GOVERNADOR EDISON LOBÃO – O povoado agora passa a ser distrito Bananal, é lei e sancionado.
Na sessão desta quarta- feira, 02, o vereador Ecilio, apresentou a sanção de lei no tocante ao reconhecimento do Povoado Bananal, onde o mesmo passa a ser reconhecido por Distrito e não mais por povoado.
Qual a distinção de Povoado para Distrito? O vereador usou como exemplo a implantação de uma agência Bancaria para explicar a distinção dessas duas nomenclaturas, “Qual Banco irá se implantar em uma Zona Rural? Na mudança para distrito, levou ao reconhecimento jurídico que o Bananal, passa a ser distrito, por se localizar na zona urbana da cidade e não na zona rural, sendo uma grande vitória para a população, onde terá seus imóveis mais valorizados diante a modificação significativa.” Afirma o Vereador.
O Distrito Bananal, é um polo comercial, onde gera uma forte fonte de renda para a população Lobonense, tendo em vista que o comércio local de comidas típicas, doces e hortaliças, é o forte na venda local. Tendo como referência o comércio às margens da BR010, no qual atendem motoristas, turistas e até mesmo pessoas que estejam de passagem pela Belém Brasília, mas; [não deixa de parar alguns minutinhos] para provar da comida típica de nossa região.
IMPERATRIZ - MPMA requer interdição total de unidades penitenciárias e de ressocialização
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em 26 de setembro, à Justiça a interdição total da carceragem das unidades penitenciárias e de ressocialização da comarca de Imperatriz.
O pedido, assinado pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal, Domingos Eduardo da Silva, refere-se à Penitenciária Regional e Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz, além da Unidade Prisional de Ressocialização de Davinópolis (termo judiciário).
SUPERLOTAÇÃO
Em 19 de setembro, uma inspeção realizada pelo MPMA demonstrou déficit de 71% de vagas nas unidades. Tais estabelecimentos possuem capacidade para 574 internos/detentos, mas atualmente abrigam 980 pessoas.
A unidade em pior situação é a Prisional de Ressocialização de Imperatriz, onde há déficit de 82% de vagas. No local, a capacidade de vagas é 264, mas estão abrigados 480 internos. “A rigor, é uma mistura de cadeia pública com presídio”, relata o promotor de justiça, no pedido.
Na Unidade Prisional de Ressocialização de Davinópolis, a situação não é muito diferente. Estão abrigados 185 internos em um local com capacidade para 106 pessoas, o que indica déficit de 73%.
O menor déficit verificado pelo Ministério Público é 54%, na Penitenciária Regional de Imperatriz: 315 detentos em um local com capacidade para 204 pessoas.
SEM ESTRUTURA
Um dos exemplos da superlotação e da falta de estrutura das unidades é a situação da Unidade Prisional de Ressocialização de Davinópolis.
“Cinquenta e seis detentas se amontoam numa cela projetada para abrigar apenas vinte e quatro, onde dormem sobre o concreto, sem colchões e travesseiros, num espaço escuro, úmido e sem ventilação”, ressalta o membro do MPMA, no pedido.
No documento, ele enfatiza, ainda, a existência de uma “cultura que tem a prisão como mero depósito de pessoas, amontoadas de qualquer maneira, mesmo que não haja espaços sequer para o repouso noturno”.
PEDIDOS
Além da interdição total da carceragem das unidades, o MPMA requer a transferência imediata de todos os presos a mais para outra unidade prisional, até que sejam feitas as adaptações necessárias para adequá-la aos requisitos da legislação, aumentando o número de vagas para os presos provisórios e condenados, sob pena de multa diária, por detento.
Enquanto não houver a interdição total, não devem ser recebidos presos, sem autorização judicial e sem oitiva do Ministério Público.
Também devem ser transferidos todos os presos em regime fechado e semiaberto fora da Comarca de Imperatriz, sem vínculo sócio-afetivo ou familiar nos municípios integrantes da comarca.
Os pedidos incluem o monitoramento mensal de entrada e saída dos presos; o levantamento e cálculo das penas, além de realização de reunião mensal para avaliar a implementação das providências tomadas.
