GOV. EDISON LOBÃO – Prefeito é acusado de exploração sexual de MENORES em troca de valores pecuniários ou emprego na prefeitura.





Segundo o site o ESTADISTA , o prefeito foi denunciado por aliciamento à menores e exploração sexual em troca de quantias pecuniárias. Tudo isso quem afirma é a matéria veiculada no portal de notícias, na qual apontou tal denúncia.

Algo muito sério para não ser levado em consideração, precisa-se tomar alguma providencia, para apurar os fatos. Cadê o conselho Tutelar para acionar a justiça? Em video, o Vereador Hamilton Miranda narrou algo do tipo “ A cidade está tomada de poderosos que abusam das crianças de nossa cidade”

Alô Ministério Público, Policia Civil, Conselho tutelar, tomem alguma providência. É algo alarmante de se observar.


Prefeitura intensifica serviços de roço,podas e limpeza de ruas em Davinópolis


A Prefeitura de Davinópolis, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Sinfra) intensificou os serviços de roço e limpeza de ruas e avenidas dos bairros e do Centro. Medida visa reduzir a proliferação de doenças e melhorar a qualidade de vida da população nesta época chuvosa do ano.
O secretário Madson Sipaúba explicou que estão sendo feitos serviços de limpeza de meios-fios, retirada de galhos de árvores, roço da vegetação e desobstrução dos canais para facilitar o escoamento de águas pluviais, visando reduzir pontos de alagamentos nas vias da cidade de Davinópolis.
“Por determinação do prefeito Raimundo Coquinho intensificamos o serviço de roço e limpeza de vias para evitar o acúmulo de resíduos e da vegetação, evitando desta forma o surgimento de doenças”, disse ele.

MONTES ALTOS - A vereadora que se cala com a conivência , esse ato é o verdadeiro interesse pessoal e não coletivo.




A vereadora Jeane Barros, na gestão Valdivino, realizou diversos atos e cobranças em prol da coletividade, em uma situação na qual o município se encontra, ela já teria implodido o mundo e gritado para os quatro ventos às irregularidades da gestão municipal. Mas, o interesse da mesma, era assumir a secretária de Educação, pois feito o trato, foi realizado o tão sonhado feito de seus sonhos; em “afundar” e “ destruir “ a Educação de Montes Altos, inclusive, houve morte de aluno por incompetência e incapacidade administrativa em gerir um simples transporte escolar.

Os interesses pessoais estavam acima de tudo, pois a mesma até a presente data, nada tem feito ou  se manifestar, a não ser a favor das atrocidades do atual Prefeito. Em 2013, o Prefeito em exercício ( Valdivino ) era bombardeado 24 horas por dia com  postagens por cima de postagens ( onde mostrava erros e irregularidades.), gritava no meio da rua, subia em bancos e praças. Mas agora, parece uma leão domada após receber seu alimento em eterno silêncio.

Quando o interesse não é coletivo as atitudes demonstram, o silencio diante tanto descaso é fruto de um forte acordo de silêncio e conveniência, sabe-se lá qual foi, mas o que a população tem comentado, é que não é nada para o bem comum da sociedade.

Essa mesma Vereadora, na qual se diz amar a cidade, tem acompanhado atrocidades que venham levar a sociedade para um verdadeiro calabouço.



MONTES ALTOS – A incompetência reina em favor de destruir essa cidade, prefeito tira uma professora de sala de aula e coloca a mesma como digitadora. Enquanto isso a cidade sofre pelo descaso.




Por meio de uma portaria, o Prefeito autoriza a retirada de uma professora de sala de aula e designa a mesma para exercer a função de digitadora. Cadê a lista dos concursados? Por qual motivo o prefeito não chama?

Alô Ministério Público, está na hora de tomar providência diante o fato, isso é inadmissível, retirar uma professora de sala de aula para exercer um cargo na qual não é pertinente ao respectivo que a mesma é concursada.

A cidade está uma verdadeira bagunça, começa pelos atos administrativos do Prefeito.

PORTARIA Nº 190-GAB, DE 16 DE DEZEMBRODE 2019.



“Dispõe sobre designação de servidor do quadro efetivo e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor no país:

Considerando Lei n.º 34.98 – Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Montes Altos/MA, artigo 30;

Considerando a relevância dos serviços para a efetiva regularização fundiária dominial, visando a expedição dos títulos pelo Cartório de Registro de Imóveis, com finalidade de legitimar o direito de posse e promover o desenvolvimento urbano do município, garantindo o direito social à moradia;

Considerando a necessidade de instituir no município sistema obrigatório de arrecadação tributária, IPTU – Imposto Predial e Território Urbano: pagos pelos donos de casas, terrenos, apartamentos, prédios comerciais, etc...

