PARA REVERTER A REJEIÇÃO - Prefeito Deoclides Macedo pretende torrar R$ 1.623.235,07 com TENDAS e outros itens de festa.
O prefeito da cidade de Porto Franco, Sr. Deoclides Macedo, por intermédio da CPL, abriu edital para licitação de TENDAS, GERADORES, SOM e itens para realização de eventos, conforme o edital, a bagatela ultrapassa UM MILHÃO E MEIO que diante a situação que se encontra o município, daria para suprir a demanda de diversas áreas, entre elas; Saúde e Assistência Social.
O certame será realizado na próxima segunda-feira, 05 de Junho, na modalidade Pregão Eletrônico, enquanto isso! Críticas nos quatro canto do município é notório a insastifação da população diante a gestão municipal. Uma gestão que antes era vista por muitos, como a solução para o município, hoje, a rejeição é bem maior do que se pode mensurar, no entanto, a população afirma que dará essa resposta nas urnas.
O edital do certame está disponível no site https://licitanet.com.br/processos/10/JmNvZFN0YXRlPTEw que ocorrerá na próxima segunda feira, alô Vereadores, acompanhem de perto os certames, afinal, é obrigação do parlamentar fiscalizar os atos do poder executivo, más-línguas algo de errado não está certo! No entanto, cabe aos vereadores detectarem e denunciar no Ministério Público ou nos órgãos externos.
LEIA O EDITAL.
PORTO FRANCO by REMOCIF OUVIDORIA on Scribd
Câmara não aceita o descaso e vereador Felipe Aguiar, racha, aparta às bandas com a gestão do Prefeito Deoclides Macedo. VEJA O VÍDEO.
Foto: Divulgação |
Em Porto Franco a revolta em decorrência do descado, tomou conta até da base aliada do governo municipal, o atual presidente da casa legislativa fez uso da tribuna e “soltou os cachorros no prefeito”, disse que o gestor não está respeitando o presidente desta casa de leis e afirmou que a transparência de sua gestão está próximo de sair, diferente da atual gestão municipal (Prefeitura) que não há transparência. Afirmou Vereador.
A pífia gestão do Prefeito Deoclides Macedo, serviu somente para meia dúzia de bajuladores que andam com discursos de ódio, como foi o caso de um aliado do prefeito que disparou palavras duras em desfavor de um vereador, a qual, estava exercendo seu direito de fiscalizar. Mas, todos esses detalhes estão sendo assistido de perto pela população, reflexo disto é a rejeição da atual gestão, diante o conceito popular.
Veja o vídeo e tire suas conclusões, analise às declarações do vereador Felipe.
TCE multa prefeitura de Porto Franco por omitir informações no portal da transparência.
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Uma denúncia sobre a ausência de informações referente a folha de pagamento protocolado na ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, contra a prefeitura da cidade de Porto Franco, culminou com uma condenação ao prefeito Deoclides Macedo, que resulta no pagamento de multa pelo período em que as informações foram omitidas.
Processo nº 3939/2021 – TCE/MA Natureza: Denúncia Exercício financeiro: 2021 Ente jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Franco Responsável: Deoclides Antônio Santos Neto Macedo (Prefeito), CPF Nº 208.647.603-53, residente na Rua Benedito Leite, s/n, Bairro Centro, CEP: 65.970-000, Porto Franco/MA Ministério Público de Contas: Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis Relator: Conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira Denúncia. Prefeitura de Porto Franco. Exercício financeiro de 2021. Desatualização do Portal de Transparência em relação a disponibilização da Folha de Pagamento do Município. Revelia. Conhecer da Tribunal de Contas do Estado do Maranhão Diário Oficial Eletrônico - Edição nº 2284/2023 São Luís, 03 de abril de 2023 Página 24 de 76 denúncia. Procedência. Multa. Lei n° 12.527/2011 e a Instrução Normativa TCE/MA nº 55/2018. ACÓRDÃO PL/TCE Nº 57/2023 Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam de Denúncia recebida através da Ouvidoria deste Tribunal em desfavor da Prefeitura Municipal de Porto Franco, exercício financeiro de 2021, cujo objeto é a desatualização do Portal de Transparência em relação a disponibilização da Folha de Pagamento do Município, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fundamento no art. 1º, inciso XX, e no art. 40 da Lei Estadual nº 8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), reunidos em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o Parecer nº 3118/2023/GPROC3/PHAR, do Ministério Público de Contas: a) conhecer da Denúncia, in casu, com base nos termos do artigo 40 da Lei nº 8.258/2005; b) julgar procedente e determinar que o Senhor Deoclides Antônio Santos Neto Macedo, Prefeito, alimente as informações, no Portal da Transparência da Prefeitura de Porto Franco, da folha de pagamento em obediência à Lei nº 12.527/2011 e a Instrução Normativa TCE/MA nº 55/2018; c) aplicar multa de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) ao responsável, Senhor Deoclides Antônio Santos Neto Macedo pelo atraso/omissão de envio das informações mensais da folha de pagamento referentes aos meses de janeiro a abril de 2021 de acordo com o art. 5º da Instrução Normativa TCE/MA nº 55/ 2018, devida ao erário estadual, sob o código da Receita 307 – Fundo de Modernização do TCE/MA (FUMTEC), a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Acórdão. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Joaquim Washington Luiz de Oliveira (Relator) e Daniel Itapary Brandão, os Conselheiros-Substitutos Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e o Procurador Jairo Cavalcanti Vieira, membro do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 1º de março de 2023. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente em exercício Conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira Relator Jairo Cavalcanti Vieira Procurador de Contas
Prefeitura de Estreito realiza caminhada de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes
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Objetivo da mobilização é chamar a atenção da população para o tema.
