Planalto estuda cenários sobre marco temporal e Congresso sinaliza derrubada a eventuais vetos, dizem fontes



Após o Senado concluir a votação do projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas, o Palácio do Planalto já estuda os possíveis caminhos para sancionar ou vetar a proposta.

O texto foi aprovado de forma “relâmpago” pelo Senado Federal na última quarta-feira (27), por 43 votos favoráveis e 21 contra. A Câmara já havia analisado o tema em maio, quando 283 deputados apoiaram a proposta e outros 155 foram contrários.

Segundo o texto aprovado pelo Congresso Nacional, as comunidades indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam de forma “permanente” na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Ou seja, caso não comprovem que estavam nas terras na data, os povos poderão ser expulsos.

O projeto vai no sentido contrário ao já determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, na semana passada, derrubou, por 9 votos a 2, a tese do marco temporal.

A proposta aprovada pelos parlamentares já foi encaminhada à Presidência da República, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 15 dias úteis para analisar a matéria, ou seja, até o dia 20 de outubro.

Segundo interlocutores do Planalto no Legislativo, uma ideia estudada é vetar o projeto em sua integralidade e negociar os pontos com o Congresso, que tem competência para dar a palavra final sobre vetos presidenciais.

Outro cenário estudado é derrubar os pontos mais polêmicos da proposta. Caso os vetos sejam derrubados pelos deputados e pelos senadores, o governo, então, vai analisar como agir. Não está descartado, por exemplo, questionar as regras no STF.

Os pontos polêmicos

Três pontos do projeto de lei que trata do marco temporal para a demarcação de terras indígenas são considerados polêmicos. Um deles autoriza o garimpo e a plantação de transgênicos dentro de terras indígenas.

Outro trecho considerado controverso é o que permite à União indenizar a desocupação das terras e validar títulos de propriedade em terras das comunidades indígenas.

Na prática, o governo poderá tomar uma terra indígena ou destiná-la ao programa de reforma agrária caso entenda que houve “alteração dos traços culturais” da região ou caso verifique que a área não é mais “essencial” a uma comunidade indígena.

O terceiro ponto que enfrenta resistência é o que possibilita a realização de empreendimentos econômicos sem que as comunidades indígenas afetadas sejam consultadas.

Líderes dispostos a negociar

Após o alerta de que o Planalto poderia vetar o projeto do marco temporal em sua integralidade, parlamentares da base e da oposição passaram a negociar a retirada de alguns pontos.

O tema chegou a ser discutido durante reunião de líderes das duas Casas na quinta-feira (28).

O entendimento, segundo disseram líderes à CNN, é que alguns dos trechos considerados polêmicos não foram retirados do texto aprovado pelo Senado, pois, caso os senadores alterassem a versão aprovada pela Câmara, em maio, o projeto retornaria para uma última análise dos deputados antes de ir à sanção.

Na ocasião, a estratégia dos senadores era marcar posição contra o Supremo, que tem deliberado sobre outros temas que já estão tramitando no Congresso.

“A ideia era passar um recado para o STF de que o Congresso estava se posicionando sobre um tema que ele tem competência para legislar”, afirmou um líder da oposição à CNN.

Ainda durante a votação do Senado, na noite de quarta, o próprio relator da proposta, Marcos Rogério (PL-RO), disse que há espaço para negociação dos vetos desde que o “núcleo central” da proposta seja preservado e não haja “prejuízo” ao texto.

“O governo tem uma posição mais sensível em relação a eles [trechos polêmicos], que podem ser objeto de veto. […] E, da nossa parte, não há objeção em relação a alguns pontos do projeto. Preservado o núcleo central, existem pontos aqui que são escolhas de governo”, disse o senador.

Congresso pode derrubar veto presidencial?

A legislação prevê, no âmbito federal, que o presidente tem a prerrogativa de vetar, no todo ou em parte, um projeto de lei aprovado pelo Congresso, caso o considere inconstitucional ou, segundo sua avaliação, a proposta contrarie ao interesse público.

O veto presidencial, porém, não permite a adição ou modificação de algo no texto aprovado por deputados e senadores.

O presidente tem um prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento do projeto aprovado pelo Parlamento para tomar sua decisão. Caso haja vetos, os motivos devem ser explicitados.

O veto presidencial, parcial ou total, porém, não é a palavra final sobre a lei. Isso porque o Legislativo pode derrubar os vetos e restabelecer o que foi retirado pelo governo em até 30 dias depois que a decisão do presidente for publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Após essa etapa, o veto é colocado na pauta de uma sessão conjunta do Congresso Nacional, quando deputados e senadores deliberam sobre um tema de forma simultânea.

