CAMPESTRES – Tentaram matar o professor Geilton, agora foi o Rochinha! Deram dois tiros.
Momento em que Rochinha sai do local, onde foi baleado. |
TENTANTIVA DE HOMICÍDIO, DOIS TIROS FORAM DISPARADOS!!.
O cabeleireiro e critico aos desmandos do município de Campestre do Maranhão, e na tarde de hoje, Rochinha foi alvejado com tiros ainda não confirmados quais partes do corpo, mas, por foto, apresenta ferimentos graves na mão, o fato ocorreu próximo ao seu local de trabalho. Rochinha é cabeleireiro e diariamente grava vídeos cobrando do poder público municipal ações incisivas em prol da população.
Meses atrás o Prefeito Fernando Bermuda foi acusado de ter chamado o Sr. Rochinha de “macaquinho” e apoiadores do prefeito em grupos das redes socais, ameaçam diariamente o cidadão que é altamente critico a gestão municipal.
O caso chocou a cidade, minutos antes, Rochinha foi ameaçado de morte e áudios foram enviados em diversos grupos, vídeos do sistema de monitoramento, vai identificar os autores desta tentativa de homicídio.
Segundo
informações, foram dois sujeitos em uma moto Bros e seguiram
sentido desconhecido. Informações dão conta que câmeras de
monitoramento filmaram o rosto dos dois sujeitos, a qual, estavam sem
capacete.
CASO DO PROFESSOR GEIlTON E CASO DO ROCINHA, PESSOAS DISTINTAS, MAS AS AÇÕES FORAM IDÊNTICAS!
Em nenhum momento o blog acusa A ou B, mas ameaças e a concretização delas estão acontecendo em Campestre do Maranhão, isso é caso de Polícia, Ministério Público precisa tomar providências e a justiça tem que prevalecer.
LUTO - Morre " o Rochinha"
Preços de gasolina, etanol e diesel caem na semana, aponta levantamento da ANP
Foto: Ilustração |
O preço médio de gasolina, etanol e diesel recuou nos postos do Brasil nesta semana, ante a semana anterior, apontou nesta sexta-feira pesquisa da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A gasolina caiu 0,7% nas bombas ao longo da semana, para 5,63 reais por litro. A queda veio após um salto do combustível fóssil de 5,8% registrado na semana passada.
No início do mês, a Petrobras (PETR4) cortou em 5,3% os preços médios da gasolina vendida em suas refinarias, ao mesmo tempo em que houve no país uma reoneração de tributos federais nos combustíveis do país.
Já o etanol hidratado, concorrente direto da gasolina nas bombas, recuou 1,53% na semana, para 3,87 reais por litro.
O diesel S10, tipo mais comercializado no país, caiu ligeiramente para 5,01 reais por litro nesta semana, ante 5,02 reais na semana anterior.
ENQUETE - Você está satisfeito(a) com a câmara de vereadores? Você votaria novamente nos vereadores aliados ao Prefeito? Vote na enquete
CAMPESTRE – Vereadores querem realizar uma sessão extraordinária para votar projeto dos milhões! Tudo na surdina, na calada da noite?
Vereadores da base do Prefeito Fernando Bermuda, em pleno recesso parlamentar, querem aproveitar o período de férias da população e solicitaram uma sessão extraordinária para aprovarem o projeto dos milhões.
O pedido para a realização da sessão extraordinária, partiu de um vereador da base de sustentação do Prefeito Fernando Bermuda, o projeto de lei 009/2023, passa por duas comissões paralelas/conjuntas, dependendo do parecer das duas para ser colocada em pauta. Mesmo sem o parecer de uma das comissões, vereadores querem colocar em pauta e aprovarem?
Alô população de Campestre, vejam quem são os vereadores a favor desse projeto, a qual, é altamente maléfico ao município, pois, endividará o município por anos e anos.
Em outra matéria, detalharemos os detalhes e veicularemos os pareceres já assinados por vereadores da base do prefeito, sem terem aguardado o parecer do vereador Claúdio da Van, presidente de uma das comissões.
Esse foi o aviso aos vereadores ;
Boa
tarde vereadores
Conforme solicitado via protocolo na Câmara,
pelo o Vereador Tiago Fernandes, uma sessão extraordinária, para
votação do Parecer Conjunto do Projeto de Lei N. 009/2023.
Analisado pelas comissões dia 30/06/2023.
A data da
sessão extraordinária será dia 17/07/2023.
No Plenário da
Câmara Municipal às 15h.
STJ nega liminar a prefeito de Carolina que dopou amante e praticou aborto em motel
Foto: Divulgação |
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu a liminar com a qual a defesa do prefeito de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves, pretendia assegurar o direito de só apresentar resposta à acusação depois de ter acesso à íntegra do inquérito que o apontou como possível autor do crime de aborto provocado sem o consentimento da gestante (artigo 125 do Código Penal).
Segundo o ministro, o pedido feito pela defesa para ter acesso amplo aos elementos do inquérito antes de apresentar a resposta à acusação foi devidamente analisado e rejeitado tanto pelo juízo de primeiro grau quanto pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
“As instâncias de origem registraram a inexistência de prejuízos à defesa, não estando presentes, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano”, afirmou o vice-presidente do STJ.
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ofereceu denúncia contra o político em abril deste ano. De acordo com a acusação, o prefeito – que é médico – teria sedado a vítima para realizar o procedimento sem a concordância dela.
O caso chegou a ser enviado para o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pelo fato de envolver um prefeito do estado, mas, devido ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o foro por prerrogativa de função só é válido para crimes cometidos em razão do cargo e durante o seu exercício, o processo acabou ficando em Augustinópolis (TO), local dos fatos.
– Pedido reiterado de acesso a determinadas peças processuais
No habeas corpus, impetrado no STJ após o TJTO negar a liminar em um pedido semelhante, a defesa do prefeito reiterou o argumento de que partes importantes do inquérito não foram juntadas ao processo, o que dificultaria a apresentação da resposta à acusação.
Para o impetrante, em observância aos princípios da comunhão da prova, do contraditório e da ampla defesa, as autoridades não poderiam sonegar, selecionar ou deixar de juntar aos autos quaisquer elementos de informação cujo conteúdo se refira ao objeto da ação penal.
No entanto, o ministro Og Fernandes lembrou que a jurisprudência do STJ, alinhada à do STF, é clara no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus contra o indeferimento de liminar na instância antecedente, quando ainda não julgado o mérito do pedido – salvo em situações de flagrante ilegalidade.
O magistrado destacou que, embora a defesa tenha apresentado argumentos relevantes, as instâncias ordinárias fundamentaram de maneira adequada as decisões em que rejeitaram os seus pedidos, registrando que não foi imposto sigilo à documentação dos autos e que os defensores do prefeito tiveram acesso irrestrito aos elementos até então produzidos.
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