Julimar Hilarino registra chapa para concorrer a presidência da Câmara Municipal de Davinópolis.
Na manhã desta terça-feira, 26, vereador eleito, Julimar Hilarino
registrou a chapa para concorrer às eleições da presidência da
casa legislativa de Davinópolis. Ela segue a seguinte composição;
Julimar Hilarino ( Presidente ), Thiago Monteiro ( Vice-presidente) e
Trajano ( Secretário).
Em meio ao momento de transição e articulações, Julimar anunciou sua candidatura a presidência da casa de leis e tem recebido apoio incondicional de quase todos os vereadores. Veja a lista de vereadores que fazem parte da composição e apoio a mesa diretora;
“Juventude e experiência” para o Biênio de 2025/2026
Eltim do Povo ( PSDB )
Neco ( PSD )
Neto da mata Grande ( PDT )
Josivan ( PSD )
Composição da mesa diretora;
Julimar Hilarino ( PL ) - Presidente
Thiago Monteiro ( PDT ) - Vice-Presidente
Trajano ( PMB ) - Secretário
A composição e declaração de apoio, consolida uma chapa harmônica e consensual, no qual, conta com apoio de pouco mais de 2/3 da casa de leis.
Segue abaixo o documento protocolado.
Polícia Rodoviária Federal do MA recebe viaturas de JP
Dos 9 veículos entregues, 4 atenderão Imperatriz e a Região Tocantina
O Deputado Federal Josivaldo JP (PSD) participou, na manhã desta segunda-feira (25), da cerimônia de entrega de viaturas à Polícia Rodoviária Federal (PRF) do estado. O evento, organizado pelo Superintendente da PRF no Maranhão, Francinácio Medeiros, foi realizado na sede do órgão em São Luís, na Vila Itamar.
Nove veículos caracterizados e equipados, destinados por emenda parlamentar de bancada, foram entregues para a segurança viária e a prevenção e repressão qualificada ao crime nas rodovias e estradas federais do Maranhão. Destes, pelo menos uma viatura irá para Imperatriz, sendo que quatro serão utilizadas na Região Tocantina. Segundo a Superintendência da PRF, “de acordo com a necessidade operacional de cada delegacia".
“A entrega destas nove viaturas contribuirão consideravelmente na segurança da nossa população maranhense, atendendo prontamente nas estradas e intervindo na atuação de crimes”, considera o deputado JP.
Suposta fraude de cota ( candidatura laranja) poderá destituir dois vereadores eleitos em Ribeirãozinho do Maranhão
De
acordo com uma ação apresentada na justiça eleitoral, no qual,
aponta uma suposta candidatura laranja, onde a mesma foi denunciada
por tirar uma votação abaixo de 2 dígitos ( INEXPRESSIVA). O
partido Solidariedade elegeu dois vereadores e diante a denúncia,
coloca em risco a diplomação dos eleitos.
Caso comprovado a denúncia, Michel Moura e Luciano Soares perdem a cadeira e darão espaço a recontagem para recomposição das cadeiras.
Conforme a Súmula 73 – TSE o qual, descreve os critérios com relação a fraude de gênero, foi base para representação na justiça eleitoral.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula:
A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. O reconhecimento do ilícito acarretará: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.
Veja a votação da candidata, o qual, tirou 0,05% da votação no municipio.
Conforme apresentado na denúncia, a candidata denunciada, não movimentou a conta criada para uso dos recursos de campanha, como emissão de santinho entre outros que a SÚMULA cita acima. Vamos aguardar até a data da diplomação e acompanhar de perto esse movimento acerca da transparência do processo eleitoral.
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Fotos Ascom CBMMA
Julimar Hilarino tem prestação de contas aprovada pela Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral aprovou, sem ressalvas, a prestação de contas da campanha de Julimar Hilarino, eleito vereador no último pleito, realizado em outubro. A aprovação reforça a transparência e a responsabilidade do parlamentar com os recursos utilizados durante sua campanha eleitoral.
Julimar é reconhecido em Davinópolis por sua prudência e compromisso com o erário, características que marcaram sua trajetória até o Legislativo Municipal. Com uma postura ética e transparente, ele demonstrou, mais uma vez, sua dedicação em respeitar as normas e o processo democrático.
Além de ser um homem público exemplar, Julimar é amplamente
elogiado por seu compromisso com a população. Ele segue atuando com
empenho e responsabilidade em prol do desenvolvimento do município,
mostrando-se altamente dedicado às causas e necessidades da
população de Davinópolis.
Leia abaixo o aprovação de contas do parlamentar.
JUSTIÇA ELEITORAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS - ELEIÇÕES 2024
PROCESSO Nº: 06003111620246100065 | |
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA À ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NA CAMPANHA ELEITORAL DE 2024. | |
PRESTADOR : JOLIMAR HILARIANO DA SILVA - 22555 - VEREADOR - DAVINÓPOLIS - MA | |
CNPJ : 56.763.943/0001-20 | Nº CONTROLE: 225551307242MA1091926 |
DATA ENTREGA: 14/10/2024 às 12:21:51 | DATA GERAÇÃO: 15/10/2024 às 14:01:15 |
PARTIDO POLÍTICO: PL | TIPO: FINAL |
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO
Submete-se à apreciação superior o relatório dos exames efetuados sobre a prestação de contas em epígrafe, abrangendo a arrecadação e aplicação de recursos utilizados na campanha relativas às eleições de 2024, à luz das regras estabelecidas pela Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e pela Resolução TSE n.º 23.607/2019.
Do exame, após realizadas a análise, não foram necessárias diligências à complementação das informações, à obtenção de esclarecimentos e/ou ao saneamento de falhas, não restando falhas que afetem a regularidade das contas.
Pelo exposto, esta zona eleitoral opina pela APROVAÇÃO das contas do candidato JOLIMAR HILARINO DA SILVA, referentes à campanha eleitoral de 2024, nos termos do art. 74, I, da Resolução-TSE n.º 23.607/2019, c/c art. 30, I da Lei n.º 9.504/97, em razão da regularidade das contas.
Sugere-se o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do § 4º do art. 64 da Resolução TSE n.º 23.607/2019.
É o parecer que se submete à consideração superior.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Joaquim Tomás Marques Silva Júnior
Chefe de Cartório da 65ª Zona Eleitoral
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