As sessões do Congresso não são frequentes e geralmente são espaçadas por meses.

Para que um veto seja derrubado, são necessários os votos de, ao menos, 257 deputados e 41 senadores.

Na hipótese de derrubada de um veto, volta a valer o trecho aprovado pelo Parlamento antes da sanção presidencial.

Atualmente, existem 33 projetos de lei com vetos aguardando deliberação do Congresso.

A próxima sessão conjunta do Congresso está prevista para o dia 10 de outubro. A pauta, porém, só deve tratar de créditos extraordinários ao orçamento solicitados pelo governo federal.

Embate entre Congresso e STF

Nas últimas semanas, deputados e senadores têm reclamado da “interferência” da Corte em temas já em discussão no Congresso Nacional.

Isso porque os dois Poderes têm protagonizado debates simultâneos sobre ao menos seis temas e que são tratados de maneiras divergentes.

São eles:

Marco temporal para a demarcação das terras indígenas;

Descriminalização do aborto;

Descriminalização do porte de drogas;

Imposto sindical, também conhecido como contribuição sindical;

Quociente eleitoral, também chamadas de “sobras” eleitorais;

Casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Na sessão em que o Senado aprovou o marco temporal, o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) negou que a análise surpresa da pauta fosse um “revanchismo” à Suprema Corte.

“Eu quero apenas fazer esse registro para afirmar o nosso papel legislativo, repito, sem qualquer tipo de revanchismo a qualquer poder e qualquer instituição. Estamos apenas cumprindo o nosso dever, no exercício mais legítimo e democrático possível, através do voto da maioria do Congresso Nacional”, disse.

Na sexta-feira (29), um dia após tomar posse como novo presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso negou que haja uma “crise” da Corte com o Legislativo. Ele ainda pregou diálogo entre as instituições para a superação de impasses.

“Sinceramente, diria que não vejo crise [entre STF e Congresso]. O que existe, como em qualquer democracia, é a necessidade de relações institucionais fundadas no diálogo, na boa vontade e na boa-fé. E não tenho nenhuma dúvida que isso acontecerá”, afirmou.

Quem tem a palavra final: Congresso ou STF?

No cenário em que o Congresso derrube um eventual veto de Lula sobre o marco temporal, a lei aprovada pelos parlamentares volta a valer até que o Supremo Tribunal Federal seja acionado para se manifestar sobre o assunto.

“O Congresso não se vincula com as decisões do Supremo. Se o Congresso derrubar o veto, a lei fica valendo até um novo provimento do Supremo Tribunal Federal sobre a lei que foi aprovada”, disse Nauê Bernardo Azevedo, advogado e cientista político.

Segundo ele, caso o STF seja provocado, ele tem prerrogativa para deliberar sobre um tema.

Na prática, em um cenário de eventual derrubada de veto, se o Supremo for acionado e se manifestar sobre o trecho questionado, passará a valer a decisão da Corte, e não mais a do Congresso.

Créditos: CNN.

FONTE: terrabrasilnoticias.com

Deputado JP entrega Retroescavadeiras para Sítio Novo e Montes Altos



O deputado Federal Josivaldo JP (PSD) esteve nas cidades de Sítio Novo e Montes Altos nesta quinta-feira (28) para a entrega oficial de Retroescavadeiras, Carretas Agrícolas e Grades Aradoras. Os maquinários foram entregues para os prefeitos Antônio Coelho e Domingos França e servirão nas demandas e serviços às populações.


A primeira entrega foi realizada em Sítio Novo, na presença de servidores públicos e da comunidade, que agradeceram o maquinário e os implementos. “A concessão dessa Retroescavadeira é mais uma ação do mandato voltada para a melhoria dos serviços ao povo. Estamos buscando recursos, emendas, viabilizando projetos e adquirindo equipamentos que ajudem no desenvolvimento das cidades e dos moradores”, informou o deputado JP.


Em Montes Altos, o prefeito Domingos França ressaltou ser “mais um momento importante” que vive o município. “Mais uma conquista e fruto de parceria com o nosso deputado JP. E, neste momento, a gente não pode deixar de agradecer o nosso deputado JP por realmente sempre ter nos ajudado”, disse.


JP destacou que a sua atuação para os maranhenses continua. “Vamos seguir com o nosso trabalho em Brasília para que possamos melhorar a todo momento a realidade da nossa população. Tenho esse compromisso e ele está mantido!”





