CAMPESTRE – Pane elétrica é uma das principais suspeitas do incêndio de três Ônibus Escolares

Foto: Redes Sociais


Segundo informações ao Blog Carlos Dantas, três ônibus escolares queimaram com o incêndio ainda com causa desconhecida. Dos três Ônibus, dois pertencentes ao município e um terceirizado ( Alugado ).


O incêndio de grande proporção causou danos irreparáveis ao município, inclusive aos alunos da rede pública de ensino que depende diariamente deste veículo de transporte, para se deslocarem aos centros de ensino municipal e particular ( Universitários )


A perícia dará um norte para a verdadeira causa do incêndio, que ocorreu neste final de semana e que afetou diretamente os alunos da rede pública, a prefeitura emitiu uma nota. Veja abaixo.



A Prefeitura de Campestre do Maranhão lamenta profundamente o ocorrido com os ônibus escolares e um ônibus universitário e informamos que nossas equipes já acionaram a perícia nos ônibus para esclarecermos a causa do incêndio.


Imediatamente após o ocorrido todas as secretarias competentes foram acionadas para auxiliar nas medidas cabíveis e prontamente responderam com todo auxílio necessário. Informamos ainda, que a manutenção do veículos estavam em dias.

As possíveis causas do incêndio serão investigadas pelas autoridades competentes, com todo o auxílio necessário por parte da administração do município. Ressaltamos também, que ninguém se feriu, o ônibus estava estacionado onde sempre ficaram quando não estavam em serviço da Prefeitura Municipal. Havendo assim apenas danos materiais.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e, em seguida, as forças policiais também para acompanhar em todo o processo.

Por fim, agradecemos a empresa Maity Bioenergia, pela disponibilização de carro pipa para auxiliar no combate ao incêndio, nos colocamos à disposição de toda comunidade Campestrina, especialmente pais e responsáveis, para prestar todos os esclarecimentos e suporte necessário em virtude do ocorrido e como continuaremos levando nossos alunos as suas escolas.

MP aciona PF para investigar o Supermercado Mateus

Foto : Ilustração 

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) anunciou a abertura de uma investigação para averiguar a possível prática do delito previsto no artigo 237 da Lei nº 4.737/65 – Código Eleitoral. O foco da investigação são os relatos de funcionários da empresa Mateus Supermercados Ltda, especificamente da loja SM27 – Super Turu, que enfrentaram obstáculos para exercer seu direito de voto no segundo turno das Eleições Gerais de 2022, realizado em 30 de outubro. Segundo as denúncias recebidas, os funcionários não foram liberados com antecedência, sendo obrigados a utilizar seu intervalo intrajornada para votar. Além disso, há a possibilidade de desconto em seus salários devido aos atrasos ocorridos.


Diante dessas informações, o MPMA decidiu instaurar o presente procedimento administrativo com o objetivo de registrar todos os atos relacionados às diligências investigatórias a serem realizadas pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Maranhão. Caso seja comprovada a obstrução do direito de voto dos funcionários da Mateus Supermercados Ltda devido à falta de liberação no horário adequado, a empresa poderá ser responsabilizada criminalmente.










PARA REVERTER A REJEIÇÃO - Prefeito Deoclides Macedo pretende torrar R$ 1.623.235,07 com TENDAS e outros itens de festa.

 

Foto : Divulgação

O prefeito da cidade de Porto Franco, Sr. Deoclides Macedo, por intermédio da CPL, abriu edital para licitação de TENDAS, GERADORES, SOM e itens para realização de eventos, conforme o edital, a bagatela ultrapassa UM MILHÃO E MEIO que diante a situação que se encontra o município, daria para suprir a demanda de diversas áreas, entre elas; Saúde e Assistência Social.


