CAMPESTRE - “Prisão da Vereadora Alcione”

Foto: Divulgação


Na manhã desta quarta-feira, 01 de Março, recebemos informações que advogados da vereadora Alcione, estariam se antecipando e preparando uma petição de um HABEAS CORPUS de segurança para que a vereadora não possa ser presa pelo suposto crime de desobediência.


O caso ganhou grande repercussão na manhã de ontem, Policiais Militares de Porto Franco estiveram na cidade para cumprir a determinação da justiça e concretizar a condução da parlamentar, segundo informações a vereadora ainda se encontra fora de contato ( local incerto ) e não foi possível o cumprimento da condução da vereadora para a Delegacia.


Entramos em contato com o Ministério Público, mas o promotor de justiça estava em Júri Popular, a qual marcamos outra data para entrevistá-lo. Após isso, a redação foi até o Fórum de Justiça de Porto Franco para tentar ouvir o Juiz de direito Dr. José Francisco e não obtivemos êxito, pois o mesmo estava no Júri, a Câmara de Vereadores esteve fechado o dia de ontem e hoje, não tivemos informações acerca do motivo, mas o que se sabe é que a ordem judicial será cumprida.


Diante a falta de manifestação das partes envolvidas, o blog está a disposição para veicular qualquer manifestação ou nota de esclarecimento para a sociedade.



FICHA SUJA? Vanderlúcio e Samuel Kesley tem prestação de contas reprovada!!!! O prejuízo de R$ 4.182.927,32 e multado em quase 500.000,00

 

Foto: Divulgação

A cidade de São Pedro da Água Branca tem suas adversidades e uma delas é no âmbito politico, pai e filho são alvos de reprovação de contas públicas de forma solidária, diante o parecer do procurador de contas e relatório técnico do TCE.


O processo de número 3412/2014, referente ao exercício de 2013, aponta supostas irregularidades no tocante a licitações e seus respectivos documentos necessários para o trâmite legal, segundo o parecer, foi detectado diversas irregularidades gravíssimas, entre elas a suposta ausência de documentos da própria empresa contratada, culminando em improbidade administrativa. Diante do exposto, Senhor Presidente, Senhores Conselheiros, Senhor (a) Procurador (a), comungando com o Parecer Ministerial nº 24092031/2020/GPROC2/FGL, da lavra da Dra. Flávia Gonzalez Leite, manifesto-me no sentido de que as contas da Administração Direta de São Pedro da Água Branca, sejam julgadas IRREGULARES, referentes ao exercício financeiro de 2013, de acordo com o art. 172, Inciso IV e IX, da Constituição Estadual, c/c o art. 1º, Inciso II, do Regimento Interno e art. 10, inciso II, da Lei Orgânica desta Casa, com os consequentes IMPUTAÇÃO DE DÉBITO e APLICAÇÃO DE MULTAS, ao responsável, Senhor Vanderlúcio Simão Ribeiro, quais sejam:


1 – Imputação de Débito de R$ 4.182.927,32 (quatro milhões, cento e oitenta dois mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos) referente a ausência de cópia das Notas Fiscais de prestação de serviços (seção III, item 2.4.3.2);


À vista disso, a referida DÉBITO perfaz o valor de R$ R$ 4.182.927,32 (quatro milhões, cento e oitenta dois mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), e MULTAS de R$ 492.472,37 (quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e sete


centavos), totalizando o valor de R$ 4.674.769,69 (quatro milhões seiscentos e setenta e quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos) e que, após o trânsito em julgado, sejam xerocopiadas e autenticadas todas as peças que ensejaram esta decisão, para, em seguida, encaminhá-las ao Ministério Público Estadual para as providências que o caso requer.






PROCESSO N° 3412/2014 - GABINETE DO
PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA. PRESTAÇÃO DE CONTAS
ANUAL DE GESTORES. ÓRGÃO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. Responsável:
VANDERLUCIO SIMÃO RIBEIRO. Ministério Público: Flávia Gonzalez Leite. Advogado: Antonio
Goncalves Marques Filho - OAB-6527/MA. Advogado: Sergio Eduardo de Matos Chaves - OAB-7405/MA.
DELIBERAÇÃO: O Pleno, por unanimidade e de acordo com o voto do Relator, que acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, decidiu julgar as contas irregulares, com imputação de débito no valor de R$4.182.927,32(quatro milhões, cento e oitenta dois mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos) e multa no valor de R$ 492.472,37 (quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos) ao responsável.



