Açailândia em Boas Mãos recebe apoio do deputado federal Hildo Rocha
O deputado federal Hildo Rocha (MDB), esteve presente no evento político que homologou as candidaturas de Dr. Benjamim (UB) e Dr. Roberto (MDB) para prefeito e vice prefeito do município de Açailândia.
Da B F DE MELO para C. N. MENESES MATOS COMERCIO LTDA e o real caindo com força! R$774.297,53
O prefeito Geraldo Braga tem gasto absurdos com Material de Construção nos últimos anos, diante esse alerta de gastos fora do comum, o Ministério Público Estadual foi acionado e repassado algumas documentações acerca de uma suposta irregularidade apontada no faturamento/pagamento das empresas B F DE MELO e C N MESES MATOS COMERCIO LTDA apresentado pelo denunciante ao órgão ministerial.
As supostas irregularidades estão ligadas a um faturamento acima do esperado, por se tratar de material de construção, não de um item ou material de uso continuo. A compra exagerada de material de construção tem chamado a atenção em todo o Brasil e em certas situações os órgãos fiscalizadores detectam suposta lavagem de dinheiro e até mesmo venda de notas fiscais. Longe de mim qualquer afirmação acerca deste caso, isso cabe ao MPMA investigar e levar o resultado para a sociedade/denunciante.
Mas que é muito, isso não é negável! Muita grana que foram gastos nos últimos 8 anos acerca de material de construção. Vejamos o que diz o MPMA.
Fake power é crime de estelionato e prejudica o mercado
A crescente presença de módulos fotovoltaicos conhecidos como “fake power” – que não entregam a potência esperada conforme estipulado no datasheet – vem causando grande preocupação entre profissionais do setor de energia solar.
Fontes ouvidas pelo Canal Solar relatam que um fator que contribui para o aumento da presença destes módulos no mercado é que o preço destes painéis é bem abaixo do praticado no mercado, o que resulta em uma alternativa “atrativa”.
Porém, a economia inicial poderá ser uma grande fonte de dor de cabeça no futuro já que os projetos que usarem este tipo de módulo terão um desempenho ruim, resultando em prejuízos a longo prazo. Sem falar no descrédito que recairá sobre a empresa que oferta esse tipo de produto, e até eventualmente, sobre o mercado solar como um todo.
O que é fake power?
Para falar em linguagem simples, por exemplo: o produto é comercializado com uma etiqueta de 550 W, mas na verdade é um módulo de 500 W.
Um ponto a destacar é que, embora esses módulos tenham passado pelos processos de certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), os testes de avaliação são feitos em poucas amostras destes produtos, comumente chamadas de “golden samples” (da tradução livre: amostras de ouro – uma alusão ao fato de serem amostras especiais, feitas somente para passar nos testes de certificação) e o problema de qualidade real só se revela na operação da usina, que utilizará módulos da linha de produção em massa, que não foram testados.
Este cenário, contudo, não é algo que ocorre somente hoje. O assunto já foi discutido no artigo “Como saber se um módulo fotovoltaico é verdadeiro?”, publicado pelo professor Marcelo Villalva na 16ª edição da Revista Canal Solar.
Crime de estelionato
De acordo com Thiago Bao Ribeiro, advogado especializado no setor de energia solar e sócio do escritório Bao Ribeiro Advogados, a comercialização e instalação de produtos fake power é considerado crime de estelionato, uma vez que o consumidor é enganado com informações falsas do produto, induzido a erro na oferta do módulo.
O crime de estelionato está previsto no Decreto-Lei No 2.848, de 7 DE dezembro O DE 1940, com pena de reclusão de um a cinco anos.
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Além disso, ele explica que não só o distribuidor como também o integrador são responsáveis pelo fornecimento do produto ou serviços.
Segundo ele, o integrador é completamente responsável por todos os danos causados pelo equipamento instalado. Essa responsabilidade também pode ser estendida ao distribuidor, caso ele participe da fraude contra o consumidor.
“Sendo assim, o consumidor poderá exigir a reparação de ambos, não apenas de quem vendeu o equipamento. O consumidor deve guardar a proposta e a nota fiscal de compra, para que tenha provas do fornecimento inadequado”, comentou ele.
