IMPERATRIZ – É notório que os 43 milhões foram "investidos" no Socorrão “HMI”? A não ser que as investigações do Deputado Federal apontem outras movimentações.
quinta-feira, abril 30, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Essa é a
dura realidade diante milhões que entraram para a saúde de Imperatriz, no
entanto, nada tem suprido esse poço sem fundo. A prefeitura se quer se
manifestou para apresentar planilhas, notas fiscais ou algo do tipo, simplesmente
acusa A ou B de Fake News e não mostra a verdade dos fatos.
O Deputado
Hildo Rocha, deu entrada na Câmara Federal e solicitou investigações acerca do
rastreio desses 43 milhões de reais. Eis a pergunta, cadê a secretária de saúde
para se manifestar? Cadê o setor de contabilidade da Prefeitura para mostrar
extratos e empenhos desse recurso? Com a evolução tecnológica, qualquer ato de
pagamento ou transferência é registrado pelo banco operador da transação, então
está fácil de rastrear esse dinheiro, basta pedir extrato das contas ou da
conta no qual recebeu tal recurso.
Será esse o resultado do investimento dos 43 milhões?
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - É ano de eleições e licitações inflacionaram, só para material de expediente é R$ 3.246.980,35 (Eu disse que é milhões!)
quinta-feira, abril 30, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Em meio a
pandemia e diversas outras situações prioritárias, percebe-se o quanto as
licitações tem elevado seus respectivos valores diante os anos anteriores, o
que justifica tal ato? Será o ano eleitoral? Será algum favor político? Ou será
mesmo a inflação?
Não se
justifica os gastos de um ano para outro, no qual ultrapassa 100% e pode chegar
até mais. Quem paga por isso? Isso mesmo, nos contribuintes.
Esse ano
eleitoral a população precisa redobrar à atenção em meio licitações e
contratos, pois caso haja suspeição, denuncie no Ministério Público Estadual ou
Ministério Público Federal (MPF), mesmo não sendo tão eficientes para o combate
a corrupção, mas o cidadão precisa fazer sua parte.
É inadmissível
um gestor realizar licitações milionárias sem o mínimo critério administrativo
ou até mesmo a incompatibilidade com a receita do município.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020 A Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, através de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, torna público para o conhecimentos dos interessados na Licitação do Edital em epígrafe, o Resultado de Julgamento. Objeto: Contratação de empresa na prestação de serviços no fornecimento de material de expediente, higiene e limpeza, para atender as necessidades das Secretarias, Fundos Municipais e Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Pedro da Água Branca/MA. Critério: Menor Preço (Art. 45, §1º, inciso I, Lei 8.666/93), adjudicado para a empresa vencedora: DISTRIBUIDORA HORIZONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.700.908/0001-21, no valor total de R$ 3.246.980,35 (três milhões, duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos). São Pedro da Água Branca (MA), 20 de abril de 2020. TRANSCRIÇÃO: Wanderson Hime dos Santos Lima – Pregoeiro.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020 A Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, através de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, torna público para o conhecimentos dos interessados na Licitação do Edital em epígrafe, o Resultado de Julgamento. Objeto: Contratação de empresa na prestação de serviços no fornecimento de material de expediente, higiene e limpeza, para atender as necessidades das Secretarias, Fundos Municipais e Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Pedro da Água Branca/MA. Critério: Menor Preço (Art. 45, §1º, inciso I, Lei 8.666/93), adjudicado para a empresa vencedora: DISTRIBUIDORA HORIZONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.700.908/0001-21, no valor total de R$ 3.246.980,35 (três milhões, duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos). São Pedro da Água Branca (MA), 20 de abril de 2020. TRANSCRIÇÃO: Wanderson Hime dos Santos Lima – Pregoeiro.
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA – Prefeito é denunciado no MPF por suposta fraude em licitação.
quinta-feira, abril 30, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Segundo o
denunciante, a fraude ocorreu em um ato licitatório na compra de merenda
escolar, onde a contratada não está habilitada ao certame pela ausência da DAP.
Caracterizando fraude em licitação, afirma o denunciante.
