IMPERATRIZ – Secretária Janaína Ramos celebra contrato de R$ 779.545,50 com urnas funerárias, na modalidade de dispensa e a sortuda foi a FUNERÁRIA ANGELUS LTDA.



A secretária Janaína Ramos, por meio  da atribuição do cargo, celebrou contrato por meio de dispensa de licitação no mês de Junho, ressaltando que a modalidade de dispensa é em um caso excepcional, no entanto, na publicação da justificativa do contrato, afirmam que é em decorrência da COVID-19, até então, desde o ano passado que o mundo enfrente essa pandemia e será que de janeiro pra cá não houve o interesse ou a necessidade de realizar um processo licitatório com ampla concorrência e de certa forma cumprindo um doa pilares de uma administração pública, na qual, é a economicidade.


- Em algumas licitações realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, uma delas foi denunciada por suspeição, na qual, a empresa que supostamente seria favorecida é da cidade de Açailândia. Assim que denunciada e veiculada por um blog da cidade, o certame foi cancelado. ( Esse caso teve repercurssão na cidade de Imperatriz ). 


Alô MPF seria de suma importância tirar algumas dúvidas da população no tocante a esse contrato realizado.




CAROLINA - MPMA pede cumprimento de sentença e bloqueio de verbas contra gestores do Executivo e Legislativo por falta de transparência






O Ministério Público do Maranhão pediu que a Justiça execute a sentença proferida que obriga o Município de Carolina e a Câmara de Vereadores a alimentar os portais de transparência pública. O pedido foi feito pelo promotor de justiça de Carolina, Marco Túlio Lopes, no dia 28 de maio. A petição foi motivada porque, mesmo após decisão judicial, o Executivo e o Legislativo não cumpriram as determinações.


O promotor de justiça de Carolina explica que, embora os entes mantenham um portal destinado à transparência, as informações não estão satisfatoriamente disponíveis para a sociedade, como preceitua, entre outras, a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011).

O Ministério Público constatou também a inexistência de um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que forneça canal para que os cidadãos possam fazer requerimentos diversos, inclusive de informações financeiro-orçamentárias vinculadas por lei, o que dificulta o controle da legitimidade dos atos e decisões administrativas do Poder Público.

De acordo com a legislação, os portais de transparência devem atender a alguns requisitos, como informar sobre licitações que estão abertas ou em andamento e as já realizadas; compras diretas feitas pelo poder público; contratos e convênios celebrados; custos com passagens e diárias concedidas; gastos com folhas de pagamento, detalhando inclusive a relação de servidores efetivos e de cargos de confiança, dentre outros.

Após Ação Civil Pública protocolada em 2 de agosto de 2016, a Justiça deferiu em caráter liminar o pedido do Ministério Público, dando, à época, o prazo de 60 dias para que o Município de Carolina e a Câmara de Vereadores implantassem o portal da transparência e disponibilizassem com regularidade as informações necessárias.

O descumprimento desta cláusula implicaria multa diária de R$ 5 mil, limitada a 15 dias, aplicada ao prefeito Erivelton Teixeira Neves e à presidente da Câmara. A decisão foi proferida no mesmo ano. No entanto, os Poderes ainda não atenderam às determinações.

PEDIDOS

Diante dos fatos, o Ministério Público do Maranhão pede que a Justiça determine o cumprimento imediato da sentença e cite os demandados para comprovarem a adoção de medidas que garantam a transparência pública.

A petição requer ainda que a Justiça estabeleça nova multa a ser aplicada em caráter pessoal ao prefeito Erivaldo Teixeira e à presidente da Câmara, Luciane Martins da Silva, em caso de novo descumprimento. Como forma de obrigar o cumprimento da sentença, o Ministério Público também pede o bloqueio das contas públicas do Município e da Câmara de Vereadores no valor de R$ 250 mil, desde que estas verbas não estejam vinculadas ao custeio de direitos e garantias fundamentais, como educação, saúde e saneamento básico.

O MPMA requer ainda o bloqueio pessoal de bens do prefeito e da presidente da Câmara que incluem as contas bancárias, veículos, imóveis, cartórios de imóveis, indisponibilidade de bovinos, dentre outros, no valor de R$ 75 mil relativos à multa. Este bloqueio incide juros de 1% e atualização monetária, sendo a multa destinada ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente.

Caso não sejam tomadas as medidas para o cumprimento da decisão judicial, o Ministério Público pede que a Justiça determine o afastamento dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo de Carolina por 180 dias. O promotor de justiça Marco Túlio Lopes destaca que a medida se faz necessária para resguardar os direitos constitucionais em questão e atende ao que estabelece a Lei de Improbidade Administrativa.

