Estreito vibra com grande carreata, Léo Cunha reúne multidão em evento histórico

 

Léo Cunha é candidato a reeleição e se apresenta como uma das melhores opções na opinião popular, Léo tem feito pela cidade, algo que há anos os gestores não fizeram.


A anseio da população é notório nos quatro canto da cidade, Léo tem revolucionado o município e feito muito pela educação, Infraestrutura e demais áreas afins. Veja a alegria da população ao recepcionar a passagem de Léo pela cidade.





Candidato a vice de Dr. Benjamim em Açailândia é um dos investigados pelo assassinato de “Paulista”

O crime aconteceu no dia 25 de outubro de 2020, dentro de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), na cidade de Açailândia. Carlos Eduardo Lopes, conhecido como ‘Paulista’., era funcionário da Secretaria de Infraestrutura do município.




A brutal execução de Carlos Eduardo Gozzo Lopes, conhecido como “Paulista”, dentro da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Açailândia, em 25 de outubro de 2020, ainda reverbera como um dos casos mais chocantes na história recente da cidade. Revelações sobre possíveis mandantes, ligados a figuras influentes do município, estão prestes a emergir.

O assassinato de “Paulista” não foi um ato isolado. Segundo as investigações conduzidas pela Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCC) do Maranhão, o crime foi meticulosamente planejado, apontando para um possível homicídio encomendado. O principal acusado, Wallas Costa, um soldado da Polícia Militar do Maranhão, foi identificado como o executor após a análise de imagens e depoimentos de testemunhas.

O relatório investigativo revela que “Paulista”, que trabalhava como fiscal de contratos na Secretaria de Infraestrutura de Açailândia, havia descoberto supostas irregularidades em processos de licitação, o que o colocou em rota de colisão com figuras poderosas do município. Além disso, um erro cometido na filiação partidária do Dr. Roberto, então pré-candidato a vice-prefeito na chapa de Aluísio Silva Sousa em 2020, gerou descontentamento em apoiadores do político. A falha foi atribuída a “Paulista”, e as investigações sugerem que isso pode ter motivado represálias contra ele.

O caso está prestes a dar novos passos, com as investigações focando em identificar outros possíveis mandantes do crime.

Vale ressaltar que hoje, Dr. Roberto, atualmente candidato a vice-prefeito ao lado do Dr. Benjamim, é um dos nomes mencionados no inquérito como parte das linhas de investigação.

O desfecho deste caso pode trazer à tona uma rede de influências e interesses políticos ocultos, que até agora permanecem na sombra.

Notificação por redes sociais foram proibidas pelo STJ no ano de 2023

 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo


No último mês de agosto de 2023, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica ao negar um recurso que visava permitir a citação de um devedor via redes sociais. A empresa responsável pelo pedido argumentava que enfrentava dificuldades para localizar e citar o indivíduo pessoalmente, apostando na modernização das ferramentas de comunicação.

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A decisão do STJ se alinha a movimentos semelhantes observados em outros órgãos judiciais, como o recente caso do ministro do STF, Alexandre de Moraes, em relação à plataforma X, anteriormente conhecida como Twitter. Em uma ação notável, Moraes demandou um novo representante da rede no Brasil em 24 horas.

Divulgada em 28 de agosto de 2023, a determinação gerou repercussão tanto em âmbito jurídico quanto nas redes sociais. É importante destacar que o Código de Processo Civil (CPC) ainda não prevê a regulamentação para citações via plataformas digitais, gerando controvérsias entre especialistas.

Pode Notificar por Redes Sociais?

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Uma das questões centrais discutidas é se é possível ou não realizar notificações judiciais através de redes sociais. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, enfatizou que, embora o princípio da instrumentalidade das formas (artigo 277 do CPC) permita certa flexibilidade, isso não elimina a obrigatoriedade de seguir o que está prescrito no Código de Processo Civil.

Por Que a Notificação por Mensagens Não é Válida?

Em sua argumentação, Andrighi destacou que encontrar e identificar uma parte em redes sociais é uma tarefa desafiadora e incerta. Isso se deve à existência de múltiplos perfis com o mesmo nome, perfis falsos e à facilidade com que tais perfis podem ser gerados sem qualquer vínculo com dados reais das pessoas. Além do mais, há a questão da incerteza quanto ao recebimento e confirmação do mandado de citação através dessas plataformas.

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Em resposta à pandemia de Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou medidas de flexibilização para as notificações judiciais em 2020. Segundo a resolução 354 de novembro daquele ano, a citação por redes sociais seria permitida desde que as partes envolvidas fornecessem seus “endereços eletrônicos” previamente.

Como a Lei Atual Enquadra a Situação?