A pesquisa
da DAP da suposta contratada, foi enviada ao blog e segundo o denunciante não se
encontra ativa, acarretando em crime licitatório na contratação de fornecedores
sem habilitação técnica e certidões, a certidão emitida pelo site do Governo
Federal, no qual habilita todo e qualquer produtor Rural no Brasil, não foi encontrado o nome citado conforme o contrato, tão pouco a emissão de sua DAP.
O caso foi
denunciado no MPF que diante provas apresentadas ao Ministério Público Federal, estão
sendo analisadas todas as documentações e assim que concluso o MPF irá
notificar a Prefeitura e o suposto fornecedor(a) diante o exposto.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 091/2020
CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2020-CPL. PROCESSO
ADMINSTRATIVO Nº 044/2020 CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUABRANCAMA/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
DESPORTO E LAZER, CNPJ/MF nº 01.613.956/0001-21.
CONTRATADO: Sra. NEIDE BENEDITO LIMA DE SANTANA
SILVA, pessoa física de direito privado, portadora da cédula de
identidade nº 027943902002-0 SSP-MA e CPF nº 027.258.063-56,
com sede na Rua 04, s/nº, Habitar Brasil, São Pedro da Água
Branca/MA; OBJETO: aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR
FAMILIAR RURAL PARA COMPOR O CARDÁPIO DA
MERENDA ESCOLAR das escolas de Educação Infantil e
Fundamental da Rede Pública Municipal de São Pedro da Água
Branca(MA). VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil
reais). VIGENCIA: O presente contrato terá vigência da data de sua
assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até o
término do período letivo do ano de 2020. FUNDAMENTO
LEGAL: CHAMADA PÚBLICA nº 001/2020, RESOLUÇÃO
CD/FNDE Nº 026/2013, Lei n° 11.947/2009 e Lei nº 8.666/93.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Fonte de Recursos: 0.1.15 –
TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE
DESENV. DA EDUCAÇÃO - FNDE; Órgão: 02 – Poder
Executivo; Unidade Orçamentária: 04 – Sec. Munic. de Educação,
Desp. E Lazer; Função: 12 - EDUCAÇÃO; Sub Função: 361 –
Ensino Fundamental; Programa: 0251 – Alimentação Escolar;
Projeto/Atividade: 2016 – Manutenção do Programa Merenda
Escolar; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo.
SIGNATÁRIOS: Pelo CONTRATANTE: IVAN DO
NASCIMENTO TORRES, portador do RG nº 26053894-9
SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 777.004.813-34, e pelo
CONTRATADO: Sra. NEIDE BENEDITO LIMA DE SANTANA
SILVA, pessoa física de direito privado, portadora da cédula de
identidade nº 027943902002-0 SSP-MA e CPF nº 027.258.063-56.
São Pedro da Água Branca/MA. 25 de março de 2020.
TRANSCRIÇÃO: IVAN DO NASCIMENTO TORRES –
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E
LAZER.
JOÃO LISBOA - MPMA adverte sobre promoção político-partidária durante crise de Covid-19 ( BURITIRANA - SENADOR LA ROCQUE E JOÃO LISBOA )
quarta-feira, abril 29, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação aos municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque para que não ocorra o uso promocional, propaganda eleitoral ou enaltecimento em favor de candidato na execução dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios em virtude do surto de Covid-19.
O documento foi assinado no último dia 16 pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de João Lisboa, Fabio Henrique Meirelles Mendes. O promotor de justiça recomenda que na execução dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, não seja utilizado fundamento subjetivo e pessoal, mas critério objetivo e impessoal de avaliação.
O membro esclarece ainda que não pode haver qualquer enaltecimento em favor de candidato, pré-candidato ou partido político, ainda que de forma subliminar, bem como essas ações não sejam realizadas por entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou pré- candidatos ou por eles mantidas.
O representante do Ministério Público também estabelece que deve ser comunicado ao MPMA qualquer produto ou serviço, com descrição do local a ser executada a atividade, dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios.
