Segundo pesquisa do Imirante, Davinópolis tem 13,84% de eleitores indecisos e poderão decidir às eleições. " Lucas Paiva lidera com 47,52%"

 



O percentual apresentado na última pesquisa, apresenta um número significativo de eleitores indecisos, não sabem em quem votar. O instituto Intelligente Serviços entrevistou 384 eleitores e chegou ao percentual de quase 8% de diferença entre Zé Pequeno e Lucas Paiva.

Na estimulada, Lucas Paiva tem 47,5% e Zé Pequeno 40,73%. Votos brancos e nulos somam 2,09% e não sabe ou não respondeu, 9,66%.




No quadro de expectativa e vitória, 47,38% disseram que acreditam na vitória de Lucas Paiva. Outros 40,84% dizem que o próximo prefeito será Zé Pequeno.


Nos números apresentados, Lucas Paiva lidera às intenções de votos com 46,74% contra 39,43% a diferença que pode chegar a um quantitativo de 1200 eleitores. Sábado tem outra pesquisa, vamos aguardar os dados da próxima pesquisa, faltando apenas 1 dia para as eleições.

Empresa fantasma, criada no ano da eleição, já teve 12 pesquisas suspensas pela Justiça Eleitoral em apenas um mês

 “AR7 Pesquisa Inteligentes LTDA” existe apenas no papel e serve unicamente para “vender” resultados fajutos de levantamentos eleitorais fantasiosos e com a finalidade de tentar ludibriar o eleitor.

 


Nestas eleições municipais uma empresa criada no dia 12 de janeiro deste ano de 2024 é a campeã de fraudes de pesquisas eleitorais em diversos municípios maranhenses e, também, por inúmeras cidades espalhadas por outros estados.

Trata-se da “AR7 Pesquisa Inteligentes LTDA” (CNPJ: 53.481.543/0001-34), registrada em nome de Augusto da Silva Rocha. Consta no cadastro da Receita Federal que a empresa está registada na Rua Delcio Bettini, nº 96, Quadra 3, Lote 25, Jardim Dona Regina em Santa Barbara D’Oeste, São Paulo.

Contudo, conforme apuração do Blog do Domingos Costa, no local informado, não há nenhuma sede da “AR7 Pesquisa Inteligentes LTDA”. É, portanto, uma empresa “fantasma”, que existe apenas no papel e serve unicamente para “vender” resultados fajutos de levantamentos eleitorais fantasiosos e com a finalidade de tentar ludibriar o eleitor.

O CNPJ mostra que a “AR7” foi criada exatamente ano de eleição, e apenas no intervalo de dois meses, a empresa já teve nada menos que 12 pesquisas suspensas pela Justiça Eleitoral, conforme relação abaixo.

Por meio do telefone informado no cadastro da empresa na Receita Federal, o Blog DC não conseguiu ouvir nenhum responsável.

Chama atenção, também, o fato de que o instituto não possui nenhum funcionário registrado em sua folha de pagamento. E uma simples busca em sites de pesquisa revela diversas menções sobre o envolvimento do instituto em suspeitas de manipulação de resultados.

ABAIXO VEJA ALGUMAS DAS RECENTES PESQUISAS SUSPENSAS PELA JUSTIÇA ELEITORAL CONTRA A EMPRESA FANTASMA: 

– Pesquisa suspensa em Mirador – MA 

Sob suspeitas de manipulação nos dados, um levantamento realizado pela empresa AR7 Pesquisas Inteligentes, registrado sob protocolo  MA-02984/2024  com moradores da cidade Mirador, teve o registro e a divulgação, prevista para esta quinta (26), impugnados pelo juiz Fábio Gondinho de Oliveira, da 72ª Zona Eleitoral. Ele atendeu um pedido da coligação “Construindo a Nova História”, representada pelo escritório da advogada Anna Graziella Neiva. A coligação alegou que a ausência de indicação da metodologia adotada na pesquisa eleitoral, identificando se foi utilizado o censo do IBGE de 2010, 2022, ou ambos e questionou a avaliação da administração do presidente Lula e do governador Carlos Brandão, indicados nominalmente, o que favoreceria a candidata à reeleição, a prefeita Domingas Cabral que também integra a Coligação com o Partido dos Trabalhadores, do Presidente Lula.  Outra falha apontada por opositores foi a coleta de dados pessoais de entrevistados no questionário aplicado, especificamente nome do entrevistado e telefone, o que seria vedado pela legislação eleitoral.

