CAMPESTRES – Tentaram matar o professor Geilton, agora foi o Rochinha! Deram dois tiros.

 

Momento em que Rochinha sai do local, onde foi baleado. 


TENTANTIVA DE HOMICÍDIO, DOIS TIROS FORAM DISPARADOS!!.


O cabeleireiro e critico aos desmandos do município de Campestre do Maranhão, e na tarde de hoje, Rochinha foi alvejado com tiros ainda não confirmados quais partes do corpo, mas, por foto, apresenta ferimentos graves na mão, o fato ocorreu próximo ao seu local de trabalho. Rochinha é cabeleireiro e diariamente grava vídeos cobrando do poder público municipal ações incisivas em prol da população.


Meses atrás o Prefeito Fernando Bermuda foi acusado de ter chamado o Sr. Rochinha de “macaquinho” e apoiadores do prefeito em grupos das redes socais, ameaçam diariamente o cidadão que é altamente critico a gestão municipal.


O caso chocou a cidade, minutos antes, Rochinha foi ameaçado de morte e áudios foram enviados em diversos grupos, vídeos do sistema de monitoramento, vai identificar os autores desta tentativa de homicídio.


Segundo informações, foram dois sujeitos em uma moto Bros e seguiram sentido desconhecido. Informações dão conta que câmeras de monitoramento filmaram o rosto dos dois sujeitos, a qual, estavam sem capacete.

CASO DO PROFESSOR GEIlTON E CASO DO ROCINHA, PESSOAS DISTINTAS, MAS AS AÇÕES FORAM IDÊNTICAS


Em nenhum momento o blog acusa A ou B, mas ameaças e a concretização delas estão acontecendo em Campestre do Maranhão, isso é caso de Polícia, Ministério Público precisa tomar providências e a justiça tem que prevalecer.



Preços de gasolina, etanol e diesel caem na semana, aponta levantamento da ANP

Foto: Ilustração


O preço médio de gasolina, etanol e diesel recuou nos postos do Brasil nesta semana, ante a semana anterior, apontou nesta sexta-feira pesquisa da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A gasolina caiu 0,7% nas bombas ao longo da semana, para 5,63 reais por litro. A queda veio após um salto do combustível fóssil de 5,8% registrado na semana passada.

No início do mês, a Petrobras (PETR4) cortou em 5,3% os preços médios da gasolina vendida em suas refinarias, ao mesmo tempo em que houve no país uma reoneração de tributos federais nos combustíveis do país.

Já o etanol hidratado, concorrente direto da gasolina nas bombas, recuou 1,53% na semana, para 3,87 reais por litro.

O diesel S10, tipo mais comercializado no país, caiu ligeiramente para 5,01 reais por litro nesta semana, ante 5,02 reais na semana anterior.

CAMPESTRE – Vereadores querem realizar uma sessão extraordinária para votar projeto dos milhões! Tudo na surdina, na calada da noite?

 

Foto: Divulgação


Vereadores da base do Prefeito Fernando Bermuda, em pleno recesso parlamentar, querem aproveitar o período de férias da população e solicitaram uma sessão extraordinária para aprovarem o projeto dos milhões.


O pedido para a realização da sessão extraordinária, partiu de um vereador da base de sustentação do Prefeito Fernando Bermuda, o projeto de lei 009/2023, passa por duas comissões paralelas/conjuntas, dependendo do parecer das duas para ser colocada em pauta. Mesmo sem o parecer de uma das comissões, vereadores querem colocar em pauta e aprovarem?


Alô população de Campestre, vejam quem são os vereadores a favor desse projeto, a qual, é altamente maléfico ao município, pois, endividará o município por anos e anos.

Em outra matéria, detalharemos os detalhes e veicularemos os pareceres  já assinados por vereadores da base do prefeito, sem terem aguardado o parecer do vereador Claúdio da Van, presidente de uma das comissões.

Esse foi o aviso aos vereadores ;

Boa tarde vereadores
Conforme solicitado via protocolo na Câmara, pelo o Vereador Tiago Fernandes, uma sessão extraordinária, para votação do Parecer Conjunto do Projeto de Lei N. 009/2023.
Analisado pelas comissões dia 30/06/2023.
A data da sessão extraordinária será dia 17/07/2023.
No Plenário da Câmara Municipal às 15h.


STJ nega liminar a prefeito de Carolina que dopou amante e praticou aborto em motel

Foto: Divulgação 


O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu a liminar com a qual a defesa do prefeito de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves, pretendia assegurar o direito de só apresentar resposta à acusação depois de ter acesso à íntegra do inquérito que o apontou como possível autor do crime de aborto provocado sem o consentimento da gestante (artigo 125 do Código Penal).

Segundo o ministro, o pedido feito pela defesa para ter acesso amplo aos elementos do inquérito antes de apresentar a resposta à acusação foi devidamente analisado e rejeitado tanto pelo juízo de primeiro grau quanto pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

“As instâncias de origem registraram a inexistência de prejuízos à defesa, não estando presentes, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano”, afirmou o vice-presidente do STJ.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ofereceu denúncia contra o político em abril deste ano. De acordo com a acusação, o prefeito – que é médico – teria sedado a vítima para realizar o procedimento sem a concordância dela.

O caso chegou a ser enviado para o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pelo fato de envolver um prefeito do estado, mas, devido ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o foro por prerrogativa de função só é válido para crimes cometidos em razão do cargo e durante o seu exercício, o processo acabou ficando em Augustinópolis (TO), local dos fatos.

– Pedido reiterado de acesso a determinadas peças processuais

No habeas corpus, impetrado no STJ após o TJTO negar a liminar em um pedido semelhante, a defesa do prefeito reiterou o argumento de que partes importantes do inquérito não foram juntadas ao processo, o que dificultaria a apresentação da resposta à acusação.

Para o impetrante, em observância aos princípios da comunhão da prova, do contraditório e da ampla defesa, as autoridades não poderiam sonegar, selecionar ou deixar de juntar aos autos quaisquer elementos de informação cujo conteúdo se refira ao objeto da ação penal.

No entanto, o ministro Og Fernandes lembrou que a jurisprudência do STJ, alinhada à do STF, é clara no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus contra o indeferimento de liminar na instância antecedente, quando ainda não julgado o mérito do pedido – salvo em situações de flagrante ilegalidade.

O magistrado destacou que, embora a defesa tenha apresentado argumentos relevantes, as instâncias ordinárias fundamentaram de maneira adequada as decisões em que rejeitaram os seus pedidos, registrando que não foi imposto sigilo à documentação dos autos e que os defensores do prefeito tiveram acesso irrestrito aos elementos até então produzidos.

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