Considerando que o IPTU é uma das fontes de receita municipal que mais dá retorno, quando instituído e cobrado, e que a prefeitura precisa da arrecadação destes impostos para a aplicação em atividades, programas e obras do município.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Sr.ª Neusildete Maria Souza Guimarães, servidora do quadro efetivo sob matrícula n.º 061, professora, lotada na Escola Municipal Professora Júlia Luz e Silva, para exercer atividade de digitação de matrículas de imóveis, na Serventia Extrajudicial – Cartório Único de Montes Altos/MA;

Art.º 2º - Pelo serviço, a servidora receberá o seu salário integralmente no seu contracheque mensal, acrescido de R$ 15,00 por matrícula digitada, a título de gratificação pela natureza e horário de realização do trabalho;

Art.º 3º - A servidora designada está autorizada a ausentar-se do seu respectivo setor, após a convocação do Prefeito, para execução do trabalho acima discriminado e demais atos necessários, pelo prazo que se fizer necessário;

Art.º 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 11 de dezembro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTES ALTOS-MA, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

AJURICABA SOUSA DE ABREU
Prefeito Municipal

MONTES ALTOS - Alguém sabe onde foi aplicado R$ 315.789,47 em adequação e modernização de vias públicas?



Será essa a modernização em vias Urbanas? Jogar barro e repor os bloquetes.


De acordo com texto redigido pela secretaria de estado do Maranhão, o convênio foi celebrado no ano de 2018 para melhorias e modernização de vias urbanas. Onde está essa modernização? Que modernização é essa? Pra onde foram esses quase quatrocentos mil reais?

Nº 041/2017 - UGCC/SINFRA. PROCESSO Nº: 299.809/2017 - SINFRA. - Data de publicação 05/01/2018

RESENHA CONVÊNIO Nº 041/2017 - UGCC/SINFRA. PROCESSO Nº: 299.809/2017 - SINFRA. DAS PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura ­ SINFRA e a Prefeitura Municipal de Montes Altos/MA. DO OBJETO: Modernização e Adequação de Praça Pública no Município de Montes Altos/MA DO PRAZO: VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura. VALOR: O valor total do Convênio é de R$ 315.789,47 (Trezentos e quinze mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), cabendo ao CONCEDENTE a importância de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) e ao CONVENENTE o equivalente a R$ 15.789,47 (Quinze mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), a título de contrapartida. DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2017. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, Instrução Normativa nº. 01/97, da STN/MF, e Instrução Normativa nº. 018, de 03 de setembro de 2008 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. ASSINATURAS: Adenilson Pontes Rodrigues, pela SINFRA e AJURICABA SOUSA DE ABREU, brasileiro, portador do RG nº 761.586 SSP/MA e CPF: 270.759.151-34, pela Prefeitura Municipal de Montes Altos/MA, em 29 de dezembro de 2017, da Unidade Gestora de Contratos e Convênios - SINFRA. MARCIO MARCELO DE SOUZA TRINDADE Gestor de Contratos e Convênios/SINFRA.


Quase quatrocentos mil reais pra isso? 




IMPERATRIZ – Ministério Público abre investigação Criminal pelo qual a servidora “Fantasma” Lucimar Feitosa, estaria recebendo de forma indevida o salário de R$ 4.289,18 ( Líquido) - Mais um para a coleção do Prefeito Delegado.





Conforme Denúncia apresentada ao MPMA, a senhora Lucimar, é denunciada no ministério público por ser uma servidora fantasma, onde o Prefeito Assis Ramos havia contratado a mesma somente para receber seu respectivo salário sem se quer pisar o pé em seu local de trabalho, Afirma o denunciante.

Conforme abaixo, MPMA se manifestou para que seja investigado o suposto crime acometido pela então servidora. Conforme o contra cheque da mesma, exerce o cargo de Diretor Executivo e recebe pouco mais de R$ 4.289,18

De acordo com o procedimento instaurado, visa averiguar possíveis irregularidades e até mesmo a legitimidade dos fatos narrados na redação do denunciante. Cabe ao MPMA realizar diligências e emitir o relatório final para que a população de Imperatriz tire suas conclusões do trabalho realizado pelo Ministério público como também da atual gestão municipal.

