível do grupo de responsáveis pelas mortes dos oito estudantes e do próprio Rogério”, argumentou o promotor de justiça, nas alegações finais.

LICITAÇÃO

Em 2013, o Município abriu um pregão presencial para contratar serviços de transporte escolar. O MPMA constatou fraude no procedimento licitatório. Foram verificadas inconsistências, incluindo irregularidades na documentação, subcontratação integral de serviços e condições do transporte escolar, entre outras.

Além do fato da Conservis pertencer a Andrew Santos (sobrinho do ex-vice-prefeito de Bacuri, à época, Richard Nixon), a Promotoria de Justiça de Bacuri verificou que a empresa não possuía capacidade técnica, material, econômico-financeira e humana, para prestar o serviço de transporte escolar.

Os atos constitutivos da empresa não incluíam locação de veículos para transporte escolar. Documentos encaminhados pelo Detran/MA comprovaram subcontratação integral, porque a empresa não possuía veículos para transporte escolar, apenas uma picape comum.

Da mesma forma, documentação da Prefeitura de Bacuri demonstrou que os veículos usados no transporte escolar pertenciam aos próprios motoristas e não tinham vínculos com a Conservis. Os veículos utilizados não eram os que haviam sido licitados pelo Município.

A empresa recebia os valores do Município e repassava 90% aos condutores. Os 10% restantes ficavam com a Conservis, que era somente intermediária entre os prestadores do serviço e a Prefeitura de Bacuri.

CONTRATO

A Conservis firmou contrato com o Município de Bacuri, pelo prazo de 10 meses, pelo valor de R$ 1.092.700,00, dos quais R$ 600 mil eram destinados para manutenção do transporte escolar no Município.

Entre os 33 veículos utilizados como meio de transporte escolar, havia sete picapes “pau de arara” e 12 motocicletas. Ou seja, mais da metade da frota contratada era composta por veículos inapropriados para a atividade.

As sete picapes utilizadas não podiam ser consideradas veículos de transporte escolar. Eram veículos de carga, antigos e improvisados com bancos de madeira, sem cinto de segurança e sem inscrição ’ESCOLAR’ na lateral. As motocicletas não ofereciam o mínimo de segurança.

Apenas 10 condutores possuíam Carteira Nacional de Habilitação. Quatro estavam vencidas e somente cinco eram da categoria adequada para transporte escolar.

“Foram diretamente beneficiados José Baldoíno da Silva Nery, Célia Vitória Nery da Silva e Andrew Santos. Os demais réus auxiliaram os outros denunciados nos intentos criminosos. Houve conluio para montar um procedimento licitatório ardiloso para justificar o contrato com o parente do vice-prefeito de Bacuri à época dos fatos”, destaca Igor Marques.

Os envolvidos foram denunciados por homicídio qualificado e lesão corporal

PRÊMIO

O acidente no povoado Madragoa levou o Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público Federal a lançar, em agosto de 2018, o projeto “Pau de Arara Nunca Mais: o MP na defesa do transporte escolar de qualidade”, com o objetivo de combater este tipo de transporte público escolar no estado do Maranhão.

A iniciativa venceu o segundo lugar da edição de 2018 do Prêmio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Recomendação orienta medidas para implantação da nova Lei de Licitações nos municípios

Imagem : Ilustração 


O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, emitiu Recomendação nesta terça-feira, 18, aos promotores de justiça com atribuição na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa para que, resguardado o princípio institucional da independência funcional, sem caráter vinculativo, adotem medidas para garantir o cumprimento da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021 nas prefeituras e Câmaras Municipais.

Foi recomendado aos membros do Ministério Público do Maranhão que verifiquem, em suas comarcas, se existe algum tipo de normativo próprio no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo municipais que regulamente dispositivos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Em caso negativo, se foram iniciados os trâmites administrativos necessários ou se há alguma intenção formal destes órgãos em utilizar os regulamentos federais.

No documento, o chefe do MPMA recomendou que os promotores de justiça promovam tratativas junto aos órgãos da administração municipal, para que elaborem e apresentem ao Ministério Público, em prazo razoável, Plano Estratégico de Implantação Progressiva do Novo Regime de Licitações e Contratações Públicas.

O plano deve conter cronograma prevendo todos os atos normativos e operacionais a serem efetivados, bem como a criação de grupo de trabalho que conduza o processo e oriente a execução das medidas jurídicas, patrimoniais, tecnológicas, operacionais, financeiras e orçamentárias. 

Caso haja necessidade, devem ser promovidas tratativas junto aos órgãos da administração municipal para que estes viabilizem a estrutura organizacional, tecnológica e de transparência ativa com objetivo de garantir que as licitações ocorram, preferencialmente, na modalidade eletrônica.

A Lei nº 14.133 concedeu aos municípios com até 20 mil habitantes o prazo de seis anos para a obrigatoriedade da licitação sob o formato eletrônico.

Na hipótese de descumprimento dos parâmetros de planejamento, governança, transparência e demais princípios e regras instituídos pela Lei nº 14.133, foi recomendado aos promotores de justiça que adotem todas as medidas judiciais cabíveis de modo a assegurar a modernização das contratações públicas e sua conformidade com as regras constitucionais vigentes.

Eduardo Nicolau recomendou, ainda, que após a revogação definitiva a Lei nº 8.666/93, os promotores de justiça “empreendam todos os atos de fiscalização cabíveis e necessários, bem como eventuais providências junto a órgãos de controle interno e externo, sem prejuízo de eventual interposição de ações judiciais de obrigação de fazer e não fazer e de responsabilização de agentes públicos que deixarem de utilizar a Lei nº 14.133/2021 para a realização de contratações públicas”.

O prazo para cumprimento da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos começa a vigorar em 30 de dezembro de 2023.

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