Prefeito Léo Cunha implanta programa Registro para Todos em Estreito

Foto: Divulgação


ESTREITO - O Bairro Passagem da Volta, em Estreito, foi o primeiro a receber nesta quinta-feira (28), os registros definitivos dos imóveis beneficiados pelo programa Registro para Todos.


O programa implantando pelo Prefeito Léo Cunha, regulariza a situação dos imóveis que não tem registro público, outorgando a propriedade de direito aos verdadeiros donos. A ideia da Regularização Fundiária é proporcionar dignidade à população, valorizando a ideia de que "só é dono quem registra", o que gera segurança tanto para o dono quanto para qualquer negócio realizado com o imóvel no futuro.


Os registros público dos imóveis foram entregues na tarde desta quinta-feira pelo Prefeito Léo Cunha, pelo Secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Roberto Araujo, demais secretários, vereadores e servidores que são responsáveis pelo programa.


A entrega foi cercada de emoção e muita alegria, pensar que um dia alguém que não tinha sequer um documento comprovando a propriedade do imóvel que morava, ter agora o tão sonhado registro público, tudo isso de forma gratuita e ainda isentando a população de pagar o IPTU por dois anos, demonstrando que quando se quer a coisa acontece.


As gestões anteriores se resumiram em cobranças de IPTU e valores altíssimos para quem tentasse regularizar seu imóvel, motivo que fez que muitos desistissem, outros nem sequer possuem papéis, o programa supre exatamente estes problemas.


"Nós estamos entregando não apenas o registro público aos moradores do Bairro Passagem da Volta, mais que isso, estamos proporcionando dignidade e respeito à população. Hoje podemos dizer que só não regulariza quem não quer ou quem não tem interesse, porque esse programa foi pensado pelo Prefeito Léo Cunha e beneficia os mais necessitados, um presente de natal antecipado. As família agora podem dormir tranquilas, os seus imóveis o são de fato e de direito delas", destacou Roberto Araujo.


A emoção e alegria no rosto dos moradores era evidente, muitos custaram a acreditar que aquele papel era gratuito e que dava o registro público em cartório do seu imóvel. Outros preferiram mostrar para a família toda comemorando, agradecendo ao Prefeito Léo Cunha o feito inédito e que agora proporciona segurança jurídica aos moradores.


"Hoje vi a alegria no rosto dos moradores do Bairro Passagem da Volta, fizemos uma revolução junto com o Secretário Roberto Araujo, conseguimos dar o que é de direito destes moradores, sem cobrar nada, isentando ainda o pagamento do IPTU por dois anos. Acabou aquele negócio de cobranças aburdas quando estas pessoas sonhavam em ter seu imóvel registrado. Tenho certeza que escolhemos o certo, priorizando os mais carentes, isso incomoda muita gente, mas seguimos firmes e certos que o caminho correto é esse", afirmou o prefeito Léo Cunha.


Esse é só o primeiro bairro que irá receber os registros públicos em cartório, todos os bairros da cidade irão ser beneficiados. As famílias carentes terão prioridade e serão os mais beneficiados pelo programa.






Saiba quem são os filhos e herdeiros de Mick Jagger

Cantor disse que pode deixar sua herança para a caridade


Apesar de ter oito filhos, o rockstar Mick Jagger, afirmou recentemente que talvez prefira deixar sua herança para a caridade. “As crianças não precisam de US$ 500 milhões para viver bem, vamos lá”, disse o artista em entrevista para “The Wall Street Journal”.

Ele acrescentou ainda que a decisão de doar a renda obtida em mais de 50 anos dos Rolling Stones pode ser para “talvez fazer algo de bom no mundo”.

Aos 80 anos, Mick Jagger é pai Karis, a filha mais velha, com 52 anos; Jade, a segunda filha, fruto de seu casamento de 8 anos com Bianca Jagger; Elizabeth, James, Georgia May e Gabriel com a atriz Jerry Hall; Lucas Jagger, com a brasileira Luciana Gimenez, e Deveraux, de apenas 6 anos, com coreógrafa e bailarina Melanie Hamrick.

Conheça abaixo um pouco mais sobre os filhos mais velhos da dinastia Jagger.

Lucas Maurice Morad-Jagger, 24 anos

Talvez o mais conhecido dos filhos aqui no Brasil, por ser fruto do relacionamento do músico com a ex-modelo e apresentadora Luciana Gimenez Morad. Lucas nasceu em 17 de maio de 1999.

Em seu Instagram, Lucas mostra seu interesse por viagens e moda, postando cliques de diferentes eventos.