A comunicação deve ser realizada com antecedência mínima de dois dias, salvo comprovada impossibilidade, quando deverá ser comunicado ao Ministério Público Eleitoral em no máximo um dia após o ocorrido.
O documento leva em conta a Lei Eleitoral 9.504/1997, que veda, em ano de eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A legislação veda igualmente a distribuição de bens, valores e benefícios por entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou por eles mantidas.
A execução de programas para o surto por Covid-19 se deve a uma exceção na Lei que autoriza esse tipo de orçamento para casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em legislação. Nestes casos, o Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa.
“A Recomendação atenta para o quadro de vulnerabilidade evidente de toda a sociedade, de natureza social, epidemiológica e econômica pela contaminação do Covid-19, no que concerne à sua repercussão na seara eleitoral e busca preservar o equilíbrio na disputa política, tentando garantir a lisura do processo eleitoral”, ressalta o promotor de justiça Fábio Meirelles.
Aqueles que infringirem os termos da Recomendação, agentes públicos ou não, estão sujeitos à pena pecuniária de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e à cassação de registro ou de diploma do candidato beneficiado, além de inelegibilidade por abuso de poder ou por prática de conduta vedada, nos termos da Lei nº 9.504/1997 e da Lei Complementar nº 64/90.
IMPERATRIZ - MPMA e MPF alertam gestores sobre tipos de licitação a serem usadas para enfrentamento da Covid-19
quarta-feira, abril 29, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Documento ressalta ainda que municípios devem dar ampla transparência aos contratos
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça na Defesa da Probidade Administrativa de Imperatriz, e o Ministério Público Federal expediram, na última sexta-feira, 24, Recomendação conjunta aos municípios de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios, orientando sobre os tipos de contratações a serem realizadas para o enfrentamento da Covid-19, além de dar publicidade em tempo real às contratações.
De acordo com os representantes ministeriais, o estado de calamidade pública condiciona a Administração Pública a realizar despesas (compras e contratações de pessoal e serviços) de maneira diferenciada, ágil e subsidiada por normas mais flexíveis.
No entanto, a Recomendação explica que, mesmo em casos de situações de emergência ou de calamidade pública, como o da pandemia da Covid-19, nem todas as compras podem ser realizadas por dispensa de licitação.
Transparência Pública
No texto, o Ministério Público do Maranhão e o MPF destacam que os gestores devem disponibilizar em sítio oficial todas as contratações ou aquisições realizadas por meio de link específico de acesso. No link, todas as informações deverão ser públicas, alimentadas em tempo real e de forma fidedigna.
Além disso, o material a ser ofertado à população deve conter informações mínimas, como os nomes dos contratados, os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados, dentre outros.
Processos Licitatórios
A Recomendação esclarece as situações que podem ser alvo de dispensa de licitação, de acordo com a Lei 13.979/2020, que elenca a adoção de medidas de combate à pandemia da Covid-19. Além da dispensa de licitação, os gestores podem adotar ainda pregão eletrônico ou execução de despesas, de acordo com o que disciplina a Lei nº 8.666/1993.
O documento dispõe que, para haver a dispensa, é preciso atentar para a ocorrência de situação de emergência, necessidade de pronto atendimento da situação de emergência, de risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares e limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.
A Recomendação orienta que qualquer contratação relacionada ao enfrentamento da Covid-19, seja ela da área da saúde ou de outras áreas, deve ser feita mediante licitação, com utilização preferencial do pregão eletrônico, quando se tratar de bens ou serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia.
Modalidades Tradicionais
Nos casos de obras ou serviços não comuns e não relacionados ao enfrentamento da pandemia, incluindo as obras não comuns de engenharia, é possível realizar a licitação nas modalidades tradicionais previstas na Lei nº 8.666/1993, como convite, tomada de preços ou concorrência. Nestes casos, a administração deve expressar a necessidade imediata da contratação ou a impossibilidade de aguardar a realização do certame para após o período de isolamento social.
Se a administração proceder à licitação, deve executar medidas de prevenção e higiene. Dentre as medidas, os gestores devem proibir a presença de representantes das empresas e de agentes de compras que pertençam ao grupo de risco, disponibilizar itens, tais como máscaras, luvas e álcool em gel.