“A participação popular possibilita o planejamento e a efetiva fiscalização dos atos de gestão fiscal, conferindo-lhes legitimidade. Não há razão para, em um Estado Democrático de Direito, ocultar dos cidadãos assuntos de natureza pública. Portanto, há a necessidade de instrumentos que garantam a transparência de gestão, disponibilizando informações sem a necessidade de prévia requisição (de ofício pela administração pública)”, ressalta o membro do MPMA.

MONTES ALTOS – Saúde Pública do Município é só na mídia, vejam o desabafo de uma mãe que só obteve o tratamento de seu filho, por conta de uma vaquinha da população. Vejam os áudios.



A cidade de Montes Altos tem andado anos pra trás, pois, uma gestão que vive de mídia e a população padecendo por conta da incompetência e ingerência diante a saúde pública! Isso já é caso de Justiça.



Vejam o relato de um familiar da criança, no qual precisou do tratamento.


“ Deixa eu esclarecer umas coisas aqui! O Pedro Lucas está viajando amanhã para Brasília, mais é porque foi formado um grupo em Luziania do rapaz que é daqui de Montes Altos, quando ele formou esse grupo, apareceu esse benfeitor, não tem nada haver com prefeitura, o único dia que o Prefeito e o secretário procurou a minha irmã, foi quando saiu os vídeos que todo mundo compartilhou que teve os comentários eles foram na casa da minha irmã. E o secretário de saúde pegou a receita e comprou os remédios, tá certo! Foi o que aconteceu, não foi prefeitura que arrumou esse tratamento”. Concluiu, familiar do paciente.



A saúde pública de Montes Altos, na qual vem de uma gestão do ex-prefeito Ajuricaba e agora do seu aliado, Domingos França, tem mostrado que além de fazerem pouco caso com a saúde pública da população, tentam a todo custo levar mentiras para a população, assim dizem os áudios de parentes e familiares da criança que precisou de um tratamento e quem de fato ajudou, foi a população.






URGENTE!! Sete vereadores de Senador La Rocque estiveram na regional de saúde em busca de informações e documentações acerca da vacinação no município! Suposta Fraude vai ser esclarecida em uma CPI.


Na tarde desta quinta-feira, 10, sete vereadores estiveram na regional de saúde em reunião com a gerente regional, que na oportunidade apresentaram denúncias acerca de supostas fraudes que envolvem o vice-prefeito e outas situações que foram discorridas.


Segundo informações, foram fraudadas a lista de vacinados, incluindo dados de pessoas que já faleceram. Alô Polícia Federal, isso é muito sério, inclusive os vereadores afirmaram que abrirão uma CPI e poderão pedir o afastamento do prefeito BARTOLOMEU e do vice-prefeito, no qual é um dos supostos investigados em fraudar a lista de vacina e furar a fila.


Conforme detalhes que nos chegou ao blog, em breve a população terá todos os detalhes acerca da fraude, na qual, envolve desde o secretário ao Prefeito, assim nos chegou a informação.


Na reunião em IMPERATRIZ, com a regional de saúde, foram pautadas diversas irregularidades, na qual, serão apontadas na CPI e no MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Alô Prefeito, veja se na sua cidade tem estoque de imozec, sei que não deve ser fácil enfrentar uma CPI e ter que responder na justiça por atos que ferem a lei de nosso país.







PF desarticula facção criminosa que atuava no interior do Maranhão - Operação Hesíodo investiga grupo criminoso envolvido em tráfico de armas, drogas, crimes violentos e lavagem de dinheiro.

 

São Luís/MA – A Polícia Federal deflagrou hoje (10/6) a Operação “Hesíodo”* , com o objetivo de desarticular facção criminosa com ramificação em vários estados da federação, inclusive no estado do Maranhão, responsável por tráfico de armas, drogas, crimes violentos e lavagem de dinheiro.

A PF representou judicialmente perante o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Luís/MA, especializada em crimes praticados por organizações criminosas. Foram deferidos 24 mandados de busca e apreensão, 14 mandados de prisão temporária, além de constrição patrimonial. Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de Caxias/MA, Timon/MA e Teresina/PI.

A investigação faz parte do desdobramento de um inquérito policial instaurado inicialmente para investigar grupos criminosos com envolvimento em roubos contra instituições financeiras e a transportadoras de cargas no interior maranhense.

Durante o transcorrer das investigações, revelou-se de forma incisiva a existência, em algumas regiões do interior do Maranhão, de pessoas ligadas a facção criminosa com atuação em âmbito nacional, sendo angariados indícios de que os investigados possam estar integrados àquela facção criminosa, ou, ao menos, estar auxiliando em suas atividades ilícitas, especificamente dentro de células criminosas atuantes em determinadas cidades como Caxias/MA e Timon/MA.

