MONTES ALTOS - Prefeitura abre seletivo, cadê os vereadores para fazer valer a lei, cadê os excedentes do concurso público?




Prefeitura de Montes Altos, recentemente realizou um  concurso público e após homologação, realiza seletivo para professores que irão atuarem na educação Infantil, o que houve com os professores classificados do respectivo concurso.

Alguns candidatos ao cargo de professor, na qual participaram do concurso, estão entrando na justiça, se tem vaga, qual o motivo do então Prefeito não chamar via concurso. Uma professora, manifestou-se nas redes sócias e conforme desabafo, diz que são cargos políticos, para adentrar pessoas ligadas ou indicadas por alguém influente na gestão.

Cabe ao ministério público, para que venha fazer valer a recomendação do ano de 2018, na qual estão tentando deslumbrar o concurso público e suas respectivas vagas, que seriam informadas pelo atual gestor para que realizasse o concursos, conforme a necessidade do município.

Se tem vaga, qual o real motivo desse seletivo?



GOV. EDISON LOBÃO - Prefeito fora da lei, desafiou a recomendação da Promotora de Justiça Nayma.


Prefeito Geraldo Braga


Na recomendação do ministério público, a promotora NAYMA, instruiu o atual prefeito para exonerar alguns servidores que estavam ocupando cargos no município e tendo indicações de vereadores, apoiadores políticos e seguidores partidários, no âmbito da legalidade do artigo 37 da constituição Federal, o então Prefeito Geraldo Braga, emitiu no diário oficial de 15 de Junho de 2017, lista de supostos casos de nepotismo, no entanto, essa lista não passou de um filtro para manter os mais próximos e principalmente cargos de alto nível de confiança por ser parente de Vereador ou indicação de apoiadores na campanha politica, é o caso da então secretária de Assistência social, que consta na lista e atualmente detêm do cargo, mesmo a Promotora recomendando o prefeito arriscou colocar seu nome em risco, risco esse que acarreta em atos de improbidade administrativa, o que é notório que o atual gestor não liga para o que a lei recomenda ou diz.
 O que importa é os favores políticos serem cumpridos, Prefeito está levando ao pagode as decisões do ministério público. 


Alô Dra. Nayma, parece que sua recomendação não teve valor para o Prefeito Geraldo Braga, pois o mesmo não seguiu conforme manda o figurino.
A portaria 090 de 13 de junho de 2017, dispõe sobre a exoneração coletiva de servidores públicos municipais ocupantes de cargos de confiança.
A lista era pequena em comparação com o que consta atualmente no município, conforme a lista da portaria, encontra-se 17 nomes que estão descumprindo a lei e que possivelmente, possam responder e ter que devolver ao erário recursos que foram repassados, no tocante que os mesmos já tinham sido notificados e o gestor responderá por ato de improbidade administrativa.
Diante Evento do mesmo ano da recomendação, ministério público afirma que irá combater a ilegalidade e atos de improbidade.
“Esse foi um momento para debatermos interna e externamente ações de prevenção e combate à corrupção”, disse a promotora de justiça Nahyma Ribeiro Abas, que atua em Imperatriz

PALAVRAS DA PROMOTORA DE JUSTIÇA NAYMA RIBEIRO,



GOV. EDISON LOBÃO - Será que essas notas fiscais correspondem ao objeto citado, quanta disparidade nos produtos.



Prefeito Geraldo Braga

A gestão pública de Gov. Edison lobão, tem tido certas divergências em seus documentos na qual são de responsabilidade do atual gestor.
Perante notas de empenho, que no histórico de compras, descreve um objeto e na nota fiscal descreve outro objeto, quais dos dois a gestão pública adquiriu via o processo de compras?!!
Na nota de empenho de n°417012 e nota fiscal 071 , ambas não são consistentes com os dados ali expostos, cabe aos órgãos competentes fiscalizaram e verificar o real objeto pago com o recurso público, segue em anexo notas de empenho e nota fiscal.
Não se sabe qual produto a prefeitura comprou, vejam no histórico da nota de empenho e veja a descrição dos produtos na nota fiscal.




DAVINÓPOLIS - Justiça e Vereadores não se posicionam perante inércia ou decisão judicial





A politica de Davinópolis, está se moldando, segue novas rumos, hoje em redes sociais o Vice Prefeito na qual assumiu o cargo de prefeito, após a morte do Prefeito Ivanildo, tem mais um pedido negado pela justiça.
Rubens firmo, encontra-se com seus direitos políticos cassados, no entanto, segue a frente da prefeitura o então Presidente da Câmara, Raimundo Nonato ( Coquinho ) que somente no mês de Fevereiro, recebeu o montante para os cofres públicos de R$ 3.456.343,11 C.
A sociedade, tem se manifestado em redes sociais e mídias de plataformas digitais, sobre o descaso que assola aquela cidade, falta de investimento e até mesmo, reestruturação dos órgãos públicos, escolas com telhados caindo, saúde em um verdadeiro colapso, conforme já postado por este blog, o descaso que encontra-se a cidade.
Diante isso, segue abaixo, a decisão da justiça mediante mais uma solicitação de relaxamento da prisão do Sr. Rubens Firmo. Segundo populares e vereadores, o atual prefeito está no cargo de forma ilegal e imoral.
Alguns dias, Promotoria se manifestou diante o caso, mas até então, tudo silencia diante a decisão de cassação do Vice Prefeito que encontra-se preso.
HC hoje negado pelo STJ 