Alô suplentes de vereadores de Campestre! Comprem o terno que em breve irão assumir.

 

Foto: Divulgação

Rumores que já tramita um processo em desfavor de vereadores que atentaram contra a instituição judiciária no intuito de burlar decisão judicial, além da perca do mandato, possa haver multa e até possíveis sanções mais rigorosas.


Baseado nas decisões do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr Alexandre de Moraes, essa ação contra vereadores está em tramitação com o pedido de urgência ( Temática - Atos antidemocraticos ), parece que agora o caldo vai entornar! Ontem a Policia estava na casa de uma vereadora, hoje a bomba do dia é essa. Segura o veneno, quem não aguenta, beba leite.


Todos os detalhes, assim que o blog tiver acesso a documentações acerca da suposta ação na justiça eleitoral e comum, daremos publicidade, esse é o papel do jornalismo.



ESTREITO – Ex-Prefeito Cicero Neco tem prestação de contas reprovada e multado em R$ 50.000,00 - “Mais uma?”

Foto: Divulgação


O Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio do promotor de contas, publicou no diário oficial do Tribunal de Contas o processo de número : 4664/2014 a qual emitiu o parecer de reprovação de contas do ex-gestor da cidade de Estreito do Maranhão, Cicero Neco.


A reprovação de contas do ex-gestor, repercutiu na última prestação de contas apreciada por vereadores na casa legislativa, o caso ganhou grande repercussão e muita confusão. Diante o processo supracitado e a que foi apreciada pela plenária da casa legislativa, acumula-se em duas prestações de contas reprovada, ressaltando que uma ainda está sob transito no órgão controlador, restando ser encaminhada a casa de leis, mas até então, ainda passará por trâmites legais do TCE.


O processo é público e está disponível para todo e qualquer cidadão consultar, segue abaixo o espelho da tele inicial do processo supracitado, a qual culminou na reprovação de contas do ex-gestor.









CAMPESTRE – Alvo do Ministério Público Federal de suposta lavagem de dinheiro público

Foto: Extraída das redes sociais/ mural público e consta nos autos da denúncia


A vereadora Alcione e a proprietária do prédio onde funciona a Câmara Municipal de Campestre, ambas são alvos de investigação do Ministério Público Federal, por suposta lavagem de dinheiro e danos ao erário.


O caso veio a tona, após uma denúncia que envolve um veículo de transporte Escolar de alunos da rede pública de ensino. Segundo os autos, a proprietária do prédio alugado para a Câmara é a mesma proprietária do ônibus alugado para o município, a qual pertence a vereadora Alcione ( afirma denúncia na justiça Federal).


A fornecedora de serviços a repartição pública, a qual é citada pelo nome de Lídia, está sendo investigada juntamente com a vereadora, onde explicarão para a justiça Federal. O caso corre em partes sob sigilo, a qual o blog obteve pouco acesso às informações, mas no tocante a contas bancárias a Receita Federal já foi acionada.



O escandalo que envolve as supracitadas é decorrente ao aluguel do prédio e do veículo que supostamente pertence a vereadora e foi colocado no nome da Senhora Lídia. afirma denúncia!!! Veja abaixo o comunicado de venda do veículo;

Denatran – RENAVAM
CUB1858 Campestre do Maranhão - MA M.BENZ/OF1722NEOBUS SROD Branca 2008/2009 08251065000111 Não
Nome do Proprietário TRANSMIL TRANSPORTES LTDA Tipo de Documento do Proprietário CNPJ CPF/CNPJ do Proprietário 08251065000111 Data da Última Atualização 10/02/2023 09:41:03

Tipo de Restrição COMUNICACAO_DE_VENDA Subtipo de Restrição N/I Data da Última Atualização 10/02/2023 09:31:21 - Nº de Identificação do Proprietário Indicado 52295850304
Nome Possuidor LIDIA R DA S A  Nº do Documento do Possuidor 52295850304

Nome LIDIA R DA S A Origem Possuidor COMPRADOR Documento Possuidor FISICA Nº Documento xxxx Endereço, nºxxxxx Complemento N/I Bairro CENTRO Município - UF CAMPESTRE DO MARANHAO - MA CEP xxxxxx





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