Deputado JP comemora os 32 anos da Academia Imperatrizense de Letras
Foto: Divulgação |
O deputado Federal Josivaldo JP (PSD) participou da Solenidade de 32 anos da Academia Imperatrizense de Letras (AIL) na noite desta quinta-feira (27). O evento foi realizado na sede da entidade, em Imperatriz.
"É uma grata satisfação participar dos 32 anos da Academia Imperatrizense de Letras, uma entidade que tem meu respeito e admiração", considerou JP, que estava acompanhado da esposa, Priscylla Martins.
Além do aniversário, também foi realizado no evento a condecoração de membros honorários, entrega do Prêmio Literário e a posse da nova diretoria da AIL, presidida pelo acadêmico Raimundo Trajano Neto.
"Na oportunidade, pude cumprimentar os amigos da Academia e, também, reencontrar outro amigo, o ex-prefeito Ildon Marques, que recebeu o título de Membro Honorário. Um reconhecimento por ele ter criado, há 25 anos, quando era prefeito, o Prêmio Literário Academia Imperatrizense de Letras, um dos maiores do Brasil", destacou o parlamentar.
A AIL é composta por 40 membros e promove não só o acesso a Literatura de Imperatriz, mas, também, a Cultura e a Arte do município e da região.
Foto: Divulgação |
RIBAMAR FIQUENE - Edilomar Miranda tem prestação conta do exercício 2017, aprovada!
Após apreciação do pleno do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, concluiu-se que o
ex-prefeito Edilomar Miranda, cumpriu todos os requisitos exigíveis
para gestores públicos diante suas obrigações administrativas.
Em sessão virtual, o conselheiro Antônio Blecaute ( TCE ) anunciou a aprovação de contas, referente ao exercício 2017, após
análise técnica do Ministério Público de Contas e equipe técnica
de controladoria e auditoria, levaram ao pleno, onde resultou na
aprovação sem ressalva.
O processo 2495/2018 é o que se
refere a prestação de contas do exercício 2017, a qual foi citado
acima.
Se todos os gestores fossem competentes e prudente
com o erário, proporcionaria uma melhor qualidade de vida para a
população como um todo. Edilomar Miranda demonstrou tem esses
quesitos, afinal, os órgãos competentes afirmam isso em sua
decisão.
Confira no site do Tribunal de Contas : https://www.tcema.tc.br/
CAMPESTRE – Cabeleireiro é ameaçado de morte após criticar a gestão municipal “Vou meter a bala na tua cara, tem medo de morrer nesse salão teu”.
Print de ameaças ao Cabeleireiro |
O cabeleireiro é conhecido na cidade por ROCHINHA, é um crítico da atual gestão, grava vídeos e realiza cobranças acerca dos serviços públicos como infraestrutura, saúde entre outras responsabilidades do poder público, que é adminsitrada pelo prefeito Fernando Bermuda. O cabeleireiro tem sido alvo de perseguição, ameaça e agora surgi algo altamente alarmante em um grupo aberto nas redes sociais, agressão verbal e ameaça de morte.
“Vou ai meter uma bala na tua cara, tú tem pelo menos tem parente aí pra te enterrar”. A violência na cidade está se alastrando, meses atrás foi o presidente do sindicato dos professores a qual, foi agredido e antes dos agressores fugirem, disseram “Isso aqui é porque tu fala demais”. Longe de mim/blog qualquer suspeição ou ligação de alguém da atual gestão, esse papel cabe ao poder judiciário investigar e identificar os agressores, no entanto, deixamos o espaço aberto para qualquer cidadão que tenha sido ameaçado ou algo parecido, afinal, a justiça é pra isso.
Escute o áudio!!
CAMPESTRE - Vereadora Alcione geriu R$ 3.047.827,70 nos últimos dois anos! O que mudou? Veja detalhes.
Foto: Divulgação |
Nos últimos dois anos ( 2021 – 2022 ) a vereadora Alcione presidiu a casa de leis e administrou o montante que ultrapassa TRÊS MILHÕES.
No ano de 2021, foi contabilizado o montante de R$ 1.420.075,87 e no ano de 2022, R$ 1.627.751,83. Diante o montante que adentrou nos cofres públicos da casa legislativa o que mudou nesse período! Afinal, é um montante significativo.
A casa de leis funciona em um prédio alugado o qual, já foi alvo de denúncias no Ministério Público Estadual entre outras supostas irregularidades apontadas junto ao órgão ministerial. A estrutura arcaica da casa legislativa é algo publico e notária, mesmo diante milhões como consta nas prestações de contas da casa de leis.
Fonte: Prefeitura Municipal de Campestre do Maranhão |
PORTO FRANCO – “Não tem soro, não tem medicamento, não tem um copo pra beber água” nos últimos 4 meses o município recebeu só pra saúde R$ 5.977.496,67
Foto: Divulgação |
No uso da tribuna o vereador Edidacio cobrou da gestão municipal por melhor atendimento na saúde pública do município, que segundo o vereador “Não tem soro, não tem medicamento nem um copo pra beber água”.
