Urgente: Ataque em escola de Goiás deixa três alunos feridos
Um aluno de 13 anos atacou com uma faca três estudantes no Colégio Estadual Doutor Marco Aurélio, em Santa Tereza de Goiás, cidade a 370 quilômetros de Goiânia, nesta terça-feira, 11. O autor do ataque foi contido por um funcionário da instituição de ensino.
Conforme a Polícia Militar (PM), as vítimas foram levadas ao Hospital Municipal Tarciso Liberte e não correm risco de morte. O autor do crime foi apreendido pela PM. Com ele foram encontrados facas, estilete e uma machadinha.
A Secretaria de Estado da Educação de Goiás(Seduc) informou que os professores seguiram um protocolo, criado em 2019, para responder a eventuais atos de violência em escolas. Em nota, a secretaria do município afirmou que decidiu suspender as aulas de todas as escolas da cidade até a sexta-feira 14.
A Secretaria de Segurança Pública do Estado explicou que as vítimas foram socorridas imediatamente e confirmou que o estado de saúde delas é estável, sem ferimentos graves.
Justiça proíbe Guarda Municipal do RJ de portar arma de fogo
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TJ julgou constitucional um dispositivo da Lei Orgânica que veda o uso de armamento letal
A Justiça do Rio de Janeiro vetou a possibilidade de os guardas municipais portarem armas de fogo durante o trabalho. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, que julgou constitucional um dispositivo da Lei Orgânica do Município que proíbe o uso de armas letais pela corporação.
A ação tramitava desde o ano passado, quando o então deputado federal e ex-vereador Jones Moura (PSD) entrou com uma representação questionando o veto. Ele é autor de um projeto de emenda à Lei Orgânica do município que pede o afastamento da proibição. Para ser aprovado na Câmara, são necessários 34 votos dos 51 possíveis.
Na época, o PSD argumentou que a lei municipal feria competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico e porte de armas de fogo. E que, além disso, ao proibir o porte de armas, a prefeitura teria também legislado em matéria privativa da União para legislar sobre direito penal e do trabalho e regulamentação das profissões.
Os desembargadores entenderam que o município tem autonomia para legislar sobre a matéria. Em seu voto, o desembargador-relator, Celso Ferreira Filho, concordou com a tese de que a questão de armar ou não a guarda é de interesse local.
“Portanto, a meu sentir, a norma em epígrafe expressa nada mais do que o regular exercício da autonomia municipal, caraterizada pelo seu poder de auto-organização, autoadministração e autogoverno”, escreveu Celso Ferreira.
A corporação continuará a ter autorização apenas para uso de equipamentos não letais, como armas de choque.
SITIO NOVO - “organização criminosa e de que essa empresa obtém contratos ilicitamente em municípios do Estado do Maranhão”
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O município de Sitio Novo foi alvo de medidas cautelares por parte do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em desfavor da empresa SERVICOL, que segundo o órgão a empresa responde por processo criminal e “faz parte de uma susposta organização criminosa” afirma documento do TCE.
O órgão ministerial, aponta valores contratuais que chegam a quase TRÊS MILHÕES DE REAIS e atualmente detém de quase QUATROCENTOS MIL REAIS empenhados. O Promotor de Contas, Dr. Jairo Cavalcante arguiu ainda o representante, “que a decisão judicial apontou que o sócio da empresa, Senhor Joacy José dos Santos Filho, a utilizava como meio de adquirir contratos ilicitamente e movimentar recursos financeiros de modo suspeito, e que em razão disso o Poder Judiciário decretou a sua prisão preventiva e outras medidas. Posteriormente essa prisão foi revogada, permanecendo, contudo, como outras medidas a proibição de contratar com a Administração Pública e a indisponibilidade de bens, direitos e valores inclusive da empresa.”
O caso SERVICOL ganhou notoriedade após uma operação do GAECO, realizada no município de PORTO FRANCO que culminou na prisão de servidor público do município, que segundo o Ministério Público, faziam parte de um susposto esquema fraudulento em processo licitatório.
Já no município de SITIO NOVO a empresa é alvo de suspeição acerca do processo licitatório e por atitude suspeita da mudança de nome social da empresa supracitada, afirma Procurador de Contas do TCE em documento. O caso está sob investigação e diante o despacho do Dr. Jairo Cavalcante, o município terá que romper o contatro com a supracitada.
Menino de 12 anos tenta esfaquear alunos em colégio
Um menino de 12 anos tentou esfaquear colegas e professores de um colégio localizado na Cachoeirinha, zona Sul de Manaus, nesta segunda-feira (10/4).