ESTREITO - Na manhã desta sexta-feira, (02), centenas de pessoas participaram da caminhada em alusão ao 18 de maio, data em que todos se voltam ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
A Secretária Municipal de Assistência Social, Amanda Cunha, demais Secretários Municipais, autoridades e Vereadores, caminharam pelas principais Avenidas da Cidade, levando consigo faixas, cartazes e adereços lembrando a importância da data.
O Evento faz parte da Campanha "Faça Bonito" que, juntamente com todos os órgãos de proteção, luta contra este crime tão covarde e cruel contra Crianças e Adolescentes.
A caminhada teve início na Praça do Estudante, na ocasião foram distribuídos panfletos informativos que ensinam a população sobre a importância de identificar, denunciar e prevenir qualquer forma de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Após percorrer as ruas e avenidas, a caminhada terminou na Câmara de Vereadores, onde foi realizado o 1° Fórum Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, onde foram discutidas medidas e ações que podem ampliar a rede de proteção, além da troca de experiências.
O Prefeito Léo Cunha, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social, Amanda Cunha, realizam todos os esforços possíveis na defesa dos vulneráveis, desde o fortalecimento dos órgãos que fazem parte da rede de proteção ou através de parcerias para que a sociedade ajude na defesa das crianças e adolescentes.
CAMPESTRE – Ex-Prefeito Valmir Moraes, tem prestação de contas aprovadas!!!
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Por unanimidade o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, aprovou contas do ex-gestor do município de Campestre do Maranhão.
O rito natural e trâmites legais, é que após aprovação e cumprimento dos prazos legais, seja encaminhada para a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação dos parlamentares. Algo que raramente acontece, pois, técnicos especialistas entre conselheiros do Tribunal de Contas e auditores, aprovem e os Vereadores reprovarem, afinal, os técnicos e especialistas se formaram para exercercem tal atividade.
Rumores dos bastidores, é que pessoas ligadas a grupos políticos opositores ao ex-gestor, Valmir Moraes, estariam interessados em reprovarem nas Câmara de vereadores as contas do ex-gestor, mas, como reprovar algo que já veio aprovado? Seria totalmente politiqueiro e arbitrário, pois, caberia ação judicial em abuso de poder entre outras acções cabiveis. Segundo informações de um próprio vereador da casa legislativa do município, atualmente a oposição a atual gestão é composta por 2 vereadores e 7 que compõe a base de sustentação para a atual gestão.
Segue abaixo os
dados processo de contas do ex-gestor, referente ao exercício de 2016.
Fonte: TCE |
PROCESSO N° 4570/2017 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO. PREFEITO MUNICIPAL. Responsável: VALMIR DE MORAIS LIMA. Ministério Público: Jairo Cavalcanti Vieira. Advogado: Amadeus Pereira da Silva - OAB4408/MA. Advogado: Tiago Novais da Silva - OAB-11095/MA. DELIBERAÇÃO: O Pleno, por unanimidade e de acordo com o voto do Relator, decidiu emitir parecer prévio pela aprovação das contas.
Governador Edison Lobão receberá R$ 1.280.356,47 para compensação salarial aos enfermeiros, técnicos e parteira.
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O Ministério da Saúde, por meio da portaria 597, a qual estabelece repasses aos Estados e Municípios em nove ( 9 ) parcelas de R$ 142.261,83 que somadas chegam ao montante de R$ 1.280.356,47.
O repasse se vê diante a votação do piso salarial aos profissionais da saúde, entre eles; Enfermeiros, Técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023. A nivelação do piso salarial nacional, representa uma valorização dos profissionais, diante uma pandemia enfrentada nos últimos anos.
O município de Governador Edison Lobão, detém de uma despesa anual de R$ 16.747.883,74 no âmbito da saúde e este valor enviado pelo Governo Federal é para complementação salarial aos profissionais supracitados. O atual gestor não tenha do que se reclamar, afinal, o dinheiro vem todo mês e agora a complementação, resta somente pagar e cumprir com sua obrigação de gestor público.
Veja abaixo a portaria descrita pelo Ministério da Saúde.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-597-de-12-de-maio-de-2023-*-484562741
PORTARIA GM/MS Nº 597, DE 12 DE MAIO DE 2023 (*)
Estabelece os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023.
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