No âmbito do Código de Defesa do Consumidor, Bao Ribeiro explica que quem se sentir lesado deve seguir os seguintes passos: fazer um boletim de ocorrências na polícia civil; reclamar nos órgãos de proteção do consumidor e exigir reparação pelo dano.
O consumidor, segundo ele, tem três opções de solução para esses problemas:
- Exigir a troca do módulo, sem custo adicional e reparação dos prejuízos. No caso, a perda da geração de energia;
- Solicitar a retirada do equipamento e devolução imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízos de eventuais perdas e danos;
- Requerer o abatimento proporcional no preço.
Caso real
Ao Canal Solar, Bao Ribeiro comentou que seu escritório atuou, recentemente, em uma situação como essa: o consumidor adquiriu um inversor de uma marca de qualidade, mas o integrador instalou um inversor de marca de qualidade inferior.
Apesar de não ser um exemplo que necessariamente trata de módulos fotovoltaicos, o caso materializa os riscos aos quais profissionais e consumidores estão expostos no mercado nacional.
O integrador colou a sua logomarca sobre a marca do inversor e não informou ao consumidor sobre a diferença entre os equipamentos. “Ele descobriu a fraude, porque o inversor superaqueceu e derreteu a etiqueta da logo do integrador”, revelou o advogado.
O advogado conta que, em razão disso, enviou uma notificação extrajudicial solicitando a troca do equipamento e reparação pelos danos causados.
“O equipamento queimou e o cliente ficou 30 dias sem gerar energia. Combinamos uma indenização para não levar o caso aos órgãos de defesa do consumidor. Essas negociações são permitidas pela legislação civil”, disse ele.
FUMO: Novos subsídios aumentarão conta de energia no Brasil
Os consumidores de energia no Brasil podem se preparar para uma maior despesa anual, decorrente de novos subsídios ao setor energético, recentemente aprovados na Câmara e que serão analisados pelo Senado neste mês. As chamadas emendas “jabutis” inseridas no projeto de lei do marco regulatório das eólicas offshore são a raiz desse aumento.
De acordo com a Abrace Energia, associação que representa os consumidores de energia, a conta de luz média no Brasil é de R$ 168,15 por mês. Se os subsídios forem mantidos, cada consumidor terá um custo adicional de R$ 221,96 por ano, equivalente a uma conta de luz extra.
A inclusão das emendas “jabutis” no projeto de lei tem amplas implicações para a conta de luz dos brasileiros. Paulo Pedrosa, presidente da Abrace, argumenta que essas distorções fazem com que o Brasil, um país com energia barata, tenha contas de luz caras.
A PSR Energy estima que as medidas aprovadas podem custar R$ 25 bilhões por ano aos consumidores, aumentando a conta de luz em 11%. Ao longo de 27 anos, esse custo totaliza R$ 658 bilhões.
Quais Estados Serão Mais Afetados?
A Abrace realizou um levantamento para identificar o impacto estadual dessas emendas. No Pará, por exemplo, o aumento pode chegar a R$ 313,07 por consumidor anualmente. Já no Rio de Janeiro, municípios como Niterói e São Gonçalo, atendidos pela Enel, terão um incremento de R$ 297,23. No Mato Grosso, os locais atendidos pela Energisa enfrentarão um acréscimo de R$ 283,32.
Por que Esses Subsídios Foram Aprovados?
O deputado Zé Vitor (PL-MG), relator do projeto na Câmara, defende que as estimativas da Abrace são exageradas e servem apenas aos interesses próprios da associação. Ele sustenta que a contratação obrigatória de 4 gigawatts (GW) de térmicas a gás, em vez de 8 GW, eliminará o teto de preços e viabilizará o financiamento dos gasodutos necessários.
Além disso, foram adicionadas emendas que prorrogam o funcionamento de usinas a carvão, estendem prazos para projetos de energia renovável e postergam o início de iniciativas de minigeração distribuída.
Qual é a Reação das Entidades Relacionadas ao Setor?
Marcos Aurélio Madureira, presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), afirmou que a entidade tem se reunido com senadores para tentar eliminar essas emendas. Ele argumenta que os projetos resultam em custos excessivos para os consumidores.
A contratação compulsória de térmicas deslocará outras fontes de energia dentro do sistema.
As emendas contrariam o discurso de sustentabilidade energética do governo.
