CAMPESTRE - Vereadora Alcione geriu R$ 3.047.827,70 nos últimos dois anos! O que mudou? Veja detalhes.
Foto: Divulgação |
Nos últimos dois anos ( 2021 – 2022 ) a vereadora Alcione presidiu a casa de leis e administrou o montante que ultrapassa TRÊS MILHÕES.
No ano de 2021, foi contabilizado o montante de R$ 1.420.075,87 e no ano de 2022, R$ 1.627.751,83. Diante o montante que adentrou nos cofres públicos da casa legislativa o que mudou nesse período! Afinal, é um montante significativo.
A casa de leis funciona em um prédio alugado o qual, já foi alvo de denúncias no Ministério Público Estadual entre outras supostas irregularidades apontadas junto ao órgão ministerial. A estrutura arcaica da casa legislativa é algo publico e notária, mesmo diante milhões como consta nas prestações de contas da casa de leis.
Fonte: Prefeitura Municipal de Campestre do Maranhão |
PORTO FRANCO – “Não tem soro, não tem medicamento, não tem um copo pra beber água” nos últimos 4 meses o município recebeu só pra saúde R$ 5.977.496,67
Foto: Divulgação |
No uso da tribuna o vereador Edidacio cobrou da gestão municipal por melhor atendimento na saúde pública do município, que segundo o vereador “Não tem soro, não tem medicamento nem um copo pra beber água”.
Segundo o FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, o município de Porto Franco recebeu o montante que se aproxima de SEIS MILHÕES e segundo a fala do vereador, com esse recurso em caixa, daria para sanar toda essa problemática.
O caso foi anunciado na última sessão ordinária da casa legislativa e divulgado nas mídias sociais, veja o vídeo completo da fala do vereador.
Fonte: Fundo Nacional de Saúde |
“Pode ter ocorrido manipulação de todo o sistema eletrônico de votação”, alegou o advogado que conseguiu suspender a eleição do Quinto
Autor do pedido à Justiça Federal advogado Márcio Antônio Pinto de Almeida Filho foi candidato ao Quinto e ficou na 13ª posição entre os homens, com 688 votos. Confira abaixo a íntegra da decisão.
Após pedido do advogado Márcio Antônio Pinto de Almeida Filho (foto) no Plantão Judicial da Justiça Federal, o juiz federal André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes, concedeu liminar na noite desta quarta-feira (27) na qual suspende a eleição organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, que visa escolher um nome para o cargo de desembargador (a) do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) pelo Quinto Constitucional.
No pedido feito a Justiça Federal, o advogado faz diversas contestações no que diz respeito a lisura do resultado da eleição da OAB-MA pelo Quinto Constitucional.
Márcio Antônio pede acesso à lista dos advogados que prestaram compromisso na OAB nos meses de fevereiro, março e abril/2023; Quer também informações aos cadernos de votação e à lista dos advogados aptos a votar, e também, que seja tornado público a lista de votos por subseção.
“Acesso à lista de votos brancos e/ou nulos, à quantidade de votantes; à totalização de votos de cada candidato por subseção, bem como aos bancos de dados da apuração, via sistema, para que se possa auditar o sistema ElejaOnLine, uma vez que os requisitos do art. 300 do CPC se mostram presentes (a probabilidade do direito, o perigo da demora e a reversibilidade da tutela a qualquer momento), conforme exposto na peça exordial, bem como para recorrer, caso queira, sob pena de estabilização da tutela nos termos dos arts. 303 e 304 do CPC.” Pede o advogado à Justiça.
Ainda segundo a petição inicial, na eleição realizada em 24/04/2023, houve violação do item 7.2.1 do Edital 01/2023, que trata dos advogados aptos a participarem do pleito enquanto votantes, uma vez que advogados inscritos nos quadros da OAB/MA posteriormente à publicação do edital participaram da respectiva votação, fato esse gerador de desequilíbrio entre os candidatos.