Gabriel Luke Beauregard Jagger, 25

É o quarto filho de Jagger com o modelo Jerry Hall, e nasceu em 9 de dezembro de 1997. Segundo a revista “Tatler”, ele é jornalista com passagem no “The Times” e agora dirige seu próprio site de mídia, “Why Now”.

Em março de 2020, Jagger postou em seu Instagram uma foto com Gabriel celebrando o lançamento do site.

Georgia May Ayeesha Jagger, 31

Nascida em 12 de janeiro de 1992, é a terceira filha de Jagger e Jerry. Começou sua carreira de modelo aos 16 anos e trabalhou com marcas como Missoni, Pandora, Wrangler e Vivienne Westwood.

Georgina também é uma das donas da BLEACH London, uma marca de cuidados com os cabelos e salões de cabeleireiro com lojas em Londres e Los Angeles.

 

James Leroy Augustin Jagger, 38

Segundo filho do músico com Jerry, nasceu em 28 de agosto de 1985. Segundo a revista “People”, ele cantou e tocou guitarra na banda de punk rock Turbogeist.

Mas nos últimos anos se concentrou em atuar: em 2016, ele teve um papel principal na série “Vinyl” da HBO, produzida por seu pai e Martin Scorsese. Segundo o “IMDb”, seu último trabalho como ator foi no filme “The Deep House”, em 2021.

Elizabeth Scarlett Jagger, 39

Primogênita do relacionamento entre Jagger e Jerry, Lizzy nasceu em 2 de março de 1984.

Ela também é modelo e, segundo a “People”, estreou na passarela em 1998 para Thierry Mugler ao lado de sua mãe. Em seu Instagram, ela compartilha muito conteúdo sobre direitos civis e humanos, além de muitas fotos com a irmã Georgia.

Jade Sheena Jezebel Jagger, 51

Segunda filha de Jagger, fruto do seu relacionamento com a ex-esposa Bianca Jagger, Jade nasceu em 12 de outubro de 1971. Bianca e Jagger se casaram em 1971 e se divorciaram em 1978.

Jade é ex-modelo e designer de joias, fundadora da Jade Jagger Jewellery. Ela também é mãe de três filhos.

Karis Hunt Jagger, 52

Filha do músico com a ex-atriz americana Marsha Hunt, nasceu em Londres, no dia 4 de novembro de 1970. Segundo a revista “People”, Karis se formou em história em Yale em 1992 antes de trabalhar como assistente de produção cinematográfica. Ela é casada com Jonathan Watson desde 2000 e tem dois filhos, Mazie e Zak.

Seu perfil no Instagram é privado, mas ela divide uma conta com a amiga e também produtora executiva Fabienne Toback, no qual as duas documentam suas vidas e trabalhos.

Decisão reforça obrigação por cobrança dentro da lei em uso compartilhado de postes

Foto: Divulgação

Verificamos atualmente que o valor cobrado por pontos de fixação nos contratos de compartilhamento de infraestrutura excede o previsto na legislação, acarretando desigualdade, especialmente para as empresas de pequeno porte.


O aperfeiçoamento na prestação dos serviços ao consumidor pelas empresas de telecomunicações culminou com a utilização dos postes da rede de energia elétrica para o compartilhamento de cabos de televisão, telefone e internet.


Contudo, devido às privatizações e os interesses acerca dos valores a serem cobrados pela utilização conjunta da infraestrutura dos postes, houve a necessidade da criação, em 16 de dezembro de 2014, da Resolução Conjunta 4 da Anatel e Aneel, cujo objeto era o seguinte: "Aprova o preço de referência para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos, e estabelece regras para uso e ocupação dos Pontos de Fixação."


O artigo 1º de referida resolução estabeleceu o valor de R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos) como preço de referência do Ponto de Fixação para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações.


Além da Resolução Conjunta 04/14, é importante mencionar que a lei 9.472/97, em seu artigo 73, também dispôs que "As prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo terão direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis."


Ou seja, o valor a ser cobrado por cada ponto de fixação deverá ser justo e razoável, haja vista os serviços de telecomunicação serem considerados essenciais para a sociedade.


Entretanto, verificamos atualmente que o valor cobrado por pontos de fixação nos contratos de compartilhamento de infraestrutura excede o previsto na legislação, acarretando desigualdade, especialmente para as empresas de pequeno porte.


Por esta razão, recentemente, em São Paulo, o magistrado Guilherme Rocha Oliva determinou, liminarmente, que uma concessionária de energia elétrica passasse a cobrar da Autora da ação o preço de referência estabelecido na Resolução Conjunta 04/14 atualizado.


Fonte: migalhas.com.br


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