GOV. EDISON LOBÃO – A saúde do Município, só funciona por decisão judicial? Vejam mais detalhes da decisão do Juiz da Vara da Infância e da juventude.
Recentemente as mídias sociais divulgaram algo do tipo, portanto os apoiadores e bajuladores do atual prefeito, disseram em resposta que está tudo na maior harmonia e em pleno funcionamento, não é isso que diz a decisão judicial do DR. DALVAN em 19 de Fevereiro deste ano.
O documento descreve o desmando que anda a saúde pública do município, diante o contexto, a sociedade precisa agir e se posicionar diante seus direitos que não estão sendo assistidos. Chega de mordaça, chega de ficar calado diante tamanha irresponsabilidade diante os recursos públicos.
Vereadores aprovam o fim da votação secreta na Câmara Municipal de Imperatriz
Aconteceu na sessão desta terça, 01, em Segunda e última discussão e votação, a proposta de emenda à Lei Orgânica nº 02/2019, de autoria de mais de 1/3, dos vereadores, que “Suprime todas as votações secretas da Lei Orgânica do Município de Imperatriz”.
Adhemar Freitas Jr (PSC), um dos autores do projeto, disse que de agora em diante vai haver uma transformação nas votações do município, principalmente em relação aos vetos: “É uma inovação, o que estamos fazendo. Sei que existe receio de alguns, pois a votação secreta causa uma segurança maior ao vereador, mas isso ficou pra trás, pois estamos dando um passo importante rumo à modernidade. A população precisa saber como votou o seu vereador; e o vereador precisa mostrar sua cara e dizer: votei e assim e foi por isso que votei. É um grande avanço para a cidade de Imperatriz”.
Zesiel Ribeiro (PSDB) comentou o fato de ouvir algumas opiniões contrárias, mas para ele esse é o mundo da transparência e do homem publico; de assumir e responder pelos seus atos.
“Todo mundo tem o direito de liberdade de expressão, porem é vedado o anonimato. Fez? falou? tem que assumir. E nada mais justo que nós passarmos a aplicar esta regra aqui no parlamento municipal”.
João Silva (PRB) informou que não terá problemas com isso, pois todas as suas votações são claras e abertas. “Os atos do homem público devem ser públicos, quem dera que todos os poderes tivessem que ser assim”.
Pedro Gomes (PSC) explicou que quando se chega à câmara todo mundo fala em transparência, mas no mandato alguns não querem ver ela acontecer. “Essa política rasteira e ultrapassada já passou, o eleitor se desenvolveu e estamos dando um grande passo para dizer: Acabou! O voto agora é aberto e saberemos o tamanho de cada vereador”.
A matéria teve aprovação unanime.
Para o presidente José Carlos (Patriota), é uma coragem o que a câmara está tendo, pois a partir de agora as votações terão outros significado. Serão abertas e não há mais como se eximir de posicionamentos.
BARRA DO CORDA – Nem nutela nem Titela, é inquérito civil mesmo! Presidente da Câmara é acionada por suposta irregularidade em processo licitatório.
Neste dia 01, o ministério público publicou a ação em desfavor à câmara de Vereadores da cidade de Barra do Corda. Vejamos, no ato descritivo da ação, tem como objeto de investigação uma suposta irregularidade no processo licitatário tomada de preços nº 04/2014” e como investigados, Gilvan José Oliveira Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Barra do Corda, Gilciane Silva Lopes, Presidente da CPL da Câmara Municipal, Benita Pinto Paiva, Secretária da CPL da Câmara Municipal, Maria de Fátima Gomes Sousa, Membro da CPL da Câmara Municipal, Núbia Fernandes Bomfim, Empresária, e a empresa N F BOMFIM COMERCIO – ME. 2 – Designação mediante termo de compromisso nos autos, do servidor Paulo de Tarso Rabêlo Santana.
Diante a formalidade e flexibilidade da informação, atualmente os gestores precisam se atentarem que as coisas mudaram, tudo é informatizado.
Veja abaixo todo o procedimento em desfavor do Presidente da câmara.