GOV. EDISON LOBÃO - Alô Ministério Público, Secretário e pai de Vereador se apropria de caixa d'água de um poço público.




loteamento particular do Abreu



Narrativa dos áudios;

Sec. de Governo  Abreu   & Caixa d’água do Bananal

Mais uma ato de desmando na gestão de Gov. Edison Lobão, Pai de um vereador, leva uma caixa d’água para um loteamento particular ( Loteamento do Abreu ) , sendo que a caixa d’água é um patrimônio público e que tinha de utilidade na localidade do Bananal, no poço próximo ao campo João Martins.
Até então, o secretário e pai do Vereador Caliandro, segundo informações do áudio abaixo, afirma que o sr. Abreu, levou a caixa d’água para o seu loteamento, sendo a mesma, patrimônio público e de utilidade para a população do Distrito do Bananal.


Conforme leis, o fato do Vereador ter vinculo parentesco com o secretariado, não habilita o pai no Governo para o cargo de confiança, tipifica nepotismo, além dessa irregularidade, também teve o ato de apropria-se do bem público, isso por lei não é permitido , cabe ao ministério público e Prefeitura, abrir um procedimento administrativo.


local onde a caixa d'água estava. 


Não se sabe ao certo o que levou o secretario, pai de um Vereador, realizar tal ato, o blog está a disposição para ouvir as partes citadas, tendo em vista que os áudios recebidos pelo blog, narra praticamente o que discorre o blog.

ÁUDIOS EM TRÊS PARTES


Todos os áudios, foram atribuídos de forma pública em grupos de redes sociais.  

PARTE 3
 



PARTE 2

 

PARTE 1

IMPERATRIZ - MPMA recomenda medidas para coibir venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes




O Ministério Público do Maranhão expediu uma Recomendação, no dia 13 de fevereiro, para que os órgãos públicos responsáveis adotem medidas visando proibir a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes no período do Carnaval.

Enviado à Prefeitura de Imperatriz, Polícia Militar, Polícia Civil e ao Conselho Tutelar, o documento ministerial foi elaborado pelo Centro de Apoio Operacional Infância e Juventude e pela Promotoria de Justiça de Educação, Infância e Juventude.

Na Recomendação, o promotor de justiça Antonio Coêlho Soares Junior orienta que o Comando da Polícia Militar realize uma operação, intensificando o policiamento ostensivo no período carnavalesco, promovendo diligências para dar cumprimento ao que foi solicitado.

Entre as diretrizes da operação, os policiais militares devem efetuar a prisão em flagrante de comerciantes que vendam bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes. Com o auxílio do Conselho Tutelar de Imperatriz, os policiais devem levar aos pais ou responsáveis os menores de idade que forem encontrados consumindo bebidas alcoólicas.

CONSELHO TUTELAR

O documento ressalta que os membros do Conselho Tutelar devem acompanhar as diligências, aplicando as medidas necessárias para resguardar os direitos das crianças e adolescentes envolvidos, oferecendo o suporte necessário aos agentes responsáveis pela fiscalização dos locais.

Entre as atribuições do Conselho, está o de representar contra os estabelecimentos que forem flagrados vendendo bebidas alcoólicas a menores de 18 anos para pagamento de multa administrativa que pode variar entre R$ 3mil a R$ 10 mil, com interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa.

A Recomendação orienta o Conselho Tutelar, com base no Estatuto da Criança do Adolescente, além do encaminhamento do menor de idade aos pais e responsáveis, a atentar para os casos em que há necessidade de inclusão da criança ou adolescente em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e usuários de drogas.

PUBLICAÇÃO

O promotor de justiça recomendou, ainda, que o município promova a publicação de tais medidas, com o intuito de conscientizar e orientar os fabricantes, distribuidores e comerciantes locais, inclusive ambulantes, para não venderem ou fornecerem bebidas com teor alcoólico a menores de 18 anos.

No documento, o promotor destaca que o município deve, no uso do poder de polícia municipal, incrementar a fiscalização pelos órgãos públicos competentes para coibir a venda de bebidas alcoólicas e outros produtos que causem dependência química.

De acordo com a manifestação ministerial, se os agentes do município constatarem a venda destes produtos a menores de idade, devem remover ou fechar os pontos comerciais. Os agentes devem também fiscalizar e adotar as medidas necessárias para assegurar a capacidade máxima de lotação em espaços públicos e privados.

“No período carnavalesco, a venda de bebidas alcoólicas aumenta de forma excessiva, sendo público e notório que adolescentes compram bebidas livremente, principalmente dos vendedores ambulantes. Portanto, faz-se necessário prevenir e coibir essa prática delitiva que compromete o desenvolvimento social e psicológico, bem como o crescimento digno e sadio da criança e do adolescente”, ressalta o promotor Antonio Coêlho.

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