Segundo o FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, o município de Porto Franco recebeu o montante que se aproxima de SEIS MILHÕES e segundo a fala do vereador, com esse recurso em caixa, daria para sanar toda essa problemática.
O caso foi anunciado na última sessão ordinária da casa legislativa e divulgado nas mídias sociais, veja o vídeo completo da fala do vereador.
Fonte: Fundo Nacional de Saúde |
“Pode ter ocorrido manipulação de todo o sistema eletrônico de votação”, alegou o advogado que conseguiu suspender a eleição do Quinto
Autor do pedido à Justiça Federal advogado Márcio Antônio Pinto de Almeida Filho foi candidato ao Quinto e ficou na 13ª posição entre os homens, com 688 votos. Confira abaixo a íntegra da decisão.
Após pedido do advogado Márcio Antônio Pinto de Almeida Filho (foto) no Plantão Judicial da Justiça Federal, o juiz federal André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes, concedeu liminar na noite desta quarta-feira (27) na qual suspende a eleição organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, que visa escolher um nome para o cargo de desembargador (a) do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) pelo Quinto Constitucional.
No pedido feito a Justiça Federal, o advogado faz diversas contestações no que diz respeito a lisura do resultado da eleição da OAB-MA pelo Quinto Constitucional.
Márcio Antônio pede acesso à lista dos advogados que prestaram compromisso na OAB nos meses de fevereiro, março e abril/2023; Quer também informações aos cadernos de votação e à lista dos advogados aptos a votar, e também, que seja tornado público a lista de votos por subseção.
“Acesso à lista de votos brancos e/ou nulos, à quantidade de votantes; à totalização de votos de cada candidato por subseção, bem como aos bancos de dados da apuração, via sistema, para que se possa auditar o sistema ElejaOnLine, uma vez que os requisitos do art. 300 do CPC se mostram presentes (a probabilidade do direito, o perigo da demora e a reversibilidade da tutela a qualquer momento), conforme exposto na peça exordial, bem como para recorrer, caso queira, sob pena de estabilização da tutela nos termos dos arts. 303 e 304 do CPC.” Pede o advogado à Justiça.
Ainda segundo a petição inicial, na eleição realizada em 24/04/2023, houve violação do item 7.2.1 do Edital 01/2023, que trata dos advogados aptos a participarem do pleito enquanto votantes, uma vez que advogados inscritos nos quadros da OAB/MA posteriormente à publicação do edital participaram da respectiva votação, fato esse gerador de desequilíbrio entre os candidatos.
“A ausência de divulgação da lista geral de votantes, bem como dos boletins de urnas com a lista dos eleitores, mesmo após 48 horas do resultado do pleito.” Alega o advogado Márcio Antônio Pinto de Almeida Filho, que sustenta ainda que, além dos inscritos na OAB/MA posteriormente ao edital, é possível que inadimplentes também tenham votado.
“Pode ter ocorrido manipulação de todo o sistema eletrônico de votação, haja vista que sequer a transparência devida é assegurada, e há evidências claras de que houve artificial ampliação do colégio eleitoral”, completa.
– Decisão
Ao conceder a decisão liminar, o juiz federal André Coutinho disse que o fornecimento das informações solicitadas decorre de um dever de transparência que se exige de condutas administrativas em sede de pleitos eleitorais.
“Tal situação, ao que parece, para além de violar objetivamente o regramento estabelecido para o pleito, teria o potencial de, em prejuízo da segurança jurídica, impactar o resultado da própria eleição”, relatou o juiz na sentença.
Adiante, na decisão, o magistrado federal numera todas as exigências para serem cumpridas pela Comissão Eleitoral da OAB-MA. De forma que suspende a eleição e concede à OAB-MA prazo de 15 dias para apresentar as informações detalhadas sobre o processo eleitoral.
“Diante do exposto, nos termos do art. 301 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória cautelar para: 1) determinar a imediata suspensão do procedimento de escolha e formação da lista sêxtupla do quinto constitucional destinado à advocacia (Edital OAB/MA – 01/2023); 2) determinar que a OAB/MA apresente os seguintes documentos, num prazo de 15 (quinze) dias: a) lista dos advogados que ingressaram e prestaram compromisso na OAB/MA de 08/02/2023 até 23/04/2023; b) lista dos advogados que foram considerados aptos a votar na eleição do dia 24/04/2023; c) lista com o quantitativo de votos recebidos por cada candidato por subseção, observado o sigilo do voto; d) lista de votos brancos e nulos, observado o sigilo do voto; e) lista do total de votos de cada candidato, observado o sigilo do voto; e f) respectivos dados da apuração, via plataforma/sistema ElejaOnLine, observado o sigilo do voto, para que se possa auditá-los.”, decide o juiz federal.
– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO LIMINAR –
Fonte: Domingos Costa
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