STF declara constitucional o Estatuto Geral das Guardas Municipais
O
plenário do STF declarou constitucional o Estatuto Geral das Guardas
Municipais - lei Federal 13.022/14.
A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 30/6,
no julgamento da ADIn 5.780.
A AGTBrasil - Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil, autora da ação, questionava, entre outros pontos, a atribuição de atividade fiscalizadora de trânsito às guardas municipais prevista no Estatuto.
Normas gerais
O relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que a lei federal apenas estabelece normas gerais da organização, instituição e exercício das guardas municipais, o que se insere na competência da União. Segundo ele, a legislação preserva a autonomia dos municípios, pois deixa a cargo de cada um a criação das guardas municipais e a definição de sua estrutura e funcionamento, desde que observadas as normas gerais.
Trânsito
Quanto ao poder de polícia de trânsito, o ministro observou que ele pode ser amplamente desempenhado pelo município e, se necessário, delegado, conforme previsão do CTB. Também não há impedimento para que a guarda municipal exerça funções adicionais às previstas constitucionalmente, como a fiscalização do trânsito.
Processo: ADIn 5.780
Veja o voto do relator.
Informações: STF.
Iracema Vale faz balanço positivo do primeiro semestre de 2023 na Assembleia Legislativa
Foto: Divulgação |
A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PCdoB), fez um balanço positivo do primeiro semestre no Parlamento Estadual ao término da sessão plenária desta terça-feira (22). Em pronunciamento, a chefe do Legislativo maranhense afirmou que a Casa cumpriu plenamente o seu papel constitucional de legislar e fiscalizar.
JOÃO LISBOA - “Prefeito Vilson está há dois meses de salário atrasado com os servidores públicos”.
Na manhã desta terça-feira,11,
o jornalista/Radialista Arimateia Júnior, afirmou que o Prefeito
Vilson está com o salário dos servidores públicos atrasados.
No
programa do rádio da Nativa FM, o radialista/ Jornalista Arimateia
ressaltou que segundo informações repassadas a ele, o prefeito não
está pagando em decorrência de problemas no sistema que gera a
folha de pagamento. Dois meses com o sistema apresentando problemas?
Aí vem a uma pergunta que não quer calar no meio da população! O
salário do prefeito está atrasado?
Alô Prefeito
Vilson! Os servidores públicos têm família, contas pra pagar e
trabalharam, necessitam receber.
Uffa – Agora o Prefeito Fernando Teixeira paga os professores! Dinheiro tem! Veja os valores que cairam no dia 10.
Foto: Divulgação : Prefeito Fernando Teixeira e o Senador Weverton Rocha |
O município recebeu uma parcela significativa, referente ao 1º
repasse do mês, ressaltando que os repasses são; 10 , 20 e 30 de
cada mês.
O município de Cidelândia, no mês de Julho, recebeu o montante de R$ 1.905.060,46 referente ao repasse do dia 10, a qual, não consta os repasses dos fundos, como ; saúde, educação ( parcial ) e Assistência Social.
Somente o Fundo de participação do município ( FPM ) foram; R$ 1.613.169,82 e partindo para o repasse da área da educação, o município recebeu o montente de; R$ 180.783,75.
Será que desta vez o prefeito irá pagar o 1/3 de férias aos profissionais da educação? Alô Prefeito, os servidores a qual estão aguardando receber seus vencimentos, são pais de família, contam com esse recurso financeiro para pagar suas contas mensais, esse é o meio para sustentar sua família e se alimentarem, também para manter o básico como qualquer cidadão.
Os
professores e demais servidores da educação, entraram de férias e
não receberam os seus direitos, mas, segundo informações o
prefeito teria até o dia 15 do mês corrente para pagar. Mesmo
diante o prazo estabelecido, o gestor municipal precisa se
justificar, prestar informações aos servidores públicos, afinal,
prefeito é só por 4 anos e os servidor público é pro resto da vida.
O patrão é o povo! O prefeito é somente um gestor, eleito pelo povo que a qualquer momento caso não cumpra com às leis e com seu papel fundamental, que é administrar para todos, possa ser retirado pelo próprio povo, a qual o colocou.
ENTENDA O CASO - LINKS ABAIXO;
CIDELÂNDIA - “Professores entraram de férias sem o terço de férias” o colapso na educação.