– Pesquisa suspensa em Magalhães de Almeia 

Justiça Eleitoral suspendeu pesquisa eleitoral realizada pela empresa AR7 Pesquisas Inteligentes Ltda contratada pelo prefeito de Magalhães de Almeia, Raimundo Nonato Carvalho. A suspensão aconteceu após representação impetrada na justiça eleitoral que alega que a pesquisa de opinião pública realizada pela empresa estava eivada de vícios, tais como a ausência de informações obrigatórias, falta de registro da empresa no conselho regional de estatística e ausência de sistema interno de controle e conferência. Após análise, a juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil acolheu parcialmente a tutela de urgência solicitada, determinando a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral n° MA-02339/2024 pela empresa representada. A decisão foi fundamentada na Resolução do TSE 23.600/2019, que exige a divulgação de informações obrigatórias, como a quantidade de entrevistas realizadas em cada bairro.

– Pesquisa suspensa em Barreirinhas 

Uma pesquisa realizada, em Barreirinhas, pela empresa AR7 Pesquisas Inteligentes LTDA, registrada no TSE sob o nr. MA 02606/2024 teve divulgação suspensa na tarde desta terça-feira, 02, pelo juiz José Pereira Lima Filho, da 56ª Zona Eleitoral-TRE/MA, de Barreirinhas, que determinou a suspensão imediata da divulgação da referida pesquisa, sob pena de multa de R$ 50.000,00. A representação foi proposta pelo Partido Progressista (PP) de Barreirinhas, por várias irregularidades, reconhecidas na decisão judicial. O Instituto tem endereço em uma cidade do interior de São Paulo, e não tem registro no Conselho Regional de Estatística da 5ª Região e da 3ª Região, a que o Maranhão faz parte.

– Pesquisa suspensa em Anajatuba 

A Justiça Eleitoral decidiu, nesta terça-feira (17), suspender a segunda pesquisa registrada pelo Instituto AR7 Pesquisas Inteligentes na cidade de Anajatuba. A ação foi protocolada pela coligação ‘Juntos por uma Anajatuba melhor’, sob a alegação de diversas irregularidades. A coligação sustentou que a sondagem apresenta diversas irregularidades como a ocultação da origem dos recursos que subsidiaram a pesquisa e não apresentação do Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE). Ao julgar o pedido, o juiz Celso Serafim decidiu acatar a representação e suspendeu a divulgação. O magistrado disse que não se observa na pesquisa destacada o Demonstrativo do resultado do Exercício do ano anterior ao da realização das eleições, como é exigido pela resolução do TSE em caso de pesquisa realizada com recursos próprios e que isso, por si só, compromete a lisura dos números.

– Pesquisa suspensa em Olímpia – SP

A empresa AR7 já acumula diversas condenações em processos na Justiça Eleitoral por divulgação de pesquisas fraudulentas em municípios espalhados pelo Brasil. Em um desses processos, julgado pela 80ª Zona Eleitoral de Olímpia, São Paulo (n. 0600131-47.2020.6.26.0080), o juiz reconheceu irregularidades graves na condução de pesquisas pela empresa. Entre as falhas destacadas estão a falta de referências ao contratante, ausência de dados sobre os bairros pesquisados, inexistência de método de coleta de dados, além de a empresa sequer possuir um endereço físico registrado.

– Pesquisa suspensa em Santa Catarina 

Outro caso envolve o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, onde a empresa foi condenada a suspender a divulgação de pesquisas devido ao valor considerado irreal para a realização dos levantamentos. O relator, juiz Wilson Pereira Junior, destacou que o valor registrado para uma pesquisa era extremamente baixo para o trabalho necessário, sugerindo que os dados poderiam ser manipulados. Além disso, investigações do Conselho Federal de Estatística já foram abertas para apurar a conduta do proprietário, o estatístico Augusto da Silva Rocha.