O certame será realizado na próxima segunda-feira, 05 de Junho, na modalidade Pregão Eletrônico, enquanto isso! Críticas nos quatro canto do município é notório a insastifação da população diante a gestão municipal. Uma gestão que antes era vista por muitos, como a solução para o município, hoje, a rejeição é bem maior do que se pode mensurar, no entanto, a população afirma que dará essa resposta nas urnas.


O edital do certame está disponível no site https://licitanet.com.br/processos/10/JmNvZFN0YXRlPTEw que ocorrerá na próxima segunda feira, alô Vereadores, acompanhem de perto os certames, afinal, é obrigação do parlamentar fiscalizar os atos do poder executivo, más-línguas algo de errado não está certo! No entanto, cabe aos vereadores detectarem e denunciar no Ministério Público ou nos órgãos externos.


LEIA O EDITAL.


PORTO FRANCO by REMOCIF OUVIDORIA on Scribd

Câmara não aceita o descaso e vereador Felipe Aguiar, racha, aparta às bandas com a gestão do Prefeito Deoclides Macedo. VEJA O VÍDEO.

 

Foto: Divulgação

Em Porto Franco a revolta em decorrência do descado, tomou conta até da base aliada do governo municipal, o atual presidente da casa legislativa fez uso da tribuna e “soltou os cachorros no prefeito”, disse que o gestor não está respeitando o presidente desta casa de leis e afirmou que a transparência de sua gestão está próximo de sair, diferente da atual gestão municipal (Prefeitura) que não há transparência. Afirmou Vereador.


A pífia gestão do Prefeito Deoclides Macedo, serviu somente para meia dúzia de bajuladores que andam com discursos de ódio, como foi o caso de um aliado do prefeito que disparou palavras duras em desfavor de um vereador, a qual, estava exercendo seu direito de fiscalizar. Mas, todos esses detalhes estão sendo assistido de perto pela população, reflexo disto é a rejeição da atual gestão, diante o conceito popular.


Veja o vídeo e tire suas conclusões, analise às declarações do vereador Felipe.



TCE multa prefeitura de Porto Franco por omitir informações no portal da transparência.

Foto: Divulgação


Uma denúncia sobre a ausência de informações referente a folha de pagamento protocolado na ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, contra a prefeitura da cidade de Porto Franco, culminou com uma condenação ao prefeito Deoclides Macedo, que resulta no pagamento de multa pelo período em que as informações foram omitidas.


O processo n 3939/2021, mas que só que foi julgado agora em 2023, comprova que não foi respeitado o principio da publicidade, e a obrigatoriedade de informação dos atos públicos no portal da transparência, conforte relatório do tribunal. A omissão ocorreu entre janeiro e abril de 2021.

O procurador Paulo Henrique Araujo e o relator Whashinton Luis apontam na denuncia que o exercício financeiro de 2021 estaria desatualização do Portal de Transparência em relação a disponibilização da Folha de Pagamento do Município. Sem a contestação dos denunciados, a decisão do tribunal ocorreu a revelia. “Conhecer da Tribunal de Contas do Estado do Maranhão Diário Oficial Eletrônico - Edição nº 2284/2023 São Luís, 03 de abril de 2023 Página 24 de 76 denúncia. Procedência. Multa. Lei n° 12.527/2011 e a Instrução Normativa TCE/MA nº 55/2018. ACÓRDÃO PL/TCE Nº 57/2023”

VEJA ABAIXO:

O TCE-MA, acatando o parecer do relator, portanto reconhecendo a denuncia (houve ausência de informação no Portal) determinou que o prefeito Deoclides Macedo, alimente as informações, no Portal da Transparência da Prefeitura de Porto Franco, da folha de pagamento, e ainda foi aplicado multa de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) ao responsável, Senhor Deoclides Antônio Santos Neto Macedo pelo atraso/omissão de envio das informações mensais da folha.