PORTARIA-1ªPJEITZ - 32020
Código de validação: C525A8D740
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL nº 001661-509/2019
Objeto: Apurar possível crime de peculato praticado por Lucimar Feitosa dos Santos, servidora do Município de Imperatriz, lotada no cargo de Diretora Executiva, na Secretaria Municipal de Governo, a partir de suposto recebimento integral de vencimentos sem comparecer ao local de trabalho. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz e de sua promotora de justiça signatária, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), instaura o PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL nº 001661-509/2019, nos seguintes termos:

CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência;
CONSIDERANDO o teor do art. 19 da Constituição do Estado do Maranhão, segundo o qual “ A Administração Pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência e, também, ao seguinte”;

CONSIDERANDO a redação do art. 129, I, da Constituição Federal, que prevê como função institucional do Ministério Público a promoção da ação penal pública, na forma legalmente estabelecida;

CONSIDERANDO que o Procedimento Investigatório Criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, cuja finalidade é apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de
propositura, ou não, da respectiva ação penal, na forma estabelecida na Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO que o Código Penal Brasileiro, em seu art. 312, estabelece como crime de Peculato “ Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”; CONSIDERANDO que o não comparecimento ao local de trabalho, com percepção integral de vencimentos – prática que repercute no famigerado “funcionário fantasma” –, evidencia o ilícito penal tipificado no art. 312, do Código Penal Brasileiro; CONSIDERANDO a apuração preliminar empreendida na Notícia de Fato nº 043/2019-1ª PJEITZ, que apontou indícios de que a servidora Lucimar Feitosa dos Santos, lotada na Secretaria Municipal de Governo de Imperatriz, no cargo de Diretora Executiva, estaria recebendo vencimentos sem comparecer ao local de trabalho; CONSIDERANDO que a referida servidora é mãe do Secretário Adjunto de Esportes do Município, Weudson Feitosa dos Santos, situação que poderia caracterizar, para além do ilícito criminal, possível prática de nepotismo na Administração Municipal e consequente ato de improbidade administrativa; CONSIDERANDO a existência de elementos de convicção e autoria necessários à instauração de investigação de natureza criminal, a fim de promover a elucidação dos fatos que repercutem como objeto da presente apuração; RESOLVE: Instaurar o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, sob a presidência desta Promotora de Justiça signatária, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz. A fim de instruir a presente apuração, determino: I – A autuação do respectivo procedimento, a partir da presente Portaria, ficando, desde já, nomeados os servidores lotados nesta promotoria de justiça para atuar como secretários, devendo proceder na forma disciplinada pela Resolução nº 181/2017, do CNMP e demais normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão sobre o tema; II – Que seja a presente PORTARIA publicada no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz, tendo como objeto de investigação: “ Apurar possível crime de peculato praticado por Lucimar Feitosa dos Santos, servidora do Município de Imperatriz, lotada no cargo de Diretora Executiva, na Secretaria Municipal de Governo, a partir de suposto recebimento integral de vencimentos sem comparecer ao local de trabalho.”; III – Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, através do e-mail diarioeletronico@mpma.mp.br, para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma determinada no Ato Regulamentar n 017/2018-GPGJ; V – Registre-se no SIMP as respectivas movimentações. Após, voltem-me conclusos. Imperatriz/MA, 20 de janeiro de 2020.

* Assinado eletronicamente NAHYMA RIBEIRO ABAS Promotora de Justiça Matrícula 1066182 Documento assinado. Imperatriz, 23/01/2020 10:39 (NAHYMA RIBEIRO ABAS) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-1ªPJEITZ, Número do Documento 32020 e Código de Validação C525A8D740.


PUBLICIDADE:

PUBLICIDADE:

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PLATAFORMA BRASIL

PLATAFORMA BRASIL

BRASIL

BRASIL
Fale conosco via Whatsapp: +55 99 991420820

Pesquisar este blog


Publicidade:

ELETRO FRANÇA

ELETRO FRANÇA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

ANUNCIE AQUI!

ANUNCIE AQUI!



Postagem em destaque

BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )

Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...

RCNEWS TV

RCNEWS
logo%2BNova_ALEXANDRE%2BARA%25C3%259AJO%2Bpng

Recado para os Políticos

celso
Liberdade%2Bde%2Bimprensa%2B3

Arquivo do blog

Postagens mais visitadas

Arquivo do blog