De acordo com uma conselheira tutelar, o menor teria dito que tinha intenção de matar cinco crianças e ferir outras sete. Uma aluna foi machucada, mas logo em seguida o menino foi imobilizado por funcionários do colégio.
Ainda segundo a conselheira, ele afirmou que se fosse necessário entraria em confronto com a polícia para tirar a própria vida após o massacre.
BURITICUPU - Ministério Público dá 10 dias para Prefeito João Carlos esclarecer a situação da água na Vila União e Vila Concórdia
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Segundo denúncias apresentadas ao Ministério Público do Estado do Maranhão, a péssima condição da água fornecida nas localidades VILA UNIÃO e VILA CONCÓRDIA tem causado danos a saúde pública municipal.
A denúncia apresentada ao órgão ministerial, tem como objetivo de apurar supostas irregularidades no tocante ao fornecimento de água de localidades do município de Buriticupu, a qual, tem causado danos irreparáveis na saúde pública da população como um todo. Segundo o procedimento instaurado pelo órgão ministerial, foi designado um servidor público do órgão para acompanhar diligências pertinentes a conclusão do suposto deficit apresentando na denúncia. Segue a portaria emitida pelo MPMA - ( PORTARIA-1ªPJBUR - 52023 Código de validação: 77458DE8B3 SIMP nº 000309-283/2023 ) MPMA.
Veja abaixo!
PORTARIA-1ªPJBUR - 52023 Código de validação: 77458DE8B3 SIMP nº 000309-283/2023 OBJETO: Acompanhamento da situação de saúde nas Comunidades da Vila União e Vila Concórdia em Buriticupu/MA. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, titular da Promotoria de Justiça de São João Batista/MA, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II, III e VII da Constituição da República e o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal nº 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, em especial a Resolução nº 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da CF/1988); CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, sendo função institucional do Ministério Público zelar pelo seu efetivo respeito, devendo tomar todas as medidas judiciais ou extrajudiciais, necessárias para preservá-los (art. 129, incs. II e III c/c art. 197, CF e art. 5º, inc. V, alínea "a", da Lei Complementar nº 75/93); CONSIDERANDO o estatuído no art. 6º da Constituição da República de 1988, que estabelece que: “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição”; CONSIDERANDO que a vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de grande relevância pública, conforme previsto no art.197 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as Constituições Federal e Estadual, em seus arts. 196 e 205, respectivamente, asseguram a todos o direito à saúde, cabendo ao Estado o dever de garanti-la, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, promovendo o acesso às ações dos serviços de forma universal e igualitária; CONSIDERANDO que a Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária, conforme dispõe a Política Nacional de Atenção Básica (PRC MS/GM nº 02/2017); RESOLVE converter a Notícia de Fato SIMP 000309-283/2023 em Procedimento Administrativo cujo objeto é o Acompanhamento da situação de saúde nas Comunidades da Vila União e Vila Concórdia em Buriticupu/MA, determinando o seguinte: a) Autue-se o presente expediente, encabeçado por esta Portaria; b) Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão; c) Publique-se a Portaria no diário eletrônico do MPMA; d) Reitere-se o OFC-1ªPJBUR - 282023, referente ao fornecimento das fossas sépticas às comunidades e à possível formalização de convênio com o poder público municipal, preferencialmente de maneira eletrônica; e) Expeça-se ofícios comunicando o prazo adicional de 10 (dez) dias úteis para que a Vigilância Ambiental Municipal apresente o relatório sobre a qualidade da água nos locais indicados, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde de Buriticupu/MA, informando-se tanto a SEMUS quanto a própria Vigilância Ambiental Municipal;. Cumpra-se. Buriticupu/MA, 04 de abril de 2023. assinado eletronicamente em 04/04/2023 às 12:46 h (*) FELIPE AUGUSTO ROTONDO PROMOTOR DE JUSTIÇA
BURITICUPU - Edina Silva tem aluguel de R$ 21.000,00 na gestão João Carlos
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No ano de 2022, ocorreu a celebração de um contrato que levantou suspeição e até distorções! O aluguel não pertence a deputada eleita e esposa do prefeito João Carlos. O aluguel está no nome de Edina de Sousa Silva e o nome da primeira-dama é Edna Santos Silva.
A coincidência dos nomes levantou suspeição e muitos comentários pela cidade! No entanto, o local alugado pela prefeitura é “Locação de imóvel para Aluguel Social, localizado na Rua Davi Alves Silva, sn, Vila Davi, Buriticupu/MA”
Veja o print do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
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