PORTARIA-1ªPJBCO – 452019 Código de validação: D5D8CF9BE7 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, pelo Promotor de Justiça signatário, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda-MA, no exercício das atribuições institucionais conferidas pelo artigo 129 da Constituição da República, e: CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme preceitua o artigo 127 da Constituição da República; CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados, assim como promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos difusos e coletivos, tal como determina o artigo 129 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, ademais, que a Constituição Federal incumbe ao Ministério Público a função institucional de promover o inquérito civil público parra assegurar o efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição; CONSIDERANDO o que consta no despacho do Inquérito Civil nº 1902-509/2018, às fls. 2257 e 2258, determinando o desmembramento e o desentranhamento dos documentos de pagamentos de despesas referente ao procedimento licitatório, na modalidade tomada de preços nº 04/2014, fls. 94/130, procedimento licitatório na modalidade tomada de preços nº 04/2014, fls. 168/308, parecer técnico n° 410/2019 – AT, fls. 1830/1832V, cópia do ofício resposta nº 047/2019 juntado pelo representante da Câmara Municipal, fls. 1854/1858, documento encaminhado pelo representante da Câmara Municipal em resposta ao OFC1ªPJBCO – 5472019, fls. 1859/1912V, juntando-se ainda, cópias dos documentos de fls. 02 a 80 todos do Inquérito Civil nº 1902- 509/2018 e a respectiva instauração de Inquérito Civil, como forma de evitar tumulto processual e com arrimo no princípio da celeridade processual. RESOLVE INSTAURAR O INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 1890-281/2019, DETERMINANDO: 1 – Registro e autuação da presente portaria, com as devidas alterações no sistema de controle (SIMP), assinalando como objeto do Inquérito Civil: “apurar possíveis ocorrências de atos de improbidade administrativa, praticados na atual administração da Câmara de Vereadores de Barra do Corda no processo licitatório na modalidade tomada de preços nº 04/2014” e como investigados, Gilvan José Oliveira Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Barra do Corda, Gilciane Silva Lopes, Presidente da CPL da Câmara Municipal, Benita Pinto Paiva, Secretária da CPL da Câmara Municipal, Maria de Fátima Gomes Sousa, Membro da CPL da Câmara Municipal, Núbia Fernandes Bomfim, Empresária, e a empresa N F BOMFIM COMERCIO – ME. 2 – Designação mediante termo de compromisso nos autos, do servidor Paulo de Tarso Rabêlo Santana, Técnico Ministerial da Procuradoria-Geral de Justiça, lotado neste Órgão, para funcionar como Secretário; 3 – Publicação da presente portaria, mediante a afixação no local de costume, bem como a remessa de cópia para a Coordenação de Documentação e Biblioteca, para publicação no diário Oficial; 4 – Expedição de ofícios aos investigados, comunicando-lhes a instauração do Inquérito Civil, enviando-lhes cópias da portaria; 5 – Comunique-se a instauração do Inquérito Civil ao Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão; 6 – Fazer a juntada dos documentos de pagamentos de despesas referente ao procedimento licitatório, na modalidade tomada de preços nº 04/2014, fls. 94/130, procedimento licitatório na modalidade tomada de preços nº 04/2014, fls. 168/308, parecer técnico n° 410/2019 – AT, fls. 1830/1832V, cópia do ofício resposta nº 047/2019 juntado pelo representante da Câmara Municipal, fls. 1854/1858, documento encaminhado pelo representante da Câmara Municipal em resposta ao OFC-1ªPJBCO – 5472019, fls. 1859/1912V, juntando-se ainda, cópias dos documentos de fls. 02 a 80 todos do Inquérito Civil nº 1902-509/2018; Adotadas as providências voltem os autos conclusos, para o devido encaminhamento. A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso. Cumpra-se. Expeça-se o necessário Barra do Corda-MA, 27 de setembro de 2019 * Assinado eletronicamente GUARACY MARTINS FIGUEIREDO Promotor de Justiça Matrícula 815126 * Conforme art. 1º, III, “a”, da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-1ªPJBCO, Número do Documento 452019 e Código de Validação D5D8CF9BE7.
Ministério Público pode tirar o sono de Sebastião Madeira
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