– Pesquisa suspensa em Piracanjuba – SP 

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral sob suspeita de fraude, registrada sob o número 02791/2024, em Piracanjuba. A decisão liminar foi proferida pela juíza eleitoral Leila Cristina Ferreira, que reconheceu indícios suficientes de irregularidades no procedimento da pesquisa, justificando a concessão de tutela de urgência. De acordo com a decisão, a manutenção da publicidade de um resultado proveniente de um procedimento irregular poderia resultar em favorecimento ilícito e desequilíbrio indevido entre os adversários políticos. A juíza determinou que a empresa responsável pela pesquisa, ART Pesquisas Inteligentes LTDA / AR7 Pesquisas Inteligentes LTDA, sane as omissões apontadas no prazo de 24 horas, adequando os dados conforme a Resolução TSE nº 23.600/19.

– Pesquisa suspensa em Três Rios – RJ

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação de pesquisa eleitoral realizada pela empresa AR7 Pesquisas Inteligentes Ltda e divulgada empresa jornalística Jr Comunicação e Serviços Gráficos Ltda – Entre-Rios Jornal através de diversos meios de comunicação, como televisão, rádio e internet. A decisão foi emitida pelo Juiz Eleitoral de Três Rios, no processo de representação nº (de acordo com o número da distribuição). A ação foi motivada por indícios de irregularidades no registro e na execução da pesquisa eleitoral RJ-02547/2024. Entre as possíveis violações, destaca-se a discrepância entre o valor registrado no sistema e o valor efetivamente pago pela pesquisa, além de inconsistências nos dados da pesquisa.

– Pesquisa suspenda em Barretos – SP

O juiz eleitoral Luiz Antônio Dela Marta decidiu por impedir previamente a divulgação de duas novas pesquisas eleitorais visando as eleições municipais de 6 de outubro. Na primeira, o magistrado atendeu solicitação da Coligação ‘Barretos Rumo ao Futuro’ em representação contra a empresa AR7 Pesquisas Inteligentes, alegando que ilegalidades contra a lei eleitoral. O juiz manifestou que há necessidade de melhor análise sobre a empresa de pesquisa, tendo em vista o anúncio de inúmeras representações por supostas irregularidades contra ela. A mesma Coligação também representou contra a empresa VS Publicidade Ltda, alegando, além de divergências, o valor do serviço, contratado por R$ 3 mil. A Justiça Eleitoral deu o mesmo parecer, impedindo a divulgação da pesquisa. O magistrado decidiu que as empresas poderão divulgar as pesquisas caso apresentem a regularidade dos dados e fixou multa de R$ 20 mil por descumprimento das decisões.

– Pesquisa suspensa em Ourinhos – SP 

A juíza Dra. Raquel Grellet Pereira, da 82ª Zona Eleitoral de Ourinhos, determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral encomendada pela Rádio Norte Pioneira (Nativa), de Jacarezinho (PR), de propriedade do empresário José Saliba. A decisão foi tomada no âmbito da Representação Eleitoral nº 0600602-18.2024.6.26.0082, movida pela coligação Amor e Respeito Por Ourinhos, que apontou fortes indícios de irregularidades na pesquisa realizada pela AR7 Pesquisas Inteligentes Ltda. De acordo com a magistrada, a coligação apresentou elementos que indicam possível
fraude no levantamento encomendado por Saliba. A empresa AR7, responsável pela pesquisa, foi fundada há apenas nove meses e já enfrenta dezenas de acusações de fraude em vários estados brasileiros, especialmente em São Paulo. Além disso, o valor cobrado pelo serviço — apenas R$ 4.000,00 — foi considerado incompatível com os custos normalmente associados a pesquisas eleitorais, levantando ainda mais suspeitas sobre a idoneidade do levantamento. O capital social da empresa é de apenas R$ 10 mil, o que reforça as dúvidas sobre sua capacidade de realizar uma pesquisa de tal envergadura.

– Pesquisa suspensa em Itaju do Colônia – BA 

O PSD de Itaju do Colônia entrou com uma ação na justiça eleitoral para barrar a divulgação de uma pesquisa realizada pela AR7 Pesquisas Inteligentes Ltda, contratada pela AZ Work Center Escritório Virtual. De acordo com o partido, a empresa violou normas estabelecidas na Resolução nº 23600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta as pesquisas eleitorais. Após avaliar a denúncia, o juiz eleitoral Rojas Sanches Junqueira acatou o pedido do PSD, determinando a proibição da divulgação dos resultados da pesquisa. Em sua decisão, o juiz estipulou uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) caso a ordem seja desobedecida. A decisão judicial aponta para possíveis irregularidades na metodologia ou na divulgação dos dados coletados pela AR7 Pesquisas Inteligentes Ltda, conforme alegado pelo PSD.

