CAMPESTRE – DAF CONSTRUTORA E OBRAS EIRELI vira alvo do Ministério Público, após pesquisa no CAGED. Veja o desfecho!
Construtora DAF é alvo de denúncias ao Ministério Público Estadual, após consulta ao CAGED. Segundo informações do denunciante, a empresa recebeu pouco menos de QUATROCENTOS mil reais da Prefeitura de Campestre, cujo o objeto é a prestação de mão de obra.
O caso foi encaminhado para o Ministério Público Estadual, na qual, foram representados; Prefeito Fernando Bermuda, secretário de Infraestrutura, pregoeiro e o representante da empresa. Conforme relato do denunciante, não consta publicação no diário oficial do Estado do Maranhão e outras supostas irregularidades no contrato, desde os pagamentos.
Pesquisa no site do Diário Oficial do Estado do Maranhão
Segundo pesquisas realizadas no portal da
Transparência e no site do Diário Oficial do Estado do Maranhão,
não foram encontradas às publicações pertinentes a supracitada,
no entanto, resta ao município disponibilizar em seu portal da
transparência, na qual, também não consta informações sobre a
referida.
O blog entrou em contato com a assessoria de comunicação da prefeitura, mas até o momento da veiculação da matéria o mesmo não responde a redação.
Municípios têm novo prazo para regularizar pendências e manter verba para custeio de equipes de saúde
O governo federal prorrogou o prazo para que Municípios regularizem situações que levam ao cancelamento da habilitação necessária ao recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal relativo a equipes de saúde integradas aos programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). Assim, as gestões locais têm até a competência de dezembro de 2022 do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) para resolver possíveis pendências. As mudanças foram publicadas na Portaria GAB/SAPS 51/2022, disponível na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 20 de setembro.
Medida prevista na Portaria 3.510/2019, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS 6/2017, instituiu incentivo financeiro de custeio adicional mensal para Municípios com equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da APS. Este recurso é repassado fundo a fundo aos Municípios, para apoiar os gestores municipais na qualificação dos programas de residência médica e multiprofissional.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os critérios para a suspensão e o cancelamento dos recursos estão na Portaria 3.510/2019. O cancelamento automático da habilitação do Município ocorre após seis competências consecutivas de suspensão da transferência do incentivo.
Cabe ainda esclarecer aos gestores municipais que a prorrogação do prazo aplica-se exclusivamente aos Municípios habilitados nas seguintes Portarias: Portaria GM/MS 1.739/2020, Portaria GM/MS 2.068/2020, Portaria GM/MS 3.484/2020 e Portaria SAPS/MS 56/2021.
Da Agência CNM de Notícias
Gestores esclarecem dúvidas sobre processo de adesão ao Auxilio Brasil
Diversas dúvidas sobre o processo de adesão ao Auxílio Brasil foram esclarecidas durante a transmissão do Bate-papo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) desta sexta-feira, 23 de setembro. O Programa Auxílio Brasil é o maior programa de transferência de renda do país, atualmente são mais de 20 milhões de famílias atendidas. Diante disso, a live teve o escopo de esclarecer aos Municípios, que são responsáveis pela gestão do programa, cada passo que os gestores municipais precisam seguir para garantir que toda população seja assistida.
A consultora da área de Assistência Social, Rosângela Ribeiro, e o coordenador da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania do Ministério da Cidadania, Robson Alexandre, foram os convidados da semana. Eles destacaram as principais legislações, processos e mecanismos que o governo criou para auxiliar os Municípios na gestão do programa.
A CNM tem frizado o tema tendo em vista que o prazo para que os Municípios façam a adesão se encerra em 31 de dezembro e até o momento 1.680 Entes locais não iniciaram nenhuma etapa do processo. A boa notícia é que 3.079 Municípios já assinaram o termo de adesão e concluíram o processo.