A lei 14.195/2021 que alterou o artigo 246 do CPC prevê o envio de citações para o e-mail cadastrado pela parte, mas não menciona a comunicação via aplicativos de mensagens ou redes sociais. Esta ausência de regulação específica abre brechas que podem comprometer a validade de atos jurídicos, conforme argumentam diversos especialistas no tema.

Razões do STJ para Rejeitar a Citação por Redes Sociais

  • Dificuldade em identificar e localizar perfis reais das partes envolvidas.
  • Risco de existência de perfis falsos ou múltiplos perfis para a mesma pessoa.
  • Incerteza sobre o recebimento e aceitação das notificações enviadas.

Medidas do CNJ e Suas Limitações

  1. Flexibilização ocorrida em 2020 devido à pandemia de Covid-19.
  2. Resolução 354/2020 do CNJ estabelece condições específicas para citação via redes sociais.
  3. É necessário que as partes forneçam seus “endereços eletrônicos”.
  4. Proibição de uso de mensagens públicas para cumprir atos processuais, exceto em casos de ocultação

Câmara dos Deputados aprova programas de crédito para novos empreendedores e micro e pequenas empresas



A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (28) projeto de lei que cria programas de crédito e de renegociação para micro e pequenas empresas - PL 1725/2024. O objetivo da proposta é ampliar e melhorar as possibilidades de acesso ao crédito por parte de pessoas físicas, de microempreendedores individuais e de microempresas e empresas de pequeno porte.


Josivaldo JP explica que o PL vai beneficiar os pequenos negócios, que são os que mais geram empregos em nosso país. “O texto aprovado é significativo, porque considera que os pequenos negócios são responsáveis por mais de 50% dos empregos com carteira assinada no país”, disse. Ainda segundo o Deputado Federal e candidato à prefeito de Imperatriz, a proposta vai abranger a reabertura de prazo para quitação ou parcelamento de diversos tipos de dívida rural.


Para a concessão de novo crédito a microempreendedores individuais, a micro e pequenas empresas e a taxistas autônomos, o projeto cria o PROCRED 360. Este concederá garantia nos empréstimos tomados junto a bancos habilitados. Alterado, o PRONAMPE agora vai estimular o empréstimo a mulheres empreendedoras. 


O PL 1725 também cria o programa Acredita no Primeiro Passo, que ajudará famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, inscritas no CadÚnico, por meio de empréstimos para a montagem de pequenos negócios.




Justiça Eleitoral condena disparadores de fake news contra Josivaldo JP e poderá aplicar multa caso não remova as matérias



A 33ª Zona Eleitoral de Imperatriz condenou sites que criam postagens caluniosas a retirar o texto difamatório do ar em até 48 horas. 


O Juiz Delvan Tavares Oliveira considerou que o texto “Rachadinha e Venda de Sentenças: O elo que liga JP com dois acusados de praticar corrupção” não apresenta nenhuma prova da relação do candidato Josivaldo JP com os envolvidos. O juiz considera que não existe “qualquer elemento concreto”, estipulando multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) se a remoção do post com acusações falsas não for feita com o prazo determinado.


Para saber mais, veja no site do TRE-MA.











Prefeito Jorge Vieira pulou de R$ 28.412.814,95 para R$ 56.883.490,52 milhões com folha de pagamento. Se faltar saúde, educação ou até mesmo assistência hospitalar! Veja a folha de pagamento.

 


As informações descritas no decorrer desta matéria tem como fonte o SICONFI e documentos enviados pela própria prefeitura, na gestão do Prefeito Jorge Vieira.


No ano de 2023 o prefeito gastou com pessoal o montante de R$ 28.412.814,95 que equivale a 51,12 % da receita líquida do município. A prefeitura está gastando mais da metade de sua receita com pessoal. Até ai tudo bem! Ao analisar a RGF no primeiro semestre de 2024, chega-se a conclusão que a folha de pagamento, comparado ao mesmo período do ano anterior apresenta um crescimento assustador. Veja abaixo


Janeiro de 2023 R$ 2.294.078,12

Janeiro de 2024 R$ 3.185.936,91

Que resulta em uma diferença de R$ 891.858,79


E comparado de Janeiro do ano passado até Junho dos anos de 2023/2024, resulta em uma diferença R$ 9.571.131,37 ( milhões ), essa é a diferença do ano de eleição para o ano anterior. Essas informações foram enviadas pela própria prefeitura, pois se trata do Relatório de Gestão Financeira ( RGF ) do segundo semestre de 2023 e do primeiro semestre de 2024.


A população está sendo enganada com uma falsa administração, qual a intenção de aumentar as despesas com a folha de pagamento? Pleno período eleitoral, se o motivo seria empregar o povo da cidade, não os de fora, se passou três anos da atual gestão e isso não aconteceu, agora em pleno período eleitoral a folha de pagamento quase dobre em questão de valores.


Compare os documentos e reflita!


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