“A ausência de divulgação da lista geral de votantes, bem como dos boletins de urnas com a lista dos eleitores, mesmo após 48 horas do resultado do pleito.” Alega o advogado Márcio Antônio Pinto de Almeida Filho, que sustenta ainda que, além dos inscritos na OAB/MA posteriormente ao edital, é possível que inadimplentes também tenham votado.
“Pode ter ocorrido manipulação de todo o sistema eletrônico de votação, haja vista que sequer a transparência devida é assegurada, e há evidências claras de que houve artificial ampliação do colégio eleitoral”, completa.
– Decisão
Ao conceder a decisão liminar, o juiz federal André Coutinho disse que o fornecimento das informações solicitadas decorre de um dever de transparência que se exige de condutas administrativas em sede de pleitos eleitorais.
“Tal situação, ao que parece, para além de violar objetivamente o regramento estabelecido para o pleito, teria o potencial de, em prejuízo da segurança jurídica, impactar o resultado da própria eleição”, relatou o juiz na sentença.
Adiante, na decisão, o magistrado federal numera todas as exigências para serem cumpridas pela Comissão Eleitoral da OAB-MA. De forma que suspende a eleição e concede à OAB-MA prazo de 15 dias para apresentar as informações detalhadas sobre o processo eleitoral.
“Diante do exposto, nos termos do art. 301 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória cautelar para: 1) determinar a imediata suspensão do procedimento de escolha e formação da lista sêxtupla do quinto constitucional destinado à advocacia (Edital OAB/MA – 01/2023); 2) determinar que a OAB/MA apresente os seguintes documentos, num prazo de 15 (quinze) dias: a) lista dos advogados que ingressaram e prestaram compromisso na OAB/MA de 08/02/2023 até 23/04/2023; b) lista dos advogados que foram considerados aptos a votar na eleição do dia 24/04/2023; c) lista com o quantitativo de votos recebidos por cada candidato por subseção, observado o sigilo do voto; d) lista de votos brancos e nulos, observado o sigilo do voto; e) lista do total de votos de cada candidato, observado o sigilo do voto; e f) respectivos dados da apuração, via plataforma/sistema ElejaOnLine, observado o sigilo do voto, para que se possa auditá-los.”, decide o juiz federal.
– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO LIMINAR –
Fonte: Domingos Costa
Vereadores da cidade de Timon terão que devolver R$ 105 mil recebidos ilegalmente
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Os 21 vereadores de Timon terão que devolver aos cofres públicos R$ 105 mil recebidos ilegalmente a título de verba indenizatória quando à Câmara Municipal estava de recesso.
Foram pagos ilegalmente R$ 5 mil para cada um deles. Segundo Ministério Público do Maranhão (MPMA), o recebimento vai contra decisão do Tribunal de Contas co Estado (TCE) do Maranhão, que havia estabelecido, ainda em 2018.
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Casa, para que a presidência se abstivesse de realizar os pagamentos nos meses em que não houvesse atividade parlamentar. A devolução sera feita mediante acordo dos vereadores com o Ministério Público, representado no caso pelo titular da Promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa de Timon, Sérgio Ricardo Souza Martins.
Além de Celso Lopes, presidente da Câmara de Timon, foram beneficiados ilegalmente os vereadores Alynne Pego, Antônio Silva, Denisvaldo Sousa, Francisco Reis, Francisco Guimarães, Helder Alencar, Ivan Silva, Jair Silva, João Ca doira Neto, Jorge Marcos Passos, Jose Macedo Neto, José Resende, Juarez Silva Filho, Luis Carlos Sá, Maria da Luz Flor Pedro Nascimento, Pedro Santos, Thiago Santos, Ulysses Waquim e Vanda Santos
“Os pagamentos indevidos das verbas foram realizados sem comprovação de que houve prestação do serviço para atividade parlamentar, visto que estavam em recesso, e sem pareceres jurídicos e contábeis que os possam ter autorizado”, explica o promotor de justiça.
Cláusulas.