Rosângela Ribeiro reforçou, inicialmente, todas as legislações que devem ser estudadas pelos gestores. "Se os Municípios não realizarem essa adesão não haverá a possibilidade de cadastramento de novas famílias. Então a gente precisa atingir os 5.568 Municípios com a adesão ao programa”. A especialista sinalizou o documento criado pelo Ministério da Cidadania que é o Guia para Gestão de Condicionalidades do Programa Auxílio Brasil. “A gente precisa se inteirar da nova para entender os passos que devem ser seguidos”.
Outros documentos que devem ser observados pelos gestores são:
- Lei 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
- Decreto 10.852, de 8 de novembro de 2021.
- Portaria MC 746, de 3 de Fevereiro de 2022.
- Portaria MC 753, de 25 de Fevereiro de 2022.
- Portaria MC 773, de 08 de maio de 2022.
Passo a passo
O coordenador da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania do Ministério da Cidadania, Robson Alexandre, aproveitou a oportunidade para esclarecer dúvidas que são frequentes na pasta. “O primeiro passo após a leitura da legislação é o acesso ao SigPAB [Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil]. A gestão municipal tem que estar com os dados atualizados nesse sistema. E outro sistema que é primordial para esse processo de adesão é o CadSuas [Cadastro Único de Assistência Socail]. E por último, outro sistema que também deve estar atualizado é o SEI [Sistema Eletrônico de Informações] do Ministério da Cidadania”, enfatizou o convidado.
Durante a transmissão, o coordenador da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania fez uma apresentação mostrando as telas do sistema e esclarecendo as principais dúvidas dos gestores.
Ao final da apresentação, a consultora e o coordenador do MC deixaram os contatos para caso ainda surjam dúvidas os gestores possam esclarecer.
Decisão do STF sobre creches pode impactar Municípios em R$ 120,5 bilhões e afetar todas as etapas de ensino
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou e atuou diretamente no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166, que trata de ação movida pela Município de Criciúma (SC) sobre a obrigatoriedade do poder público de oferecer e garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos, e vê o resultado com extrema preocupação. A tese de repercussão geral aprovada pela Corte pode afetar os serviços prestados em todas as etapas da educação e totalizar R$ 120,5 bilhões aos Municípios, considerando-se o atendimento a todas as crianças entre 0 e 3 anos. A CNM fez contribuições à matéria, com sustentação oral em que apresentou dados em defesa dos Entes locais.
A repercussão vale como uniformização da interpretação no âmbito do Judiciário e, apesar de não vincular de forma direta a administração pública, caberá aos Municípios a garantia das vagas a todas as crianças na faixa etária. Existem 20.266 processos judiciais que foram sobrestados aguardando a decisão do STF no Recurso Extraordinário de Criciúma. Nesses casos judicializados e que estavam aguardando, as vagas deverão ser disponibilizadas imediatamente pelos Municípios. Além disso, a decisão do STF poderá levar à judicialização extenso número de processos neste mesmo sentido no futuro.
A entidade lamenta defesas feitas por magistrados que optaram por não considerar a viabilidade da decisão, a diversidade de realidades locais, os desafios já enfrentados pelas administrações municipais na prestação de serviços básicos à população e os impactos decorrentes da decisão. Erram os ministros ao não diferenciarem creche de pré-escola, na medida em que a creche é o único segmento da educação básica que, constitucionalmente, não é obrigatório.
O poder público tem o dever de assegurar vaga a todas as crianças e jovens, mas a Constituição Federal de 1988 diferencia as creches das pré-escolas. Esta última sim tem caráter obrigatório e a meta do país, de acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE), é atender a 100% das crianças de 4 e 5 anos nesse segmento da educação básica. Em 2019, segundo dados do Inep, a taxa de atendimento foi de 92,9%. Já a creche não tem como meta universalizar o atendimento educacional na faixa etária de 0 a 3 anos, mas assegurar, até 2024, no mínimo, a cobertura a 50% dessas crianças. Em 2019, o Brasil atendeu 35,6% das crianças nessa faixa etária.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país possui aproximadamente 11,8 milhões de crianças de 0 a 3 anos. O Censo Escolar de 2021 apontou que 3,4 milhões de crianças são atendidas pelas creches no país. Os Municípios são responsáveis por aproximadamente 70% das matrículas totais nas creches, enquanto os outros 30% são atendidos pela iniciativa privada – uma vez que as esferas federal, estadual e o Distrito Federal possuem uma quantidade pouco expressiva de matrículas.