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Por outro lado, entidades beneficiadas pelas emendas, como a Abragel e a Abegás, defendem que a medida promoverá uma matriz energética mais limpa e segura, estimando uma economia de mais de R$ 30 bilhões ao longo do período de contratação.
O Que Podemos Esperar do Senado?
Agora, a proposta será analisada pelo Senado. O relator Weverton (PDT-MA) e outros senadores terão um papel crucial na decisão final sobre essas emendas. A seguir, veremos os desdobramentos e como o aumento na conta de luz afetará os consumidores brasileiros.
Prefeito Vilson Soares elevou a folha de pagamento mais de 100% do 2 semestre de 2023 para o primeiro de 2024. Veja o que diz o Tesouro Nacional e os valores.
O Prefeito Vilson Soares, que recentemente quis calar a imprensa pelo simples fato de veicular informações públicas e de cunho jornalístico, elevou a folha de pagamento mais de 100%, veja o comparativo;
DESPESAS COM PESSOAL
No segundo semestre de 2023 : R$ 28.333.570,39
No primeiro semestre de 2024: R$ 56.883.490,52
Todas essas informações são transmitidas pela própria prefeitura, pelo seu corpo técnico ao Tesouro Nacional, no qual, apontam um crescimento exacerbado em pleno período eleitoral, diante isso a população denunciou o então prefeito ao Ministério Público Federal, que diante a grande repercussão de uma matéria veiculada por esse blog, o corpo jurídico do Prefeito Vilson ( candidato a reeleição) entrou com uma ação para tirar a matéria do ar, que a justiça reconheceu o processo legal da Imprensa e negou o pedido de liminar, no entanto, corre um processo com a intenção de censurar o blog em veicular dados e informações públicas como essa.
É inadmissível um gestor público tentar cercear o direito da imprensa, assistido pela Constituição Federal, que diante os fatos, estamos divulgando abaixo os dois arquivos extraídos do Tesouro Nacional que demonstram a informação acima.
Documento apresentado pelo prefeito, pertinente ao 1 semestre de 2024 e 2 semestre de 2023, veja abaixo os PDF e link para Donwload.
Prefeito Vilson tenta calar a Imprensa e a população que denuncia os supostos escândalos de sua gestão. Leia a resposta da Justiça!!!
Mas os advogados do partido do MDB ( João Lisboa ) entrarão na justiça afirmando ser FAKE NEWS, pois, o papel fundamental do jornalista é INFORMAR a sociedade como um todo, no entanto, o protocolo da denúncia está em anexo na matéria supracitada e diante o protocolo e escopo da denúncia, cabe a Justiça Federal acolher ou não a denúncia, mas que houvi a denúncia e o mesmo passa a ser analisado/investigado pela suposta irregularidade, isso é algo que podemos afirmar, pois tudo que a justiça recebe é lógico que analisam e decidirão se irão acolher ou não, por tanto, não se trata de FAKENEWS.
O fato do mesmo afirmar que se trata de CAMPANHA NEGATIVA ANTECIPADA, não passa de uma aplicação de estrategia, pois, estamos narrando um fato público e de interesses difusos, como é o caso da administração do erário.
Abaixo, parte da petição inicial.
“O exercício concreto, pelos profissionais da imprensa, da liberdade de expressão, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição da Republica, assegura ao jornalista, o direito de expender critica, ainda que desfavor e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades" Ministro Celso de Mello
"Quem não quer ser satirizado, fique em casa, não se ofereça para exercer cargo político"Ministro Alexandre de Morais
"Todos os tiranos temem o imaginário, Quem gosta de mordaça é tirano. Quem gosta de censura é ditador" Ministra Carmem Lúcia
"Deve-se
frisar, em princípio, que a atividade da imprensa enquanto projeção
das liberdades de manifestação do pensamento e comunicação, detém
conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas
relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o
direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o
direito de
criticar.
(STF.
AI 690841 AgR / SP. Rel. Min. CELSO DE MELLO, j. 21/06/2011)"
"Ressalta-se, inclusive quanto ao caso em específico, a seguinte hermenêutica: publicações em perfil de rede social deve ser realizado com muito critério, a fim de sopesar, com segurança, a liberdade de expressão, de um lado, e o direito à honra e à imagem do indivíduo, de outro, em justa ponderação de interesses, considerando que todos dizem respeito a direitos e garantias fundamentais"
Leia uma decisão recente acerca do mesmo objeto em questão;
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