Critérios para dispensa de licitação
Os representantes ministeriais recomendam ainda que os gestores se abstenham de realizar contratos com dispensa de licitação sem antes ter o devido procedimento administrativo instaurado e finalizado. A orientação se dirige mesmo a casos de emergência ou calamidade pública, especialmente decorrentes da pandemia.
A Recomendação tipifica que a dispensa de licitação deve ser pautada na emergência ou calamidade pública e que o objeto licitado se refira tão somente aos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.
O documento orienta também que o contrato dure apenas o tempo necessário para que seja realizada licitação ordinária relativa àquele objeto e que, em qualquer caso, seja respeitado o prazo máximo de 180 dias a contar da situação emergencial ou calamitosa.
É destacado, ainda, que os gestores devem se abster de prorrogar qualquer contrato administrativo com o prazo esgotado. No caso de contratos regidos pela Lei de enfrentamento à Covid-19, que as prorrogações por períodos sucessivos de seis meses ocorram apenas enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.
Responsabilização dos Gestores
Na Recomendação, o Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público Federal alertam que as situações calamitosas ou de emergência que decorram ou que possam decorrer, direta ou indiretamente, de inércia, omissão ou dolo do gestor, estarão sob pena de apuração de responsabilidade nos âmbitos político, disciplinar, civil, penal e por ato de improbidade administrativa.
O MPMA e o MPF deram prazo de 72 horas para que os gestores anulassem quaisquer processos de dispensa licitatória que contrariem os dispositivos da Recomendação.
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça na Defesa da Probidade Administrativa de Imperatriz, e o Ministério Público Federal expediram, na última sexta-feira, 24, Recomendação conjunta aos municípios de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios, orientando sobre os tipos de contratações a serem realizadas para o enfrentamento da Covid-19, além de dar publicidade em tempo real às contratações.
De acordo com os representantes ministeriais, o estado de calamidade pública condiciona a Administração Pública a realizar despesas (compras e contratações de pessoal e serviços) de maneira diferenciada, ágil e subsidiada por normas mais flexíveis.
No entanto, a Recomendação explica que, mesmo em casos de situações de emergência ou de calamidade pública, como o da pandemia da Covid-19, nem todas as compras podem ser realizadas por dispensa de licitação.
Transparência Pública
No texto, o Ministério Público do Maranhão e o MPF destacam que os gestores devem disponibilizar em sítio oficial todas as contratações ou aquisições realizadas por meio de link específico de acesso. No link, todas as informações deverão ser públicas, alimentadas em tempo real e de forma fidedigna.
Além disso, o material a ser ofertado à população deve conter informações mínimas, como os nomes dos contratados, os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados, dentre outros.
Processos Licitatórios
A Recomendação esclarece as situações que podem ser alvo de dispensa de licitação, de acordo com a Lei 13.979/2020, que elenca a adoção de medidas de combate à pandemia da Covid-19. Além da dispensa de licitação, os gestores podem adotar ainda pregão eletrônico ou execução de despesas, de acordo com o que disciplina a Lei nº 8.666/1993.
O documento dispõe que, para haver a dispensa, é preciso atentar para a ocorrência de situação de emergência, necessidade de pronto atendimento da situação de emergência, de risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares e limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.
A Recomendação orienta que qualquer contratação relacionada ao enfrentamento da Covid-19, seja ela da área da saúde ou de outras áreas, deve ser feita mediante licitação, com utilização preferencial do pregão eletrônico, quando se tratar de bens ou serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia.
Modalidades Tradicionais
Nos casos de obras ou serviços não comuns e não relacionados ao enfrentamento da pandemia, incluindo as obras não comuns de engenharia, é possível realizar a licitação nas modalidades tradicionais previstas na Lei nº 8.666/1993, como convite, tomada de preços ou concorrência. Nestes casos, a administração deve expressar a necessidade imediata da contratação ou a impossibilidade de aguardar a realização do certame para após o período de isolamento social.