As prefeituras possuem um custo por aluno aproximado de R$ 1.200 por mês. O custo médio de manutenção das crianças na creche atualmente chega a cerca de R$ 50 bilhões/ano, dos quais R$ 35 bilhões estão sob responsabilidade dos Municípios. Para matricular 50% das crianças nas creches seria necessária a abertura de 2,6 milhões de novas vagas, totalizando um custo anual de R$ 37,4 bilhões. Já o atendimento de 100% das crianças nessa faixa etária requereria a criação de 8,4 milhões de vagas, o que corresponde a 71% da estimativa de população da faixa etária para 2021 e os R$ 120,5 bilhões, que ainda não consideram todas as despesas para a construção das creches e sua manutenção.
A CNM destaca o desrespeito ao princípio da unidade da constituição que busca evitar contradições e antinomias na interpretação constitucional. As normas constitucionais devem ser consideradas em um sistema unitário de regras e princípios e, dada essa premissa, é evidente que o texto da Constituição não confere direito subjetivo público à creche para crianças de 0 a 3 anos.
O artigo 208, inciso IV, da Constituição, que dispõe sobre o dever da oferta da creche e pré-escola, foi lido isoladamente. Já o artigo 208, inciso I, dispõe sobre a oferta da educação básica obrigatória dos 4 a 17 anos, correspondendo à idade adequada à pré-escola (4 e 5 anos), ensino fundamental (6 a 14 anos) e ensino médio (15 a 17 anos). Ao mesmo tempo, os parágrafos 1º e 2º do art. 208 da CF dispõem que o ensino obrigatório é direito público subjetivo e que a autoridade competente somente pode ser responsabilizada pelo não oferecimento, ou sua oferta irregular, do ensino obrigatório.
Ao ler isoladamente determinado dispositivo constitucional, o STF não contribui para esclarecer a sociedade sobre as políticas públicas a serem implementadas pelas autoridades competentes, que devem, por exemplo, observar as metas definidas pelo PNE. Na formulação das políticas educacionais relativas à oferta da creche, é preciso considerar as necessidades das famílias e a disponibilidade de cada Ente local, de forma a não causar problemas para a gestão da educação no país.
Acesse aqui, por UF, a quantidade de crianças de 0 a 3 anos matriculadas em creches e o total de vagas que precisariam ser criadas para atender à meta de 50% do PNE e a obrigatoriedade de ofertar 100%.
Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM
Aberto prazo para o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Atenção gestores municipais: o cadastramento ou recadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) devem ser feitos até o dia 15 de outubro. O cadastramento deve ser feito no portal do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
Caso os gestores não possuam cadastro ou apresentem inconsistências em seus dados, o responsável pelo Fundo deve preencher o formulário de cadastramento para regularizar essa situação. Nos casos dos Municípios que já fizeram o cadastramento e não tem informações para atualizar ou corrigir não precisarão refazer o procedimento.
A Portaria 2.006/2021 traz a determinação sobre o cadastramento de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os Fundos da Criança e do Adolescente têm como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente. Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8069/90, o Fundo é de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais que devem atualizar os dados cadastrais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta a importância do cadastramento de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, pois é uma oportunidade para possibilitar acesso e garantia de direitos a esse público. Em caso de dúvidas, os Conselhos podem acessar orientações, pelo endereço de e-mail: cadastro.fdca@mdh.gov.br ou pelo pelo telefone (61) 2027-3104.