No CNPJ da "AR7 Pesquisa Inteligentes LTDA", mostra que a empresa foi criada no ano da eleição...

No CNPJ da “AR7 Pesquisa Inteligentes LTDA”, mostra que a empresa foi criada no ano da eleição…

Pesquisa eleitoral falsa de Bela Vista do Maranhão é suspensa pela Justiça Eleitoral

 


A Justiça Eleitoral determinou, nessa segunda-feira (30), a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral identificada pelo número MA-02838/2024, considerada fraudulenta e aplicada de forma irregular no município de Bela Vista do Maranhão. A decisão judicial, que segue o parecer do Ministério Público Eleitoral, condenou os responsáveis a uma multa de R$ 53.205,00 e ordenou a suspensão imediata da divulgação do levantamento.

A pesquisa, que foi divulgada em redes sociais e meios de comunicação, não estava devidamente registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em violação à Resolução TSE nº 23.600/2019, que exige o registro formal com informações detalhadas, como a quantidade de entrevistados e a metodologia aplicada. Sem esse registro, qualquer pesquisa divulgada é considerada irregular e sujeita a sanções.

Um detalhe que chama atenção é a semelhança entre os dados divulgados nessa pesquisa e em uma pesquisa anterior, suspensa por irregularidades. De acordo com a decisão, os números de entrevistas realizadas (433), a amostragem final por bairro e suas respectivas porcentagens, as porcentagens de pessoas do sexo masculino e feminino (48,8% e 51,2%, respectivamente), as faixas etárias, grau de instrução e renda familiar – todos esses dados coincidem exatamente com os da pesquisa anterior, registrada como MA-03942/2024. A pesquisa anterior também havia sido proibida de ser divulgada pela Justiça Eleitoral por não atender às exigências legais.

Essas coincidências, conforme destacado na sentença, não podem ser vistas como meras eventualidades ou erros de apresentação de dados. Ao contrário, reforçam a suspeita de que a pesquisa nunca foi efetivamente realizada, tratando-se de uma tentativa deliberada de burlar a proibição imposta pela Justiça Eleitoral na Rp 0600227-76.2024.6.10.0077.

“Efetivamente, com razão o requerente ao afirmar que os dados registrados no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) e aqueles que constam do anexo apresentado são materialmente e ideologicamente incompatíveis entre si. Com efeito, constata-se que TODAS as informações presentes no documento são idênticas aos dados registrados na pesquisa eleitoral MA-03942/2024, realizada pelo mesmo instituto de pesquisa e divulgada em 04/09/2024, e que teve, como citado alhures, sua divulgação suspensa liminarmente”, destaca a decisão.

Além da multa, a Justiça Eleitoral também encaminhou o caso à autoridade policial para investigações criminais. O candidato Danielzinho, que foi beneficiado pelos números divulgados, foi novamente intimado a suspender qualquer divulgação futura sob pena de uma multa adicional de R$ 25.000,00 por descumprimento.

Conta de luz fica mais cara a partir desta terça-feira (1º); entenda

A conta de energia elétrica fica mais cara a partir desta terça-feira (1º), com o acionamento da bandeira vermelha patamar 2, o estágio tarifário mais alto do sistema da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com a medida, o preço para cada 100 quilowatts-hora consumidos passa de R$ 4,463 para R$ 7,877.

A decisão foi anunciada na última sexta-feira (27) em nota da Aneel, em consequência do risco hidrológico, com reservatórios baixos, e a elevação do preço da energia no mercado, impactada pelo custo do que foi produzido e não contratado.

O sistema de bandeiras tarifárias é composto pelas cores verde, amarelo e vermelho, em patamares 1 e 2. A cor verde patamar 1 significa tarifa sem custo extra.

A bandeira vermelha patamar 1 estava em vigor desde setembro, após um período em que a bandeira verde patamar 1, a mais barata do sistema, prevaleceu por vários meses do ano.

De acordo com a agência, o sistema de bandeiras tarifárias é uma forma de tornar a cobrança complementar mais transparente aos consumidores de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Criado em 2015, ele indica os custos da geração de energia no Brasil e possibilita adaptações no consumo para redução no valor da conta de luz.

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