O TAC estabelece a devolução aos cofres da Câmera Municipal dos valores recebidos ilegalmente. No período de 20 de maio a 20 de setembro de 2023, cada um dos vereadores deve restituir o valor de R$ 5: mil, dividido em cinco parcelas de R$ 1 mil.
O presidente do Poder Legislativo de Timon deve instaurar procedimentos administrativos individuais Também está obrigado a informar ao MPMA, até c dia 25 de cada més, os valores devolvidos aos cofres da Câmara Municipal. Outra obrigação e encaminhar o comprovante de transferência a Promotoria de Justiça.
A multa por descumprimento dos prazos é de R$1 mil diários. Após recebimento de notificação, os montantes devem ser recolhidos em 30 dias, em instituição financeira e contas indicadas pelo MPMA.
Os valores serão transferidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Caso o valor da multa não seja depositado, a cobrança será feita pelo Ministério Público, com atualização monetária e juros de 1% mensais A execução da multa não exclui a obrigação estabelecida no TAC.
O descumprimento das obrigações motivará proposição de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ou Ação Penal, execução de obrigações, instauração de inquérito policial ou outras providências administrativas adequadas ao caso.
REPRODUÇÃO : https://www.portalheronoliveiranoticias.com/
Link da matéria ao blog referenciado:
Mais cinco prefeitos são presos por corrupção na coleta de lixo
Foto: Divulgação |
Outros dois se tornaram réus, após MP catarinense ter prendido sete prefeitos em fases anteriores da Operação Mensageiro
A 4ª fase da Operação Mensageiro deflagrada nesta quinta-feira (27) pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) prendeu ao menos cinco prefeitos acusados de crimes em esquema de corrupção em contratos de coleta de lixo.
Em meio à nova fase da Mensageiro, outros dois prefeitos, Marlon Neuber, de Itapoá, e Joares Ponticelli (PP), de Tubarão, tornaram-se réus, após MP catarinense ter prendido sete prefeitos em fases anteriores de operação que investiga crimes em 12 prefeituras.
A fase de hoje objetiva cumprir 18 mandados de prisões preventivas e 65 mandados de busca e apreensão, na operação coordenada pelos grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Especial Anticorrupção (Geac). Com apoio do Gaeco do Distrito Federal, um dos investigados foi preso na capital federal.
A Operação Mensageiro apura suspeitas de crimes envolvendo fraudes a licitação, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro na coleta e destinação de lixo nos municípios catarinenses.
Sigilo
O MPSC não divulgou nomes dos prefeitos alvos das fases das operações e das denúncias, mas informou que as novas ordens judiciais expedidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) se referem aos municípios de Imaruí, Presidente Getúlio, Três Barras, Gravatal, Guaramirim, Schroeder, Ibirama, Major Vieira, Corupá, Bela Vista do Toldo, Braço do Norte, Massaranduba.
Todas as fases da megaoperação do MP de Santa Catarina, que tramita em segredo de Justiça, cumpriram 196 mandados de busca e apreensão e 40 mandados de prisão preventiva.
A defesa do prefeito Nauber afirmou ao G1“que o recebimento da denúncia é decisão que não significa reconhecimento da culpa”.
DAVINÓPOLIS - “ A população não tem que pagar pela irresponsabilidade da Caema, só faz reparo ruim, péssimo”.
Foto: ASCOM - Câmara Municipal de Vereadores de Davinópolis |
Na manhã desta quinta-feira, 27, no uso da tribuna o vereador Francisco Brukei ressaltou a falta de compromisso da companhia de água e esgoto do Maranhão - CAEMA.
Moradores
estão há dias sem água, péssimas condições de funcionamento no
sistema de distribuição ao consumidor final. A fala do vereador só reforça o que ecoa nos quatro canto do Estado, a voz do povo a qual tem sofrido diante o desmando e a péssima
prestação de serviço na cidade de Davinópolis.
Veja o vídeo e tire suas conclusões!…
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