População de Governador Luís Rocha vai às ruas em apoio à candidatura de Hildo Rocha pra deputado federal
Dois grandes atos públicos confirmaram apoio da
população de Governador Luiz Rocha à reeleição do deputado federal Hildo Rocha.
Primeiro uma gigantesca passeata, em seguida comício. Os dois eventos,
organizados pelo prefeito Zezão, foram prestigiados pela vice-prefeita
Geraldina, pelo ex-prefeito Djalma Guedes, integrantes da equipe de governo
municipal, vereadores, e milhares de pessoas.
Uma história de sucesso resumida em apenas duas
palavras: trabalho eficiente
No pronunciamento que fez diante de uma multidão
cortês, o deputado Hildo Rocha destacou as principais conquistas que foram
alcançadas por meio da parceria que ele mantém com o prefeito Zezão.
Principais benefícios
Hildo Rocha destinou emendas parlamentares que
foram aplicadas nas seguintes obras:
- Aquisição de ambulância
- Construção da praça central, na sede do município
- Aquisição de equipamentos para Secretaria de Saúde do
município
- Construção e recuperação de estradas vicinais
- Implantação de sistemas de abastecimento de água
- Kits de irrigação para agricultores familiares
- Melhorias nas Avenidas Osmar Pontes e Fortunato
Pontes
- Pavimentação das ruas Geraldo Bairro e Iracy Coelho
- Pavimentação em Bloquetes nas ruas: São Francisco
Gurjão, Travessa do posto Damasceno e Travessa Juscelino de Araújo
- Recursos fundo a fundo para custeio de Atenção Básica
da Saúde (PAB) e custeio de Média e Alta Complexidade (MAC)
“Graças ao esforço do prefeito Zezão, a
competência de todos os integrantes da sua equipe de governo e graças ao apoio
dos vereadores nós conseguimos avanços consideráveis em praticamente todos os
setores da administração pública e os benefícios continuam chegando”, enfatizou
Hildo Rocha.
Conclusão do anexo do hospital
O parlamentar ressaltou que os recursos que serão
aplicados na conclusão do anexo do Hospital, por exemplo, já estão assegurados.
“É mais um benefício viabilizado por Hildo Rocha. A conclusão dessa obra irá
proporcionar mais conforto para os usuários e usuárias dos serviços de Saúde
pública ofertados pelo município. Os profissionais da Saúde também terão
melhores condições de trabalho”, sublinhou o deputado.
É 1516, Hildo Rocha outra vez!
O parlamentar também destacou que o município
precisa de bons representantes no Congresso Nacional para que o prefeito Zezão
possa continuar o eficiente trabalho que vem sendo realizado em benefício da
população.
“Precisamos eleger representantes que realmente
tenham interesse em trabalhar pelo povo, em fazer o que tem que o feito. É por
isso que mais uma concorro à reeleição para deputado federal. Quem já votou em
Hildo Rocha vota novamente porque sabe que o voto será honrado por meio de
compromisso, trabalho e resultados positivos. Portanto, peço seu voto. Para
deputado federal vote 1516, Hildo Rocha outra vez”, proclamou o
parlamentar.
Deputado inigualável
O prefeito Zezão disse que Hildo Rocha é um
deputado inigualável. “Durante as visitas que faço, de casa em casa, pedindo
votos para os candidatos apoiados por nosso grupo, as pessoas costumam dizer
que deputado igual a Hildo não nasce mais nunca aqui, em Governador Luiz Rocha
nem no Maranhão. Por isso, nosso deputado federal é Hildo Rocha, 1516 e nosso
candidato a deputado estadual Guilherme Paz, 51000”, afirmou Zezão.
“Nos quatro cantos desta cidade tem a marca do
deputado Hildo Rocha. Então, nós somos gratos por tudo que Hildo Rocha tem
feito em nosso município, prefeito Zezão. Assim sendo, nosso candidato a
deputado federal é Hildo Rocha, 1516!”, afiançou a vice-prefeita Geraldina
Silva Almeida Lima.
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