CIDELÂNDIA – Após Assembleia do Sindsepuc, professores da rede municipal paralisaram as atividades no dia de ontem.
_________________________________________________________
O blog está a disposição para qualquer manifestação de partes citadas na matéria para emissão de esclarecimentos.
CAMPESTRE – Ontem o município recebeu R$ 3.153.765,43 confira a fonte dos recursos!..
O município recebeu uma parcela significativa, referente ao 1º repasse do mês, ressaltando que os repasses são nos dias; 10 , 20 e 30 de cada mês.
O município de Campestre do Maranhão, no mês de Julho, recebeu o montante de R$ 3.153.765,43 referente ao repasse do dia 10, na qual, não constam os repasses dos fundos, como ; saúde, educação ( parcial ) e Assistência Social e receita própria.
Somente o Fundo de participação dos municípios ( FPM ) foram : R$ 2.084.640,34 e partindo para o repasse na área da educação, o município recebeu : R$ 547.092,01 e o repasse do ICMS foram: R$ 459.679,61
Os
valores acima, representam os principais repasses ao município, mas,
o município detém de outros repasses com valores bem abaixo que
somam o montante supracitado.
Recentemente o prefeito acionou a Câmara Municipal de Vereadores para solicitar um empréstimo no valor de 5 milhões para à aquisição de uma usina de energia, via sistema de módulos solares ( placas ) mesmo com essa receita significativa.
O
município, mensalmente, obtêm uma receita privilegiada, comparada com
Montes Altos, Lajeado Novo e até mesmo com sua cidade vizinha, Ribamar
Fiquene, além de contar com uma empresa, a qual, gera emprego e renda
para o município, também gera uma receita aos cofres públicos por meio de suas obrigações tributárias.
Dinheiro tem! O gestor foi eleito para suprir os anseios da população, ai vem a pergunta! O que acham do atual gestor ao administrar milhões mensalmente e qual o retorno para a sociedade? Quais os benefícios direto ou indiretamente para a população?
_________________________________________________________
O blog está a disposição para qualquer manifestação de partes citadas na matéria para emissão de esclarecimentos.
STF: Justiça Militar estadual pode decretar perda de posto e graduação de militares por qualquer tipo de crime
Foto: Divulgação |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça Militar dos estados tem competência para decidir sobre a perda do posto e da patente de oficiais e da graduação de praças militares que tenham sido condenados, independentemente da natureza do crime cometido.
Violência
doméstica
No recurso apresentado ao STF, um policial questionava a decisão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. A ação havia determinado a perda de sua graduação de praça, após ter sido condenado pela justiça estadual por violência doméstica e disparo de arma de fogo.
Perda da graduação
Em processo autônomo, no qual o Ministério Público buscou que a condenação tivesse repercussão no âmbito militar, o Tribunal de Justiça Militar entendeu que a conduta havia quebrado o decoro da instituição e determinou a perda da graduação.
No pedido, o condenado defendia que a Justiça Militar do estado só poderia declarar a perda da graduação de praças em crimes militares.
Hierarquia e disciplina
Para o ministro Alexandre de Moraes, que votou contra o recurso, a hierarquia e a disciplina são indispensáveis ao funcionamento regular das instituições militares. Segundo ele, integrantes de corporações militares devem prezar pelo respeito à instituição e manter um “alto padrão de comportamento moral e profissional”.
O Tribunal fixou a seguinte tese de repercussão geral:
A perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum, nos termos do art. 102 do Código Penal Militar e do art. 92, I, "b", do Código Penal, respectivamente.
Nos termos do artigo 125, §4º, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.
PUBLICIDADE:
CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA
PLATAFORMA BRASIL
BRASIL
Pesquisar este blog
Publicidade:
ELETRO FRANÇA
HIDROZON - IMPERATRIZ/MA
ANUNCIE AQUI!
Postagem em destaque
BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )
Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...
RCNEWS TV
Recado para os Políticos
Parceiros e Links
Arquivo do blog
Postagens mais visitadas
-
Um novo episódio político está agitando a cidade de João Lisboa, com possíveis consequências drásticas para o cenário político local. Uma a...
-
O Professor Erick, um dos maiores químicos da região Sul do Maranhão e altamente capacitado, surge como um nome de peso no cenário polític...
Arquivo do blog
- ► 2024 (379)
- ► 2023 (693)
- ► 2022 (1022)
- ► 2021 (1875)
- ► 2020 (1345)