 Os investigados teriam tarefas bem definidas dentro do grupo criminoso, alguns com a incumbência de serem o braço armado do grupo, realizando cobranças de dívidas, outros por realizarem a venda de drogas e armas e alguns por serem operadores financeiros para lavagem de dinheiro.

Para cumprimento das medidas cautelares foram empregados 102 Policiais Federais, com apoio da Polícia Civil de São Luís, que trouxe cães farejadores,  além dos grupos táticos do Comando de Operações Táticas – COT e apoio aéreo do Comando de Aviação Operacional – CAOP, grupos esses especializados em operações de alto risco.

Os envolvidos, caso condenados, podem responder pela prática de crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, tipificados, respectivamente, nos arts. 2º da Lei 12.850/13, art. 1º da Lei 9.613/96, art. 33, “caput” da Lei 11.343/06 e art. 12 da Lei 10.826/03.





IMPERATRIZ – Secretaria de Saúde se recursou a receber paciente acometido por COVID-19, pense numa cidade sem sorte pra secretários de saúde. ( Veja o procedimento instaurado pelo Ministério Público)

 




Segundo o órgão ministerial, há uma notícia de fato, onde, relata que o Hospital Socorrão se recusou a atender paciente acometido pela COVID-19, na qual, o Ministério Público instaurou um PROCESSO ADMINISTATIVO para apurar tal denúncia.


É de conhecimento de todos que o Hospital referência em atendimentos de média complexidade, é o Hospital Socorrão, como é o caso de UTIs para atender as mais diversas demandas no âmbito da saúde. No entanto, a secretária Mariana Jales tem demonstrado ser insensível às causas da sociedade Imperatrizense e de Municípios vizinhos que fazem parte do pacto entre os municípios do sul do Maranhão.


Segundo o MPMA está havendo uma investigação para entender o caso ocorrido e apurar possíveis danos a saúde de uma cidadão, no qual teve o serviço médico negado. Percebe-se que de saúde a Secretária não entende nada, resultado disso, teremos em alguns dias! Que é o relatório da Polícia Federal, no qual esteve em diligência na secretaria de saúde em busca de documentos e contratos acerca do fornecimento de MARMITA.



PORTARIA-5ªPJEITZ - 212021 Código de validação: C6D6D4676E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 005039-253/2020 


Órgão: 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz. Área de Atuação: Saúde. Investigado(s): Hospital Municipal de Imperatriz Assunto: Acompanhar a regularização do fluxo de atendimento de pacientes acometidos de Covid19, os quais necessitam de atendimento de especialidades do Hospital Municipal de Imperatriz. 


O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal signatário, titular da 5 ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, inc. II e VI, da Constituição da República e art. 26, inc. I, da Lei Federal nº 8.625/93, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, em especial os arts. 3º, inc. V e 5º, inc. II, ambos do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014, CONSIDERANDO que foi instaurada Notícia de Fato nesta Promotoria de Justiça para apurar a recusa do Hospital Municipal de Imperatriz em receber pacientes com COVID-19; CONSIDERANDO que as tentativas de diálogo entre as unidades hospitalares de referência em COVID e o Hospital Municipal de Imperatriz para melhoria de fluxo de pacientes restaram infrutíferas; CONSIDERANDO que persiste a necessidade de fluxo contínuo de atendimento entres as unidades de saúde, a fim de se evitar que mais pacientes com COVID venham a óbito enquanto esperam uma regulação de leito para atendimento especializado; CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de assegurar a ampla proteção da saúde dos cidadãos do município, e impedindo que interesses que não sejam voltados ao interesse público, em momento de grave crise sanitária na região, limitação de leitos, serviços de transporte de pacientes, insumos, e de leitos clínicos e de UTI; CONSIDERANDO ser o Ministério Público órgão agente da fiscalização da gestão pública de saúde, assim definido na Seção IV, Capítulo IV, da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012. RESOLVE Converte a presente Notícia de Fato em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, na forma do art. 3º, V, c/c art. 5º, II, do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP, para a fiscalização dos fatos supratranscritos. Nomear para funcionar como secretária no presente procedimento a servidora do Ministério Público Estadual, Ana Tereza Costa Lopes, que servirá sob o compromisso do seu cargo, e a quem determino, como providência preliminar, o seguinte: a) Registrar no SIMP e autuar; b) Dê-se publicidade ao presente ato publicando-o em quadro próprio deste órgão ministerial; c) Enviar cópia à Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, para que seja encaminhada à publicação no Diário Oficial; d) Registrar a instauração do procedimento no sistema de controle interno. Certifique-se.


Conclua-se. Imperatriz-MA, 26 de maio de 2021. assinado eletronicamente em 26/05/2021 às 11:08 hrs (*) THIAGO DE OLIVEIRA COSTA PIRES PROMOTOR DE JUSTIÇA



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