Se a administração proceder à licitação, deve executar medidas de prevenção e higiene. Dentre as medidas, os gestores devem proibir a presença de representantes das empresas e de agentes de compras que pertençam ao grupo de risco, disponibilizar itens, tais como máscaras, luvas e álcool em gel.
Critérios para dispensa de licitação
Os representantes ministeriais recomendam ainda que os gestores se abstenham de realizar contratos com dispensa de licitação sem antes ter o devido procedimento administrativo instaurado e finalizado. A orientação se dirige mesmo a casos de emergência ou calamidade pública, especialmente decorrentes da pandemia.
A Recomendação tipifica que a dispensa de licitação deve ser pautada na emergência ou calamidade pública e que o objeto licitado se refira tão somente aos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.
O documento orienta também que o contrato dure apenas o tempo necessário para que seja realizada licitação ordinária relativa àquele objeto e que, em qualquer caso, seja respeitado o prazo máximo de 180 dias a contar da situação emergencial ou calamitosa.
É destacado, ainda, que os gestores devem se abster de prorrogar qualquer contrato administrativo com o prazo esgotado. No caso de contratos regidos pela Lei de enfrentamento à Covid-19, que as prorrogações por períodos sucessivos de seis meses ocorram apenas enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.
Responsabilização dos Gestores
Na Recomendação, o Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público Federal alertam que as situações calamitosas ou de emergência que decorram ou que possam decorrer, direta ou indiretamente, de inércia, omissão ou dolo do gestor, estarão sob pena de apuração de responsabilidade nos âmbitos político, disciplinar, civil, penal e por ato de improbidade administrativa.
O MPMA e o MPF deram prazo de 72 horas para que os gestores anulassem quaisquer processos de dispensa licitatória que contrariem os dispositivos da Recomendação.
Ministério Público Estadual e Federal querem transparência de gastos do município de Governador Edison Lobão com a pandemia!!!
quarta-feira, abril 29, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no município de Imperatriz (PRM/ITZ), e o Ministério Público do Estado do Maranhão (MP/MA) recomendaram aos prefeitos, secretários municipais de saúde e de finanças e ao controlador geral dos municípios de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios, que sejam tomadas medidas para garantir a transparência dos gastos públicos empreendidos em razão da atual pandemia da covid-19, no prazo de 10 dias.
A recomendação visa dar transparência às contratações ou aquisições realizadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, prevista no art. 4, §2º, da Lei 13.979/2020, que determina disponibilização imediata de tais informações em site oficial específico na internet, bem como na Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.
O documento recomenda que no site oficial devem constar a relação dos nomes dos contratados, CNPJs, prazos contratuais, objetos e quantidades contratados, além dos valores individualizados e dos números dos respectivos processos de contratação ou aquisição.
Em caso de não atendimento à recomendação, podem ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
O MPF e o MP/MA determinam ainda que, que no prazo de 10 dias, seja encaminhado ao e-mail da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, resposta por escrito sobre o acatamento da recomendação, além de encaminhar cópia do Plano Municipal de Contingência, cópia de qualquer procedimento já existente e baseados em decreto de emergência ou calamidade, de quaisquer órgãos ou secretarias no âmbito da administração municipal, com validade durante a pandemia.
A recomendação visa dar transparência às contratações ou aquisições realizadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, prevista no art. 4, §2º, da Lei 13.979/2020, que determina disponibilização imediata de tais informações em site oficial específico na internet, bem como na Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.
O documento recomenda que no site oficial devem constar a relação dos nomes dos contratados, CNPJs, prazos contratuais, objetos e quantidades contratados, além dos valores individualizados e dos números dos respectivos processos de contratação ou aquisição.
Em caso de não atendimento à recomendação, podem ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
O MPF e o MP/MA determinam ainda que, que no prazo de 10 dias, seja encaminhado ao e-mail da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, resposta por escrito sobre o acatamento da recomendação, além de encaminhar cópia do Plano Municipal de Contingência, cópia de qualquer procedimento já existente e baseados em decreto de emergência ou calamidade, de quaisquer órgãos ou secretarias no âmbito da administração municipal, com validade durante a pandemia.
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