Processo nº 3939/2021 – TCE/MA Natureza: Denúncia Exercício financeiro: 2021 Ente jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Franco Responsável: Deoclides Antônio Santos Neto Macedo (Prefeito), CPF Nº 208.647.603-53, residente na Rua Benedito Leite, s/n, Bairro Centro, CEP: 65.970-000, Porto Franco/MA Ministério Público de Contas: Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis Relator: Conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira Denúncia. Prefeitura de Porto Franco. Exercício financeiro de 2021. Desatualização do Portal de Transparência em relação a disponibilização da Folha de Pagamento do Município. Revelia. Conhecer da Tribunal de Contas do Estado do Maranhão Diário Oficial Eletrônico - Edição nº 2284/2023 São Luís, 03 de abril de 2023 Página 24 de 76 denúncia. Procedência. Multa. Lei n° 12.527/2011 e a Instrução Normativa TCE/MA nº 55/2018. ACÓRDÃO PL/TCE Nº 57/2023 Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam de Denúncia recebida através da Ouvidoria deste Tribunal em desfavor da Prefeitura Municipal de Porto Franco, exercício financeiro de 2021, cujo objeto é a desatualização do Portal de Transparência em relação a disponibilização da Folha de Pagamento do Município, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fundamento no art. 1º, inciso XX, e no art. 40 da Lei Estadual nº 8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), reunidos em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o Parecer nº 3118/2023/GPROC3/PHAR, do Ministério Público de Contas: a) conhecer da Denúncia, in casu, com base nos termos do artigo 40 da Lei nº 8.258/2005; b) julgar procedente e determinar que o Senhor Deoclides Antônio Santos Neto Macedo, Prefeito, alimente as informações, no Portal da Transparência da Prefeitura de Porto Franco, da folha de pagamento em obediência à Lei nº 12.527/2011 e a Instrução Normativa TCE/MA nº 55/2018; c) aplicar multa de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) ao responsável, Senhor Deoclides Antônio Santos Neto Macedo pelo atraso/omissão de envio das informações mensais da folha de pagamento referentes aos meses de janeiro a abril de 2021 de acordo com o art. 5º da Instrução Normativa TCE/MA nº 55/ 2018, devida ao erário estadual, sob o código da Receita 307 – Fundo de Modernização do TCE/MA (FUMTEC), a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Acórdão. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Joaquim Washington Luiz de Oliveira (Relator) e Daniel Itapary Brandão, os Conselheiros-Substitutos Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e o Procurador Jairo Cavalcanti Vieira, membro do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 1º de março de 2023. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente em exercício Conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira Relator Jairo Cavalcanti Vieira Procurador de Contas

Prefeitura de Estreito realiza caminhada de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes

Foto: Divulgação


Objetivo da mobilização é chamar a atenção da população para o tema.


ESTREITO - Na manhã desta sexta-feira, (02), centenas de pessoas participaram da caminhada em alusão ao 18 de maio, data em que todos se voltam ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.


A Secretária Municipal de Assistência Social, Amanda Cunha, demais Secretários Municipais, autoridades e Vereadores, caminharam pelas principais Avenidas da Cidade, levando consigo faixas, cartazes e adereços lembrando a importância da data. 


O Evento faz parte da Campanha "Faça Bonito" que, juntamente com todos os órgãos de proteção, luta contra este crime tão covarde e cruel contra Crianças e Adolescentes.


A caminhada teve início na Praça do Estudante, na ocasião foram distribuídos panfletos informativos que ensinam a população sobre a importância de identificar, denunciar e prevenir qualquer forma de violência sexual contra crianças e adolescentes.


Após percorrer as ruas e avenidas, a caminhada terminou na Câmara de Vereadores, onde foi realizado o 1° Fórum Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, onde foram discutidas medidas e ações que podem ampliar a rede de proteção, além da troca de experiências.


O Prefeito Léo Cunha, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social, Amanda Cunha, realizam todos os esforços possíveis na defesa dos vulneráveis, desde o fortalecimento dos órgãos que fazem parte da rede de proteção ou através de parcerias para que a sociedade ajude na defesa das crianças e adolescentes.






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